Direito Internacional

O Retrocesso Nas Decisões de Saída da Unesco Por Estados-Membros

Laisa Gomes dos Santos, Michelle Batista

RESUMO: Desde o início da civilização, sempre ocorreram conflitos em todo o mundo, por motivos de crenças, religiões, etnias, disputas por territórios, entre outros, o que contribuíram para a identidade de cada Estado, muitas vezes, utilizou-se a força para obter os objetivos. Neste contexto, surgem as Organizações Internacionais, com o intuito de estabelecer a paz entre os Estados e que eles possam atingir seus objetivos de forma pacífica, sem o uso da força, não gerando danos aos civis. Entre as agências especializadas da ONU encontra-se a UNESCO, que é a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Esta tem demonstrado, desde a sua criação, a sua importância mundial. No entanto, alguns países, como os Estados Unidos e Israel, têm anunciado a sua retirada da agência, o que significa um retrocesso para as áreas em que a mesma atua, como a proteção do Patrimônio Cultural da Humanidade.

Palavras-chave: ONU. UNESCO. Estados-membros. Patrimônio Cultural da Humanidade.

 

ABSTRACT: Since the beginning of civilization, conflicts have always occurred around the world, for reasons of beliefs, religions, ethnicities, disputes over territories, among others, which contributed to the identity of each state, often using force to obtain the goals. In this context, the International Organizations emerge, with the purpose of establishing peace between states and that they can achieve their goals peacefully, without the use of force, without causing damage to civilians. Among the UN’s specialized agencies is UNESCO, which is the United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization. Since its inception, it has demonstrated its worldwide importance. However, some countries, such as the United States and Israel, have announced their withdrawal from the agency, which means a setback for the areas in which it operates, such as the protection of the World Cultural Heritage.

Keywords: UN. UNESCO Member states. Cultural heritage.

 

SUMÁRIO: Introdução. 1. Organização das Nações Unidas (ONU). 1.1. Contexto Histórico da ONU. 1.2. Propósitos e Princípios da ONU. 1.3. Estrutura da ONU. 2. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). 2.1 Contexto Histórico da UNESCO. 2.2. O trabalho da UNESCO e o Patrimônio Cultural da Humanidade. 3.        Retrocesso com a saída de países da UNESCO. Considerações Finais. Referências.

 

INTRODUÇÃO

Entre 1914 e 1939, com as duas grandes guerras que abalaram o mundo, surgiu a necessidade de criar órgãos que trouxessem segurança à esfera internacional. Em 1919, ao término da Primeira Guerra Mundial foi criada a Liga das Nações. Essa Organização Internacional perdurou até a eclosão da Segunda Guerra Mundial e se desfez, por não conseguir cumprir com seus objetivos, e foi sucedida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945, que buscou corrigir as suas falhas e atua até hoje no cenário internacional.

A Organização das Nações Unidas atua sobre diversas questões, devido aos poderes atribuídos pela sua Carta e a sua extensão no âmbito internacional, também, propicia aos Estados-membros que comuniquem e exprimem seus pontos de vista. Para que possa atender aos seus múltiplos mandatos, o sistema das Nações Unidas é formado por seis órgãos principais, entre eles encontra-se o Conselho Econômico e Social que atua por meio de fóruns, comitês, comissões e agências especializadas. Dentro das agências especializadas se encontra a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), à qual se confere tratamento especial nesta pesquisa. Do ponto de vista patrimonial, a UNESCO é o principal e o mais representativo organismo responsável pelas políticas e práticas de patrimonialização. Parte da UNESCO a titulação internacional dos monumentos, conjuntos e locais de interesse chancelados como Patrimônio Cultural da Humanidade.

