Há ou não multa por não transferir o veículo em 30 dias? Não fazer a transferência é uma infração de trânsito?
Após a compra ou venda de um veículo, ou até mesmo após o recebimento de um por herança, é muito comum o surgimento dessas dúvidas.
E, cá entre nós, ficar com incertezas em relação à legislação de trânsito não é nada bom.
Portanto, é importante que você saiba que, ao comprar ou vender um veículo ou em qualquer outra situação legal de transferência, é necessário formalizar a troca de titularidade a fim de evitar problemas futuros.
Para isso, tanto o novo quanto o antigo dono do veículo devem estar atentos a alguns cuidados e procedimentos obrigatórios.
Se você não sabe quais são, continue lendo este artigo para descobrir o que acontece quando a transferência não é realizada.
Além de falar sobre o funcionamento da transferência veicular, também falarei sobre o recurso de multa por não transferir veículo em até 30 dias.
Boa leitura!
A transferência veicular, embora pareça, não é nenhum bicho de sete cabeças. Consiste, basicamente, em um procedimento obrigatório de alteração de propriedade de um veículo.
Por isso, é também conhecida como Transferência de Propriedade.
Além disso, a transferência também é necessária para modificar informações referentes a residência ou domicílio do proprietário do veículo, chamada de Transferência de Localidade.
Embora sejam ambas transferências, trata-se de dois processos distintos, sobre os quais falarei a seguir.
A Transferência de Propriedade, como você viu acima, é necessária quando a posse do veículo passa a ser de outra pessoa, isto é, quando ocorre alteração do proprietário.
Já a Transferência de Localidade é necessária quando o proprietário segue sendo o mesmo, mas seu endereço precisa ser alterado, dentro da mesma cidade, para outra cidade ou para outro estado.
Sempre que houver uma mudança nesse sentido, o proprietário deve solicitar a inclusão da informação de sua nova residência ou domicílio no seu CRV (Certificado de Registro de Veículo), documento emitido no primeiro emplacamento do veículo, e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), documento que atesta a regularidade do veículo.
Essas duas possibilidades são previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 123, o qual determina a obrigatoriedade de emissão de um novo CRV quando ocorrer transferência de propriedade ou mudança do município de residência ou domicílio do proprietário.
Além do art. 123, também nos interessa, nesse momento, o art. 233 do CTB.
No próximo tópico, falarei sobre ele.
Já tem algum tempo que os carros seminovos caíram no gosto dos brasileiros.
No entanto, o mercado de carros usados tem algumas particularidades que o diferenciam do mercado de veículos zero quilômetro.
Diferentemente do que acontece quando adquirimos um veículo novo, a compra de um que pertence a outra pessoa exige alguns cuidados extras.
Um deles diz respeito justamente à transferência de propriedade, a qual deve ser realizada obrigatoriamente, conforme o art. 233 do CTB, em até 30 dias.
O referido artigo trata da infração por não registro do veículo nas hipóteses previstas no art. 123 do Código.
Portanto, respondendo às duas perguntas colocadas no início deste artigo, deixar de efetuar o registro dentro desse prazo é, sim, uma infração de trânsito punível com multa.
Sua natureza é grave. Portanto, se você comprar um veículo seminovo e não atualizar seu registro dentro do prazo previsto, deverá ser penalizado com 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), com multa de R$ 195,23 e, ainda, com retenção do veículo para regularização.
Para evitar a multa por não transferir o veículo em 30 dias, é imprescindível realizar o processo de transferência e, para isso, é preciso saber como se dá o seu funcionamento.
Acompanhe a próxima seção e veja o que precisa ser feito.
Como eu disse anteriormente, um dos meios de evitar a multa por não transferir veículo em 30 dias é fazer a transferência.
Além deste, há, ainda, outro, sobre o qual falarei mais adiante.
Antes de falar sobre os procedimentos padrão de transferência, é importante ressaltar que, dependendo do estado, as orientações podem variar.
Por isso, é sempre bom conferir, antes, o site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado, a fim de obter informações específicas.
Outro ponto que deve estar claro para você é que tanto o novo quanto o antigo proprietário do veículo têm responsabilidades sobre a transferência; este de formalizá-la e aquele de comunicá-la.
Não sabe do que se trata o comunicado de venda do veículo?
Então leia a próxima seção.
Como eu disse, a responsabilidade sobre a venda do veículo é de ambas as partes envolvidas na negociação.
Afinal, há penalidades estabelecidas pelo CTB para os dois lados, caso a transferência não seja feita nem comunicada.
