O direito do trabalho e a tecnologia da informação como ferramenta fundamental em gestão de pessoas

Resumo: O trabalhador precisa ser valorizado e as empresas precisam ver com outros “olhos”, a condição do lado “humano” deixando de ver os funcionários como “máquinas” visando lucro a qualquer custo, e os enriquecendo deixando de lado valores, transformando-os em robôs, manipulados para atingirem os objetivos das empresas de maneira muitas vezes incorreta.

DIREITO DO TRABALHO E JUSTIÇA SOCIAL[1]


De acordo com estudos, pesquisas e troca de informações a respeito do direito do trabalho percebe-se que muitas coisas das quais eram para estar presente no dia-a-dia dos empregados estão deixando de acontecer. O Artigo 6º da Constituição Federal diz o seguinte: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. O direito do trabalho nada mais é do que um direito social interligado a mais variados direitos que o Ser Humano deve ter para sua sobrevivência e também de sua família. Mesmo nos dias de hoje sendo desrespeitado, o direito do trabalho continua sendo uma ferramenta muito importante para as empresas e para o trabalhador. O trabalhador precisa ser valorizado e as empresas precisam ver com outros “olhos”, a condição do lado “humano” deixando de ver os funcionários como “máquinas” visando lucro a qualquer custo, e os enriquecendo deixando de lado valores, transformando-os em robôs, manipulados para atingirem os objetivos das empresas de maneira muitas vezes incorreta.


Quando se busca entender a realidade do trabalhador encontra-se uma serie de contradições no que diz respeito aos seus direitos, por exemplo, veja o que diz o artigo 7º da Constituição Federal: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, (será que isto acontece) nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;


II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;


III – fundo de garantia do tempo de serviço;


IV – salário mínimo, (este é o mais incrível) fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família (vejamos bem), com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos (seria mais correto dizer “anuais”) que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (será que o salário mínimo dá para pagar todas estas necessidades?)


V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;


VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;


VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;


IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;


X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;


XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;


XII – salário-família para os seus dependentes; (grande salário família…);


XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;


XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;


XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;


VI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal (nem sempre acontece);


XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;


XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (com a ampliação de dois meses a mais agora melhorou);


XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;


X – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (está extinto…);


XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;


XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;


XXIV – aposentadoria;


XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;


XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;


XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;


XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


XXIX – ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:


a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;


b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural;


XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;


XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;


XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; (ainda existe um panorama a ser quebrado);


XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;


XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. São muitos direitos escritos e poucos direitos cumpridos a constituição está ai para ser cumprida e não para ser esquecida porém nem todos pensam no bem comum e sim na individualidade.


Cada país tem suas próprias legislações, no Brasil, por exemplo, a CLT (Consolidação das leis do Trabalho), requer bastante atenção no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, existem normas que não podem ser burladas, desvirtuadas ou fraudadas, deve ser respeitada e seguida para que haja um feedback positivo e de maior resultado tanto para o empregado quanto para o empregador.


Precisa-se de movimentos sociais, uma reforma visível no sindicalismo onde os mesmos estejam empenhados em batalhar para requerer direitos que favoreçam os trabalhadores e que pensem na coletividade, na classe dos empregados num todo buscando visar o bem comum, onde todos tenham o mesmo direito, buscando conscientizar os empregadores da grande importância de se valorizar o trabalhador como pessoa, dando a ele o direito de perceber que o seu trabalho está sendo pago pela colaboração dada juntamente a organização e que ele faz parte da “família empresarial” e se sinta motivado a trabalhar e sinta que seu trabalho está sendo compensado e valorizado. É muito importante também, que o empregado saiba que existe alguém batalhando pelos seus direitos, visto que eles estão sendo violados e deixados de lado. A solução está na união dos trabalhadores, na criação e na reforma dos sindicatos já existentes que defendem os empregados. Um sindicato forte consegue muitos benefícios para os trabalhadores, e isto se torna uma segurança a mais para os empregados. A APP (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná), é um exemplo que defende com unhas e dentes os direitos dos funcionários da rede estadual do Paraná.


No Brasil um dos principais aspectos que resultou no trabalho livre foi o aceleramento das indústrias e a revolução industrial, depois da libertação dos escravos a mão-de-obra vinha da Europa com muito mais qualidade do que dos escravos que não tinham uma visão sistêmica organizada. Com isso os ex-escravos foram deixados para trás e até hoje alguns afro-descendentes sofrem de alguma maneira algum tipo de preconceito.


Dentro deste contexto pode-se observar a importância das leis que devem ser cumpridas dentro do âmbito trabalhista, em observância a Lei maior que é a Constituição e respeitando as normas da CLT, que é o que rege empregado e empregador na atualidade entre outras leis que protegem o trabalhador. DESAFIOS DA SOCIEDADE DO CONHECIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO


Conhecimento pode ser definido como sendo “informações que foram analisadas e avaliadas sobre a sua confiabilidade, sua relevância e sua importância”(DAVENPORT 2000).