Após anos de tensões com a UNESCO, os Estados Unidos da América (EUA) anunciou a sua saída da agência. O primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, acompanhou a decisão dos EUA, e também vai se retirar da organização. A saída dos EUA e Israel da UNESCO sinalizam um retrocesso tanto aos países quanto à agência. Desse modo, o trabalho se utiliza de pesquisas documental e bibliográfica, a fim de revisitar a importância da ONU, da UNESCO, e demonstrar o quanto a saída desses países pode ser prejudicial ao papel que a agência presta em países em conflito, e à preservação do Patrimônio Cultural da Humanidade.

 

  1. Organização das Nações Unidas (ONU)
  • Contexto Histórico da ONU

Em 1914 e 1939 com as duas grandes guerras que abalaram o mundo, surgiu a necessidade de criar órgãos que trouxessem segurança à esfera internacional. Em 1919, ao término da Primeira Guerra Mundial, os presidentes dos países vencedores se reuniram e criaram a Liga das Nações e “tinha como finalidade promover a cooperação, paz e segurança internacional, condenando agressões externas contra a integridade territorial e a independência política de seus membros” (PIOVESAN, 1997, p. 134). Porém, a Liga das Nações foi incapaz de evitar a Segunda Guerra Mundial e se desfez, por não conseguir cumprir com seus objetivos, e foi sucedida pela Organização das Nações Unidas.

O presidente norte-americano Franklin Delano Roosevelt criou e utilizou o nome Nações Unidas pela primeira vez na Declaração das Nações Unidas assinada em 1º de janeiro de 1942. No qual, representantes de vinte e seis Estados se comprometeram em continuar lutando contra as potências do eixo nazista, formado pela Alemanha, Itália e Japão (ONU, 2017). A primeira Carta das Nações Unidas foi criada em um evento realizado de 25 de abril a 26 de junho de 1945, em São Francisco, nos Estados Unidos, em decorrência dos acordos feitos entre as potências aliadas, com os representantes de cinquenta Estados, incluindo o Brasil. [1] O documento foi ratificado em 24 de outubro de 1945. Observa Baptista que:

“…a Carta de São Francisco sucede, como marco histórico (…), pelo fato de ter sido também uma tentativa de constitucionalização do direito internacional. Desde 1945, porém, a realidade política revelou-se intratável. Os blocos antagônicos a Leste e a Oeste, obstaculizaram a observância dos Propósitos e Princípios da Carta e o desempenho daquela responsabilidade coletiva (BAPTISTA, 1995, p. 187).

Desde a sua criação, as Nações Unidas ocupa posição central no sistema de poder internacional. A Organização teve como fundamento a necessidade de preservar as futuras gerações do flagelo da guerra, conforme verifica no preâmbulo da Carta. [2] Portanto, se respalda na igualdade de seus membros e não interfere em assuntos internos dos mesmos. Em contrapartida, ela somente se envolve nas grandes crises existentes no âmbito da sociedade internacional.

Comparando com a fracassada experiência da Liga das Nações, a ONU apresenta importantes conquistas:

“a) sua universalidade, pois reúne quase duas centenas de Estados;

  1. b) nenhum Estado fundador a abandonou-a;
  2. c) a ampliação de suas atividades, sobretudo o auxílio ao desenvolvimento;
  3. d) afirmou o seu caráter de indispensabilidade, pois as críticas que lhe são endereçadas objetivam sua reforma e não sua extinção” (SEITENFUS, 2004, p. 14).

Ao examinar a construção das Nações Unidas, o Ministro Ramiro Saraiva Guerreiro mencionou que a contribuição deve partir tanto dos Estados-membros [3] quanto das Nações Unidas e de outros organismos internacionais:

“Para ser alcançada, essa nova ordem internacional dependerá da participação, de forma apropriada, de todos os Estados, grandes e pequenos, no processo decisório internacional. Não basta, portanto, imaginarmos construções jurídicas ou éticas desligadas do contexto político concreto, pois nem são de natureza judiciária os meios de que dispõem os Estados para estabelecer uma ordem mais pacífica e mais justa, nem os organismos internacionais atualmente existentes, inclusive a ONU, são tribunais para julgar o comportamento dos Estados, mas ‘centros para a harmonização da ação dos Estados’” (GUERREIRO apud SARDENBERG, 2013, p. 27).

