Ser processado pode trazer uma série de consequências financeiras e patrimoniais, independentemente de haver bens em seu nome. Muitas pessoas acreditam que, se não possuem bens registrados, estão imunes a ações judiciais ou execuções. No entanto, essa percepção está equivocada, já que a legislação brasileira permite diversas medidas coercitivas que podem ser aplicadas para assegurar o cumprimento de uma decisão judicial ou a satisfação de uma dívida.
Neste artigo, vamos discutir as principais consequências de ser processado, mesmo que não haja bens em seu nome, abordando os seguintes tópicos: suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do passaporte, negativação do nome em cadastros de inadimplentes, protesto da dívida em cartório, e gravame para transações. Esses mecanismos são algumas das ferramentas à disposição do credor para garantir o pagamento ou o cumprimento de obrigações legais.
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma medida coercitiva que pode ser utilizada pelo juiz em casos de inadimplência ou não cumprimento de uma decisão judicial. Essa medida está prevista no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao magistrado tomar medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para garantir o cumprimento de decisões judiciais.
Se um credor ingressa com uma ação de cobrança ou execução contra um devedor, e este não possui bens para penhora, o juiz pode determinar a suspensão da CNH como forma de pressionar o devedor a quitar a dívida. A ideia por trás dessa medida é que, ao retirar o direito de dirigir, o devedor será incentivado a buscar formas de satisfazer a dívida, uma vez que a condução de veículos é, para muitos, uma necessidade diária.
Contudo, a aplicação dessa medida deve ser ponderada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a suspensão da CNH não pode ser arbitrária e deve ser utilizada com parcimônia, garantindo que a medida seja proporcional e razoável. Isso significa que o juiz deve considerar o impacto que essa suspensão terá na vida do devedor, especialmente se ele depende da habilitação para trabalhar, como é o caso de motoristas profissionais.
Outra medida coercitiva disponível para pressionar devedores é a suspensão ou apreensão do passaporte. Assim como no caso da CNH, essa medida visa forçar o cumprimento de uma decisão judicial, limitando a liberdade de locomoção internacional do devedor. A suspensão do passaporte está também prevista no artigo 139, inciso IV, do CPC, sendo uma das medidas possíveis quando o devedor não cumpre voluntariamente com suas obrigações.
Quando o devedor se recusa a pagar uma dívida ou não possui bens que possam ser penhorados, o juiz pode determinar a apreensão do passaporte, impedindo que ele viaje para o exterior. Essa medida é mais comum em casos onde há indícios de que o devedor está tentando se esquivar das suas responsabilidades judiciais, seja pela mudança para outro país ou pela dificuldade em localizá-lo.
No entanto, como ocorre com a suspensão da CNH, essa medida precisa ser proporcional. A justiça brasileira não deve impedir arbitrariamente o direito de ir e vir do devedor, devendo a decisão ser tomada com base nas circunstâncias do caso concreto. Além disso, a suspensão do passaporte não pode ser aplicada em situações em que a viagem ao exterior seja essencial, como para tratamentos médicos ou em casos de emergência familiar.
A negativação do nome é uma das consequências mais comuns em casos de inadimplência. Quando um devedor não cumpre com suas obrigações financeiras, é possível que o credor registre essa inadimplência em serviços de proteção ao crédito, como o SPC, Serasa ou Boa Vista. Isso impede o devedor de obter crédito no mercado, dificultando a contratação de financiamentos, empréstimos, ou até mesmo a realização de compras parceladas.
Após uma dívida não ser quitada, o credor pode incluir o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Esse procedimento geralmente ocorre após um período de notificação, no qual o devedor tem a oportunidade de regularizar a situação antes da negativação. Caso não haja o pagamento, o nome é incluído nos cadastros, e o devedor passa a ter restrições de crédito.
A negativação pode permanecer por até cinco anos, e o nome do devedor só é retirado dos cadastros de inadimplentes após a quitação da dívida ou quando o prazo máximo expira. Vale ressaltar que a negativação não depende da existência de bens no nome do devedor e pode ser aplicada em qualquer situação de inadimplência.
O protesto de uma dívida em cartório é outro mecanismo utilizado por credores para formalizar a inadimplência do devedor e dar publicidade ao débito. O protesto é uma forma de registrar oficialmente que uma determinada dívida não foi paga, e esse registro pode gerar uma série de complicações para o devedor, principalmente em negociações comerciais e bancárias.
Quando o devedor deixa de pagar uma dívida, o credor pode levar o título (como um cheque, nota promissória, duplicata, ou contrato) a um cartório de protesto. O cartório, então, emite uma notificação ao devedor informando sobre a intenção de protestar a dívida. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estipulado, o protesto é lavrado, e o devedor passa a ter o débito registrado.
O protesto em cartório tem consequências diretas na reputação financeira do devedor. Além de dificultar o acesso a crédito e a realizar transações comerciais, o protesto pode ser utilizado como base para outras ações judiciais de cobrança. Assim como a negativação do nome, o protesto pode permanecer registrado por até cinco anos, ou até a quitação da dívida.
O gravame é uma restrição que pode ser registrada sobre determinados bens, principalmente veículos, que impede sua venda ou transferência até que uma dívida seja quitada. Esse mecanismo é comumente utilizado em financiamentos de veículos, onde o bem permanece com um gravame até que o pagamento integral seja realizado.
O gravame é registrado no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou em outro órgão competente, tornando o bem inalienável até que a dívida seja paga. No caso de um financiamento de veículo, por exemplo, o automóvel pode ser utilizado pelo comprador, mas ele não pode vendê-lo ou transferi-lo para terceiros enquanto houver pendências financeiras associadas ao bem.
Em casos de dívidas judiciais, o gravame pode ser utilizado como medida para garantir que o devedor não se desfaça de bens que poderiam ser utilizados para quitar a dívida. Embora o devedor possa continuar utilizando o bem, a restrição impede que ele o venda, o que dificulta a tentativa de ocultação de patrimônio.
Ser processado, mesmo sem ter bens no próprio nome, pode trazer diversas consequências, além da simples dificuldade financeira. A justiça brasileira oferece várias ferramentas coercitivas para garantir que o devedor cumpra suas obrigações, mesmo que não haja bens imediatamente disponíveis para penhora. Medidas como a suspensão da CNH, a suspensão do passaporte, a negativação do nome, o protesto de dívidas em cartório e o gravame sobre bens são algumas das formas pelas quais o credor pode buscar satisfazer suas reivindicações.
Essas medidas têm o objetivo de pressionar o devedor a quitar a dívida, limitando sua liberdade ou causando transtornos que, em última análise, o incentivam a resolver suas pendências. Contudo, é importante lembrar que essas medidas devem ser aplicadas com equilíbrio e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso e a situação do devedor.
Se você estiver enfrentando um processo ou se preocupa com as possíveis consequências de uma dívida, é essencial buscar orientação jurídica para entender seus direitos e as melhores opções para resolver o problema.
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