“Cada día que pasa, un número creciente de niños de todo el mundo son objeto de explotación y abusos sexuales. Es preciso poner fin a este fenómeno mediante una acción concertada a todos los niveles, local, nacional e internacional.” El abuso de menores a través de la pornografía infantil en Internet es uno de los ejemplos más sangrientos que ha visto en Internet un filón de oro. (World Congress Against Commercial Sexual Exploitation of Children, Estocolmo 1996).
Introdução
Ao apresentar este trabalho neste Seminário, ao longo do qual serão tratados temas dos mais relevantes, concernentes ao ‘’Direito da Infância e da Juventude’’, busco alertar a todos o que esta ocorrendo na Internet no que se refere a exploração sexual de crianças e adolescentes e sua proliferação na rede mundial de computadores. A Internet está sendo utilizada pelos pedófilos para realizarem suas fantasias sexuais, trocarem e comercializarem fotos, filmes, cd-rom, entre outros. Se não bastasse isto, crianças e adolescentes são raptados para serem explorados sexualmente e envolvidos em uma rede de tráfico e prostituição, na qual pode-se comprar pela net ‘’pacotes turísticos’’ cuja principal atração é a criança. Tudo isso faz girar milhões de dólares em todo mundo, como veremos adiante.
Em suma, o tema é extenso e polêmico e tenho muitos pontos a expor e a serem discutidos, mas devido ao espaço a que me foi cedido, vou limitar-me aos pontos mais relevantes da atual situação da Pedofilia e da Exploração Sexual Infantil no Brasil e no Mundo.
1. Definição de pedofilia
Pedofilia é um distúrbio de conduta sexual, onde o indivíduo adulto sente desejo compulsivo, e caráter homossexual (quando envolve meninos) ou heterossexual (quando envolve meninas), por crianças ou pré-adolescentes (…) este distúrbio ocorre na maioria dos casos em homens de personalidade tímida, que se sentem impotentes e incapazes de obter satisfação sexual com mulheres adultas. Muitos casos são de homens casados, insatisfeitos sexualmente. Geralmente são portadores de distúrbios emocionais que dificultam um relacionamento sexual saudável com suas esposas.
1.1. A definição de pedofilia pelo DSM
O DSM. IV – Manual de Diagnóstico e Estatística da Associação Norte-Americana de Psiquiatria (F64.4 – 302.2), define assim a Pedofilia:
O foco parafílico da Pedofilia envolve atividade sexual com uma criança pré-púbere (geralmente com 13 anos ou menos). O indivíduo com Pedofilia deve ter 16 anos ou mais e ser pelo menos 5 anos mais velho que a criança. Para indivíduos com Pedofilia no final da adolescência, não se especifica uma diferença etária precisa, cabendo exercer o julgamento clínico, pois é preciso levar em conta tanto a maturidade sexual da criança quanto a diferença de idade. Os indivíduos com Pedofilia geralmente relatam uma atração por crianças de uma determinada faixa etária. Alguns preferem meninos, outros sentem maior atração por meninas, e outros são excitados tanto por meninos quanto por meninas. Os indivíduos que sentem atração pelo sexo feminino geralmente preferem crianças de 10 anos, enquanto aqueles atraídos por meninos preferem, habitualmente, crianças um pouco mais velhas. A Pedofilia envolvendo vítimas femininas é relatada com maior freqüência do que a Pedofilia envolvendo meninos. Alguns indivíduos com Pedofilia sentem atração sexual exclusivamente por crianças (Tipo Exclusivo), enquanto outros às vezes sentem atração por adultos (Tipo Não-Exclusivo). Os indivíduos com Pedofilia que atuam segundo seus anseios podem limitar sua atividade a despir e observar a criança, exibir-se, masturbar-se na presença dela, ou tocá-la e afagá-la. Outros, entretanto, realizam felação ou cunilíngua ou penetram a vagina, boca ou ânus da criança com seus dedos, objetos estranhos ou pênis, utilizando variados graus de força para tal. Essas atividades são geralmente explicadas com desculpas ou racionalizações de que possuem “valor educativo” para a criança, de que esta obtém “prazer sexual” com os atos praticados, ou de que a criança foi “sexualmente provocante” — temas comuns Também na pornografia pedófila. Os indivíduos podem limitar suas atividades a seus próprios filhos, filhos adotivos ou parentes, ou vitimar crianças de fora de suas famílias. Alguns indivíduos com Pedofilia ameaçam a criança para evitar a revelação de seus atos. Outros, particularmente aqueles que vitimam crianças com freqüência, desenvolvem técnicas complicadas para obterem acesso às crianças, que podem incluir a obtenção da confiança da mãe, casar-se com uma mulher que tenha uma criança atraente, traficar crianças com outros indivíduos com Pedofilia ou, em casos raros, adotar crianças de países não-industrializados ou raptar crianças. Exceto em casos nos quais o transtorno está associado com Sadismo Sexual, o indivíduo pode atender às necessidades da criança para obter seu afeto, interesse e lealdade e evitar que esta denuncie a atividade sexual. O transtorno geralmente começa na adolescência, embora alguns indivíduos com Pedofilia relatem não terem sentido atração por crianças até a meia-idade. A freqüência do comportamento pedófilo costuma flutuar de acordo com o estresse psicossocial. O curso em geral é crônico, especialmente nos indivíduos atraídos por meninos. A taxa de recidiva para indivíduos com Pedofilia envolvendo uma preferência pelo sexo masculino é aproximadamente o dobro daquela para a preferência pelo sexo feminino.