Comunicar a venda do veículo ao DETRAN é uma responsabilidade atribuída ao antigo dono, que, de acordo com o CTB, tem 30 dias para fazê-lo.
Caso contrário, devido ao fato de seu nome estar vinculado à propriedade do veículo, ele deverá se responsabilizar solidariamente pelas penalidades de eventuais infrações cometidas pelo novo proprietário e suas reincidências.
Isso significa ter eventuais pontos atribuídos à sua CNH e multas a serem pagas.
Além disso, o antigo proprietário também poderá ser responsabilizado caso o atual cometa um crime de trânsito ou se envolva em um acidente com vítima(s).
Como você pode ver, comunicar ao DETRAN que o veículo foi vendido é muito importante. Afinal, o novo proprietário pode acabar esquecendo de efetuar a transferência de titularidade e as notificações de autuação irem parar no endereço do antigo dono.
Por isso, é imprescindível que o novo proprietário faça a transferência.
Na próxima seção, falarei sobre esse processo.
Não dá para falar de multa por não transferir veículo em 30 dias sem falar dos passos que devem ser dados para a realização da transferência veicular.
Portanto, fique atento às orientações que darei a seguir.
Se você é quem está vendendo, eliminar eventuais débitos do veículo é uma boa forma de evitar complicações futuras com o comprador.
Claro que existe a possibilidade de firmar um acordo em que o novo proprietário, ao efetuar a transferência, assuma os valores a serem acertados.
Nesse caso, porém, é importante que esse acordo seja documentado para fins de comprovação futura.
Se você é o comprador, verificar se o veículo tem débitos vinculados ao seu registro, antes de efetuar a compra e formalizar a transferência, é fundamental para evitar surpresas indesejadas.
Digo isso porque veículos com débitos ou restrições administrativas, judiciais e/ou financeiras não podem ter sua titularidade transferida, ou seja, você precisaria, antes, acertar todas as pendências para emitir um novo CRV.
Passo 2 – Preencher o CRV
A próxima etapa consiste em preencher o CRV, ou DUT (Documento Único de Transferência), ou recibo de compra e venda, como é conhecido em alguns lugares.
Ambas as partes (comprador e vendedor) devem preencher o campo de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, que consta na parte de trás do documento, e assiná-lo.
Procure tomar cuidado para não o rasurar nem colocar uma informação incorreta. Caso isso aconteça, você deverá solicitar outro documento ao DETRAN.
Os dados necessários para o preenchimento são: número do documento de habilitação, CPF ou CNPJ de ambos.
Além disso, também deve constar no documento o valor referente à negociação.
Depois, ambos devem comparecer ao cartório para reconhecer firma por autenticidade das assinaturas.
Para isso, é preciso ter cadastro no cartório. Portanto, caso uma das partes não tenha, será necessário fazer a abertura de firma, mediante apresentação de documento oficial com foto, RG e CPF.
Após o reconhecimento de firma, será emitida uma cópia autenticada de autorização para transferência de titularidade.
O CRV, então, passará a ser portado pelo comprador do veículo, que deverá transferir a propriedade para o seu nome, em até 30 dias.
Aliás, estar atento aos prazos é muito importante.
A transferência realizada após o prazo gerará, ao comprador do veículo, cobrança de multa.
Antes de proceder à transferência, porém, o veículo deverá ser submetido a uma , para confirmação de que as condições de conservação, manutenção e segurança estão adequadas.
Além disso, a vistoria assegura a legitimidade da propriedade e a autenticidade da documentação.
O comprador do veículo pode agendar a vistoria no DETRAN do seu estado, ou em uma empresa particular credenciada.
De qualquer modo, é recomendável que você se informe sobre quais empresas são autorizadas.
Por esse serviço, certamente será cobrada uma taxa. Também serão cobradas taxas referentes à alteração do registro do veículo – as quais variam conforme o tipo de veículo e ano de fabricação – e, ainda, à expedição do novo CRV.
No DETRAN RS, por exemplo, os valores cobrados para alteração de registro são mais baixos para veículos com mais de 4 anos de fabricação.
Qualquer procedimento legal demanda alguns documentos. Para a transferência veicular, não é diferente.
O comprador do veículo, em posse do CRV e, portanto, autorizado a protocolar a transferência, precisará dos seguintes documentos:
É pertinente destacar que a documentação exigida pode variar de estado para estado, bem como a ordem dos procedimentos, mas, em geral, os processos são parecidos.
Como você pode ver, não há muito mistério para alterar a propriedade de veículo.
