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Nova Lei da Cadeirinha já está em vigor: o que mudou?

O transporte de crianças é um dos assuntos mais importantes no trânsito. Além de saber como zelar pela segurança ao trafegar com crianças, é preciso entender as normas para evitar penalidades.

A “Lei da Cadeirinha” ainda gera muitas dúvidas nos motoristas. Em 2019, quando apresentou o projeto da Nova Lei de Trânsito, o presidente Jair Bolsonaro propôs o fim da obrigatoriedade do uso da cadeirinha.

No entanto, após passar pelo Congresso e sofrer modificações, a Lei 14.071 – chamada de “Nova Lei de Trânsito” – não só manteve essa obrigatoriedade como aumentou a rigidez na legislação sobre o assunto.

O que você precisa saber sobre a Nova Lei da Cadeirinha? Siga a leitura até o final e entenda as mudanças que já estão em vigor em todo o país.

Nova Lei da Cadeirinha: como transportar crianças adequadamente?

A “Lei da Cadeirinha” é, na verdade, a forma como ficou conhecida a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece as normas para transporte de crianças em veículos automotores.

Já a “Nova Lei de Trânsito”, por sua vez, é a Lei 14.071, que foi sancionada em outubro de 2020 e entrou em vigor em abril de 2021. Essa Lei alterou alguns pontos da legislação de trânsito, incluindo o transporte de crianças.

Dito isso, vamos à pergunta central deste artigo: qual é a forma correta de transportar crianças, segundo a Nova Lei? O transporte correto depende da idade e da altura criança. Veja:

– Crianças de até 10 anos com menos de 1,45m de altura:

Devem ser transportadas nos bancos traseiros do veículo e utilizando o dispositivo de retenção adequado à idade.

– Crianças maiores de 10 anos e com mais de 1,45m de altura:

Podem ser transportadas no banco dianteiro, usando, obrigatoriamente, o cinto de segurança.

Como você viu, usar o dispositivo de contenção correto, conforme à idade da criança, é obrigatório. Eles são: o “bebê conforto” para bebês de até um ano, cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos e assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos.

Qual a penalidade para quem desobedecer à Lei da Cadeirinha?

De acordo com o art. 64 do CTB, alterado pela Nova Lei de Trânsito, transportar crianças desrespeitando as normas de trânsito é uma infração gravíssima. Além da multa de R$ 293,47, serão gerados 7 pontos na CNH do infrator.

É interessante destacar um ponto importante da Nova Legislação quanto à Lei da Cadeirinha. Os motoristas de aplicativos ficam isentos do uso de equipamentos de retenção para o transporte de crianças. Taxistas já eram isentos antes dessa Lei.

E o transporte de crianças em motocicletas, como deve ser feito?

Para quem utiliza as motocicletas no transporte de crianças, atenção! A Nova Lei de Trânsito alterou a idade mínima para que as crianças sejam transportadas nesses veículos.

Entenda: antes de que a Lei 14.071 entrasse em vigor, a idade mínima para que uma criança pudesse ser transportada na garupa da moto era de 7 anos. A Nova Lei, contudo, alterou o art. 244 do CTB, que trata sobre o tema.

Agora, a idade mínima passou a ser de 10 anos. Conforme o art. 244, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando crianças menores de 10 anos e/ou que não tenham condições de zelar por sua segurança é infração gravíssima.

Quais são as penalidades? O mesmo artigo estabelece a multa no valor de R$ 293,47 e a suspensão do direito de dirigir do condutor. Como medida administrativa, está prevista a retenção do veículo e o recolhimento da CNH do motorista.

Nova Lei da Cadeirinha: é possível recorrer?

Recorrer de multas e outras penalidades do trânsito é um direito de todos os motoristas brasileiros e isso não mudou com a Nova Lei de Trânsito. Então, sim, é possível recorrer.

O processo de defesa de uma penalidade pode acontecer em até três etapas. Começa pela Defesa Prévia, o primeiro grau de contestação ao que o condutor tem direito. Se for indeferida, passa-se ao recurso em primeira instância.

Caso o recurso em primeira instância for negado, o motorista ainda pode recorrer em segunda instância. Em todos esses passos, a atenção aos prazos é fundamental para evitar perder a chance de recorrer.

 

Neste artigo, você se informou sobre a Nova Lei da Cadeirinha, isto é, sobre como a Lei 14.071, conhecida como “Nova Lei de Trânsito”, alterou a legislação que normatiza o transporte de crianças em veículos, incluindo as motocicletas.

Viu, ainda, que o direito de recorrer permanece inalterado. Se, mesmo após essa leitura, você ficou com alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe de especialistas e evite multas!

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