Categories: Direito do Trabalho

Morte de filho: quantos dias de licença o trabalhador tem direito

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Em caso de falecimento de filho, o trabalhador com carteira assinada tem direito a dois dias consecutivos de licença remunerada, conforme previsto no artigo 473, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse afastamento, chamado de licença nojo ou licença por luto, não pode ser descontado do salário e deve ser concedido imediatamente após o ocorrido. Em algumas situações, o prazo pode ser ampliado por acordos coletivos, políticas internas da empresa ou legislações específicas aplicáveis a servidores públicos. A seguir, exploraremos todos os aspectos legais, emocionais e práticos relacionados a esse direito, incluindo exceções, formalidades, prazos e recomendações para trabalhadores e empregadores.

O que é a licença por luto ou licença nojo

A licença por luto, também chamada de licença nojo, é o direito que o trabalhador tem de se ausentar do trabalho por motivo de falecimento de familiar próximo, sem que haja desconto no seu salário ou prejuízo funcional. Trata-se de um direito garantido pela CLT e também por estatutos de servidores públicos.

A denominação “licença nojo” vem do português de Portugal, onde “nojo” significa “luto”, e apesar de soar estranha em português brasileiro, ainda é usada tecnicamente em muitos meios jurídicos e administrativos.

Base legal da licença por falecimento de filho

Fale com advogado especialista

O artigo 473 da CLT estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos, no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica.

Como o filho é considerado descendente direto, o trabalhador tem direito a dois dias consecutivos de licença em caso de falecimento do filho. Esse direito vale para trabalhadores do regime da CLT e também, com variações, para servidores públicos, conforme o estatuto de cada esfera.

Como é feita a contagem dos dias de licença

A contagem da licença por falecimento começa a partir do dia útil seguinte ao falecimento, desde que este dia não coincida com o próprio dia do falecimento. Se a morte do filho ocorrer em dia útil, este pode ser considerado o primeiro dia de licença, a critério do empregador.

Por exemplo:

  • Se o falecimento ocorrer em uma segunda-feira, e o trabalhador estiver em expediente, esse dia pode ser considerado o primeiro dia da licença, sendo a terça-feira o segundo.

  • Se o falecimento ocorrer em um sábado ou domingo, a contagem da licença normalmente começa na segunda-feira, e segue até a terça-feira.

É importante destacar que, em geral, não se contam domingos, feriados ou dias não úteis como parte da licença, salvo se forem dias normais de expediente do trabalhador.

O trabalhador precisa comprovar o falecimento?

Sim. Para ter direito à licença por luto, o trabalhador deve apresentar comprovação do óbito, normalmente por meio da certidão de óbito do filho. A empresa pode exigir esse documento para fins de registro, mesmo que o afastamento já tenha sido comunicado verbalmente.

Recomenda-se que o trabalhador informe o ocorrido ao seu empregador assim que possível, de forma direta ou por meio de familiar, colega ou representante. Posteriormente, ao retornar ao trabalho, deve entregar a documentação para formalização da licença.

A empresa pode se recusar a conceder a licença?

Não. A concessão da licença por falecimento de filho é obrigatória e está prevista em lei. O empregador não pode negar esse direito, sob pena de infração trabalhista e possibilidade de ação judicial por danos morais e materiais.

Caso haja recusa, o trabalhador pode:

  • Procurar o sindicato da categoria

  • Registrar reclamação no Ministério do Trabalho

  • Propor ação trabalhista com pedido de indenização por violação de direito legal

A licença pode ser ampliada por convenção coletiva ou política interna?

Sim. A CLT estabelece o mínimo legal de dois dias, mas nada impede que convenções coletivas, acordos sindicais ou políticas internas da empresa ampliem esse prazo.

Por exemplo:

  • Algumas convenções preveem cinco dias em caso de morte de filho

  • Empresas com políticas de apoio à saúde mental podem conceder até sete dias

  • Algumas organizações oferecem a possibilidade de extensão mediante atestado médico ou psicossocial

Nesses casos, é importante que o trabalhador consulte o acordo coletivo da categoria ou o manual interno da empresa para verificar se há previsão de ampliação da licença.

O trabalhador pode emendar a licença com outros afastamentos?

Sim. Em casos específicos, o trabalhador pode emendar a licença por luto com férias, licença médica, licença não remunerada ou outros afastamentos, desde que haja concordância da empresa ou justificativa médica.

Por exemplo:

  • O trabalhador pode tirar dois dias de licença por luto e, em seguida, iniciar férias já programadas

  • Pode também apresentar atestado médico caso esteja sem condições psicológicas de retornar ao trabalho

Nestes casos, é fundamental o diálogo com o setor de Recursos Humanos da empresa para formalizar o afastamento estendido.

E se o filho falecido for natimorto ou falecer logo após o parto?

Essa é uma situação delicada, e a interpretação jurídica pode variar. Em geral:

  • Quando há nascimento com vida, ainda que o bebê faleça pouco tempo depois, o trabalhador tem direito à licença por luto, conforme a CLT

  • Quando há natimorto (morte intrauterina), o empregador pode considerar que não houve nascimento com vida, podendo negar a licença por falecimento

Contudo, a jurisprudência tem reconhecido que, mesmo em casos de natimorto, a dor e o luto dos pais justificam a concessão da licença, e muitas empresas optam por concedê-la como medida de humanidade e respeito.

Além disso, a trabalhadora gestante tem direito à licença maternidade integral, mesmo em caso de natimorto, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo INSS.

E se o trabalhador for pai adotivo?

O direito à licença por luto também se aplica a filhos adotivos, pois o vínculo é reconhecido legalmente como idêntico ao da filiação biológica. Assim, a morte de filho adotivo garante os mesmos dois dias de licença, sem qualquer distinção.