Mas, lembra que mencionei, alguns tópicos acima, que se a transferência não for feita dentro do prazo, o comprador pagará uma multa?
Então, chegou o momento de falar sobre o outro meio de evitar a multa por não transferir veículo em 30 dias.
Continue a leitura!
Antes de falar sobre o recurso, quero voltar em um assunto que comecei algumas seções antes, para esclarecer uma dúvida comum.
A multa por não transferir veículo em 30 dias é aplicada em razão de essa conduta ser uma infração de trânsito?
Sim!
Para que se caracterize uma infração de trânsito (desconsiderando casos em que os pedestres cometem infrações), a ação deve ocorrer numa via de trânsito e ser ocasionada pela imprudência, negligência ou omissão por parte do condutor/proprietário do veículo.
Nesse caso, efetuar a transferência dentro do prazo previsto é uma responsabilidade do proprietário, portanto, seria uma omissão deixar de fazê-lo.
Agora, faço a você outra pergunta: você deixaria de fazer a transferência deliberadamente, tendo consciência de que essa ação certamente lhe traria problemas?
Acredito que a resposta seja não.
Bem, temos, então, o primeiro indício de que é possível anular essa multa, caso você a receba. Afinal, provavelmente há um motivo que justifique o fato de você ter deixado de fazer a transferência.
Por outro lado, se você vendeu o seu veículo e esqueceu-se de comunicar a venda ao DETRAN, significa que as multas recebidas sequer são de sua responsabilidade.
Isso acontece quando o novo proprietário do veículo não realiza a transferência de titularidade.
Nessa situação, é possível, por meio do recurso, comprovar que a venda foi realizada, mas não comunicada.
Na próxima seção, explicarei a você como fazer isso.
Talvez você não saiba disso, mas qualquer multa de trânsito pode ser contestada.
Quero dizer que, ao ser autuado, o motorista tem o direito de recorrer da multa a fim de cancelar as penalidades que podem ser aplicadas.
Esse direito está garantido no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal, lei maior do País.
Embora o recurso de multa pareça se tratar de um processo moroso e ineficaz, saiba que é por meio dele que você pode evitar ter problemas.
O processo compreende três etapas. Veja, a seguir, quais são.
Em cada uma delas, você deve apresentar:
Um exemplo de documento é a cópia autenticada de autorização para transferência de titularidade, recebida no cartório após o reconhecimento de firma.
Toda a documentação referente à negociação, que comprove a transação, é extremamente útil para anexar ao recurso de multa.
Além disso, você precisará, obviamente, de um bom modelo de recurso, cujo texto seja claro e objetivo.
Quanto a isso, não é preciso se preocupar, pois, com o modelo aqui disponibilizado, será bem fácil enviar o seu recurso e ter chances de conseguir a anulação da(s) multa(s).
A única preocupação que você deve ter diz respeito ao envio da sua defesa em dois aspectos: prazo e endereço de envio.
Tanto o endereço para o qual o modelo de recurso deve ser remetido quanto o prazo de envio constam na Notificação de Autuação ou Notificação de Penalidade, recebidas no seu endereço.
É imprescindível enviar para o endereço expresso, dentro do prazo especificado, para evitar que a sua defesa não seja acolhida pelo órgão de trânsito que a avaliará.
Saiba que, tomando todos esses cuidados e utilizando este modelo de recurso, existem muitas chances de anulação da multa.
Depois de ler este artigo, você já sabe que são previstas, sim, penalidades para o proprietário de veículo que não transferir sua titularidade em até 30 dias, por se tratar de uma infração de trânsito.
Sabe, também, que não comunicar a venda do veículo ao DETRAN pode lhe gerar um tremendo de um problema no futuro, como o recebimento de multas de outra pessoa.
Portanto, espero que este conteúdo tenha atingido um de seus propósitos, que é o de ressaltar a importância de formalizar a troca de titularidade e fazer o comunicado de venda.
Além disso, aproveitei para falar sobre os dois tipos de transferência e, ainda, sobre os passos para efetuar a transferência de forma correta.
Por fim, também era objetivo deste artigo orientá-lo quanto à possibilidade de evitar as consequências da multa por não transferir veículo em 30 dias.
Nesse sentido, falei a respeito das etapas do recurso e dos cuidados que você deve tomar.
Agora, confira o modelo de recurso de multa por não transferir veículo em 30 dias, que preparei para ajudá-lo a recorrer.
Em caso de dúvidas, deixe seu comentário abaixo. Seu feedback é muito importante para mim.
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