Os planos de incentivo a longo prazo (ILP) são instrumentos contratuais essenciais para empresas que buscam reter talentos, especialmente no ecossistema das startups. Esses contratos possibilitam que empresas emergentes, muitas vezes incapazes de oferecer remuneração competitiva em comparação a grandes corporações, mantenham colaboradores-chave engajados e motivados.
As Phantom Shares, conhecidas também como ações fantasma, são uma das formas mais conhecidas e eficazes de incentivo a longo prazo. Este artigo explora o conceito, as características, as implicações legais e trabalhistas, além de compará-las com as stock options.
Phantom Shares ou ações fantasma são mecanismos que utilizam as ações da empresa como base para cálculo de um benefício financeiro, mas sem transferir efetivamente a titularidade dessas ações para o colaborador. Na prática, o colaborador não se torna sócio, mas recebe uma bonificação baseada na valorização das ações da empresa ao longo do tempo.
Este tipo de contrato é especialmente útil quando o quadro societário da empresa (cap table) já está diluído entre fundadores e investidores, não permitindo a entrada de novos sócios sem comprometer a estrutura societária.
No Brasil, as Phantom Shares são consideradas contratos atípicos, ou seja, não possuem previsão legal específica. Por isso, sua elaboração requer atenção especial para evitar problemas fiscais e trabalhistas.
Embora sejam instrumentos semelhantes, Phantom Shares e Stock Options possuem diferenças significativas.
Ao final do período estabelecido no contrato e após o cumprimento das metas acordadas, a empresa é obrigada a realizar o pagamento da bonificação ao colaborador. Esse pagamento pode ser calculado de diversas formas, sendo as mais comuns:
É fundamental observar que a bonificação está sujeita ao Imposto de Renda, conforme o artigo 43 da Lei do Imposto de Renda.
CONTRATO DE OUTORGA CONDICIONADA DE AÇÕES FANTASMA
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
OUTORGANTE: [Nome da empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede em [endereço completo].
OUTORGADO: [Nome do colaborador], inscrito no CPF sob o nº [número], residente em [endereço completo].
Cláusula 1 – Objeto
O presente contrato tem por objeto a outorga de ações fantasma ao outorgado, conforme descrito neste instrumento, visando fomentar a valorização da empresa e reter talentos.
Cláusula 2 – Quantidade de ações fantasma
Ficam atribuídas ao outorgado [quantidade de ações], que servirão de base para cálculo da bonificação prevista neste contrato.
Cláusula 3 – Metas e condições
O direito à bonificação está condicionado ao cumprimento das seguintes metas:
Cláusula 4 – Pagamento
O pagamento será realizado com base no valor das ações no momento do cálculo, conforme a fórmula [detalhar a fórmula].
Cláusula 5 – Natureza da bonificação
O pagamento terá natureza indenizatória, não integrando a base de cálculo para contribuições previdenciárias ou trabalhistas.
Cláusula 6 – Rescisão antecipada
Em caso de rescisão antecipada do contrato, o outorgado perderá o direito ao benefício, salvo acordo em contrário entre as partes.
Cláusula 7 – Disposições gerais
O presente contrato é celebrado em conformidade com a legislação brasileira, sendo eleito o foro de [localidade] para dirimir eventuais controvérsias.
1. Phantom Shares são consideradas salário?
Não, geralmente têm natureza indenizatória, pois não são uma contraprestação direta pelos serviços prestados.
2. Há incidência de INSS sobre as Phantom Shares?
Não, mas o valor está sujeito à retenção de Imposto de Renda.
3. É possível rescindir o contrato antes do prazo?
Sim, mas o colaborador poderá perder o direito à bonificação, salvo se as partes estipularem o contrário.
4. Phantom Shares são vantajosas para startups?
Sim, pois permitem reter talentos sem diluir o cap table.
5. Preciso registrar o contrato em cartório?
Não é obrigatório, mas o registro pode reforçar sua validade jurídica.
As Phantom Shares são uma ferramenta poderosa para empresas que desejam reter talentos e alinhar os interesses de colaboradores e acionistas. Apesar de sua flexibilidade, a elaboração do contrato requer atenção às particularidades legais e fiscais. Consultar um advogado especializado é indispensável para garantir a conformidade e a eficácia do programa.
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