A participação das grandes potências na ONU foi essencial para garantir que essa conseguisse cumprir com seus objetivos e obtivesse credibilidade no cenário internacional. Atualmente, a Organização é composta por cento e noventa e três Estados-membros e sua sede fica em Nova York, nos Estados Unidos.

 

  • Propósitos e Princípios da ONU

Os propósitos da Organização das Nações Unidas estão disciplinados no Capítulo I, artigo 1 da Carta de sua fundação, tais como: manter a paz e a segurança internacionais; desenvolver relações amistosas entre as nações; conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário; promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; por fim, ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns (BRASIL, 1945).

Para a realização dos propósitos mencionados no artigo 1, a Organização das Nações Unidas e seus Estados-membros agirão de acordo com os Princípios disciplinados no artigo 2 da citada Carta, tais como: a Organização é baseada no princípio da igualdade de seus membros; todos deverão cumprir de boa fé as obrigações por eles assumidos; eles deverão resolver suas controvérsias por meios pacíficos; deverão evitar a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política; todos darão assistência às nações em qualquer ação a que elas recorrerem e se absterão quando agirem de modo preventivo ou coercitivo; a Organização fará com que os Estados que não são membros ajam de acordo com esses princípios com o intuito da manutenção da paz e da segurança internacionais, por fim, nenhum dispositivo da referida Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos que essencialmente são da jurisdição de outro Estado (BRASIL, 1945).

 

  • Estrutura da ONU

A Organização das Nações Unidas atua sobre diversas questões, devido aos poderes atribuídos pela sua Carta e a sua extensão no âmbito internacional, também, propicia aos Estados-membros que comuniquem e exprimem seus pontos de vista.

Para que possa atender aos seus múltiplos mandatos, o sistema das Nações Unidas é formado por seis órgãos principais: a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Secretariado, a Corte Internacional de Justiça e o Conselho de Tutela. Estes órgãos atuam por meio de órgãos subsidiários, programas, fundos, organizações, comissões, agências especializadas, departamentos e escritórios.

Atualmente as Nações Unidas possuem vinte e seis programas, fundos e agências especializadas, eles são organizações separadas, autônomas e estão vinculados a ONU através de acordos internacionais. Os programas e fundos trabalham com a Assembleia Geral e com o Conselho Econômico e Social (ECOSOC), enquanto que as agências especializadas desenvolvem suas funções em parceria somente com o ECOSOC. Todos os organismos têm uma área específica de atuação e prestam assistência técnica e humanitária em diversas áreas (ONU, 2017a).

Diante dos seis órgãos principais citados, o ECOSOC é o mais relevante para o desenvolvimento da pesquisa, e está disciplinado no Capítulo X nos artigos 61 a 72 da Carta das Nações Unidas. É o órgão que tem competência restrita se comparado aos demais órgãos que fazem parte da instituição, em razão do que prescreve os artigos 65 e 66 da referida Carta. [4]. Do total de cinquenta e um Estados, O ECOSOC foi inicialmente composto por dezoito integrantes. Sua composição foi ampliada duas vezes: em 1965, passou a ter vinte e sete integrantes; em 1973, passou a contar com os atuais cinquenta e quatro membros. São eleitos pela Assembleia Geral das Nações Unidas com mandatos de três anos, sendo permitida a reeleição. A cada ano, o ECOSOC renova um terço de seus membros. Suas decisões são tomadas por maioria dos membros presentes e votantes (UNITED NATIONS ECONOMIC AND SOCIAL COUNCIL, 2017).

O Conselho Econômico e Social atua por meio de fóruns, comitês, comissões e agências especializadas.

