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Os Centros Off-Shore

Aplicar dinheiro em centros Off-shore são práticas normalmente utilizadas por pessoas interessadas em lavar dinheiro. Esconder a origem do dinheiro sujo, o qual não pode justificar. Por isso, em geral, de origem criminosa. Esta aplicação não costuma ser declarada no ajuste anual do I.R., exatamente por essa razão. Já aquele que não precisa esconder a origem ilícita, o declara. Segundo reportagem do Jornal do Brasil, por Marcelo KISCHINHEVSKY ”Os paraísos fiscais tornam-se atrativos aos lavadores de dinheiro não pela vantagem fiscal oferecida, mas fundamentalmente por contarem com regras extremamente atraentes de sigilo bancário, pouca supervisão de bancos, pouca fiscalização de empresas e permissão para constituição de certos tipos de estruturas jurídicas empresariais que tornam muito difícil a identificação dos reais proprietários e beneficiários”, diz Gerson Luís Romantini, no seu trabalho desenvolvido na Unicamp. No Brasil, os paraísos fiscais representaram, em 2001, 17% dos investimentos estrangeiros diretos, ou US$ 21,239 bilhões. Dos 40 países que investem aqui, 17 são enquadrados nessa categoria, sem contar o Uruguai.

Explica ainda o COAF que uma outra alternativa muito utilizada pelas organizações criminosas é transferir o dinheiro a países com regulamentações permissivas. As alternativas são os centros off-shore. As operações financeiras extraterritoriais têm um significado preciso: estão isentas da ampla gama de regulamentos que são impostos às instituições on-shore nacionais ou locais. Os centros off-shore representam atualmente um setor bastante consolidado. Os clientes dessas praças extraterritoriais são, em geral, não residentes e em sua grande maioria pessoas jurídicas.  A facilidade de utilização dessas praças por organizações criminosas – e por cidadãos comuns para fins de sonegação fiscal – indicam a necessidade de se estabelecerem normas internacionais mínimas para o seu controle.

São geralmente utilizados durante o primeiro estágio da lavagem – colocação ou placement.

Segundo o site Monitor das Fraudes: “Em todo o mundo, segundo dados da ONU, são lavados aproximadamente 500 bilhões de dólares todos os anos. Desse total, 400 bilhões de dólares vêm do narcotráfico. Os paraísos fiscais desempenham um importante papel nessas operações financeiras. Por esta razão existem movimentos internacionais que estão pressionando tais países, e outros que por alguma razão não estejam cooperando na luta à lavagem de dinheiro, a implantarem políticas e leis que coíbam tais praticas, pelo menos no que diz respeito ao narcotráfico. Este processo de pressão internacional, que está tendo um razoável êxito, é liderado por entidades oficiais que atuam publicando listas negras dos países que não cooperam, particularmente relevantes são as listas da OECD e o FATF-GAFI. Países com leis e estruturas bastante efetivas para coibir a lavagem de dinheiro, como a Alemanha ou a Itália, tomaram o cuidado de não subestimar o possível envolvimento de entidades não financeiras nos processos de lavagem de dinheiro”.

Na Alemanha, por exemplo, se antes de 2003 somente as Instituições Financeiras eram obrigadas a relatar situações suspeitas às autoridades, após a reforma de 2003, atualmente, Auditores Fiscais e Bancários, Cassinos, Vendedores de obras de arte, Agentes imobiliários, Comerciantes de artigos de luxo, e Advogados são obrigados por lei a notificar qualquer operação com valor superior a 15 mil Euros, independente que seja em espécie ou não. A necessidade de rigor ao combate á lavagem de dinheiro na União Européia (EU-Richtlinie gegen Geldwäsche)  fez a legislação tornar obrigatório que – inclusive os Advogados, abrindo mão do sigilo profissional, informem as autoridades a respeito das operações e situações suspeitas.

No Brasil, embora a legislação, de 1998, seja bastante eficiente, até porque copiada e adaptada aos preceitos jurídicos pátrios, ainda há muito que evoluir na questão do combate à lavagem de dinheiro. Há necessidade de se manter acordos de mútua assistência com outros países, e quanto a isso o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e cooperação internacional – ligada ao Ministério da Justiça)  vem desenvolvendo excelente trabalho. Agora, em especial, precisamos criar Promotorias especializadas no combate aos crimes de lavagem de dinheiro (na verdade em crimes econômicos), que sejam estruturadas, e com investimentos tal que permitam aos Promotores de Justiça obterem os conhecimentos necessários, em cursos de especialização e promoverem as investigações e as ações criminais com critério e qualidade.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Marcelo Batlouni Mendroni

 

Promotor de Justiça/SP – GEDEC, Doutor em Processo Penal pela Universidad de Madrid, Pós-Doutorado na Università di Bologna/Italia

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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