Na sociedade atual a Tecnologia da Informação (TI) desempenha um papel não apenas de tornar viáveis os processos administrativos em face da sua quantidade e da velocidade exigida pelo mercado atual, mas também criou nichos e mercados, tornou possível o intercâmbio comercial de uma maneira inusitada e desenvolveu novos produtos. Hoje a TI representa uma inovação radical e incremental de maneira simultânea, graças a sua enorme diversidade de recursos e aplicações.


Segundo Cobra (1990, p. 136) as mudanças tecnológicas decorrentes de inovação freqüentes podem tornar produtos e/ou seus processo de fabricação obsoletos. Mais do que isso, o recurso tecnológico pode constituir-se numa poderosa vantagem competitiva para se enfrentar a guerra de mercado, pois a tecnologia afeta as relações entre consumidores e empresas.


Considerando que as equipes de TI são as responsáveis pela manutenção desse universo, os seus encarregados são responsáveis pelo gerenciamento administrativo dessas equipes e também por estimular entendimento desse novo papel exercido pela TI. Essas equipes respondem pelas áreas de software e de hardware, abrangendo o desenvolvimento de sistemas, conectividade de redes, telecomunicações, equipamentos e periféricos, segurança das informações.


Segundo Chiavenato (1999, p. 11), a era da informação colocou o conhecimento como o recurso organizacional mais importante. O que trouxe situações completamente inesperadas.


O preparo de um gestor de nível médio de uma equipe tecnológica é voltado quase que exclusivamente para a área técnica, sendo muito mais importante os conhecimentos sobre a administração de pessoas e da inteligência corporativa. Na atualidade a administração valoriza cada vez mais o relacionamento entre as pessoas e o alinhamento consciente e voluntário do profissional com as metas da empresa. A abordagem da pesquisa é para o aspecto administrativo humano, do conhecimento e do alinhamento com as metas da organização. Tanta atenção se justifica, uma vez que no caso de falha da equipe, provavelmente os serviços de TI serão prejudicados, e nesse caso a organização toda será afetada, devido ao grau de dependência que ela tem desses serviços.


Dentro do gerenciamento de pessoas, a ferramenta da tecnologia de conhecimento se torna imprescindível, visto que toda uma equipe reunida com o mesmo intuito de atingir os objetivos da organização é tarefa suprema do departamento de gestão de pessoas. Este departamento é responsável pelo sucesso de uma organização, o papel do gestor de pessoas hoje é muito importante, pois além de recrutar os melhores perfis tem que estar atento aos resultados sendo responsável pela motivação dos profissionais, pelas necessidades dos mesmos e pelo gerenciamento das equipes. Com a implantação de novas tecnologias, a grande demanda de mercado e a necessidade cada vez mais de conhecimento, cresceu também a necessidade de informatização dos setores e dos trabalhadores que incorporam esses setores, não basta apenas aplicar a tecnologia nos processos primeiramente tem que se treinar os profissionais para que estes se sintam a peça chave do processo. Para isto, surge ai a principal necessidade, a do líder, ser chamado líder não é porque alguém se destaca perante aos demais, ser líder é saber fazer, na hora certa, do jeito certo e com a pessoa certa. Ser líder é saber escutar, tomar decisões de acordo com a rapidez que os fatos acontecem, é se por no lugar do outro e entender suas razões, é conseguir contornar situações antes tidas como problemas em solução criativas e que demonstrem resultados positivos. Os gestores de pessoas devem ser lideres de si mesmo antes de serem responsáveis pelas equipes de trabalho, visto que é estes mesmos gestores que elaborarão as equipes de trabalho, não pode haver erros, pois pode prejudicar os resultados da organização. Mas como se formar uma boa equipe de trabalho? Parte dos gestores de Recursos Humanos avaliarem o perfil dos trabalhadores, eles tem que ter uma visão sistêmica do setor como um todo, por exemplo, nem sempre um ótimo vendedor será um bom gerente, parte dos gestores saber identificar as qualidades dos profissionais sendo muito claros, pois a transparência nas comunicações é um fator que facilita a criação de um ambiente favorável e que gera muito mais motivação entre os funcionários.


Sabemos que na atualidade o principal capital que interage uma organização é o capital humano e com o passar dos anos, com a substituição do homem pela máquina, com a exigência do mercado consumidor, com os avanços da tecnologia, com a grande concorrência, fez com que as empresas buscassem meios mais fáceis e rápidos para se manter interativa e competitivas independente do seu ramo de atuação.