Negar esse direito ao pai ou mãe adotivo pode configurar discriminação e violação ao princípio da igualdade, sujeitando o empregador a sanções legais.

E se o trabalhador estiver de férias, aviso prévio ou afastado?

Se o falecimento do filho ocorrer durante férias ou licença médica, não há interrupção ou prorrogação da licença original. A CLT não prevê a interrupção das férias em casos de falecimento de familiares.

Por outro lado, se o trabalhador estiver em aviso prévio trabalhado, ele pode se afastar por dois dias com base na licença por luto, e o prazo do aviso será prorrogado. No aviso prévio indenizado, não há impacto, pois o trabalhador já não está prestando serviço.

A licença por luto existe para servidores públicos?

Sim. Servidores públicos têm esse direito assegurado por seus estatutos específicos. Em geral, os prazos são mais amplos do que os da CLT.

Por exemplo:

  • Servidores públicos federais, regidos pela Lei 8.112/1990, têm direito a oito dias consecutivos de licença por falecimento de filho

  • Estados e municípios possuem regras próprias, e muitos preveem entre 5 e 8 dias

É essencial que o servidor consulte o estatuto do seu órgão ou entidade para verificar a duração exata da licença.

É possível obter afastamento maior por motivo de saúde mental?

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Sim. A perda de um filho pode desencadear depressão, ansiedade, estresse pós-traumático e outras consequências graves para a saúde emocional dos pais. Caso o trabalhador não tenha condições de retornar após os dois dias legais, ele pode:

  • Procurar um médico ou psicólogo

  • Solicitar um atestado médico para afastamento

  • Requerer auxílio-doença junto ao INSS, se necessário

É importante que o trabalhador seja acolhido e orientado para receber o apoio necessário, sem pressões ou cobranças indevidas por parte do empregador.

Há diferenças entre trabalhadores celetistas e estagiários?

Estagiários não são regidos pela CLT, mas sim pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008), que não prevê a licença por falecimento de familiar. No entanto, nada impede que o contrato de estágio preveja essa licença, ou que a empresa a conceda por liberalidade.

Por outro lado, trabalhadores temporários, intermitentes, aprendizes e contratados sob CLT têm o mesmo direito aos dois dias de licença.

Perguntas e respostas

Quantos dias tenho de folga se meu filho faleceu?
Você tem direito a dois dias consecutivos de licença remunerada, conforme o artigo 473 da CLT.

Preciso apresentar algum documento para ter a licença?
Sim. A empresa pode exigir a certidão de óbito do filho para formalizar a licença e registrar a ausência como justificada.

Esses dois dias são corridos ou úteis?
São dias consecutivos úteis. Fins de semana e feriados não são computados, salvo se forem dias normais de trabalho do empregado.

A empresa pode se recusar a conceder a licença?
Não. Trata-se de um direito legal. A recusa pode gerar responsabilização da empresa.

E se eu precisar de mais tempo para me recuperar?
Você pode procurar um médico e solicitar atestado de afastamento. Se necessário, pode também requerer auxílio-doença junto ao INSS.

A licença vale também para filho adotivo?
Sim. A legislação não faz distinção entre filhos biológicos e adotivos.

E se meu filho morreu antes do parto?
A jurisprudência tem reconhecido o direito à licença mesmo em caso de natimorto, com base na dor emocional enfrentada pelos pais. Algumas empresas concedem essa licença mesmo sem previsão expressa.

Sou servidor público. Tenho os mesmos dois dias?
Não necessariamente. Servidores públicos federais, por exemplo, têm direito a oito dias. É necessário consultar o estatuto de seu órgão.

Se eu já estiver de férias, tenho direito à licença?
Não. As férias não são interrompidas. A licença só é concedida quando o trabalhador está em atividade.

Conclusão

A perda de um filho é uma das experiências mais devastadoras que um ser humano pode enfrentar. Reconhecendo essa dor, a legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador o direito de dois dias consecutivos de afastamento remunerado, sem prejuízo do salário ou do contrato de trabalho. Apesar de o prazo mínimo ser curto, a legislação busca oferecer um suporte imediato para que o trabalhador possa organizar questões básicas e iniciar o luto com dignidade.

Além do direito garantido pela CLT, muitas empresas e categorias profissionais adotam prazos mais amplos ou permitem a extensão da licença mediante atestado médico. É fundamental que os empregadores acolham esses momentos com empatia, compreensão e respeito, respeitando não apenas a lei, mas também a dimensão humana da dor.

Por fim, é essencial que o trabalhador conheça seus direitos, busque orientação jurídica quando necessário, e saiba que, além da legislação, existem caminhos institucionais e médicos para garantir um tempo de luto justo e respeitoso. O acolhimento no ambiente de trabalho é parte essencial da recuperação emocional e do recomeço após uma perda tão significativa.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
Âmbito Jurídico

Published by
Âmbito Jurídico

Recent Posts

Anulação de casamento

A anulação de casamento é uma ação judicial que tem como objetivo declarar que um…

2 dias ago

Se eu passar mal no trabalho, posso ir embora?

Sim, se você passar mal no trabalho, tem o direito de se retirar do local…

2 dias ago

Lista de documentos para inventário extrajudicial

Para realizar um inventário extrajudicial, é imprescindível apresentar uma série de documentos obrigatórios que comprovem…

2 dias ago

Lúpus e aposentadoria por invalidez

O portador de lúpus pode ter direito à aposentadoria por invalidez quando a doença atinge…

2 dias ago

O que é regime estatutário

O regime estatutário é o regime jurídico que rege a relação de trabalho entre o…

2 dias ago

Qual a diferença entre prescrição e decadência

Prescrição e decadência são institutos do Direito que têm como principal função limitar o tempo…

2 dias ago