O despejo forçado é um procedimento judicial utilizado para retirar compulsoriamente o inquilino ou ocupante de um imóvel alugado, quando ele não desocupa o bem voluntariamente após notificação ou decisão judicial. Esse procedimento está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e ocorre, geralmente, após o locador (proprietário) ingressar com uma ação de despejo.
O despejo forçado é uma medida extrema, realizada apenas após o cumprimento de todas as etapas legais e com a devida autorização judicial. O objetivo é garantir a posse do imóvel ao locador que sofreu algum tipo de descumprimento contratual por parte do inquilino, como inadimplência ou uso indevido do imóvel.
Neste artigo, explicaremos em detalhes como funciona o despejo forçado, o prazo para cumprimento do mandado e as medidas aplicadas quando o ocupante resiste à ordem de desocupação.
Índice do artigo
O despejo forçado é a etapa final de um processo judicial de ação de despejo. Veja como funciona:
O processo geralmente começa com uma notificação extrajudicial enviada pelo locador ao inquilino, solicitando que ele desocupe o imóvel em um prazo específico. Essa notificação pode ser feita:
Se o inquilino não atender à notificação, o locador poderá ingressar com uma ação de despejo na Justiça. A ação deve ser fundamentada e acompanhada de documentos como:
O juiz pode conceder uma ordem de despejo liminar (imediata), especialmente em casos de inadimplência ou término do contrato. Nessa situação, o inquilino tem 15 dias para desocupar o imóvel voluntariamente.
Se o prazo para desocupação voluntária expirar e o inquilino não sair do imóvel, o juiz expedirá o mandado de despejo forçado. O oficial de justiça será responsável por:
Se houver resistência, o oficial de justiça poderá:
Após a expedição do mandado de despejo, o oficial de justiça é responsável pelo cumprimento da ordem. O prazo para o cumprimento pode variar dependendo da situação:
O despejo coercitivo é a retirada forçada do inquilino que se recusa a desocupar o imóvel após decisão judicial. Esse procedimento é conduzido com o apoio da autoridade judicial e pode incluir as seguintes etapas:
O oficial de justiça comparece ao imóvel com o mandado de despejo em mãos e dá início ao processo de desocupação.
Se o imóvel estiver trancado, o oficial de justiça pode contratar um chaveiro para abrir as portas e facilitar o acesso.
Os bens do inquilino podem ser retirados do imóvel e depositados em locais autorizados pelo juiz, como armazéns públicos ou depósitos privados. Os custos dessa remoção e armazenamento serão cobrados do inquilino.
Caso o inquilino ou ocupantes resistam, o oficial de justiça poderá solicitar o apoio da força policial para garantir a execução do despejo de forma segura e pacífica.
Após a desocupação, o imóvel é devolvido ao locador, que pode novamente usufruir ou alugá-lo.
A desocupação compulsória é o termo técnico para o despejo forçado, ou seja, a retirada obrigatória e judicialmente autorizada do inquilino. Essa medida ocorre após todas as tentativas de desocupação voluntária terem sido esgotadas.
O despejo forçado possui limitações legais que visam proteger a dignidade do inquilino e garantir o cumprimento de direitos fundamentais. Algumas situações em que ele não pode ser realizado incluem:
1. O que é despejo forçado?
É o procedimento judicial que determina a desocupação obrigatória de um imóvel alugado quando o inquilino não cumpre a ordem judicial para sair voluntariamente.
2. Como funciona o despejo forçado?
Após a decisão judicial e o esgotamento dos prazos para saída voluntária, o oficial de justiça cumpre o mandado de despejo, podendo usar um chaveiro e, se necessário, solicitar apoio policial.
3. Quanto tempo o inquilino tem para sair após o mandado de despejo?
O prazo concedido pelo juiz é geralmente de 15 dias, podendo variar conforme o caso.
4. O que acontece se o inquilino resistir à desocupação?
O oficial de justiça pode solicitar o auxílio da força policial para garantir o cumprimento da ordem de despejo.
5. O que é desocupação compulsória?
É a retirada forçada do inquilino do imóvel, realizada após decisão judicial e o cumprimento das formalidades legais.
6. Em quais situações o despejo forçado não pode ocorrer?
O despejo não pode ocorrer em até 30 dias após o falecimento de um familiar residente ou em casos excepcionais previstos em lei, como crises sanitárias.
7. Quem arca com os custos do despejo forçado?
Os custos, como contratação de chaveiro, transporte e depósito de bens, são de responsabilidade do inquilino inadimplente.
O despejo forçado é um procedimento extremo utilizado para garantir ao locador a recuperação da posse do imóvel alugado quando o inquilino se recusa a desocupar o bem voluntariamente. Embora seja uma medida legal e necessária em alguns casos, ela só pode ser executada após o cumprimento de todas as formalidades judiciais e respeitando os direitos fundamentais do inquilino.
O inquilino tem a oportunidade de evitar o despejo ao regularizar sua situação, apresentar defesa no processo ou negociar um acordo com o locador. Por outro lado, o locador deve agir dentro dos limites legais, contando sempre com o acompanhamento de um advogado especializado para garantir que o procedimento seja realizado de forma justa e eficiente.
O equilíbrio entre as partes é essencial, assegurando que os direitos do locador e do inquilino sejam respeitados ao longo do processo, conforme estabelece a Lei do Inquilinato.
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