Por Yuri Sahione*
A grande maioria dos segmentos de negócios no Brasil passou a ter mais proximidade com práticas de compliance dentro do contexto de mudança regulatória que as grandes manifestações de 2013 e a Operação Lava-Jato trouxeram para o Brasil.
Alçado como ferramenta de combate à corrupção pelas empresas, os programas de compliance ganharam popularidade ao terem sua existência associada ao fortalecimento do senso de ética individual dos colaboradores da organização e à mitigação de riscos reputacionais na contratação de terceiros.
Embora não se possa desdenhar do certo mérito que essa proposição tem, entender o programa dessa maneira é subestimar a sua capacidade enquanto ferramenta de gestão corporativa. Compliance não cria valores, ele os endereça e os solidifica dentro da prática de negócios, criando a tão desejada cultura empresarial.
Essa outra perspectiva, que difere do senso comum, possibilita agregar à gestão empresarial todos os tipos de conteúdo que podem ter um cunho ético, de prevenção de riscos legais e, por que não, dos novos padrões que as empresas ESG buscam imprimir em suas práticas.
O departamento de compliance, diante da evolução dos negócios, deve deixar de ser apenas uma área de gestão de riscos para se tornar uma verdadeira curadoria de valores empresariais, na medida em que a aderência a padrões de negócios mais altos não representa, necessariamente, um risco com consequências legais, econômicas e de imagem graves a serem mitigadas, à exemplo do tradicional risco de corrupção.
De um lado, vemos a atuação construtiva do programa de compliance a reforçar o compromisso com os processos de governança internos e a ampliar o escopo de influência que ele exerce sobre empresas investidas e terceiros, contribuindo para a criação de uma rede de confiança por parte dos stakeholders quanto aos valores e princípios empresariais.
Do outro, remodelar o escopo de abrangência do programa de compliance corporativo não faz desaparecer problemas como o conflito de interesses, a fraude e toda a gama de riscos relacionadas ao engajamento com terceiros, que há muito já são conhecidos da área. Ao abraçar os princípios ESG, esses mesmos problemas agora passam a se apresentar também sob outras roupagens.
Na disputa pelo investimento ou por uma posição de destaque no mercado, situações de conflitos de interesse podem surgir diante de excessos nos discursos comerciais, em materiais publicitários (branding exagerado) e, nos contratos, em representações de aderência a padrões que não são realísticas.
Mais do que representações errôneas, sendo a aderência aos princípios ESG uma premissa à decisão do investidor ou do consumidor, por vezes em preferência aos próprios números da companhia, a sua má representação proposital pode levar a consequências legais e econômicas relevantes a depender do tipo de negócio conduzido.
As auditorias de compliance, por sua vez, passam a ter um papel significativo, pois além de revisar materiais – atividade que pode ser feita preventivamente também – e garantir que os processos internos sigam o fluxo de governança da empresa, suas atividades devem passar a incluir os pilares que suportam a afirmação dos relatórios de sustentabilidade.
Outra rotina que pode ser de grande auxílio, embora existam ainda muitas outras, é buscar conhecer em processos de diligência de terceiros se esse possui certificações que enderecem os princípios ESG. Embora positivas, não são todas as empresas que mantém o padrão de qualidade após receber o certificado. Ao checar passivos judiciais dos terceiros, por exemplo, é possível identificar por vezes que uma determinada recorrência de ações pode indicar a quebra de uma daquelas premissas certificadas no passado.
Para que esse novo standard se sustente ao longo da jornada da empresa, os pilares da comunicação interna e das ações de treinamento são importantes para a construção do compromisso e do engajamento dos colaboradores, mostrando mais um pouco do ferramental que o compliance dispõe.
A mudança que os mercados estão propondo para buscar mais sustentabilidade, respeito ao meio-ambiente e governança, põe o fortalecimento do programa de compliance empresarial para além de uma iniciativa de mitigação de riscos, mas como uma verdadeira proposta de valor ao negócio.
* Yuri Sahione é advogado, sócio do Cescon Barrieu
Como reverter um indeferimento do INSS? Para reverter um indeferimento do INSS, o segurado pode…
O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores…
A cirurgia bariátrica é um procedimento indicado para pessoas com obesidade grave que não obtiveram…
A recusa da seguradora em pagar a indenização prevista em contrato pode trazer uma série…
Entrar com uma ação judicial contra uma seguradora pode ser um processo necessário quando há…
Quando uma seguradora se nega a pagar a indenização que o segurado acredita ter direito,…