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O grande olho cego

Reza a lenda que jovens bacharéis, ao ingressarem no Ministério Público, embevecidos com os ilimitados e incontroláveis poderes a eles atribuídos acreditam serem “Deuses”. Com o passar do tempo, adquirem a certeza.

Portanto, não causa nenhuma surpresa velhos Deuses terem se reunido e resolvido fechar o Congresso Nacional, achincalhar e debochar do Supremo Tribunal Federal.

Após várias tentativas frustradas de suplantar o ordenamento legal – primeiramente na Constituinte; depois por ocasião de lei complementar que delimitou suas atribuições e, mais recentemente em várias PECs fracassadas, em busca do poder investigatório – os mandatários celestiais, nobres fiscais da lei, de tudo e de todos se aborreceram, e como Deuses aborrecidos são cabais, resolveram por si regulamentar a ilegalidade.

Confesso que ao receber a notícia deixei-me levar por um irresponsável cenário. Finalmente alguém para assumir os nossos mais de cem mil Inquéritos Policiais e centenas de complexas operações.

Fiquei a imaginar a alegria de nossos policiais: fim de dias e noites insones ao encalço de criminosos de diversos colarinhos, dos plantões, das perícias, do estresse de decidir no próximo segundo os segundos de uma vida inteira, dos riscos da profissão, as distâncias da família, viagens com diárias do tipo se-almoçar-não-janta-se-jantar-não-dorme…

E vislumbrei um futuro de benesses: polpudos subsídios, sessenta dias de férias, assessores e estagiários para redação de pareceres, diárias de seiscentos reais, orçamento folgado, semanas em família, centenas de cargos em comissão…

Ledo engano. Ao passar os olhos na presunçosa regulamentação, a constatação óbvia: “Falsos Deuses” não são bobos, muito menos misericordiosos. Nada de encargos menores ou perigosos. O processo é seletivo.

E como brincar de Polícia exige Polícia por perto, está assegurada a requisição de Força Policial; nós, por certo, para respaldar a brincadeira.

O Estado Democrático de Direito foi atingido.

Salve-se quem puder.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Renato Halfen da Porciúncula

 

Delegado de Polícia federal, Classe Especial

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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