Os créditos de Carbono-CERs como objeto de penhora nas execuções fiscais: um mercado de lucratividade e commodities

Índice: I – Breve introdução
ao mercado de carbono. II – As vantagens trazidas pelo Mercado de Carbono às
Empresas; III – Da utilização das CERs como garantia nas execuções fiscais.

I – Breve introdução ao mercado do carbono

As
expressivas alterações climáticas hoje observadas em âmbito mundial remetem a
um improrrogável enfrentamento paradigmático: verificamos que a efetiva
proteção do meio ambiente – capaz de manter as condições de sustentabilidade e
manutenção da vida no planeta – implica em avançarmos muito além dos mecanismos
de tutela ambiental hoje utilizados. O rigor da legislação e a severidade das
multas administrativas impostas pelo poder público não são por si só capazes de
mitigar as causas e efeitos do aquecimento global.

Tendo em
vista que o enorme prejuízo trazido pelo aquecimento global já atinge
negativamente a economia de diversos países do mundo, trava-se hoje uma
verdadeira cruzada em favor da redução da emissão de CO2
na
atmosfera.

Os
economistas acreditam que a força do desenvolvimento que alavancou a economia
mundial pós-revolução industrial – e o conseqüente aumento de CO2 na atmosfera – será a
mesma que obrará em favor da diminuição de gases na atmosfera, e isso graças ao
Protocolo de Kioto. Afirmam ainda que as leis de mercado e da economia são os
únicos agentes com reais possibilidades de reverter tal situação.

Neste
cenário surgiram as metas estabelecidas pelo Protocolo de Kioto como solução
para o aquecimento global. Tal Protocolo foi responsável também pelo surgimento
de um dos maiores mercados de capitais já existente, sem precedentes na
história.

II – As vantagens trazidas pelo Mercado de Carbono
às Empresas

São
inúmeras as vantagens das empresas em investir em Mecanismos de Desenvolvimento
Limpo-MDL. A mitigação da emissão de gases na atmosfera gerará cotas de carbono
na mesma proporção da diminuição. Estas cotas consistem em títulos ao portador,
com cotação na bolsa de valores e compradores nacionais e internacionais.

Sendo
título vendável e negociável no mercado de capitais, logo passam a integralizar
o ativo daquele que a possui.

São
inúmeras as vantagens e inovações que o mercado de carbono pode trazer para a
empresa detentora destes títulos, como no aspecto econômico, legal-ambiental e
muitos outros. Neste trabalho citaremos o aspecto tributário. Vejamos:

a)
aprovado projeto de MDL junto à Comissão Interministerial de Mudança do Clima –
CIMGC, órgão vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, a empresa passa a
obter cotas de carbono provenientes da atividade produtiva, mediante a
expedição das Certidões de Redução de Emissões – CERs, que tem cotação e são
negociadas no Mercado de Crédito de Carbono (Carbon Trade).

A título
de exemplo do potencial financeiro do Mercado de Crédito de Carbono, há um (1)
ano a tonelada de carbono estava cotada em 5 euros. Em 2008 – três anos depois
– estima-se que deverá atingir de 30 ou 40 euros.[1]
Entre 2008 e 2012 espera-se atingir o ápice do mercado, tendo em vista as
rigorosas exigências do protocolo para redução das emissões.

As cotas
de carbono são verdadeiras moedas autorizadoras para a atividade industrial,
tendo em vista que os países do anexo I (países ricos e  industrializados) que não atingirem níveis
de redução de CO2, serão obrigadas a comprar dos países menos
industrializados que investem em MDL ou que possuem cotas de carbono. Daí a
grande oportunidade para países como o Brasil, que tem baixo índice de
industrialização e grande potencial para o aprimoramento do desenvolvimento
limpo – gerador de CERs.

III – Da utilização das CERs como garantia nas
execuções fiscais

No campo
do direito tributário, as Certidões de Redução de Emissão-CERs servirão como
verdadeiro commodity, uma vez que
poderão ser utilizados como garantia nas execuções fiscais, já que constituem
título de crédito passível de penhora, como bem preceitua o art. 11, II, da Lei
6.830/80.

Com isso,
a empresa não precisará dispor de dinheiro (art. 11, I, Lei 6.830/80) e nem de
um bem móvel ou imóvel para a garantia do juízo, bastando indicar as certidões
de cotas de carbono, que possuem cotação na bolsa de valores – e, diga-se,
cotação em constante valorização.

Esta é
apenas uma das vantagens trazidas pelo Mercado de Carbono, um negócio emergente
no mundo inteiro que coloca a empresa à frente no que diz respeito a sustentabilidade
do planeta, transformando literalmente CO2 em lucratividade e commodity.


Notas:

[1]
www.carbonobrasil.com/textos.asp?tId=62&idioma=1

 



 

Equipe Âmbito Jurídico

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