2. Perfil do delinqüente sexual
As e statísticas têm mostrado que 80 a 90% dos contraventores sexuais não apresentam nenhum sinal de alienação mental, portanto, são juridicamente imputáveis. Entretanto, desse grupo de transgressores, aproximadamente 30% não apresenta nenhum transtorno psicopatológico da personalidade evidente e sua conduta sexual social cotidiana e aparente parece ser perfeitamente adequada. Nos outros 70% estão as pessoas com evidentes transtornos da personalidade, com ou sem perturbações sexuais manifestas (disfunções e/ou parafilias). Aqui se incluem os psicopatas, sociopatas, borderlines, antisociais, etc. Destes 70%, um grupo minoritário de 10 a 20%, é composto por indivíduos com graves problemas psicopatológicos e de características psicóticas alienantes, os quais, em sua grande maioria, seriam juridicamente inimputáveis. Assim sendo, a inclinação cultural tradicional de se correlacionar, obrigatoriamente, o delito sexual com doença mental deve ser desacreditada. A crença de que o agressor sexual atua impelido por fortes e incontroláveis impulsos e desejos sexuais é infundada, ao menos como explicação genérica para esse crime. É sempre bom sublinhar a ausência de doença mental na esmagadora maioria dos violadores sexuais e, o que se observa na maioria das vezes, são indivíduos com condutas aprendidas e/ou estimuladas determinadas pelo livre arbítrio. Devemos distinguir o transtorno sexual ou parafilia, que é uma característica da personalidade, do delinqüente sexual, que é um transgressor das normas sociais, jurídicas e morais. Assim, por exemplo, uma pessoa normal ou um exibicionista podem ter uma atitude francamente delinqüente e, por outro lado, um sado-masoquista, travesti ou onanista podem, apesar das parafilias que possuem, não serem necessariamente delinqüentes.
3. Definição de abuso sexual
3.1 – Abuso: Considera-se abuso contra a criança a privação de alimentos, abrigo, vestimentas e amor parental, humilhações psicológicas, bem como incidentes em que as crianças são maltratadas fisicamente por espancamento, aprisionamento ou agressão sexual.
Abuso sexual: Dentro da psicologia, o abuso sexual é caracterizado pelo não consentimento da criança na relação com o adulto. Este tipo de abuso ocorre com coerção ou com jogos de sedução afetiva perpetrados pelos adultos. As formas mais comuns de agressão sexual contra crianças relatadas por especialistas que trabalham com a psicoterapia nos casos de abuso são: as “carícias”, o contato com a genitália, a masturbação e a relação sexual vaginal, anal ou oral.
Abuso sexual intrafamiliar: Utiliza-se esta expressão para caracterizar o abuso sexual infantil que ocorre dentro do sistema familiar da criança. O agressor pode ser o pai, um irmão, um primo, ou seja: pessoas com relação de consangüinidade com a criança. Mas também é agressor intrafamiliar um padrasto, um novo namorado da mãe da criança (que a criança conheça), um amigo muito íntimo da família, enfim: todos aqueles que mesmo sem nenhum grau de parentesco têm um certo convívio com a criança a ponto de travar com ela laços afetivos. O abuso sexual intrafamiliar também pode ser chamado de relação de incesto.
Abuso sexual extrafamiliar: É o abuso perpetrado por desconhecidos ou por pessoas com uma relação pouco intensa com a família da vítima.
