Introdução.
Este artigo não tem a pretensão de abranger todas as questões ligadas aos Direitos da Mulher, mas, tão somente, transcrever os principais direitos conquistados pelas mesmas.
Tem como objetivo maior levar a conhecimento dos cidadãos os direitos que formam os valores morais e sociais da sociedade, mas que, no entanto, sofrem freqüentes violações, e a sociedade, por falta de conhecimento, se acomoda perante as injustiças, que por muitas vezes as excluem do meio social.
Desenvolvimento.
Há também fatores de vital importância para o conhecimento e formação, tanto pessoal quanto profissional.
Tais fatores seriam o conhecimento do que são Direitos Humanos e Direitos da Mulher.
A Importante Convenção aprovada pela assembléia Geral da (ONU) em 1979, que trata da eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher.
A Declaração de Pequim, um dos maiores Fóruns a debater os Direitos da Mulher.
E, para finalizar, quais os meios a serem utilizados pelas Mulheres para denunciar as violências sofridas.
Enfim, poder-se-ia dizer, a partir de então, que os Direitos da Mulher são Direitos Humanos.
Para dar inicio ao desenvolvimento desse questionamento, devemos analisar que são Direitos Humanos:
Tradicionalmente, os Direitos Humanos são direitos essenciais para a nossa subsistência, bem como o direito à saúde, à educação, à habitação, trabalho, a uma vida digna, ou seja, a fazer parte da sociedade, sendo livre de opinião e escolha, e não sofrendo nenhum tipo de discriminação.
Com relação aos Direitos da Mulher, embora até pouco tempo atrás desconsiderados, notava-se a infeliz discriminação quanto à classe feminina, porque as Convenções ou textos ligados aos Direitos Humanos citavam apenas os homens, principalmente os homens brancos, ricos e sadios.
Ou seja, as mulheres eram prisioneiras de um sistema rígido onde os seus valores como cidadãs e sua dignidade eram ignorados.
Porém, grandes transformações ocorreram, haja vista, a importante Convenção aprovada pela Assembléia Geral da (ONU) em 1979, que trata da eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher.
O Brasil ratificou esta Convenção, ou seja, o território nacional já aprovou-a dando-lhe validade em todo território nacional. Portanto, podendo ser utilizado pelas mulheres para cobrar os seus direitos e garantias fundamentais que são direitos humanos, e assegurados pela Constituição Federal.
Estão expressos nesta Convenção garantias que asseguram os direitos da mulher, tais como: “Artigo 3º – Garantias do exercício e gozo dos Direitos Humanos e liberdades fundamentais; Artigo 6º – Medidas sobre Prostituição; Artigo 9º Nacionalidade; Artigo 10º Educação; Artigo 11º Direito do Trabalho; Artigo 15º Igualdade perante a lei; Artigo 17 a 22 – Medidas sobre a Criação e Funcionamento de Comitê para a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher. (CEDW)”.
Outra Declaração importante, proveniente de onde vem sendo considerada o maior fórum a debater os direitos da mulher, é a Declaração De Pequim, ocorrida na China, em setembro de 1995. Representantes de quase 180 paises discutiram e quase a unanimidade assinou a Declaração que tem, entre, entre outros princípios, os seguintes: “Garantia dos direitos humanos das mulheres; Eliminação de todas as formas de discriminação; Adoção de medidas positivas para garantir a paz e o desarmamento; Combate à pobreza e apoio à igualdade; Acesso à saúde e garantia dos direitos sexuais e reprodutivos; A acesso à educação não discriminatória; Participação política nos processos de tomada de decisão; Eliminação da violência e da exploração sexual; Eliminação das discriminações de raça, idade, origem étnica, cultura, religião ou incapacidade”.
Enfim, tratou-se a significância dos Direitos Humanos, e dos Direitos da Mulher, o desenvolvimento das Convenções e Declarações que asseguram esses Direitos.
Portanto, a defesa dos direitos humanos é uma tarefa de todos, e para isso existem inúmeras organizações, associações, diversos grupos humanos que lutam para que os direitos Humanos sejam respeitados, não apenas no centro nacional, mas em diferentes países.
Todo cidadão pode denunciar violações dos Direitos Humanos. Para isso deve procurar em primeiro lugar os órgãos de justiça de sua cidade, apresentando provas concretas de violações: Secretarias da Justiça, Procuradorias, Assistências Judiciárias, Ordem dos Advogados do Brasil, PROCON, Delegacias Especializadas da Mulher, etc., ou Organizações não governamentais que tratam de assunto, como o Movimento Nacional de Defesa dos Direitos Humanos e a Anistia Internacional.
Quando a justiça do país não resolve o caso de violação, a pessoa que se sente prejudicada pode recorrer a órgãos internacionais, como o Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher – CEDAW, o Comitê sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Organização das Nações Unidas (ONU), Organização Internacional do trabalho (OIT), a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre outras.
Conclusão.
Percebemos que, os Direitos Humanos são essenciais para o desenvolvimento dos nossos valores morais e sociais, são direitos que asseguram a nossa subsistência, como por exemplo, o direito a uma vida digna.
Percebe-se, portanto, que os Direitos da Mulher são Direitos Humanos, por que estes são assegurados como dito anteriormente, por Conferências, Convenções e Declarações que tratam do assunto, haja vista, A Conferencia Mundial sobre a Mulher, A Declaração de Pequim em 1995 na China.
Porém, é necessário que nós cidadãos conheçamos esses direitos, por que muitos destes são freqüentemente violados e a sociedade por falta de conhecê-los se acomodam perante as injustiças.
É preciso tomar uma decisão para aniquilarmos essas infrações, é importante para isso tomarmos conhecimento dos nossos direitos, e saibamos lutar por estes, pois somente assim viveremos numa sociedade mais humilde, deixaremos de viver na mesmice, e daremos inicio a uma nova era, a era do reconhecimento e da valorização da classe social.
Portanto, a valorização dos direitos da Mulher que são Direitos Humanos é uma luta nossa, no entanto é importante conhecê-los, e qualquer violência ocorrida contra a mulher ou qualquer outro cidadão devem ser denunciados.
Porque somente por esse meio a justiça será feita e as violências amenizadas.
Denuncie a violência contra os Direitos Humanos, denuncie a violência contra a Mulher.
Diamantino, outono de 2005.
Doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro “O Servidor Público e a Reforma Administrativa”, Rio de Janeiro: Forense, no prelo.
Acadêmica e funcionária do Curso de Direito da UNED – Diamantino
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