Direito Ambiental

Privatizações Ambientais Realizadas Pelo Estado Com o Objetivo de Movimentar a Economia Nacional

Genival Ray DE O. ARAÚJO[1]

José Lucas de O. DANTAS[2]

Yago A. F. DOS SANTOS[3]

Marcelo Alves Pereira EUFRÁSIO[4]

 

RESUMO: O Governo brasileiro tem por muitos anos instaurando projetos de privatizações de empresas Nacionais e hoje cada vez mais os dirigentes do Brasil buscam formar um pacote de privatizações que atingem diretamente reservas ambientais e naturais de domínio da União. Por isso esse projeto de pesquisa tem como principal objetivo estudar os aspectos positivos e negativos do Decreto nº 9.147 de 28 de agosto de 2017, que legaliza a mineração em algumas áreas da floresta amazônica, mais necessariamente na área da Reserva Nacional de Cobre e Seus Associados, localizada nos Estados do Pará e do Amapá, onde é rica em minerais valiosos e predomina o garimpo ilegal sem nenhum controle de técnicas que não prejudiquem o meio ambiente.

PALAVRAS-CHAVE: Privatizações. Reservas Ambientais. Governo.

ABSTRACT: The Brazilian Government has for many years initiated projects of privatizations of National companies and today increasingly the leaders of Brazil seek to form a package of privatizations that directly reach environmental and natural reserves of the Union. The objective is to study the positive and negative aspects of Decree No. 9,147 of August 28, 2017, which legalizes mining in some areas of the Amazon forest, more necessarily in the area of the National Reserve of Copper and Its Associates, located in the States of Pará and Amapá , where it is rich in valuable minerals and illegal mining dominates without any control of techniques that do not harm the environment.

KEYWORDS: Privatizations. Environmental Reserves. Government.

 

SUMÁRIO: 1. Introdução, 2. Fundamentação teórica, 3. Considerações finais, 4. Referencias.

 

  1. INTRODUÇÃO

Por meio do Decreto nº 9.142, o então presidente Michel Temer propôs a liberação para a exploração de minério em uma área da floresta Amazônica. Diante desta normativa houve grande repercussão nacional sobre o assunto, pois se deu a entender que o decreto apenas trazia malefícios a nação uma vez que a área explorada era uma reserva nacional onde habitavam índios. Diante de imensa insatisfação por parte do povo brasileiro criou-se um novo Decreto que revogaria o então polemico decreto 9.142, mas que manteria seu sentido. O Decreto nº 9.147 de 28 de agosto de 2017, aperfeiçoou o texto do último, trazendo em seus artigos minunciosamente o que poderia ser feito na área estipulada, explicando aos leitores que na área haveria muito mais benefícios para a economia nacional, como por exemplo: a mineradora irá criar empregos para os habitantes regionais; será cobrado por parte do poder executivo a criação de projetos que não poluam nem desgaste o meio ambiente do lugar (coisa que não acontece hoje devido o garimpo ilegal que domina aquela área, onde pode até gerar a mão de obra escrava, a poluição dos rios e não contribui para a economia nacional); estipula que em áreas indígenas e de conservação nacionais ou estaduais ficam mantidos os requisitos e restrições para a não exploração e mineração; e cria um comitê para fiscalização das mineradoras. Apesar da sua revogação é necessário entender o grau de relevância de uma privatização que atinge o meio ambiente, consequentemente a sociedade.

-se saber se seria bem-vinda à ajuda financeira advinda de um tipo de privatização ou se ela pode ser apenas mais uma obra de desprezo social feita pelo Governo Nacional?

Entendendo a princípio que o sistema político-econômico brasileiro é falho, deve-se saber que inúmeras são as ideias pelas quais buscam soluções para confrontar tanta desigualdade existente, embora o país esteja repleto de recursos à falta de atos prudentes para viabilizar a melhoria da vida é notável até para quem não entende do assunto. Conhecer o real problema do Brasil que não está ligado simplesmente a falta de recursos e sim a má-distribuição e utilização deles, é de se esperar que o governo tenha decisões para mudar tal situação e por meio de um decreto se propôs a fazer um bom uso dos recursos naturais, apesar da sua revogação é pertinente saber que planos como esse devem alavancar a economia e trazer uma política que funcione.