3.2 – O Abuso de Menores é a conduta de relacionamento sexual de um adulto com uma pessoa menor de idade e inclui qualquer contato físico com propósito sexual, como por exemplo, com a boca, peitos, genitais, ou qualquer outra parte do corpo do(a) menor. Há ainda o aspecto de outros comportamentos que possam ser prejudiciais para um(a) menor mesmo que não impliquem em contato físico algum como, por exemplo, o exibicionismo genital, a masturbação diante do(a) menor, a tomada de fotos sexualmente sugestivas, a invasão da privacidade do(a) menor.
Judicialmente (e moralmente) produz-se o abuso sexual de menor quando se o(a) submete a exposição de estímulos sexual inapropriados para sua idade e desenvolvimento psicológico e/ou intelectual por parte de um adulto. As manifestações mais comuns do Abuso Sexual dizem respeito à ação sexual empregando a força física, ao contato sexual entre um adulto e um(a) menor através de manobras coercitivas, suborno, etc, ao contato ou interação com um(a) menor apesar da livre elaboração deste(a), mas cuja aceitação é legalmente condenada pela idade por falta de maturidade de consciência.
4. O trabalho do site censura.com
Não poderia jamais fazer este trabalho sem citar o site censura.com.br, na qual tenho o prazer de representá-lo em Guarulhos/SP. O primeiro site particular no Brasil a iniciar uma campanha nacional de combate a pedofila na Internet, fundado em 1998 pelo casal de São José dos Campos(SP), Anderson e Roseane Miranda, ele técnico em informática e ela advogada.
Este site dedica-se a receber denúncias de pedófilos e as encaminha para as autoridades competentes como, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Interpol, entre outras.
Quero aqui, deixar bem claro que a palavra ’’censura’’ é em relação ao bloqueio de sites de Pedofilia. O pensamento do Censura.com é que, assim como uma emissora de televisão, as provedoras são co-responsáveis por tudo o que é veiculado em seu portal. Por isso, cremos que a ‘’censura’’ que ora se deseja impor, deveria ser adotada por todas as provedoras, inclusive as de alcance internacional; através de bloqueios de controle de imagens que circularão em seus canais, o que segundo Anderson é perfeitamente possível, rápido e fácil, nesse sentido falarei mais no final.
O site deflagra um abaixo-assinado para aprovação em caráter emergencial do projeto de lei 84/99, detalharei adiante em ’’Legislação’’.
Recentemente(04/2001) participei juntamente com o WW.CENSURA.COM.BR do ‘’ I Seminário Estadual Pacto São Paulo’’ para discutir a pedofilia na Web e temas como a Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; ali estiveram presentes autoridades governamentais e representantes de organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente e pelos temas ali expostos e debatidos chegou-se a conclusão que a Internet hoje já é considerada a maior responsável pela Comércio, Divulgação e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Mundo. Os números são assustadores e estima-se que a pedofilia movimente hoje U$ 5 Bilhões em todo o mundo, sendo U$ 300 Milhões correspondentes à venda de fotos e vídeos contendo abuso sexual. Já foram encontrados mais de 17.000 sites de pedofilia na Web. Diante destes fatos e os que relatarei à seguir veremos que a situação é terrível.
5. Deveres e obrigações para com as crianças
O Brasil, signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotou a doutrina da proteção integral em sua Lei Maior, a Constituição Federal, no seu art.227, assim disposto:
‘’É dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
A doutrina da proteção integral foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei 8.069/90, Artigo 3):
‘’A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
6. O que diz a lei sobre a “pornografia infantil” no Brasil
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241.
Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Publicar significa tornar público, permitir o acesso ao público, o sentido de um conjunto de pessoas, pouco importando o processo de publicação (Nélson Hungria, Comentários ao Código Penal, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1958, VII:340)⁸.
Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA).
