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Mudanças Estruturais


O Brasil precisa de mudanças estruturais. Este é um assunto que nunca deixo de frisar. Os  problemas mais graves que afetam nosso país hoje são decorrentes do modelo de Estado adotado pela Constituição Federal de 1988, especialmente somados aos erros na área de política econômica iniciados na década de 70, que tangenciaram um modelo de desenvolvimento nacional baseado na posição altamente intervencionista do Estado. É lógico que inúmeros outros fatores também podem ser caracterizados como fontes históricas inibidoras do crescimento, entretanto, gostaria de me ater àqueles que considero fundamentais.


Uma Constituição costuma refletir os anseios de uma sociedade, na maioria das vezes, tangenciados pelas recentes experiências vividas. O modelo adotado pelo Brasil em 1988 segue esta lógica. Na ânsia de evitar arroubos totalitários de qualquer governante, assegurou mecanismos que preservam o poder do Congresso Nacional com vistas a assegurar a democracia, entretanto, os parlamentares vitoriosos na Assembléia Nacional Constituinte também optaram por realizar um texto eivado de minúcias, ao invés de permeá-lo com princípios norteadores, como fazem os Estados Unidos. Nossa Constituição, além disto, desenhou um pacto federativo que chancelou a concentração de poderes em Brasília, deixando os Estados reféns de repasses de verbas constitucionais. Assim, a União passou a centralizar grande parte da receita nacional. Como se não fosse o bastante, a Carta de 88 também gerou inúmeras obrigações para o Estado, deixando em suas mãos, a responsabilidade de realizar o desenvolvimento do País.


O resultado foi o estrangulamento do poder de investimento do Estado brasileiro, que não conseguia financiar o desenvolvimento do país por meio de suas próprias empresas estatais. Assim, iniciaram-se com o presidente Collor movimentos de retirada do Estado da economia, consolidados na administração do presidente Fernando Henrique Cardoso. Tais movimentos, apesar de terem operado significativas mudanças na estrutura do Estado, ainda não foram suficientes para desonerá-lo de tal forma que propiciasse mecanismos geradores de emprego e investimentos seguros.


O povo brasileiro, contudo, chancelou na eleição de 2002 a opção por outro modelo, diferente dos movimentos adotados pelo país na década de 90. Ainda havia muito para ser realizado, visto que em um regime democrático, mudanças estruturais são realizadas de maneira lenta e gradual. Ou seja, ao invés de seguirmos o curso das mudanças, resolvemos retornar ao modelo de outrora, que não havia gerado resultados satisfatórios para país. O modelo defendido por Lula se baseia no potencial do Estado em gerar desenvolvimento e emprego. A história recente evidencia os defeitos deste tipo de política, que gera resultados negativos para o povo brasileiro. É um modelo, que nas palavras dos políticos de esquerda, poderia ser chamado de excludente, concentrador e inibidor do crescimento. O aumento da alíquota da Cofins, por exemplo, onerou o empresariado, que para pagar o acréscimo deste tributo, oferecerá menos empregos, diminuindo a produção. Esta é uma política excludente, visto que diminuirá a oferta de empregos e a produção, inibindo o desenvolvimento.


A política econômica adotada pelo presidente FHC, ponto mais criticado pelos atuais governistas quando estavam na oposição, curiosamente, foi consolidada pelo governo Lula. Entretanto, o passo seguinte, que seria seguir com a agenda de desoneração do Estado, foi invertido, com a criação de cargos e de ministérios, aumento de impostos, diminuição do poder das agências reguladoras, entre outros. O resultado foi a diminuição dos investimentos externos, que em 2003 atingiram o menor patamar desde 1994: 10,14 bilhões de dólares.


As mudanças estruturais que o Brasil precisa devem iniciar pela ampla revisão da legislação trabalhista, que inibe a oferta de empregos formais pelo empresariado. Deve passar pela diminuição dos gastos do Estado, diminuindo burocracia e deixando o desenvolvimento do país nas mãos do povo, retirando-o das mãos dos políticos. Precisamos de diminuição de impostos para que os empresários possam empregar e produzir, gerando riqueza e renda que levarão ao crescimento sustentado. Faz-se necessária urgentemente uma reforma jurídica, e não judiciária como está sendo proposto, diminuindo o número de recursos, tornando a prestação jurisdicional algo rápido, ágil e seguro, tanto para investidores, quanto para o povo – gerando inclusive maior exercício da cidadania. São mudanças cruciais, que diminuem o poder do estado e aumentam o poder da população. Curiosamente o governo não precisa gastar 1 real para realizar esta reforma, precisa somente adotar uma postura sensata, dedicada a deixar o brilhantismo do nosso povo, inibida pelo poder do Estado, aparecer. A melhoria dos indicadores do país seria somente uma conseqüência desta crucial mudança.


Artigo redigido em 07.02.2004



Informações Sobre o Autor

Márcio C. Coimbra

advogado, sócio da Governale – Políticas Públicas e Relações Institucionais (www.governale.com.br). Habilitado em Direito Mercantil pela Unisinos. Professor de Direito Constitucional e Internacional do UniCEUB – Centro Universitário de Brasília. PIL pela Harvard Law School. MBA em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito Internacional pela UFRGS. Mestrando em Relações Internacionais pela UnB.
Vice-Presidente do Conil-Conselho Nacional dos Institutos Liberais pelo Distrito Federal. Sócio do IEE – Instituto de Estudos Empresariais. É editor do site Parlata (www.parlata.com.br) articulista semanal do site www.diegocasagrande.com.br e www.direito.com.br. Tem artigos e entrevistas publicadas em diversos sites nacionais e estrangeiros (www.urgente24.tv) e jornais brasileiros como Jornal do Brasil, Gazeta Mercantil, Zero Hora, Jornal de Brasília, Correio Braziliense, O Estado do Maranhão, Diário Catarinense, Gazeta do Paraná, O Tempo (MG), Hoje em Dia, Jornal do Tocantins, Correio da Paraíba e A Gazeta do Acre. É autor do livro “A Recuperação da Empresa: Regimes Jurídicos brasileiro e norte-americano”, Ed. Síntese – IOB Thomson (www.sintese.com).


Equipe Âmbito Jurídico

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