O controle social da administração pública e o programa Olho Vivo no Dinheiro Público

Sumário: Introdução: a CGU. Conceitos. Histórico. Tendências. Missão. Objetivos globais. Objetivo local. Observação. Objetivos e linhas de atuação. Ações. Educação presencial. Educação à distância. Observações.

Introdução: a CGU.

A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão da Administração Pública Federal (Governo Federal) que auxilia direta e imediatamente o Presidente da República na defesa do patrimônio público e no aumento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção, combate à corrupção e ouvidoria.

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Conceitos.

O controle interno é aquele realizado pelos próprios entes ou agentes da Administração sobre seus órgãos e suas entidades da Administração indireta.[1]

Auditoria pública é o conjunto de procedimentos e técnicas de controle sobre o processo orçamentário e financeiro que é realizado mediante acompanhamentos, avaliações de desempenhos e demais controles específicos, além da proposição comum de correção, com fins de verificação se houve realização das mesmas em conformidade, fundamentalmente, com os objetivos, diretrizes e metas do Plano Plurianual, metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas e regras da Lei Orçamentária e legislação correlata. [2]

Correição é o ato, o processo ou o efeito de corrigir, o conserto de erros, de defeitos. Correição também pode ser considerada a visita e a fiscalização feitas por autoridade competente aos estabelecimentos submetidos à sua jurisdição, ou seja, dentro do seu campo de fiscalização.[3]

Quando se refere à ouvidoria, a lei estabelece um canal de comunicação entre o cidadão e a administração pública. Os ouvidores são competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos das administrações.

Um exemplo de ouvidoria é o da Imprensa Nacional, a qual funciona como mediadora entre o governo e o cidadão que utiliza aqueles serviços, para que se aprimorem as ações e os serviços de responsabilidade daquela Imprensa.

São deveres da ouvidoria da Imprensa nacional apresentar solução
às reclamações, denúncias, sugestões e dúvidas, além de receber e dar andamento aos elogios recebidos, por meio da apuração da procedência e da veracidade das mesmas.[4]

Histórico

O “Olho Vivo no Dinheiro Público” é um programa de incremento e estímulo ao controle social além da capacitação daqueles que trabalham para as prefeituras que nasceu em novembro de 2003. Sua origem está nas descobertas detectadas a partir dos relatórios do “Programa de Fiscalização por sorteios Públicos da Controladoria-Geral da União” que detectou que muitas das irregularidades constatadas não estão relacionadas com a intenção de desviar recursos ou descumprir a lei, mas, ao contrário, relacionam-se, sobretudo, com a falta de informação e orientações técnicas apropriadas.

A partir das descobertas relatadas acima, estudos realizados resultaram no desenvolvimento de atividades de educação presencial, produção de material didático e do vídeo: “O olho do cidadão: conselhos e controle social”.

Números oficiais da CGU demonstram que até dezembro de 2005 foram realizadas atividades de educação presencial que atingiram 1625 pessoas em 85 municípios, sendo 560 agentes públicos (servidores e funcionários públicos em geral), 671 conselheiros e 394 lideranças. Na primeira metade de 2006, estavam previstas atividades que atingiriam 2370 pessoas em 135 municípios, sendo 855 agentes públicos, 855 conselheiros e 660 lideranças.

Tendências

A CGU vem aumentando as parcerias com os municípios, órgãos públicos e organizações da sociedade em todos os Estados e criando estruturas para as ações complementares à educação presencial.   

Legislação

O artigo 17 da Lei 10.683, de 28.05.2003 – lei que organizou a Presidência da República e os Ministérios, resultante da MP 103, de 01 de janeiro daquele mesmo ano – com a redação dada pela Lei 11.204, de 05 de dezembro de 2005, também resultante da conversão de uma Medida Provisória – a de número 259, de 21 de julho de 2005 – tem a seguinte redação:

 “Artigo 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal”.

A CGU também é órgão central para exercer a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.

O titular da CGU é o Ministro de Estado do Controle e da Transparência. O §1º do mesmo artigo 17 dispõe que:

“§ 1o A Controladoria-Geral da União tem como titular o Ministro de Estado do Controle e da Transparência, e sua estrutura básica é constituída por: Gabinete, Assessoria Jurídica, Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, Comissão de Coordenação de Controle Interno, Secretaria-Executiva, Corregedoria-Geral da União, Ouvidoria-Geral da União e 2 (duas) Secretarias, sendo 1 (uma) a Secretaria Federal de Controle Interno”. 

Missão

A missão da CGU é defender o patrimônio público, ou seja, as riquezas públicas, ou ainda, de acordo com o artigo 1º da Lei de Ação Popular (Lei 4.717, de 1965), defender o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Tudo isto além de combater os desvios e desperdícios de recursos públicos federais.

Objetivos globais

A CGU tem como objetivo cumprir seus desafios por meio de programas que envolvem ações como auditorias, fiscalizações, ações de correição, análise e apuração de denúncias e reclamações, além de realizar, de por em prática políticas para evitar a corrupção e promover, estimular a administração transparente, a administração sem segredos, a administração que possa ser aprovada pelos exames e pelas fiscalizações até mesmo do controle social. 

Objetivo local

O programa “Olho Vivo no Dinheiro Público” é uma das formas da CGU de estimular e trabalhar pela correta aplicação dos recursos federais transferidos aos municípios, além de ser contribuição relevante para a prevenção da corrupção e para a promoção da transparência na administração pública em geral.

