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O cenário econômico empresarial na pandemia: De onde viemos e para onde vamos?

*Por Alessandro Azzoni

Primeiramente, precisamos dividir a análise sobre a situação econômica das empresas antes e depois do isolamento social. Para que fique mais claro, muitas empresas já vinham de um cenário de recuperação importante. Lembrando que em 2015 tivemos um decréscimo do Produto Interno Bruto (PIB) na ordem de -3%; em 2016 foi de -3,5%. Falamos de dois anos de decréscimo do PIB, um cenário negativo que contribuiu bastante para a queda do governo Dilma. Com este prognóstico obtivemos uma retração da demanda; período em que muitas empresas tiveram seu fluxo alterado com demissões e restruturação do quadro funcional e, muitas vezes, até a automação. O cenário reverteu a tendência com o governo Temer, que freou o decrescimento econômico e trouxe ao nosso PIB um ambiente mais positivo, onde obtivemos +1% em 2017 e +1,1% em 2018.

Este cenário trouxe a expectativa a todos os empresários brasileiros, pois com este crescimento do PIB, aumentou o grau de confiança dos consumidores, que ampliaram suas demandas para curto, médio e longo prazo. Veio o Governo Bolsonaro e essa expectativa aumentou ainda mais, considerando o avanço das reformas que estavam em andamento no Congresso Nacional. Porém, anteriormente ao panorama recente as empresas iniciavam sua retomada econômica, muitas com demandas reprimidas e ainda com um passivo de endividamento no mercado financeiro.

O avanço da Covid_19, em meados de março, impactou “em cheio” o mercado, ocasionando fortes quedas, o que já demonstrava que o cenário seria preocupante com a implantação do isolamento e o combate à crise pandêmica, potencializado pela falta de uma política sanitária única comandada pelo Governo Federal, fator fundamental para que o mercado internacional vislumbrasse no Brasil uma política de combate x econômica agregada, amparado pelo isolamento social, com prazo determinado, com políticas econômicas de assistência ao trabalhador e aos empresários. Era o que se esperava. 

Como não ocorreu uma coordenação nacional, com prefeitos e governadores tomando decisões descoordenadas, intensificou-se a situação crítica das empresas; principalmente micro e pequena empresas, alvos de do PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tem como objetivo principal a manutenção do emprego, uma vez que as empresas beneficiadas assumem o compromisso de preservar o número de funcionários, efetivado através da Lei nº 13.999/2020, que abriu crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, e a esperança de garantir recursos para os pequenos negócios durante a pandemia Covid_19 no país. 

O programa estabeleceu limites para liberação dos créditos conforme receita bruta declarada no IR – Imposto de Renda 2019 com base 2018, o que acaba por gerar um limitador do credito, vez que o empresário não efetivou a receita bruta integral, omitindo valores, pois a liberação está atrelada a 30% da sua receita bruta e as empresas com menos de 1 ano terão o limite de empréstimo de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, por isso a informação, necessariamente, tem que representar a realidade. Caso abra empresa com um pequeno valor de capital social e não registre todo o faturamento para evitar a tributação, isso afeta totalmente a liberação do crédito – outro entrave é exigência de comprovação dos empregados.

Os repassadores são os bancos públicos e privados, que acabam sendo rigorosos na aprovação do crédito, uma vez que parte da operação é garantida pelo governo. Esta análise de crédito fica dificultada por causa da perda de faturamento e a capacidade de resiliência das empresas durante e pós-crise, mas cabe lembrar que a situação anterior à crise com inadimplência junto as instituições financeiras dificulta a análise e, por sua vez, a aprovação. No todo, essas medidas governamentais representam R$ 55 bilhões e têm como foco minimizar os efeitos da pandemia nas pequenas empresas e preservar empregos.

O acesso, a análise e a liberação não correspondem, sobremaneira, à necessidade da empresa para sobreviver à crise, pois o acesso aos recursos se faz imediato e os prazos de análise dificultam sua aquisição, levando as empresas ao inadimplemento de suas obrigações. 

Fato é que a volta da atividade econômica poderá não representar o cenário otimista que as empresas esperam, pois o medo de contaminação é evidente, dificultando a confiança do consumidor de ir ao mercado, além da insegurança da manutenção do emprego dos trabalhadores, a incerteza da retomada real e do controle da pandemia trará uma retração muito maior do consumo, portanto, as empresas necessitaram buscar seu cliente onde ele está: em casa. 

Quem nunca se preocupou com a questão da fidelização dos clientes, mantendo, entre outras medidas, o cadastro atualizado, deverá sofrer mais na recuperação do seu mercado. Reinventar-se é a palavra do momento e mais que uma necessidade para este momento de crise e incerteza mundial.

 



Alessandro Luiz Oliveira Azzoni é advogado, mestre em Direito, economista e especialista em Direito Empresarial Ambiental. 

Âmbito Jurídico

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