“As agências especializadas são organizações independentes trabalhando junto à ONU e umas com as outras através da coordenação do ECOSOC, a nível internacional, e do Quadro de Coordenação para Chefes Executivos (CEB) a nível inter-secretarial. Esta secção é listada em ordem de institucionalização dessas organizações como agências das Nações Unidas” (ONU, 2017b).

No mesmo sentido, para reafirmar o conceito das agências especializadas “são organizações internacionais distintas, dotada cada uma delas de personalidade jurídica própria em direito das gentes” (REZEK, 2014, p. 317). Dentro das agências especializadas se encontra a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura, à qual é dado tratamento especial nesta pesquisa.

O ECOSOC tem como objetivo a garantia da estabilidade e bem- estar entres as nações, apoiada na igualdade de direitos e à livre determinação dos povos. Para alcança-lo realiza estudos e apresenta relatórios acerca de assuntos internacionais de caráter econômico, social, cultural, educacional, sanitários e conexos, sendo-lhe facultado fazer recomendações a respeito de tais assuntos à Assembleia Geral, aos membros das Nações Unidas e às entidades especializadas interessadas (GUERRA, 2010, p. 243-244).

Além disso, poderá fazer recomendações destinadas a promover o respeito e a observância dos direitos do homem e das liberdades fundamentais; preparar projetos de convenções a serem submetidos à Assembleia Geral; convocar conferências sobre tais assuntos; formular acordos e coordenar as atividades com as entidades especializadas; fornecer informações e da assistência ao Conselho de Segurança; prestar, mediante autorização prévia da Assembleia, os serviços que lhe forem solicitados pelos membros das Nações Unidas ou pelas entidades especializadas (GUERRA, 2010, p. 244).

O Brasil sempre teve atuação de vanguarda no Conselho Econômico e Social e na Assembleia Geral, e tem persistido sobre a importância do artigo 65 da Carta, que estabelece os meios de cooperação entre eles. Nessa concepção, para que a paz e a segurança internacionais sejam efetivadas de modo estável deve haver um entendimento das necessidades socioeconômicas dos seres humanos. Assim, a cooperação entre os dois órgãos seria essencial, mas é, na realidade, insuficiente (SARDENBERG, 2010, p. 56-58).

 

  1. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)
  • Contexto Histórico da UNESCO

Antecedente a criação da UNESCO existia a Comissão Internacional para a Cooperação Intelectual (ICIC), fundada em 1921, como componente da Liga das Nações. Em 1942, o mundo passava pela maior catástrofe de sua história – a Segunda Guerra Mundial. A guerra ainda estava longe de terminar, porém os Estados já se questionavam sobre como iriam reconstruir os sistemas educativos, uma vez restabelecida a paz. Então, os governos e os Estados europeus que enfrentaram a Alemanha nazista e seus aliados se reuniram na Inglaterra em uma Conferência de Ministros Aliados da Educação (CAME). Muito rapidamente, esse projeto cresceu e adquiriu uma dimensão universal.

Com base nas propostas do CAME realizou-se em Londres, do dia 1º ao dia 16 de novembro de 1945 uma Conferência das Nações Unidas para o estabelecimento de uma Organização Educativa e Cultural (ECO-CONF). Estiveram presentes representantes de quarenta Estados. A comissão juntamente com o apoio da França e do Reino Unido, dois Estados muito afetados pelo conflito, decidiram criar uma Organização destinada a instituir uma verdadeira cultura de paz. O espírito predominante desta nova Organização era estabelecer a “solidariedade intelectual e moral da humanidade” (UNESCO, 1945) e, desta maneira, impedir que se iniciasse uma nova guerra mundial.

Ao final desta Conferência em 16 de novembro de 1945, representantes de trinta e sete países assinaram a Constituição que marca a criação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura- United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO), que entrou em vigor no dia 4 de novembro de 1946, depois de sua ratificação por vinte desses países. [5] A UNESCO somente foi reconhecida como organismo especializado das Nações Unidas em 14 de dezembro de 1946.