6.1 – Declaração sobre Pornografia Infantil no Congresso Mundial sobre Exploração Sexual e Comercial de Crianças, Estocolmo,1996:
“La pornografía infantil es la reproducción sexualmente explícita de la imagen de un niño o niña. Se trata, en sí misma de una forma de explotación sexual de los niños. Estimular, engañar o forzar a los niños a posar en fotografías o participar en videos pornográficos es ultrajante y supone un menosprecio de la dignidad y autoestima de los niños. Esto significa que el cuerpo de un niño o niña carece de valor y les demuestra que su cuerpo está ala venta“. World Congress Against Commercial Sexual Exploitation of Children, Estocolmo 1996
7. O problema da falta de lei específica
Em recente matéria publicada no site estadão.com.br, a respeito de uma reunião no Rio de Janeiro(11.2000) com a participação do Ministério Público Estadual e Abranet, para discutir o problema da pedofilia na WEB o promotor Roberto Lyra comentou: Como não existe no País uma Lei de Informática, o Ministério Público tem dificuldades para apresentar denúncias contra pedófilos (…) Roberto Lyra defende até que a associação passe a ter poderes para retirar do ar os sites que violarem a lei. ‘’Existe um princípio do direito que um indivíduo não pode ser processado sem que haja lei anterior a respeito daquele tema. O código Penal fala em crimes reais e não virtuais. Por isso um internauta não pode ser processado por pedofilia ou racismo, mas é um improviso⁹’’.
Além do problema de uma legislação específica, a polícia em geral, mesmo a Interpol, tem muita dificuldade para se chegar aos criminosos. Existe ainda o problema da territorialidade, para saber de onde vem o crime. Qual o provedor? De onde vem as fotos ou filmes divulgados? Quem as produziu? Qual a real data do fato ali mostrado?
Necessitamos de um trabalho investigativo rigoroso, que exige uma estrutura grande, com policiais treinados e com conhecimento em informática, computadores de ultima geração para fazer o rastreamento e localização de forma rápida e tudo isso requer pessoal treinado, tempo e necessita de recursos, mas somos sabedores dos problemas financeiros que nosso país enfrenta, o que torna mais difícil e principalmente relevante o trabalho feito pelas autoridades brasileiras. E vale ressaltar aqui, que apesar de todas as dificuldades encontradas já temos em todo o Brasil muitos inquéritos instaurados contra os acusados de pedofilia na Internet. Hoje, há uma conscientização e preocupação muito grande com este problema e órgãos como o Ministério Público Federal e Estadual, a Polícia Civil, Polícia Federal, ABMP, RECRIA, CECRIA, CEDECA, ABRAPIA, UNESCO e muitas outras instituições e entidades estão firmando acordos para combater esses absurdos praticados por esses delinqüentes na WEB.
7.1. O trabalho da polícia, a migração de sites para o exterior e o sentimento de impunidade
Com o trabalho árduo que está sendo realizado por estes órgãos governamentais com denúncias, investigações, inquéritos e processos, o cerco a pedófilos brasileiros começa a se fechar, então começam eles a migrar para provedores internacionais, se hospedando no exterior e dificultando ainda mais o trabalho de investigação.
Sabe qual o destino da grande maioria dos sites de pedofilia brasileiros? Provedores acreditem, da Rússia. A informação foi passada por um hacker brasileiro, (para o site: http:canalweb.com.br¹) que faz parte de uma associação de combate à pornografia infantil na Internet, ligada ao FBI. Segundo ele, se o problema de falta de leis específicas para crimes dessa natureza atemoriza o Brasil, torna-se muito mais preocupante a migração destes sites para o exterior. “Lá fora, eles agem indiscriminadamente e acabam dificultando a ação da polícia”, disse o hacker, que prefere manter-se no anonimato.
Na mesma matéria, o promotor de Justiça, Romero Lyra, do Ministério Público do Estado Rio de Janeiro, afirmou que a migração destes sites para o exterior é uma grande barreira para as investigações. Ele contou que a autoconfiança dos criminosos ultrapassou os limites.
“Um brasileiro que investigamos, migrou o site para Portugal. Do provedor português, ele enviou fotos de adultos fazendo sexo com crianças para o nosso hacker, que colaborou nas investigações. Ele desconfiou que se tratava de uma operação policial e debochou de nós, alegando que mesmo que fossemos policiais não o pegaríamos, por estar sitiado em provedor no exterior”, recordou Lyra.
7.2. O sentimento de impunidade
Outro exemplo do sentimento de impunidade é a respeito de um pedófilo na Alemanha.
Um cidadão alemão(em 08.2000) – com aproximadamente 26 anos de idade – afirmou, em depoimento à polícia da pacata cidade de Bad Segeberg, localizada no Norte da Alemanha, que veiculava em sua página privada na Internet um roteiro sombrio: passo a passo, ele desfiou para os policias as formas perversas para capturar, sodomizar e, por fim, assassinar – por estrangulamento – uma menina de apenas 10 anos.
