Luiz Carlos Aceti Junior[1]
Maria Flavia Curtolo Reis[2]
Lucas Reis Aceti[3]
Paz é uma palavra que contrapõe, e muito, o cenário mundial. Estamos no Século XXI e a África ainda sente Fome, os países ainda “brigam” entre si, intrigas políticas se asseveram. Um dos objetivos das Nações Unidas é garantir, dentre outros, a paz. Assunto que nunca foi tão atual e aparentemente tão distante.
A justiça e o comprometimento de instituições públicas e privadas de agir com responsabilidade, também se encontram entre as promessas essenciais. Promessas que parecem longe de ser cumpridas.
Mas, o que é responsabilidade? E o que são Instituições Responsáveis? Segundo o dicionário Aurélio, “Responsabilidade é a qualidade ou condição de responsável, isto é, aquele que responde pelos próprios atos ou pelos de outrem. Que responde legal ou moralmente pela vida, pelo bem-estar, etc., de alguém. A definição jurídica é a capacidade de entendimento ético-jurídico e determinação volitiva adequada, que constitui pressuposto penal necessário da punibilidade.”
Em outras palavras, a responsabilidade não é dever apenas das pessoas físicas. Aquele cidadão que danifica o patrimônio de um terceiro e tem a obrigação de indenizar ou o criminoso que tira a vida de um pai de família e deve cumprir sua pena numa penitenciária. Também as instituições jurídicas são obrigadas a seguir uma conduta ético-jurídica condizente com o padrão da região em que se insere ou mesmo internacional. Uma empresa ou sociedade que produz riqueza às custas de trabalho escravo ou infantil é irresponsável em todos os níveis, inclusive o criminal. Uma atividade econômica, realizada dentro dos padrões legais, mas que provoca problemas de saúde ocupacionais é (em tese) juridicamente aceita, mas moralmente não.
As entidades internacionais voltadas a essas questões, como a ONU, por exemplo, devem ter critérios ainda mais rigorosos para servir de exemplo. Nesse contexto, é inaceitável que haja posicionamentos tendenciosos ou que não zelem pelo critério técnico, científico e principalmente pela independência e isenção. Decisões pautadas em interesses que não possam ser revelados à luz do dia devem ser sistematicamente banidas em todas as esferas de poder. E a sociedade precisa estar atenta. O perigo pode muito bem estar sob nossos olhos sem que nos demos conta. Instituições que têm por obrigação proteger o cidadão e seus direitos podem muito bem abrigar pessoas totalmente desconectas com os objetivos nobres e os quais tem a obrigação de defender.
Qual é a responsabilidade de organismos internacionais frente ao que acontece na Venezuela, na Síria? O número de refugiados registrados junto ao Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) era de 13 milhões em meados de 2014. E com as mutilações de meninas na África (decorrentes da “tradição” de alguns povos); de países que aceitam em suas instituições financeiras recursos provenientes do crime organizado (como tráfico de drogas, armas, órgãos) sem que haja controle e responsabilização? De países ditatoriais que desrespeitam os mais elementares direitos humanos, como a liberdade? A China, por exemplo, mantém rígido controle sobre os meios de comunicação e propaganda. Na Coreia do Norte não se sabe o que passam os cidadãos.
O que há de ser feito a não ser cobrarmos severidade e honestidade das instituições e pessoas ligadas aos órgãos nacionais e internacionais para cumprirem suas metas de forma proba em vez de conivência e concordância com aqueles que desprezam direitos humanos e põem seus interesses acima dos da sociedade?
As metas desse ODS são:
Como é possível falar de paz, justiça e instituições responsáveis com notícias como essas?
O prazo final estabelecido de 2030 está próximo e não há perspectiva de cumprimento efetivo das medidas dos ODSs.
Embora a realidade seja dura não se pode perder a esperança. Há pessoas e instituições sérias para as quais nada é impossível.
[1] Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afins. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Sócio da ACDP www.acdp.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br
[2] Advogada. Pós-graduada em Direito de Empresas. Especializada em Direito Empresarial Ambiental, Direito Contratual e Obrigações Financeiras. Integrante da Aceti Advocacia www.aceti.com.br
[3] Graduando em direito pela UNIFEOB. Estagiário da Aceti Advocacia www.aceti.com.br
[4] https://transparenciainternacional.org.br/ipc/
[5] https://www.diarioonline.com.br/noticias/mundo-noticias/noticia-497443-saiba-as-7-marcas-de-chocolate-que-utilizam-trabalho-escravo-infantil.html
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