A UNESCO sofreu grande impacto com a Guerra Fria[6] e o processo de descolonização[7]. A União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) ou simplesmente União Soviética, só tornou-se membro em 1954. A África do Sul esta incluída entre os vinte países que assinaram a Constituição que marca a criação da UNESCO em 1946. Mais tarde, em 1956, perante o regime do apartheid [8], decidiu se retirar da Organização, alegando que a mesma interferia em “problemas raciais” do país. O retorno do país ocorreu em 1994, com Nelson Mandela na presidência. Com sede em Paris, a UNESCO possui mais de cinquenta escritórios e vários institutos e centros em todo o mundo. A Organização é uma das agências especializadas que tem a sua representação no Brasil.[9] Em 2017, a UNESCO possui 195 associados, e empenha junto aos Estados-membros garantir que as suas populações tenham uma educação inclusiva, vivam em ambientes culturais ricos e diversificados e que se favoreçam dos avanços científicos.

 

  • O trabalho da UNESCO e o Patrimônio Cultural da Humanidade

Politicamente, a UNESCO é um organismo de governança internacional, composta por Estados-membros, que representam na instituição seus interesses educacionais, científicos e culturais, além de dialogar e atuar sobre problemas de ordem social, ambiental e econômica fundamentado no respeito pelos valores compartilhados entre as civilizações, culturas e pessoas. Os propósitos da Organização estão disciplinados no artigo I da sua Constituição (1945).

“O Propósito da Organização é contribuir para a paz e para a segurança, promovendo colaboração entre as nações através da educação, da ciência e da cultura, para fortalecer o respeito universal pela justiça, pelo estado de direito, e pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, que são afirmados para os povos do mundo pela Carta das Nações Unidas, sem distinção de raça, sexo, idioma ou religião (UNESCO, 1945)”.

Do ponto de vista patrimonial, a UNESCO é o principal e o mais representativo organismo responsável pelas políticas e práticas de patrimonialização. E foi em Paris no ano de 1972 durante a 17ª Conferência Geral da UNESCO foi instituída a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, que “tem como principal objetivo, tentar proteger da destruição bens naturais e culturais que apresentem valor excepcional para a comunidade social” (WIDMER, 2008, p. 4). A Convenção enfatiza em seu preâmbulo que “a degradação ou o desaparecimento de um bem do patrimônio cultural e natural constitui um empobrecimento efetivo do patrimônio de todos os povos do mundo” (UNESCO, 1972, p.1).

A partir da segunda metade do século XX, a UNESCO na condução institucional de suas ações, programas e práticas patrimoniais, realiza convenções (reuniões) no Comitê do Patrimônio Mundial. Nesses encontros especiais e temáticos realizados, eventualmente, pela UNESCO, estão presentes nas discursões, o diálogo institucional internacional e a definição de procedimentos políticos criteriosos de proteção, gestão e promoção do Patrimônio Cultural da Humanidade (UNESCO, 1972). Além disso, decidem sobre os bens a serem inseridos na Lista do Patrimônio Cultural da Humanidade e posteriormente lançados como Cartas Patrimoniais.

Filosoficamente, uma Carta Patrimonial representa um “conjunto particular de iniciativas de proteção” ao patrimônio cultural (BO, 2003, p.18). As cartas orientam as ações de valorização, proteção e gestão do Patrimônio da Humanidade por parte dos Estados-membros e de outros organismos locais e internacionais que atuam em torno do Patrimônio Cultural nacional e internacional. A primeira e mais representativa das Cartas Patrimoniais, é resultante da Convenção da UNESCO de 1972, que se realizou pautada pela necessidade da salvaguarda e da proteção do patrimônio cultural e natural internacional, vistos pela UNESCO como únicos, universais, excepcionais e insubstituíveis. Essa Carta definiu os critérios e táticas que orientaram as ações políticas desenvolvidas e aplicadas pela UNESCO na chancela do Patrimônio Cultural da Humanidade (UNESCO, 1972).

