A placa de identificação veicular é um dos elementos essenciais para a fiscalização e controle do trânsito. Qualquer irregularidade em sua fixação, visibilidade ou legibilidade pode resultar em infrações graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Um exemplo comum é a placa dobrada, que dificulta a identificação do veículo. Este artigo detalha as implicações legais, penalidades e possíveis defesas para essa infração.
O Artigo 230, inciso VI, do CTB determina que conduzir um veículo com a placa ilegível, encoberta ou em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é considerado uma infração gravíssima. O mesmo se aplica a situações em que a placa está dobrada, dificultando ou impedindo a leitura dos caracteres.
As penalidades previstas incluem:
A placa veicular tem a função de identificar o veículo, permitindo o monitoramento e a aplicação de penalidades em caso de infrações. Quando a placa está dobrada, há um claro comprometimento dessa identificação, o que pode ser interpretado como tentativa de burlar a fiscalização.
Mesmo que a situação não seja intencional, a legislação presume a responsabilidade do condutor em manter o veículo em conformidade com as normas.
Embora ambas as situações possam gerar multa, existe uma diferença importante:
Se um agente de trânsito identificar uma placa dobrada durante a fiscalização, ele poderá lavrar o auto de infração imediatamente. O procedimento segue os seguintes passos:
Se o condutor estiver presente, poderá ser notificado na hora. Caso contrário, a notificação será enviada posteriormente ao endereço cadastrado no Detran.
A regularização envolve a substituição da placa por uma nova, dentro das especificações exigidas pelo CONTRAN. O processo inclui:
Caso o condutor seja autuado por placa dobrada, ele poderá apresentar defesa administrativa. Para isso, é importante observar os seguintes pontos:
Se a defesa for indeferida, ainda há possibilidade de recorrer em instâncias superiores, como a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
1. Placa dobrada dá multa?
Sim. Conduzir veículo com a placa dobrada é infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e remoção do veículo até regularização.
2. E se a placa dobrada for resultado de um acidente?
É possível recorrer da multa apresentando provas, como fotos do acidente e boletim de ocorrência, demonstrando que o problema foi involuntário.
3. Posso rodar com a placa danificada?
Não. A placa danificada também configura infração, pois compromete a legibilidade dos caracteres.
4. Preciso trocar a placa se ela estiver dobrada?
Sim. A placa precisa ser substituída por uma nova em conformidade com as normas do CONTRAN.
5. Como recorrer da multa por placa dobrada?
O recurso deve ser apresentado no Detran, dentro do prazo indicado na notificação, com provas que justifiquem a defesa.
A placa veicular é um item essencial para a fiscalização e a segurança no trânsito. A legislação brasileira é rigorosa quanto à sua legibilidade e integridade, considerando infrações como placas dobradas ou danificadas como gravíssimas.
Para evitar penalidades, os condutores devem verificar regularmente as condições da placa e providenciar a substituição imediata em caso de irregularidades. Em situações de autuação indevida, é possível recorrer administrativamente, desde que sejam apresentadas provas concretas.
Consultar um advogado especializado pode ser útil para preparar a defesa e garantir que os direitos do condutor sejam preservados durante o processo.
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