Por mais que a solução pareça distante esse processo de buscar meios é aceitável desde que a mudança ocorra, e o problema real neste caso a má qualidade de vida de muitos brasileiros seja transformada em índices benéficos. A questão em pauta é saber se realmente será algo prudente para a sociedade.

Diante do exposto é necessária a compreensão de que o referido Decreto 9147 de 28 de Agosto de 2017, embora trouxesse benefícios para a população. A produção de riquezas em áreas nunca exploradas, poderia movimentar a economia brasileira em crise, trazendo a produção de empregos e melhoria de vida para o povo, como tentativa do Governo Federal de alavancar a economia. Doravante o seu conteúdo apresentasse algumas melhorias, na prática em um governo com pouca aprovação isso seria difícil de se realizar, além do mais poderia resultar em desequilíbrio ambiental, logo este foi revogado pelo Decreto  nº 9.159, de 2017 que também revogou os Decretos  nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984; e nº 92.107, de 10 de dezembro de 1985. Voltando atrás de sua decisão anterior.  Fazendo com o pacote de privatizações do Governo Temer fosse pela segunda vez revogado.

Conforme abordado é um tema que atualmente está sendo visto e não pode ser deixado de lado, pois decisões desse tipo movem o país. E é necessária atenção para o que isso pode gerar assim abordando esse tema de forma geral, conhecendo os dois lados que para muitos estão ocultos, tendo por meio deste projeto uma porta para o conhecimento dessa situação e também alguns detalhes sobre como o governo quer mudá-la.

Os malefícios dessa medida são a exploração do meio ambiente e a extinção da Reserva Nacional de cobre e seus associados no Estado do Pará e no Território Federal do Amapá. Em prol de medidas lucrativas que causam degradação ambiental. E recursos minerais preciosos sendo explorados sem a devida participação da sociedade nessas atividades econômicas. Trazendo assim uma desigualdade econômica pois essas atividades causariam apenas o enriquecimento de uma minoria.

Este tema é de suma importância para a sociedade pois trata de assuntos relacionados a Economia, Política, Direito e Meio Ambiente, que se fazem presentes para a manutenção da sociedade. Esclarecendo o programa de privatizações do Governo Nacional com o objetivo de informar a sociedade sobre assuntos de seu interesse. Tem como objetivos analisar os benefícios e malefícios da liberação feita pelo Governo para a exploração de minério na área da Reserva Nacional de Cobre e Seus Associados; assim como o texto e dispositivo do decreto utilizado como instrumento para tal liberação. Tal como apresentar os malefícios da posição Governamental para a sociedade Brasileira; observar os benefícios de um projeto que visa atender a economia necessitada, e a utilidade deles para a nação; expor as consequências que a decisão traria para a população brasileira; entender as transformações que ocorrem quando o governo planeja projetos como esse, tanto no aspecto Econômico, Político e Social.

 

  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O processo de privatizações no Brasil começou a ter destaque no governo Collor, quando foi criado o PND[5] (Programa Nacional de Desestatização), teve continuidade nos governos de Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso.

A privatização é parte essencial na reforma do Estado, “Esse aspecto de reforma do setor público consiste em retirar do Estado atividades que, a rigor não se traduzem em nenhum ganho de bens públicos para os cidadãos”. (Genoíno, 1997, p. 2). Segundo o autor Brum, na segunda metade do século XX, tornou-se hegemônico o modelo de Estado-empresa, Este passou a administrar empresas, assim como é feito na iniciativa privada. Com isso setores de grande importância econômica ficaram nas mãos do Estado e o mesmo passou, a administrar mal esses setores, sendo necessária a privatização para empresas e grupos financeiros.

Segundo o mesmo autor, os principais objetivos dessa decisão são: arrecadar recursos com a venda do fundo de comercio das empresas, reduzir o tamanho do Estado, diminuir a dívida pública, reduzir o déficit público, concentrar a capacidade administrativa e os recursos nas funções e necessidades públicas básicas, como: direito a saúde, educação, segurança, justiça, cultura, ciência e etc.

