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O Dia Mundial da Lei


Como advogado, fiquei instigado em escrever algo sobre este dia (10 de julho)… O dia da lei! Refleti sobre a possibilidade de escrever sobre a história, o surgimento das leis nas primeiras civilizações que conheciam a escrita, o código do rei da Babilônia, Ur-Nammu, o código de Hamurabi, as leis das Doze Tábuas, as leis da Roma Antiga, as leis Draconianas da Grécia antiga, as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, a Constituição Francesa de 1791, as leis do Império (a Lei Áurea), da República, a Declaração Universal dos Direitos do Homem… Decididamente não! Resisti em fazer uma abordagem histórica, dada a necessidade de exprimir os meus sentimentos acerca desta data dentro na minha realidade.


Apesar de deparar-me com leis no dia-a-dia, como cidadão e principalmente como profissional, a primeira conclusão que extraí ao refletir sobre o dia da lei dia foi que nem todas as datas deveriam ser comemorativas.


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Isto não quer dizer que as leis não tenham importância na sociedade; ao contrário, são fundamentais para regular (ao menos tentar) as condutas humanas. Porém, leis são como ferramentas: ou são adequadas ou inadequadas. No primeiro caso, quase sempre a lei se apresenta como a ferramenta perfeita (um esquadro, por exemplo), mas que, dada a sua perfeição, sua utilização fique longe da plenitude.


Tome-se como exemplo, aqui no Brasil, o estatuto do idoso (Lei 10.741/2003). Os valores albergados nela são nobres; a lei procura dar o máximo de proteção às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos em diversos setores da vida (inclusive, a prioridade na tramitação dos processos); ainda, apresenta mecanismos de apuração das infrações às suas normas; por fim, estabelece sanções para o caso de descumprimento dos seus preceitos. Pois bem.


Dentro da minha realidade como cidadão, jamais vi ou ouvi dizer que alguém foi punido por desrespeito à referida lei. Como advogado, milito na defesa, em juízo, dos interesses de servidores públicos – muitos deles aposentados sexagenários, heptagenários, octogenários, nonagenários e até centenários – e testemunho a inefetividade da garantia de prioridade na tramitação dos processos dos idosos. Seja pela quantidade de demandas que abarrota o Judiciário, seja pelos dilatados prazos e privilégios de que goza o Estado quando atua em juízo, fato é que a garantia em espécie é vazia! Aqui vou além: em relação ao benefício da prioridade na tramitação processual, a norma que o estabelece é inócua na sua essência, bastando observar o seguinte: se um processo contra o Estado, que normalmente dura 12 (doze) anos, durar 10 (dez) anos para um idoso, há que se concluir que o objetivo da norma – de, com a prioridade na tramitação, o bem almejado ser entregue à pessoa para usufruir ainda em vida – passou longe de ser alcançado. Pode até ser que um idoso de 60 (sessenta) anos pudesse aguardar todo esse tempo, mas que, à medida que a idade avança, o tempo de espera deveria diminuir e a norma não atenta para isso.


Outro exemplo que estampa este absurdo é a proposta de emeda constitucional para se incluir a busca da felicidade no texto da constituição. Me perdoem os defensores, mas penso ser uma estupidez desmedida esta tentativa, que visa apenas “embelezar” o texto constitucional, tornando-o ainda mais lúdico e longe da realidade.


No campo do direito, que lida com as relações humanas, poucas são as leis dignas de comemoração, pelo menos no Brasil. De outro turno, nas ciências naturais, a exemplo da matemática e da física, a descoberta das suas leis, a exemplo das leis da inércia, da gravitação universal, o teorema de pitágoras, etc, são perfeitos e eternos, pois estão na natureza e são obra do criador (apesar dos seus descobridores ficarem com os louros). Para estas leis, sim, há motivos de regozijo e comemoração no dia da lei!



Informações Sobre o Autor

João Carlos Nogueira Reis

Advogado, sócio do escritório NRDLC, de Salvador/Ba


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Equipe Âmbito Jurídico

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