Segundo Machado (2010, p. 13) “a Convenção de 1972 veio a ser o instrumento internacional de maior difusão e visibilidade dentre os criados pela UNESCO, cumprindo o importante papel de promover um debate permanente em favor da proteção e valorização do patrimônio”. Segundo a Convenção de 1972, os Estados-membros serão os responsáveis pela transmissão às próximas gerações dos seus patrimônios, desenvolvendo políticas públicas para a conservação permanente desses bens reconhecidos pela UNESCO (UNESCO, 1972).

 

  1. Retrocesso com a saída de países da UNESCO

Há anos a UNESCO dedica-se em prol do desenvolvimento da educação, ciência e cultura aos palestinos. Para tanto, a Organização trabalha com o Departamento de Educação da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA) com o intuito de oportunizar a aprendizagem inclusiva. Além disso, a UNESCO trabalha para fortalecer a liberdade de expressão e para assegurar o acesso à informação. Esses propósitos guiam as suas condutas possibilitando a construção de um futuro pacífico, baseado no respeito aos direitos humanos.

Após anos de tensões com a UNESCO, os Estados Unidos da América (EUA) anunciou no dia 12 de outubro de 2017 a sua saída da agência, quando a mesma passava pelo processo de eleição do novo diretor-geral. Em comunicado o Departamento do Estado norte-americano disse que a decisão “Essa decisão não foi tomada facilmente, e reflete as preocupações dos Estados Unidos com as crescentes dívidas da UNESCO, a necessidade de uma reforma fundamental na organização e o contínuo enviesamento anti-Israel” (BARATA, et al., 2017).

O primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, acompanhou a decisão dos EUA, e também vai se retirar da organização. Ele cortejou a iniciativa do governo americano: “É uma decisão corajosa e moral, porque a UNESCO se tornou um teatro do absurdo. Em vez de preservar a história, distorce-a” (BARATA, et al., 2017; FÁBIO, 2017). Em entrevista a rede americana de televisão CBS, a diretora-geral da UNESCO, a búlgara Irina Bokova, lamentou a decisão dos países “Uma das principais metas da UNESCO é a prevenção contra o terrorismo e a manutenção da paz – uma parte essencial da política dos Estados Unidos” (FÁBIO, 2017).

A deliberação ocorreu em meio à votação para escolher o novo diretor-geral da agência. Após a sua vitória, a ex-ministra da cultura francesa Audrey Azoulay defendeu o fortalecimanto da entidade. “Eu acredito que temos que investir mais do que nunca na UNESCO, procurar apoiá-la e fortalecê-la e reformá-la. Não deixá-la” (FÁBIO, 2017).

Embora os EUA tenham contribuído para que a UNESCO fosse criada após o fim da Segunda Guerra Mundial, o país sempre criticava a sua possível propensão a um favorecimento dos países do Leste Europeu bem como as resoluções anti-Israel (BARATA, et al., 2017; O GLOBO, 2017). Em 1984, foi a primeira vez que os EUA saíram da UNESCO. O então Presidente Ronald Reagan (1981-89) argumentou suspeita de corrupção bem como favorecimento aos países do bloco soviético. O retorno à agência acorreu em 2002, com George W. Bush na presidência (BARATA, et al., 2017; O GLOBO, 2017; POZZI, et al., 2017).

Em 2011, no governo de Barack Obama, os EUA suspenderam a sua contribuição financeira para a UNESCO, após admissão da Palestina como Estado-membro.  Isso fez com que o país deixasse de ter poder de voto sobre os destinos do orçamento da agência. Desde então, a dívida do país com a organização se acumulam (BARATA, et al., 2017; CARTA CAPITAL, 2017; O GLOBO, 2017; POZZI, et al., 2017; VALOR, 2017).