Como não há uma lei específica para este que deverá ser o maior desafio da Internet daqui em diante, o pedófilo, após narrar a nefanda história para os policiais, foi liberado. A decisão chocou associações que combatem o problema naquele país. Como se o caso em si fosse pouco, o mais alarmante veio depois: as mesmas entidades e a própria polícia constataram um grande número de pessoas que visitaram o endereço do pedófilo.
Pasmem os senhores com o que vou relatar: O sentimento de impunidade é tão grande que os pedófilos muitas vezes ironizam, debocham e desafiam a polícia. Há rumores, que um deles fará um estupro ao vivo em tempo real pela WEB desafiando assim as autoridades a pegá-lo.
No Brasil já se tem um problema com os provedores, que só abrem dados de seus clientes com mandado judicial. No exterior o problema é maior ainda, pois teria que acessar dados de provedores através de carta rogatória, do que somos sabedores que a demora é grande! Os casos que se consegue chegar ao provedor, a dificuldade é enorme e os provedores não abrem seus cadastros para a WEB POLICE, pois alegam ‘’invasão de privacidade’’ se permitirem acesso a estes. E há países que não permitem em hipótese alguma acesso a cadastro de seus usuários, alegando ‘’direito à liberdade de expressão’’. Essa falta de cooperação só dificulta a ação da polícia. São os denominados ‘’ponto.com’’.
8. 0 Projeto de Lei 84/99
Juntamente com o site www.censura.com, apoio o projeto de Lei n.84 de 1999, (leia no site o projeto de lei na íntegra) apresentado pelo Deputado Federal Luiz Piauhylino, que prevê punição para os Crimes de Informática, em especial pornografia e pedofilia, este projeto já foi aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática e aguarda votação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, em caráter terminativo – ou seja, a Comissão aprova a matéria em nome de toda a Câmara. Queremos a aprovação do Projeto que qualifica de maneira clara 7 tipos de crimes de informática, mas o censura.com dá especial referencia ao artigo 15(proposto em substitutivo ao projeto, que dispõe):
‘’Art.15. Publicar em rede de computadores cena de sexo explicito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
Pena: reclusão de dois a seis anos e multa’’.
Vale aqui, ressaltar que neste momento o CENSURA.COM está analisando o projeto de Lei 3016/00 de Deputado Antônio Carlos Pannunzio e em breve nos pronunciaremos a respeito.
9. O desafio lançado pelo site censura.com
O nosso apelo: bloquear apenas um dos 17 mil sites internacionais de pedofilia.
E é dirigido a todos os provedores de acesso atuantes no Brasil. O “Provedor Coragem” será condecorado com o selo Provedor Amigo da Criança.
Aos provedores e interessados em aceitar o desafio, serão disponibilizados até 10 números de IPs de sites (já denunciados) internacionais que promovem pedofilia, para que se efetue o bloqueio.
O objetivo do bloqueio é provar que há possibilidade de combater o crime virtual e assim, contribuir para a redução da violência real. Aceite este desafio…e-mail: amigo@censura.com.br
9.1. O primeiro bloqueio internacional
Ao encerrar este trabalho, recebi com muita satisfação a notícia de que um provedor de Minas Gerais(TRIANG INTERNET PROVIDER), aceitou o desafio e efetuou o bloqueio Internacional. É o primeiro provedor da América Latina a tomar tal decisão! Ganhou o selo ’’Provedor Amigo da Criança”. Congratulações !! Que este exemplo tão importante, seja seguido por outros provedores.
10. O tráfico de menores pela Internet
No dia 01.12.2000, foi realizado na BAHIA um Workshop para debater entre outros assuntos a Pedofila e Tráfico de Menores(O censura.com estava presente). Segundo Dr.Hamish MacCuloch, representante da Interpol Internacional no Seminário, um dos países com o maior índice de prostituição Infantil é a Tailândia; afirma ele que os próprios pais agendam as fotos ou os programas para seus filhos e filhas; em troca de dinheiro.
Em países como esse os pedófilos anunciam pacotes de turismo sexual, inclusive pela WEB: Há opções de programas com crianças, escolhendo desde a etnia até a idade e conformação física. Estas crianças, semelhante ao que ocorre com as mulheres , chegam a Tailândia como escravas sexuais. Uma fotografia comprada pela net, pode custar em torno de US$100. No final de 1998, o diretor da Unidade Judicial de Investigação da Costa Rica, conhecida como UIJ, sua sigla em espanhol, reconheceu que pelo menos meio por cento do milhão de visitantes estrangeiros que a Costa Rica recebe anualmente são turistas do sexo. Carlos Roverssi, ex-presidente do Patronato Nacional de la Infância – orgão governamental para o bem-estar das criança, admitiu que: ‘’existe um aumento acelerado da prostituição infantil’’ neste país’’. Afirmou também que ‘’80% das crianças que se prostituem foram vítimas de abuso sexual, geralmente praticado por membros de suas próprias famílias¹³.
