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Mudou e não avisou à Justiça Eleitoral? Atualize até 4 de maio o domicílio eleitoral para votar em outubro

11.02.2022 17:45 

Segundo o calendário eleitoral deste ano, as eleitoras e os eleitores que mudaram de endereço ou que, por qualquer outro motivo, necessitem alterar o local de votação têm até o dia 4 de maio para regularizar o cadastro na Justiça Eleitoral e, assim, poder votar nas Eleições Gerais de 2022. A mudança pode ser feita pela internet, por meio da plataforma TítuloNet, sem a necessidade de se dirigir ao cartório eleitoral.

Assista ao passo a passo no canal do TSE.

Tudo on-line

O primeiro passo para a alteração do cadastro eleitoral é verificar se há algum débito pendente na Justiça Eleitoral. A consulta pode ser feita na seção “Serviço ao Eleitor” do Portal do TSE. Ali também é possível emitir o boleto dos eventuais débitos para pagamento.

Depois, é necessário enviar a imagem ou o arquivo PDF de um documento oficial com foto, frente e verso; do comprovante da nova residência com, pelo menos, três meses de moradia; do recibo de pagamento dos eventuais débitos com a Justiça Eleitoral; e, para os homens acima de 18 anos, do comprovante de quitação do serviço militar obrigatório.

Também é preciso enviar uma selfie, segurando junto de si o documento oficial informado no cadastro, com a foto virada para a câmera. Nessa fotografia, o solicitante não poderá usar óculos, chapéu ou qualquer outra peça de vestuário que atrapalhe a visualização do rosto.

Ao fazer o requerimento, o interessado apenas em atualizar o cadastro não poderá marcar a opção “Não Tenho”, pois assim iniciará o procedimento para emissão de um título eleitoral originário. É importante informar um número de telefone para contato, no caso de ser apontado algum problema com a documentação juntada.

O requerimento será concluído somente após a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, que serão confrontados com a imagem do requerente e a respectiva fotografia no documento de identidade. Para acompanhar o processo de análise, basta acessar o Portal do TSE.

RG/LC, DM

Âmbito Jurídico

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