Em Julho de 2016, a UNESCO qualificou a cidade Velha de Hebron, na Cisjordânia, localizada em território palestino, como “de valor universal excepcional” e incluiu na lista do Patrimônio Mundial da Humanidade e ao mesmo tempo, colocou-a na lista do Patrimônio em Perigo. “Em Hebron fica um local de grande interesse patrimonial e religioso, a que os muçulmanos chamam Mesquita Ibrahimi e os judeus designam como Túmulo dos Patriarcas” (BARATA, et al., 2017) onde, segundo a tradição judaica, estariam enterradas as figuras bíblicas como Adão e Eva, Abraão e Sara, Isaac e Rebeca, e, Jacó e Lea (FÁBIO, 2017).

Na cidade Velha de Hebron, encontra-se uma população de aproximadamente 200 mil palestinos e algumas centenas de colonos israelenses, rodeados por uma forte proteção militar do exército do Estado hebraico. Ocorrem conflitos frequentes entre os moradores palestinos e os soldados israelenses (BARATA, et al., 2017).

“Mas na garganta de Israel está ainda atravessada a resolução adoptada pela UNESCO em Outubro de 2016, que condenava as políticas israelitas em relação ao complexo da Mesquita al-Aqsa, em Jerusalém, lugar sagrado para as três religiões do Livro em Jerusalém Oriental, ocupada. A resolução usava apenas os nomes muçulmanos dos locais religiosos, e preferindo por exemplo a designação Pátio das Mesquitas a Monte do Templo. Os políticos israelitas revoltaram-se contra o que disseram ser uma negação dos locais históricos e espirituais do judaísmo por parte da UNESCO, e estiveram suspensas as relações de Israel com a UNESCO durante algum tempo” (BARATA, et al., 2017).

Conforme as regras da UNESCO, a saída dos EUA e de Isarael se tornará efetiva em 31 de dezembro de 2018. Contudo, os EUA permanecerão como Estado observador, e irão “contribuir com visões, perspectivas e experiência norte-americanas” (BARATA, et al., 2017). O país continua autorizado a enviar representantes à UNESCO, mas não a votar na entidade – uma restrição que já valia para questões orçamentárias.

A saída dos EUA e Israel da UNESCO acarretariam um retrocesso tanto aos países quanto à agência. As consequências disso afetaria à criação de um Estado Palestino, pois as disputas territoriais ainda são grandes, como dificultaria o desenvolvimento social no local e a uma solução de paz para a região, que vive em conflitos há anos. Tendo em vista que, mesmo que essa organização internacional seja imperfeita, não há outra comprometida com a educação, ciência e cultura a nível global além da UNESCO.

As contribuições aos programas regulares da UNESCO são feitas por todos os Estados-membros, de acordo com a riqueza e o desenvolvimento de cada um. Assim, os países mais ricos e mais desenvolvidos terão proporcionalmente um papel maior na contribuição orçamentária da agência. Com a saída principalmente  dos EUA acabam por comprometer a continuidade dos projetos tocados pela UNESCO.

Exposta a instabilidade da região, a qual sempre é palco de conflitos, o porvir torna-se incerto e de certo modo perigoso, pois, basta uma pequena faísca para reacender novamente as guerras, elevando novamente o número de mortos. No entanto, a própria população civil é a mais afetada, que sofrem atrocidades desumanas e sem previsão de fim. Tendo em vista essas grandes disputas territoriais, vem sendo dificultoso a criação do Estado da Palestino, ainda que tal Estado seja internacionalmente reconhecido por vários países.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS        

O artigo ocupou-se do contexto das Relações Internacionais. Além da predominância dos Estados nessas relações e eventuais conflitos, as Organizações Internacionais vêm conquistando espaço na Sociedade Internacional. Pode-se definir tais Organizações como um agrupamento de Estados firmado por meio de um Tratado que tenham propósitos similares e buscam o espírito de cooperação com os demais membros. Um marco extremamente devastador ocorrido na esfera internacional se deu com as duas grandes guerras mundiais, onde houve atrocidades desumanas contra a população civil.

