O preâmbulo da Carta Constitucional de 1988 nos ensina que o Estado Democrático se destina a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.
O Estado Democrático deve assegurar ao cidadão (brasileiro ou estrangeiro) residente no país, o respeito a sua integridade física e patrimonial. Para cumprir essa função, o Estado-Administração tem a sua disposição os órgãos policiais, que também podem ser denominados Forças de Segurança. Os agentes policiais atuam na preservação da ordem pública em seus diversos aspectos, garantindo aos administrados os direitos assegurados pela Constituição Federal.
Para um melhor entendimento da matéria se faz necessário conceituar o que é ordem pública e segurança pública, que são os campos de atuação dos policiais, que devem, antes de tudo, respeitar o cidadão. A ordem pública é a situação de tranqüilidade e normalidade que o Estado assegura, ou deve assegurar, às instituições e aos membros da sociedade, consoante as normas jurídicas legalmente estabelecidas. A Segurança pública é a garantia relativa da manutenção da ordem pública, mediante a aplicação do poder de polícia, encargo do Estado.
A missão das Forças Policiais é garantir ao cidadão o exercício dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e nos instrumentos internacionais subscritos pelo Brasil (art. 5o, § 2o, da CF). Essa atividade exige preparo dos integrantes das Corporações Policiais, que devem se afastar do arbítrio, da prepotência, do abuso ou excesso de poder, em respeito à lei, que deve ser observada por todos em respeito ao Estado democrático de Direito.
Na obra intitulada “Treze reflexões sobre Polícias e Direitos Humanos”, Ricardo Balestreri afirma: “O policial, pela natural autoridade moral que carrega, tem o potencial de ser o mais marcante promotor dos Direitos Humanos, revertendo o quadro de descrédito social e qualificando-se como um agente central da democracia. Direitos Humanos também é coisa de policial. As Forças Policiais são a garantia do efetivo cumprimento das normas e respeito ao Estado democrático que foi estabelecido com base em uma norma fundamental, que foi denominada Constituição Federal”.
Devido à importância das atividades desenvolvidas pelas Forças Policiais, o legislador de 1988 entendeu que deveria elevá-las a categoria constitucional, onde delimitou o campo de atuação de cada órgão policial. A competência prevista no texto constitucional é funcional, e tem por objetivo assegurar ao administrado a prestação de um serviço de melhor qualidade, em atendimento aos princípios do art. 37, caput, da CF.
A preocupação com a segurança pública e a Missão das Forças Policiais não existe apenas no Brasil, mas também em outros países que tratam do assunto em sua Constituição Federal, regulamentando a atividade de polícia.
Segundo o art. 144, caput, CF, “A segurança pública dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I. polícia federal; II. polícia rodoviária federal; III. polícia ferroviária federal; IV. polícias civis; V. polícias militares e corpos de bombeiros militares”.
A Polícia Federal merece especial atenção, pois diferente das outras forças policiais ela exerce com exclusividade o papel de Polícia Judiciária da União, aumentando então sua responsabilidade como agente central da democracia.
Por certo que o exemplo deve nascer dentro de casa, nesse caso, na própria Polícia Federal, não de se falar em democracia se tal modelo não é seguido internamente na estrutura do DPF.
No século XX! a democracia é um princípio que deve estar forjado na consciência de todo Policial Federal, mas é sabido que outros valores como hierarquia e disciplina ainda estão acima da democracia interna, prova disso são os rigorosos códigos disciplinares e punitivos, seria muito importante que houvesse a mesma boa vontade com relação a aprovação de uma lei orgânica democrática e afinada com a nova Policia Federal.
Insisto que a hierarquia deve se dar pelo conhecimento e competência do policial, o respeito deve ser conquistado e nunca imposto, caso contrário estaríamos ferindo de morte a democracia interna.
As ações da Polícia Federal contribuem bastante para a receita da União, uma vez que o combate ao contrabando e ao descaminho resulta em receitas provenientes dos impostos arrecadados e dos empregos na indústria e no comércio, gerados a partir do combate a pirataria. A permanente luta contra o tráfico de drogas reduz drasticamente os gastos médicos necessários com a recuperação de dependentes químicos e vítimas de mortes violentas, potencializadas pelo consumo e tráfico de drogas.