O ser humano é muito importante por ser racional e possuir a capacidade de coordenar, interagir, julgar e atingir objetivos através de seus planejamentos estratégicos, e é isto que o diferencia das máquinas, no entanto as máquinas são capazes de trabalhar mais e melhor, enfatizando apenas que toda máquina nasceu de um planejamento humano… E este mesmo homem deve ser tratado como humano dentro das organizações, pois como recurso ele é utilizado e como pessoa ele utiliza-se a si mesmo.


O ser humano controla sua vida, é ele quem decide se vai ou não trabalhar por isso precisa ser motivado para exercer suas tarefas, pois a produtividade é uma causa ou atitude das máquinas afinal de contas essa é sua função, por outro lado o ser humano possui o controle total sobre si e sobre as máquinas.


Sabe-se que o medo não é uma fonte de motivação, pois o crescimento do sindicalismo, a revolta dos trabalhadores, foi fundamental para que os “operários” fossem vistos como “humanos” dentro do ambiente de trabalho. O medo é uma arma, pois em uma comunidade serve para unir a todos para beneficio do bem comum.


Alguns peritos em Relações Humanas dizem que eliminar o medo em si não significa motivação, apenas gera um estado de vazio, não se pode esperar que a motivação surja espontaneamente nos trabalhadores, já que o medo desapareceu o que precisa-se é criar motivação positiva para substituí-la, sendo então, a principal tarefa e a mais difícil para os administradores.


O ser humano controla seu trabalho e suas decisões ao contrário das máquinas que respondem a um comando a elas impostas, o ser humano tem o controle decisivo sobre elas, é ele quem controla sobre qualquer operação o que a máquina for realizar.


O desenvolvimento do ser humano não é algo realizado para ele, não é uma maneira nova “ou melhor” de aproveitar suas potencialidades, o desenvolvimento significa crescimento. E a natureza do homem exige que a atuação do melhor trabalhador se torne a meta de todos.


Existe um grande conflito entre trabalho justo e pagamento justo, pois o trabalho não é um artigo de comercio e o trabalhador tem que ser tratado como humano antes de qualquer pensamento comercial, a produtividade depende da maneira como ele é tratado.


Deve-se deixar que ele se sinta peça importante dentro do ambiente de trabalho, que sem o trabalho dele o próximo setor pode parar, que é fundamental a participação dele no processo de trabalho para o grande sucesso da organização, é bom salientar que nada acontecerá se o trabalhador não tiver vontade, flexibilidade e determinação para fazer o trabalho necessário para atingir os objetivos que definiu, transformando conhecimento em aprendizagem. Desaprender é mais difícil do que aprender. É uma guerra de várias batalhas. No nível organizacional, é relevante que a organização tenha uma cultura que valorize o ser humano como fator determinante na construção do lucro, da segurança e do desenvolvimento com qualidade de vida. Para que o processo tenha êxitos é indispensável a competência do coach/mentor e que haja cooperação e confiança mútua entre os atores. Sendo assim, espera-se que o capital humano seja verdadeiramente valorizado e tratado com solidariedade sem distinção de raça, cor e religião. Quando isto realmente acontecer estaremos caminhando rumo a um caminho de conquistas, realizações, fraternidade e paz.


 


Referências bibliográficas:

– BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de

Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Livia Céspedes.

32. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

– BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Colaboração de Antonio L. de Toledo Pinto, Mércia V. dos Santos Windt e Lívia Céspedes. 29. ed. atual e aum. São Paulo: Saraiva, 2002. 1167p.

– Apostila com o tema “Relações e Legislações Trabalhistas

– Apostila com o tema “Direito do Trabalho e Justiça Social

– Material Complementar “Equipes Autogerenciadas

– Material Complementar “Sua Empresa nas Nuvens

– DAVENPORT, Thomas H. Ecologia da Informação. São Paulo: Editora Futura, 2000.

– CHIAVENATO, I. Recursos Humanos. São Paulo: Atlas, 2000.

– BERGAMINI, Cecília Whitakes. Motivação nas organizações. São Paulo: Ed. Atlas, 1977. p. 143.

– COBRA, Marcos. Administração de Marketing. São Paulo: Editora Atlas S.A, 1990.

– CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos – O capital humano das organizações. São Paulo: Editora Atlas S.A, 8ª Edição, 2004.

Sites acessados:

www.rh.com.br



Nota:

[1] Trabalho apresentado ao Curso de Especialização em Gestão de Pessoas da UNOPAR – Universidade Norte do Paraná. Tutora eletronica: Adriana Novaes. Tutora de Sala: Andrea da Silva.

Informações Sobre o Autor

Joseane de Fátima Subtil

Bacharel em administração pela Universidade Estadual do Centro Oeste – UNICENTRO, estudante de especialização em gestão de pessoas pela Universidade Norte do Paraná


Equipe Âmbito Jurídico

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