Segundo recente matéria no CorreioWeb de Brasília, no Brasil, 50% dos estupros ocorrem dentro de casa. A maior parte dos agressores permanece impune usando a vergonha da vítima e do resto da família para evitar a denúncia¹.
É lamentável esse mercado bizarro. Fotos e vídeos de bestialidades com crianças estão entre as mais comercializadas na WEB – disse Dr.Hamich MacCuloch(Interpol França) durante o evento.
Estima-se que os vídeos com crianças, que as vezes são serviciadas até a morte custe de US$400 a US$ 6.000.
Existem estatísticas dizendo que tais criminosos já lucraram, mais de 600 milhões de dólares.
10.1 – Os números da UNICEF sobre prostituição no Brasil
De acordo com denúncia feita pela UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), mais de um milhão de crianças caem anualmente nas redes de exploração sexual em todo o mundo. No Brasil, estima-se que 500 mil meninas são vítimas da prostituição infantil.
10.2. Cresce o número da prostituição no mundo
Exemplo da Ásia: Mais de 1 milhão de pessoas entra todo ano nas redes da prostituição, Genebra (Suíça), 22 jan (SN) – Cerca de um milhão de pessoas, na sua maioria mulheres e adolescentes, entra anualmente nas redes de prostituição organizada na Ásia, denunciou o Fundo da ONU para a Infância (UNICEF). A diretora-geral desta agência das Nações Unidas, Carol Bellamy, pronunciou-se (…) com dureza contra “a avareza e brutal indiferença com os direitos humanos em que se sustenta o tráfico mundial de crianças e mulheres, na sua grande maioria para a exploração sexual”. Num discurso pronunciado em Tóquio, no Simpósio Asiático sobre tráfico de pessoas, Bellamy considerou que “este é um problema global mas as suas piores formas encontram-se na Ásia”. “O tráfico de pessoas, especialmente com fins de exploração sexual, transformou-se numa indústria mundial multimilionária, pelo que os governos devem adotar medidas para enfrentar o problema”, refere um comunicado do UNICEF distribuído em (01.2001) em Genebra. Bellamy denunciou que os alvos preferidos dos traficantes de pessoas são os menores, grupos de baixo nível social, minorias e refugiados. O tráfico ilícito de pessoas está sendo encorajado com o acesso das crianças à pornografia na Internet e pelo baixo custo deste tipo de anúncios na rede, muito usada pelo turismo sexual e pedófilos. Depois de apelar aos governos e pais para protegerem as crianças daqueles que as perseguem, Bellamy considerou que “a globalização deveria beneficiar as sociedades, aumentando as oportunidades no mercado internacional de bens e serviços, e não permitindo a exploração de seres humanos. Os trabalhos desenvolvidos pela UNICEF na Ásia mostram que os efeitos da exploração sexual nas crianças são “profundos e podem transformar-se em permanentes¹“.
Dr.Hamish chamou a atenção, principalmente para o elo entre o turismo sexual e o doméstico. ”Os governantes incentivam o turismo mas não identificam as pessoas que estão entrando ou saindo de seu país’’. É comum, por exemplo, os agentes de viagem utilizarem nos seus folders de jovens seminuas, como se estivessem convidando os turistas para o sexo fácil. Em muitos hotéis, por exemplo, são apresentados ’’books’’ de adolescentes nuas, em posições erotizadas, para que o hóspede faça sua escolha – denunciou.
Lamentou, ainda a dificuldade de se flagrar tal situação, porque os menores estão se vendendo cada vez mais cedo. ‘’Não pela necessidade de alimentar-se, mas para consumismo (…) os jovens estão cada vez mais estimulados pela mídia. Como não há recursos honestos para comprar, acabam se prostituindo”.
