Sabemos que as dívidas afetam diretamente o bem-estar e a qualidade de vida, portanto fazer questionamentos sobre esse tema, é muito importante para você.
Aqui você encontrará todas as informações necessárias para ficar por dentro desse assunto, continue a leitura.
Índice do artigo
Negociar dívidas é, sem dúvidas, o melhor caminho para garantir o equilíbrio financeiro. Além disso, atualmente existem algumas maneiras de negociar o pagamento de uma dívida.
Quando se está em dívida sempre o credor toma a iniciativa de procurar o devedor, e sempre traz propostas que flexibilizam o pagamento.
Aqui é uma prática que vem ganhando força nos últimos dias, visto o crescimento constante de endividados no Brasil. No Feirão limpa nome, você encontra propostas super especiais, com alternativas diferenciadas, para escolha do credor.
Quando a dívida é com uma instituição bancária, uma forma de negociar seria a troca de banco, a isso dá-se o nome de portabilidade, onde você leva toda sua vida financeira para outra instituição bancária.
De toda forma é necessário estar atento para sua situação financeira, pois se tratando de reputação não fica bem a quebra de uma negociação, portanto só faça o que puder.
Você conhece os direitos do consumidor em caso de parcelamento de dívidas? O consumidor tem abrigo legal no Código de Defesa do Consumidor.
Se você está endividado, sabe quão complicado é receber cobranças, e às vezes são inconvenientes, levando a exaustão.
Às vezes, para se livrar de situações inconvenientes o devedor assume compromissos que não pode pagar, e ainda em diversas situações existem abusos por parte do credor no expediente de sua cobrança.
Veja aqui alguns dos direitos do consumidor, e fique atento para situações de abuso.
No código de defesa do consumidor, o Art. 45 é muito claro quando menciona que a exposição pública e constrangimento é proibido.
Algumas empresas extrapolam seus meios de cobranças, fazendo ligações para parentes, amigos e até vizinhos, para cobrar dívidas de terceiros.
Isso é uma agressão tanto para o devedor, quanto para quem recebe a ligação e é obrigado a ouvir cobrança que não lhe pertence. Pois se você está sendo vítima desse tipo de ação, não se cale.
É dado o direito da empresa de realizar cobranças, porém deve fazer isso sem se expor o devedor.
É livre o direito de cobrança, isso já comentamos aqui, porém essa não pode envolver nenhum tipo de ameaça ou coerção.
Se depois de tentar negociar dívida, o credor usar frases como: “se você não pagar”; “na próxima conversa será diferente”; “se não cumprir o acordo você vai se arrepender”. Essas frases caracterizam agressões, e segundo o código de defesa do consumidor é terminantemente proibido.
Toda negociação de dívidas não pode envolver violência, é contra lei e se denunciado vira caso de justiça.
É muito comum que as cobranças sejam feitas por telefone ou de forma digital, outra prática comum é a empresa vender, principalmente as dívidas antigas, a empresas de cobranças.
Então se você receber uma ligação de cobrança, uma mensagem de whatsapp, solicite a identificação do credor.
Essa informação deve ser bem transparente, não deve deixar sombras de dúvidas, pois é básico saber quem está lhe cobrando ou a quem ele representa, fique ligado.
Em algumas negociações pode ser que o cobrador cite a possibilidade de penhora de bens, ou deter bens em troca de pagamento.
Isso ocorre quando é sugerido que o devedor entregue carros, motos, terrenos e casas. Isso é algo completamente ilegal.
Quando uma situação é resolvida em juízo pode ser que de acordo com a decisão do juiz haja uma retenção de bens, mas entende se um juiz determinar.
Quando a penhora de bens parte da empresa credora, ou seu representante isso caracteriza agressão psicológica, e já vimos aqui que cobrança e violência a lei não permite.
Esse é outro direito que você possui, baseado no código de defesa do consumidor.
Quando o credor lhe procura, ou vice-versa, e é formulada uma proposta de pagamento, e você sentir que algo está errado, ou não compreender os cálculos, ou ainda não aceitar por razões óbvias de não poder arcar com esse débito, você pode recusar o acordo.
Porém, é bom ficar bem claro, que uma vez que houve acordo, a dívida não está sendo liquidada, e permanece ativa, e consequentemente seu nome com restrições.
Aqui você viu alguns de seus direitos, espero que tenha mais clareza e conhecimentos dos direitos do consumidor para parcelamento de dívidas.
De todas as ações que você pode fazer baseadas em seus direitos para quitar suas dívidas, nenhuma delas se compara a um plano de educação financeira, com ela você aprenderá a controlar seus gastos de forma que não perca o controle de suas finanças.
Com ela você terá mais tranquilidade e conhecimento sobre itens básicos, como o cartão de crédito, entendendo como fazer bom uso deste, além de saber como se precaver financeiramente de possíveis imprevistos.
Na educação financeira, você aprende a importância do planejamento financeiro mensal, e como fazê-lo aplicando as suas necessidades e prioridades.
Aqui você aprendeu como fazer para negociar suas dívidas em diversos meios, viu que esse é um bom caminho para ajudar equilibrar as contas.
Conheceu que até para negociar dívidas existem direitos do consumidor, e que se eles forem quebrados o código de defesa do mesmo lhe protege.
Para terminar, gostaria de dizer que muitas pessoas focam em aprender a ganhar dinheiro, elas buscam meios de ter mais recursos, isso não é errado, porém, mais importante que saber ganhar, é saber administrar, pois aqui está o segredo de uma vida financeira em paz.
Uma das dúvidas mais comuns entre clientes e até mesmo entre profissionais de outras áreas…
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o trabalho aos domingos, prevendo situações específicas…
O abono de falta é um direito previsto na legislação trabalhista que permite ao empregado…
O atestado médico é um documento essencial para justificar a ausência do trabalhador em caso…
O cálculo da falta injustificada no salário do trabalhador é feito considerando três principais aspectos:…
A falta injustificada é a ausência do trabalhador ao trabalho sem apresentação de motivo legal…