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Multas DER – O Guia Completo

DER é a sigla do Departamento de Estradas de Rodagem.

Muitos condutores são surpreendidos devido a autuações feitas por esse órgão de trânsito. Mas, sim, o DER também pode autuar e aplicar penalidades, como a multa.

Como consultar multas DER? O que fazer para recorrer nesses casos? Quais multas o DER pode aplicar?

Neste Guia Completo e atualizado, você esclarece essas e outras dúvidas sobre a atuação do DER.

Tenha uma boa leitura, motorista!

Multas DER: quais são elas?

O DER é um órgão estadual. Uma de suas atribuições é, portanto, a de fiscalizar as rodovias estaduais e verificar se os motoristas trafegam segundo o que dizem as normas de trânsito vigentes no país.

Por essa razão, o DER pode aplicar qualquer multa relativa às infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, as multas DER mais comuns são aquelas cometidas em rodovias, por exemplo:

– Multa por excesso de velocidade

– Multa por trafegar com carga que tem peso acima do que é permitido

– Multa por excesso de passageiros

– Multa por trafegar em veículos com más condições

– Multa por não usar o cinto de segurança

É importante destacar que algumas multas são aplicadas apenas pelo DER, sendo elas, as multas por excesso de peso, dimensão e lotação, como estabelece o art. 21, parágrafo VIII, do CTB.

Como consultar as multas aplicadas pelo DER?

Assim como acontece com multas aplicadas por outros órgãos de trânsito, você pode conferir se há autuações em seu nome (feitas pelo DER) no site do DETRAN do seu estado.

Em Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, existe a possibilidade de realizar essas consultas diretamente através do site do DER. Basta ir à aba “veículo” ou “consulta de multas” e inserir os dados solicitados pela página.

De uma forma ou de outra, a legislação vigente prevê o envio da Notificação de Autuação quando um processo administrativo é aberto em nome do condutor autuado. Essa notificação é enviada ao endereço cadastrado junto ao DETRAN.

Ainda assim, por problemas nos Correios ou de quaisquer outras naturezas, é aconselhável realizar consultas periódicas no site do DETRAN do seu estado e evitar ser surpreendido com uma autuação que não foi notificada.

Fui multado pelo DER, posso recorrer?

Sim. Os motoristas brasileiros têm o direito de recorrer, seja qual foi o órgão responsável pela autuação. Com o DER, portanto, isso não é diferente e você pode entrar com recurso.

O recurso de infração consiste em uma ferramenta legal para que os motoristas tentem cancelar a aplicação de uma penalidade. Vale lembrar que, segundo o CTB, as penalidades podem ser:

– A advertência por escrito

– A multa

– A suspensão da CNH

– A cassação da CNH

– A frequência em Curso de Reciclagem

Independentemente de qual foi a penalidade no seu caso, o processo para tentar evitar a sua aplicação pode ocorrer em até três etapas. Por que “em até três”? Porque, caso seu recurso seja aceito na etapa 1, por exemplo, não será preciso seguir adiante.

As três etapas para recorrer de multas DER são:

– Defesa Prévia

A defesa prévia é o grau inicial de contestação, que pretende evitar a aplicação da penalidade. Se ela é aceita, você nem chega a receber a Guia para pagamento da multa.

Neste passo, é importante optar por uma defesa objetiva e curta. Um argumento eficaz, aqui, é o de verificar se o Auto de Infração está completo e correto. Caso não, insira esse dado em sua defesa.

– Recurso em Primeira Instância

Você só vai precisar entrar com o recurso em primeira instância se a sua defesa foi negada ou se, por alguma razão, você perdeu o prazo para apresentá-la. Esse prazo é informado na Notificação de Autuação, esteja atento!

O recurso em primeira instância é apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infração. Nesta etapa, você pode aprofundar a sua argumentação um pouco mais, inserindo aspectos específicos sobre o seu caso.

– Recurso em Segunda Instância

O recurso na JARI foi negado? A próxima ação é recorrer em segunda instância, então. É muito importante saber que o recurso em segunda instância só é possível se você tiver apresentado o recurso em primeira, ok?

Como essa é a sua última chance de cancelar a penalidade, a argumentação deve ser ainda mais elaborada. É fundamental pautar-se sempre em algum (ou alguns) artigo do CTB para dar um embasamento legal aos seus argumentos.

Não fique sem dirigir!

A orientação profissional, em recursos de multas DAR ou em autuações feitas por outros órgãos de trânsito, é um grande diferencial na hora de recorrer. Então, se você foi autuado, procure ajuda profissional!

Caso ainda tenha dúvidas sobre algum ponto deste Guia, envie para minha equipe de especialistas!

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