11. Denúncias
Registro pela Abrapia – fevereiro de 1997 a novembro de 2000
Onde ocorre Prostituição – 85,55% Turismo sexual – 5,11% Pornografia infanto-juvenil na Internet – 4,73% Confecção, venda ou veiculação de mat. c/menores – 2,37% Tráfico de crianças ou adolescentes para o exterior – 2,24% |
Por região Sudeste – 51,12% Nordeste – 26,07% Centro-Oeste – 9,72% Sul – 8,81% Norte – 4,28% |
Locais Residências – 34,63% Ponto de concentração de menores – 15,81% Bar/Restaurante – 8,92% |
Vítimas por sexo Feminino – 78,64% Meninos e meninas na mesma denúncia – 10,04% |
Aliciadores por faixa etária De 31 a 45 anos – 20,41% Acima de 45 anos – 14,08% De 18 a 30 anos – 8,89% Diversas idades 2,88% Abaixo de 18 anos – 0,58% Não informado – 53,16% |
Aliciadores por sexo Masculino – 43,7% Feminino – 21,24% Homens e mulheres na mesma denúncia – 4,73% Não informado – 30,33% Casa de massagem – 3,13% |
FONTE: Programa Nacional de Direitos Humanos/Ministério da Justiça
12. Em Estocolmo foi declarado que todos somos responsáveis
“La sociedad civil desempeña también un papel esencial en la prevención y la protección de los niños fente a la explotación sexual comercial. Por esta razón resulta imperativo la construcción de una sólida asociación entre los gobiernos, las organizaciones internacionales y todos los sectores sociales para contrarrestar tal explotación.” World Congress Against Commercial Sexual Exploitation of Children, Estocolmo 1996
13. Conclusão
De tudo o que expus e de tantos outros questionamentos possíveis , está claro que estamos diante de um enorme desafio, não devemos ser meros espectadores diante deste problema que nos afronta. Espero que este Seminário traga novos horizontes, para juntos podermos combater a Pedofila. Minha principal proposta é que uma lei específica deva ser aprovada imediatamente. Também é preciso que haja uma unificação das polícias, como já acontece com a Interpol e acima de tudo cooperação, para que juntos possamos trabalhar e as investigações não parem por conflitos já ultrapassados.
Quero aqui, deixar o meu agradecimento pelo honroso convite que me foi feito pelo site: ambito-juridico, na pessoa do Dr.Miguel Ramos, que com o apoio da Associação do Ministério Público do Pará, Universidade Federal do Estado do Rio Grande e OAB – Seção do Pará tiveram a iniciativa de organizar este Seminário. Creio ter levado aos senhores um pouco a respeito deste delicado tema. Obrigado aos meus amigos Anderson e Roseane Miranda do censura.com, pela ajuda em coletar dados para este trabalho; cumprimento a todos os ilustres expositores a qual tive a honra de poder estar junto; onde cada um expos suas idéias pertinentes a seus temas. Em suma, o mais importante é que algo esta sendo feito para achar soluções e idéias para o nosso mundo jurídico. Este Seminário é um ótimo exemplo disto.
Em síntese, para finalizar quero pedir a todos que ajudem nesta luta para vencermos este terrível problema pelo qual crianças inocentes estão passando.
Pedofilia é crime, covardia e deve ser denunciada e punida severamente!
Me desculpem se acham que exagerei, mas exagero nada mais é que perder a paciência com algo que nos incomoda. E perdi a paciência com estes delinqüentes. Tolerância zero para a Pedofilia!!!
Muito obrigado!
Bibliografia
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2 DSM.IV, leia mais In, http: www.psiqweb.med.br/.dsm/dsm.html, pesquisa realizada em 28.05.2001.
3 ‘’O perfil do delinqüente’’. no site: www.psiqweb.med.br, in psiq.forense- delitos da sexualidade – parte2, www.psiqweb.med.br/forense/sexual62.html , pesquisa realizada em 16.05.2001
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7 Idem.
