A falta de retrovisores em motocicletas é uma infração grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, muitos condutores têm dúvidas sobre as consequências dessa infração, incluindo se o veículo pode ser apreendido. Este artigo esclarece o que a lei determina sobre o tema, as penalidades aplicáveis e os procedimentos adotados pelas autoridades de trânsito.
O Artigo 230, inciso IX, do CTB, estabelece que conduzir um veículo sem os equipamentos obrigatórios, como os retrovisores, é uma infração grave. O retrovisor é considerado um item essencial para a segurança do trânsito, e sua ausência ou mau funcionamento pode comprometer a visibilidade do condutor e aumentar o risco de acidentes.
As penalidades previstas para essa infração incluem:
É importante diferenciar os conceitos de retenção e apreensão. De acordo com as alterações introduzidas no CTB pela Lei nº 13.281/2016, a apreensão de veículos como penalidade foi extinta. Isso significa que o veículo não será mais levado ao pátio de apreensões por infrações como a falta de retrovisores.
Por outro lado, o veículo pode ser retido no local da abordagem até que a irregularidade seja corrigida. Nesse caso, o condutor poderá:
A liberação do veículo ocorrerá após a comprovação de que o equipamento foi devidamente instalado.
Conduzir uma moto sem retrovisor ou com o equipamento danificado traz consequências tanto legais quanto práticas. Além da aplicação da multa e da retenção do veículo, o condutor fica sujeito à anotação de pontos na CNH, o que pode resultar na suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência ou acúmulo de infrações.
Além disso, a ausência de retrovisores compromete gravemente a segurança do condutor e dos demais usuários da via, aumentando o risco de colisões e acidentes.
Quando um motociclista é abordado sem retrovisor, o agente de trânsito deve lavrar o auto de infração e determinar a retenção do veículo. O procedimento segue as seguintes etapas:
Caso a correção não seja possível no local, o condutor deverá providenciar transporte para levar o veículo a um local onde possa ser regularizado.
1. Pode apreender minha moto por falta de retrovisor?
Não. Desde a alteração do CTB em 2016, a apreensão de veículos como penalidade foi extinta. No entanto, a moto pode ser retida até que o retrovisor seja instalado.
2. Posso ser multado mesmo se minha moto estiver parada sem retrovisor?
Sim. O veículo deve estar em conformidade com as normas mesmo quando estacionado. Caso esteja sem retrovisor, poderá ser multado.
3. O que acontece se eu for parado com o retrovisor quebrado?
A penalidade é a mesma para retrovisores quebrados ou ausentes. O veículo será retido até que o problema seja resolvido.
4. Posso recorrer da multa por falta de retrovisor?
Sim. É possível recorrer caso haja erro na autuação ou em situações específicas, apresentando as devidas provas.
5. Qual é o valor da multa por falta de retrovisor?
A multa é de R$ 195,23 e resulta na perda de cinco pontos na CNH.
Embora a legislação brasileira não permita mais a apreensão de veículos como penalidade, a retenção continua sendo uma medida aplicada em casos de infrações relacionadas à segurança, como a falta de retrovisores em motocicletas. Essa abordagem visa garantir que os veículos circulem de forma segura e em conformidade com as normas do CTB.
Os motociclistas devem estar atentos à manutenção de seus veículos, especialmente aos itens obrigatórios como os retrovisores. Além de evitar multas e pontos na CNH, a manutenção adequada contribui diretamente para a preservação da vida no trânsito. Em casos de dúvidas ou necessidade de defesa administrativa, procurar um advogado especializado pode ser a melhor solução para proteger seus direitos.
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