Infelizmente, o governo não tem tratado a Polícia Federal com o devido valor e merecimento. De nada adiantam os discursos elogiosos feitos na mídia se o Policial Federal não é valorizado e não vê atendidas reivindicações básicas, tais como: uma diária digna e uma reposição salarial, defasada há anos.
Seguidamente são publicadas normas legais com o objetivo de regular e limitar a atuação das forças policiais, em especial, no que se refere a Policia Federal. De outro lado, já nos acostumamos com os costumeiros cortes orçamentários nos já parcos recursos do Orçamento Geral da União destinados à Polícia Federal.
Insisto, há anos, na afirmação de que a Polícia Federal deveria ser auto-sustentável. Se não arrecadasse suas próprias receitas (provenientes do FUNAPOL) ela simplesmente “fecharia as portas”, apesar de sua missão constitucional. Entretanto, os governos mudam e a insensibilidade permanece.
Por certo que essa limitação orçamentária e constante dependência do Poder Executivo prejudica e compromete a autonomia e imparcialidade da Polícia Federal. O contingenciamento de recursos compromete suas ações. Tal prática, de forma indireta, acaba ocasionando interferência do Poder Executivo.
Podemos citar como exemplo de independência, o Ministério Público. A CF, no §3º do art. 147 diz que o próprio Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; porém o mais importante é o que prevê o § 2º do mesmo artigo, pois ele assegura ao MP autonomia funcional e administrativa, podendo propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, podendo propor ainda sua política remuneratória e os planos de carreira. Essa independência funcional é pré-requisito indispensável para a imparcialidade.
A Polícia Federal tem seu norte balizado pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal. É seu dever seguir rigorosamente suas atribuições atendendo as diligências e mandados expedidos pelas autoridades judiciárias. A instituição tem cumprido brilhantemente essa missão, pois quase nunca necessita utilizar força física ou armas para o cumprimento de seu mister. Isso é fruto da inteligência policial e da competência de seus servidores.
Tenho acompanhado pela imprensa algumas críticas feitas pela OAB questionando as ações da Polícia Federal. Na verdade, esses questionamentos deveriam ser feitos às autoridades judiciárias que determinam as ações, ou seja, a instituição, simplesmente, cumpre suas atribuições, não havendo, como já mencionei, notícia de nenhum tipo de violência ou excesso nas grandes ações que estão sendo realizadas ultimamente.
Não podemos esquecer que o § 2º do art. 240 do CPP prevê que não será permitida a apreensão de documentos em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elementos de corpo de delito. Entretanto, é bom ressaltar que esse artigo não pode ser invocado quando o advogado é o acusado.
A OAB é uma instituição nobre e com relevantes serviços prestados a sociedade brasileira ao longo dos anos, porém temos que reconhecer que entre os 474.000 advogados inscritos na OAB existem também maus advogados, os quais, não podem ficar imunes à força da lei e da justiça.
A população acredita na Polícia Federal como uma das principais Instituições responsáveis pela manutenção do Estado democrático de Direito. A independência funcional e financeira da mesma acabaria com qualquer possibilidade de ingerência política e contribuiria para que essa valorosa força policial pudesse aumentar ainda mais seu universo de ação, contribuindo assim, para um Brasil mais justo e digno para todos os brasileiros.
Consultor Legislativo, Especialista em Gestão de Políticas Públicas nas áreas de Segurança Pública e Defesa Nacional.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social),…
O benefício por incapacidade é uma das principais proteções oferecidas pelo INSS aos trabalhadores que,…
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que se…
A simulação da aposentadoria é uma etapa fundamental para planejar o futuro financeiro de qualquer…
A paridade é um princípio fundamental na legislação previdenciária brasileira, especialmente para servidores públicos. Ela…
A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário que reconhece as condições diferenciadas enfrentadas…