8 Nelson Hungria, Comentários ao Código Penal, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1958, VII:340).in http://www.trlex.com.br/resenha/damasio/adolesc.doc
9 LEAL, Luciana Nunes. site:www.estasao.com.br, in www.estada.estadao.com.br/rditoriais/2000/11/29/ger863.html , 29.11.00
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11 CANALWEB, “Falta de Lei para crimes de pedofilia na WEB é problema mundial’’, In www.cananweb.com.br/noticias/noticia.asp?id=1555&ed=3 07/08/2000 – 16:38:58
13 HARRIS, Bruce. UNESCO, Edições Brasil. Inocência em Perigo. ‘’Programas Latino-Americanos da Casa Alianza / Covenant House’’, Editora Garamond,1999. P.166
14 OLIVEIRA, Marina. Site:www.correioweb.com.br, ‘’ Inimigo dentro da família ‘’, in http://www.correioweb.com.br, 18.05.01, pesquisa realizada em 21.05.01
15 Serviços de Notícias Missão Salesiana de Mato Grosso,’’ Mais de 1 milhão de pessoas entra todo ano nas redes da prostituição, Genebra (Suíça), 22 jan (SN), in http://www.alanet.com.br/missaosalesiana/220100.html, pesquisa realizada em 21.05.01
16 RODRIGUES, Patrícia, CLIPPING, Diário Catarinense. 19.12.2000.Geral, infância, p.32, in http://www.mp.sc.gov.br/canal_mpsc/clipping/jornal_dc/dc_191200.htm, pesquisa realizada em 21.05.2001
Sites de interesse
– ESPANHA: http://dominios.net/prodeni/index/htm
– ACPI(Associação contra a Pornografia Infantil): http://personaI4.iddeo.es/eu/acpi.htm
– ORG.DEFESA DO MENOR: http://www.dmenor-mad.es
– INHOPE: http://www.inhope.org/spa/index.html
– HOTLINE DO FBI: http://www.fbi.gov/kids/crimes/internet/internet.htm
– STOP CHILD PORNAGRAPHY: http://scp.webjump.com/index.htm
– INTERNET CHILD CENTER: http://www.icc-911.com
– IWF – INTERNET WATCH FOUNDATION: http://childnet-int.org/hotlines/index.html
– FRANÇA: http://www.afapc.org
– ALEMANHA: FSM – http://www.fsm.de
– HOLANDA: http://www.leldpunt.org/meldpunt-eng.htm
– INTERNATIONAL CONFERENCE: http://www.stop-childpornog.at
– INGLATERRA: www.internetwatch.co.uk
– ASSOC. WEBS.ADULTS: http://www.asacp.org/
– WORLD CONGRESS AGAINST COMMERCIAL SEXUAL EXPLOITATION OF CHILDREM, – ESTOCOLMO 1996: http://www.usis.usemb.se/childrem/
-CONANDA Conselho Nacional dos Direitos das Crianças Email conanda@mj.gov.br
– Fórum DCA E-mail forumdca@brhs.com.br
– Ministério da Justiça / DCA – Departamento da Criança e do Adolescente
E-mail: andi@andi.org.br
– CECRIA Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes Home-page www.cecria.org.br
– Fórum Nacional Permanente de Entidades Não Governamentais de Defesa das Crianças e Adolescentes – FORUM DCA E-mail: forumdca@brhs.com.br
– PAVAS – Programa de Atenção às Vítimas de Abuso Sexual – Centro de Saúde Escola Geraldo de Paula Souza – Faculdade de Saúde Pública da USP Av. Dr. Arnaldo, 925, Cerqueira César – São Paulo – SP 01246-904 Tel: (11) 853-8591
– Instituto de Estudos Sócio-Econômicos – INESC E-mail: jussarag@inesc.org.br
– Fórum Goiano pelo Fim da Violência, Exploração e Turismo Sexual de Crianças e Adolescentes / Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua E-mail: joseleno@brhs.com.br
– Ministério das Relações Exteriores / Divisão de Direitos Humanos – DDH E-mail: ddh@mre.gov.br
– Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR E-mail: anakarina@embratur.gov.br
– Divisão de Polícia Criminal Internacional – INTERPOL E-mail: ddhccp@dpf.gov.br
– Ministério da Saúde / Secretaria de Políticas de Saúde – Área de Saúde do Adolescente e do Jovem E-mail: lucimar@saude.gov.br
– Ministério Público Federal / Procurador Federal dos Direitos do Cidadão
Av. L2 Sul Quadra 603/604 – Ed. Procuradoria Geral da República – sala 107, Brasília D.F.
70059-901 Tel: (61) 313-5386
– Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência – ABRAPIA E-mail: abrapia@openlink.com.br
– Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância – CRAMI ABCD
E-mail: crami@zaz.com.br
– Núcleo de Referência às Vítimas de Violência Instituto Sedes Sapientiae – NRVR
E-mail: sedes@ax.apc.org
Instituições internacionais
– World Childhood Foundation – WCF Suécia – Home page: www.childhood.org
– UNICEF – Home page: www.unicef.org.br
Conciliador do Juizado Especial Cível de Guarulhos – Anexo UNG
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O benefício por incapacidade é uma das principais proteções oferecidas pelo INSS aos trabalhadores que,…
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que se…
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