A Lei nº 11.638/2007 (Lei das S.A.) apresenta novas mudanças que entraram em vigor a partir de 1º de janeiro a qual deverá implica em reflexos fiscais. O aumento de carga tributária de Imposto de Renda (IR) ficou para algumas operações de fusão e incorporação de empresas, além de operações de lançamento de debêntures com prêmios. As mudanças restringem planejamentos que utilizam o ágio como forma de amenizar a carga tributária em reestruturações societárias. Segundo tributaristas, a nova regra também pode elevar o recolhimento de tributos em empresas que estão aproveitando incentivos fiscais. Nesse caso, a tributação adicional não é só de IR, mas também de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
As alterações contábeis da Lei nº 11.638/2007 trazem automaticamente efeitos tributários.
Um dos grandes alvos de preocupação está no artigo que determina a contabilização a valor de mercado dos ativos e passivos das empresas que passarem por incorporação ou surgirem de operações como fusão ou cisão. A previsão se aplica aos casos em que as operações sejam realizadas entre duas empresas independentes entre si, com mudança de controle da companhia.
Esse dispositivo deve trazer repercussão mesmo para os casos de ágio justificado pela rentabilidade futura do negócio.
Outro efeito da reavaliação a valor de mercado dos ativos e passivos é a tributação que aumenta porque a nova lei extingue a reserva de reavaliação, que é uma conta isenta de IR, na qual era registrada a avaliação de bens do ativo permanente.
A nova previsão, porém, não se aplica às operações entre empresas do mesmo grupo.
Uma mudança que deve gerar impacto imediato para as empresas é a vedação a contabilização na reserva de capital dos prêmios de debêntures e das subvenções de investimentos, que são os valores de incentivos fiscais. Com essa mudança os valores deverão transitar pela conta de resultado e pagar IR. Além do impostos, os incentivos fiscais também serão alvo de PIS e Cofins. O lucro tributado pelo IR tem como ponto de partida o lucro contábil. Com essa mudança na lei das S.A., há uma alteração na contabilização que traz automaticamente repercussão no IR.
Um dos dispositivos da nova lei estabelece que o saldo de reservas de lucros não poderá ultrapassar o capital social, porem caso ocorra, o valor deve ser destinado à integralização ou aumento de capital ou, ainda, à distribuição de dividendos.
Nada obstante, o que também restringe os planejamentos é a previsão da nova lei sobre a demonstração de valor adicionado, peça na qual deverá ser registrados o valor da riqueza gerada pela companhia e a sua distribuição entre vários itens.
Outro ponto polêmico da nova lei fica por conta da ampliação dos casos em que se tornou obrigatória à aplicação da chamada equivalência patrimonial para se registrar os investimentos em coligadas ou controladas. Relevantes.
A Receita Federal tem um parecer normativo que determina a tributação de toda a diferença no momento da alienação do investimento.
Portanto, cabe a Receita Federal explicitar melhor sobre o assunto para dirimir todas as dúvidas advindas da Lei nº 11.638/2007, visto que só ela pode esclarecer os pontos obscuros.
advogada do Fernando Quércia e Advogados Associados
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