A falta de registro do contrato de trabalho é uma prática irregular, que viola direitos fundamentais do trabalhador garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se você trabalha sem carteira assinada, pode processar a empresa para obter o reconhecimento do vínculo empregatício e garantir seus direitos. Neste artigo, explicaremos o que você pode fazer, como funciona o processo judicial e quais as consequências para a empresa que não registra seus funcionários.
Quando uma empresa não assina a carteira de trabalho do funcionário, ela pode ser condenada judicialmente a pagar uma série de verbas trabalhistas acumuladas, além de sofrer multas administrativas. O valor total da indenização dependerá de fatores como o tempo de trabalho, o salário recebido e os direitos não cumpridos.
Além dos direitos trabalhistas, a empresa pode ser multada administrativamente pela falta de registro. Os valores são:
Processar a empresa que não registrou seu contrato de trabalho é um direito do trabalhador, e o processo pode ser iniciado mesmo enquanto ainda está empregado. Para isso, é necessário seguir algumas etapas:
Para ter sucesso na ação judicial, é importante apresentar evidências que comprovem a relação de emprego. Entre os documentos e informações que podem ser utilizados como prova estão:
Um advogado especializado poderá analisar o seu caso, orientar sobre os direitos a serem cobrados e ajuizar a ação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
Com as provas reunidas, o advogado entrará com uma reclamação trabalhista para solicitar:
Sim, qualquer trabalhador que preste serviços a uma empresa sem carteira assinada pode processá-la para reconhecer o vínculo de emprego e obter os direitos previstos na legislação trabalhista.
Para que a Justiça do Trabalho reconheça o vínculo de emprego, é necessário comprovar a presença dos elementos característicos da relação empregatícia, conforme o artigo 3º da CLT:
Se esses elementos forem comprovados, o trabalhador terá direito ao reconhecimento do vínculo empregatício.
A ausência de registro na carteira de trabalho gera uma série de consequências para o trabalhador e para a empresa.
O trabalhador sem carteira assinada fica desprotegido de diversos direitos trabalhistas e previdenciários, como:
A empresa que não registra seus funcionários está sujeita a penalidades legais, como:
Qual o prazo para processar a empresa por falta de registro?
O prazo para ajuizar a ação trabalhista é de dois anos a partir da data de saída da empresa. Durante o contrato de trabalho, não há limite para ingressar com a reclamação.
Como reunir provas do vínculo empregatício?
Documentos, testemunhas, uniformes, crachás e até mensagens eletrônicas podem ser utilizados como provas da relação de emprego.
O trabalhador pode receber FGTS retroativo?
Sim, ao reconhecer o vínculo de emprego, o juiz pode determinar o depósito retroativo do FGTS referente ao período trabalhado.
Posso processar a empresa enquanto ainda estou trabalhando?
Sim, você pode entrar com a ação trabalhista mesmo durante a vigência do contrato de trabalho.
O que acontece se a empresa não cumprir a decisão judicial?
Caso a empresa não cumpra a decisão judicial, ela pode ser multada, ter bens penhorados e enfrentar sanções administrativas, como a inscrição na dívida ativa.
Se você trabalha sem registro em carteira, pode processar a empresa para obter o reconhecimento do vínculo empregatício e assegurar os direitos previstos pela CLT. A falta de registro é uma prática ilegal que prejudica o trabalhador, tanto em relação aos benefícios imediatos quanto à sua proteção previdenciária futura.
Para garantir seus direitos, é essencial reunir provas, procurar a orientação de um advogado trabalhista e ajuizar a ação judicial no tempo adequado. Além disso, é importante lembrar que as empresas que não registram seus funcionários estão sujeitas a penalidades severas, incluindo multas e sanções administrativas. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para buscar a justiça.
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