Observação

Quem presenciou a criação da CGU no início do primeiro mandato do Presidente Luis Inácio Lula da Silva se recorda com tranqüilidade que a CGU era, então, o órgão criado para combater a corrupção no país.

Objetivos e linhas de atuação

O programa “Olho Vivo no Dinheiro Público”, desenvolvido pela CGU – Controladoria-Geral da União tem dois objetivos:

1) Orientação daqueles que trabalham nas prefeituras municipais a respeito da transparência, da responsabilidade legal de suas ações e à necessidade de que suas ações sejam por isto mesmo adequadas ao que mandam os textos das leis;

2) Contribuir para o crescimento e o fomento, o auxílio, o apoio, impulso, o desenvolvimento, o estímulo do controle social.

As linhas de atuação do programa “Olho Vivo no Dinheiro Público” são basicamente duas, ou seja, fomento ao controle social e fomento à capacitação de agentes públicos municipais.

Como já dito anteriormente, fomentar é estimular, promover, desenvolver alguma coisa. Em direito administrativo, mais ainda, o significado de fomentar envolve o dispêndio de recursos e esforços na promoção de certas atividades.

O fomento ao controle social é direcionado aos conselheiros municipais que fazem o acompanhamento e a fiscalização da execução das políticas públicas e aos líderes da sociedade civil. Seus efeitos se estendem também, entretanto, às lideranças locais e aos cidadãos em geral.

O fomento ou a contribuição ao exercício do controle social também é realizado por meio da capacitação dos agentes públicos municipais, ou seja, através da formação, da capacitação, da promoção de cursos, encontros, debates, discussões e palestras, da motivação e do estímulo daqueles que trabalham nas prefeituras e que cujas ações vão gerar resultados diretos e indiretos sobre toda a população.

É este último fomento direcionado à capacitação de servidores públicos, secretários municipais, membros de comissões de licitação, responsáveis por prestações de contas, além de outras pessoas que trabalhem para os municípios e estejam envolvidos com o planejamento e a execução financeira e orçamentária.

Ações

As ações do programa “Olho Vivo no Dinheiro Público” são apresentadas por meio de cinco elementos dentre: educação presencial e à distância, fomento à formação de acervos, apoio ao desenvolvimento dos controles internos municipais, além de, finalmente, cooperação nas atividades de orientação e capacitação promovidas pelos Ministérios gestores de programas de execução descentralizada.

Educação presencial

A educação presencial é aquela promovida por meio de encontros realizados em municípios escolhidos como sedes para tantos outros municípios vizinhos e que aceitem participar do programa nesta condição de municípios pólos.

Podem ser os seguintes assuntos abordados nos encontros de educação presencial:

a)    papel do Estado;

b)    importância do controle social;

c)    funcionamento dos controles municipais;

d)    licitações;

e)    contratos;

f)     convênios;

g)    gestão e controle de material;

h)    outros que contribuam para a diminuição das irregularidades freqüentemente constatadas pela CGU nas auditorias e fiscalizações.

Educação à distância

A educação à distância está ainda sendo estruturada. Quando estiver em operação, será direcionada a todas as pessoas, que trabalhem ou não nos órgãos públicos, conselhos, etc.

A educação à distância prevê desde a disponibilização de materiais didáticos via rede mundial de computadores (internet) até a estruturação de “cursos à distância”.

Estímulo à formação de acervos

Nesta etapa do programa, ainda em planejamento, serão tratados o estímulo e a colaboração para a formação de acervos legais e técnicos, ou seja, conjunto de leis e de informações técnicas úteis aos agentes públicos municipais no exercício de seus afazeres, aos conselheiros, às lideranças e à população em geral, na realização do controle social.

Apoio ao desenvolvimento dos controles internos municipais – Aqui será buscada a realização de apoio técnico ao desenvolvimento de controles administrativos internos existentes e à criação de sistemas de controle interno nos municípios.

Cooperação nas atividades de orientação e capacitação promovidas pelos Ministérios gestores de programas de execução descentralizada – É a cooperação mútua entre a CGU e os Ministérios responsáveis por atividades voltadas para o estímulo do controle social e ou o fomento à capacitação de agentes públicos municipais.

Observações

Ao se estudar da estrutura da CGU até os municípios onde o programa “Olho Vivo no Dinheiro Público” vem sendo implementado é possível se detectar a realidade pela qual esforços são realizados no sentido de efetivamente criar e colocar em prática mecanismos efetivos e eficientes de controle sobre a administração e sobre os gastos públicos.

 

Referências:
Brasil,
http://www.cgu.gov.br; ____ Lei nº 10.683, de 28.05.2003,http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.683.htm;____ Lei nº 11.204, de 05.12.2005, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11204.htm; ____ Constituição Federal de 05/10/1988, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm; Mafra Filho, Francisco de Salles Almeida, O Servidor Público e a Reforma Administrativa, Rio de Janeiro: Forense, 2008.
Notas:
[1] MEDAUAR, Odete, Direito Administrativo Moderno, 13ª Ed., SP: RT, 2009, p. 387.
[3] Houaiss, Dicionário Eletrônico da Língua Portuguesa, 22ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2003, verbete: correição.
[4] http://ouvidoria.in.gov.br/ouvidoria/, acesso em 07.11.2009, às 09:30 (UTC -3).

Informações Sobre o Autor

Francisco Mafra

Doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro “O Servidor Público e a Reforma Administrativa”, Rio de Janeiro: Forense, no prelo.


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Equipe Âmbito Jurídico

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