Notícias

Prefeitura do Rio obtém, na Justiça, decisão favorável à abertura de refeitórios municipais

Juíza da 14ª Vara de Fazenda Pública suspende efeitos da liminar que impedia o fornecimento de merenda nas escolas do Município

A Prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), conseguiu suspender a liminar obtida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe) impedindo a futura abertura, ainda sem data definida, dos refeitórios de escolas da rede municipal de ensino.

Desde o início da pandemia de Covid-19, a Prefeitura do Rio sempre quis manter os refeitórios abertos para garantir aos estudantes a mesma qualidade na alimentação que recebiam quando as escolas estavam funcionando. A iniciativa, porém, foi impedida pela ação do Sepe, então acolhida em liminar pela Justiça.

De acordo com a juíza da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, quando deferida, em 17 de março deste ano, a liminar visava garantir a segurança dos profissionais em momento de incerteza e insegurança.

No entanto, diz a juíza, “passados cinco meses, se faz necessária a análise do cenário fático atual, das considerações dos órgãos sanitários e técnicos a respeito dos riscos de disseminação do vírus, bem como do Plano de Retomada publicado pelo Município do Rio de Janeiro, sob pena de se engessar a gestão municipal”.

A juíza reconhece que “o Plano de Retomada foi estabelecido com cautela e consideração da situação atual, sendo objeto de reanálise constante”. Reconhece também que “não se vislumbra omissão ou falta de cautela do chefe do Poder Executivo Municipal, mas, pelo contrário, todas as medidas até agora adotadas demonstram a preocupação com a não proliferação da Covid-19”.

Sendo assim, a juíza permite a abertura dos refeitórios municipais e destaca, ainda, que o pleito do Sepe de abstenção de convocação dos profissionais de educação não merece acolhimento.

Segundo ela, todas as normas editadas pelo Município consagraram o rodízio de servidores públicos e o retorno ao trabalho não abrange aqueles que se encontram no grupo de risco.

Ou seja, o ente municipal continua observando as medidas de segurança e de proteção daqueles que ainda não podem retornar ao exercício do cargo”, conclui a juíza.

Âmbito Jurídico

Recent Posts

Perguntas e Respostas sobre o Auxílio-Doença e o Processo de Indeferimento pelo INSS

Como reverter um indeferimento do INSS? Para reverter um indeferimento do INSS, o segurado pode…

2 dias ago

Auxílio-doença foi negado pelo INSS: o que fazer?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores…

2 dias ago

A negativa de cobertura de cirurgia bariátrica por planos de saúde

A cirurgia bariátrica é um procedimento indicado para pessoas com obesidade grave que não obtiveram…

3 dias ago

O que fazer em caso de negativa de pagamento de indenização pela seguradora

A recusa da seguradora em pagar a indenização prevista em contrato pode trazer uma série…

4 dias ago

Ações contra seguradora: tudo o que você precisa saber sobre como reivindicar seus direitos

Entrar com uma ação judicial contra uma seguradora pode ser um processo necessário quando há…

4 dias ago

Negativa de pagamento de indenização: como processar uma seguradora que se recusa a pagar

Quando uma seguradora se nega a pagar a indenização que o segurado acredita ter direito,…

4 dias ago