Sim, é possível buscar a Justiça para encerrar o vínculo empregatício com a empresa, mas isso geralmente ocorre em situações específicas e mediante fundamentos legais. A ação judicial de rescisão indireta é o principal mecanismo utilizado para que o trabalhador rompa o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves. Além disso, é possível tentar um acordo extrajudicial ou mesmo processar a empresa por outros motivos enquanto mantém o vínculo de emprego.
Neste artigo, explicaremos como funciona a rescisão indireta, os direitos do trabalhador, as opções para sair da empresa com todos os direitos e as consequências de processar a empresa enquanto ainda trabalha nela.
Quando a empresa não quer demitir o trabalhador, ele pode buscar alternativas para encerrar o vínculo de forma justa e dentro da lei. As principais opções são:
Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é possível realizar um acordo trabalhista formal com a empresa. Nesse modelo, o empregador e o empregado concordam com os termos da rescisão, garantindo que:
Essa é uma opção que depende da concordância da empresa e do trabalhador.
A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma ação judicial utilizada quando o empregador comete faltas graves. Ao ser reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como:
Caso não seja possível realizar um acordo imediato, o trabalhador pode continuar no emprego e ingressar com uma reclamação trabalhista para resolver as questões pendentes, como o pagamento de verbas atrasadas ou o reconhecimento de direitos.
Para sair da empresa e garantir os direitos trabalhistas, o trabalhador pode adotar diferentes estratégias, dependendo da situação:
Se a empresa estiver descumprindo obrigações contratuais, como atraso no pagamento de salários, assédio moral, falta de recolhimento do FGTS ou tratamento abusivo, o trabalhador pode reunir provas para fundamentar um pedido de rescisão indireta.
A orientação de um advogado trabalhista é essencial para avaliar as melhores opções, reunir documentos e ingressar com uma ação judicial, se necessário.
Caso o relacionamento com a empresa ainda permita diálogo, propor um acordo pode ser uma forma de encerrar o contrato de forma consensual e ágil.
Se for necessário ingressar com uma ação judicial, o trabalhador pode suspender suas atividades enquanto aguarda o julgamento, conforme o artigo 483, §3º da CLT, desde que justifique sua decisão com base nas faltas graves do empregador.
Para ingressar com uma ação judicial visando à rescisão do contrato de trabalho, é necessário seguir algumas etapas:
O advogado avaliará a situação, verificará se há fundamentos para o pedido de rescisão indireta e orientará sobre os documentos necessários.
Documentos, e-mails, mensagens, testemunhas e outros registros que comprovem as faltas do empregador são fundamentais para embasar a ação.
A reclamação trabalhista deve ser ajuizada na cidade onde o empregado prestou os serviços para o empregador, ou no local onde está registrada a sede da empresa.
O trabalhador, representado por seu advogado, ingressará com a ação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da sua região. Caso tenha certificado digital, o processo pode ser iniciado de forma eletrônica.
É possível processar a empresa e continuar trabalhando, desde que os direitos do trabalhador sejam respeitados. No entanto, essa situação pode trazer algumas implicações:
O empregador não pode demitir o trabalhador como forma de retaliação por ter ingressado com uma ação judicial. Qualquer demissão nessas circunstâncias pode ser considerada discriminatória e gerar indenização por danos morais.
Entrar com uma ação contra a empresa enquanto ainda trabalha nela pode gerar desconforto no ambiente de trabalho, especialmente se não houver uma boa comunicação entre as partes.
O trabalhador pode optar por manter o vínculo enquanto o processo judicial está em andamento. Caso a rescisão indireta seja reconhecida, o contrato será encerrado com o pagamento de todas as verbas rescisórias.
Se o trabalhador optar por suspender suas atividades enquanto aguarda o julgamento da rescisão indireta, ele não poderá ser penalizado, desde que a decisão seja fundamentada em faltas graves do empregador.
O trabalhador pode entrar na Justiça para ser demitido?
Sim, é possível ingressar com uma ação judicial de rescisão indireta quando o empregador comete faltas graves, como atraso de salários, assédio moral ou outras violações contratuais.
O que fazer se a empresa não quer demitir?
O trabalhador pode buscar um acordo trabalhista, solicitar a rescisão indireta ou continuar no emprego enquanto busca resolver a situação de forma legal.
Como funciona a rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma modalidade de término do contrato de trabalho em que o trabalhador busca a Justiça para encerrar o vínculo devido a faltas graves do empregador, garantindo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Posso processar a empresa e continuar trabalhando?
Sim, o trabalhador pode processar a empresa e continuar trabalhando, desde que seus direitos sejam respeitados. A demissão por retaliação é proibida.
Preciso de advogado para entrar com uma ação trabalhista?
Sim, a orientação de um advogado trabalhista é essencial para garantir que a ação seja fundamentada de forma adequada e para acompanhar todo o processo.
Ingressar na Justiça para encerrar o vínculo empregatício é uma alternativa viável para trabalhadores que enfrentam problemas graves com seus empregadores. A rescisão indireta é o principal mecanismo legal para esse fim, mas também existem outras opções, como o acordo trabalhista ou o ingresso de uma reclamação judicial sem a suspensão do contrato.
O mais importante é que o trabalhador conheça seus direitos e busque orientação jurídica especializada para tomar a decisão mais adequada à sua situação. Dessa forma, é possível garantir que todos os direitos trabalhistas sejam preservados, independentemente da relação com a empresa.
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