A Organização das Nações Unidas foi criada com o objetivo de restituir a paz mundial e prevenir possíveis conflitos que lhe imponham uma ruptura. Além disso, a Carta das Nações Unidas também enfatiza as relações amistosas entre os Estados-membros e a cooperação internacional, e em casos de controvérsias deverão resolver por meios pacíficos.

Ainda que a ONU tenha contribuído para a restauração da paz mundial e vedado o uso da força entre os Estados, as guerras continuaram a existir. O Direito Internacional dos Conflitos Armados e o Direito Internacional Humanitário só atuam se os Estados se submeterem a eles, a grande indagação é sobre a soberania dos Estados, até onde uma Organização Internacional pode intervir nos mesmos.

Para reconstruir os laços de paz entre Israel e a Palestina, faz-se necessário o espírito de cooperação e reciprocidade entre eles, a cultura de paz é uma cultura de diálogo e prevenção, reconhecendo e respeitando os seus direitos, a história e à diversidade cultural. E a saída de países como Israel, e os Estados Unidos, da ONU, só indicam que a solução dos conflitos mundiais está ainda mais distante.

 

REFERÊNCIAS

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[1] A Polônia não esteve representada na Conferência, tendo assinado posteriormente, se apresenta como membro originário, totalizando em cinquenta e um Estados.

[2] O preâmbulo da Carta das Nações Unidas dispõe: “Nós, os povos das Nações Unidas, resolvidos a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla”.

[3] Estado-membro refere-se a cada país signatário de um acordo ou convenção.

[4] Artigo 65. O Conselho Econômico e Social poderá fornecer informações ao Conselho de Segurança e, a pedido deste, prestar-lhe assistência.

Artigo 66. 1. O Conselho Econômico e Social desempenhará as funções que forem de sua competência em relação ao cumprimento das recomendações da Assembleia Geral. 2. Poderá mediante aprovação da Assembleia Geral, prestar os serviços que lhe forem solicitados pelos Membros das Nações unidas e pelas entidades especializadas. 3. Desempenhará as demais funções específicas em outras partes da presente Carta ou as que forem atribuídas pela Assembleia Geral.

[5] A composição dos fundadores da UNESCO foi marcada por divisões políticas surgidas depois da Segunda Guerra Mundial. A sua Constituição foi ratificada por vinte países: Arábia Saudita, Austrália, Brasil, Canadá, Checoslováquia, China, Dinamarca, Egito, Estados Unidos da América, França, Grécia, Índia, Líbano, México, Noruega, Nova Zelândia, República Dominicana, Reino Unido, África do Sul e Turquia.

[6] A Guerra Fria iniciou após a Segunda Guerra Mundial, foi à disputa de superioridade mundial entre os Estados Unidos (capitalista) e a União Soviética (socialista). Foi marcada por ter sido uma intensa guerra econômica, diplomática e ideológica travada pela conquista de zonas de influência.

[7] “Descolonização é o processo pelo qual uma ou mais colônias adquirem a sua independência e isso pode ocorrer de forma pacífica ou não. Geralmente faz-se um acordo entre a potência colonial e os líderes de movimentos de libertação”. Entre os principais fatores que levaram ao processo de descolonização ocorrido após a Segunda Guerra Mundial, encontram-se três: o primeiro foi o enfraquecimento das economias dos países europeus que participaram do conflito; o segundo fator foi o nacionalismo despertado nas colônias; por fim, a Carta das Nações Unidas, assinada em 1945, estimulava a independência das nações consagrando o direito à autodeterminação dos povos (EDUCABRAS, 2017).

[8] O apartheid oficializou-se em 1948, era um regime segregacionista que negava aos negros da África do Sul os direitos sociais, econômicos e políticos.

[9] As demais agências especializadas que têm as suas representações no Brasil são: Organização Internacional do Trabalho (OIT); Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO); Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS); Banco Mundial; Fundo Monetário Internacional (FMI); e, União Internacional de Telecomunicações (ITU).

Âmbito Jurídico

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