O Estado também pode se livrar se concretizada uma privatização: da cobertura de gastos de prejuízos comuns em empresas estatais do peso de um grande corpo funcional com vantagens corporativas.  Assim como, aumentar a arrecadação tributária, através dos pagamentos e impostos dessas empresas privatizadas, modernização e competitividade, das mesmas, através da injeção de capital privado e tecnologia.

‘’Das 74 empresas estatais pertencentes à União, incluídas no Programa Nacional de Desestatização, foram privadas 52, até final de 1996, e dez foram excluídas, por várias razões, inclusive por falta de compradores. Com a venda efetivada o governo arrecadou cerca de US$ 13,62 bilhões, parte em dinheiro e o restante em títulos públicos, além de transferir dívidas no montante de US$ 4.561 bilhões.’’ (Brum, 2000, p.533)

É possível ver que o programa nacional de desestatização ocorrido na década de 1990, foi bem-sucedido do ponto de vista de arrecadação de recursos e reforma estrutural do Estado. Entre 1991 e 1998 foram privatizadas 63 empresas, que renderam mais de 85 bilhões de reais ao Tesouro Nacional.

Em 6 de maio de 1997, efetivou-se o maior negócio de privatização, até esta data, no Brasil, com a venda do controle da Companhia Vale do Rio Doce (41,73% das ações ordinárias, sendo 1,7% delas de acionistas minoritários), pelo valor de R$ 3.338.178.240,00 (cerca de R$ 3,2 bilhões para o governo), sendo todo o pagamento à vista e em moeda corrente. (Brum, 2000, p. 534)

As privatizações do ponto de vista do tamanho do Estado, com a sua redução, transmitem eficiência e concentração do mesmo em áreas de fundamental importância social e jurídica.

Para que isso se tornasse possível foi necessária a várias alterações no texto constitucional, tais como:

EC: N.5 de 15 de Agosto de 1995 que altera o § 2° do art. 25 da CF, tornando possível a concessão de gás canalizado para a exploração desse bem, mediante concessão dos Estados.

EC: N. 7 de 15 de Agosto de 1995 que altera o art. 178 da CF a fim de permitir que navios estrangeiros façam transporte de mercadorias e passageiros na costa e interior do Brasil.

O problema vivido hoje pelo Brasil é o fato de que naquele tempo o PND foi desenvolvido para privatizar empresas (pessoas jurídicas), e hoje o foco do decreto imposto foi privatizar areas que não são pessoas jurídicas e sim posse da União.

O decreto N° 9147/2017 § 3° prevê que o início da exploração dos recursos minerais estará condicionado à aprovação pelos órgãos e pelas entidades competentes de planos, observada a legislação específica como: aproveitamento econômico sustentável controle ambiental, recuperação de área degradada, quando necessária contenção de possíveis danos.

Artigo 3º proíbe nas áreas da extinta RENCA onde houver sobreposição parcial com unidades de conservação ou terras indígenas, exceto para plano de manejo, deferimento de autorização de pesquisa mineral, concessão de lavra, permissão de lavra garimpeira licenciamento e qualquer outro tipo de direito de exploração mineral.

O Art. 6° do mesmo decreto proíbe à concessão de título de direito minerário a pessoa que tenha participado de exploração ilegal na área da extinta RENCA. Assim como o § 1° do mesmo artigo disciplina que nas solicitações de título de direito minerário por pessoas jurídicas, o solicitante deve apresentar comprovação de que pessoas naturais que compõem a sociedade, não estão proibidos de contratar com a administração pública, e não participaram de exploração ilegal na área da Reserva.

O artigo 9° institui os órgãos competentes e fiscalizadores da atividade mineradora que são: Ministério de Minas e Energia, Ministério do Meio Ambiente, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Ministério da Justiça, e Segurança Pública, escolhido dentre servidores em exercício na Fundação Nacional do Índio – FUNAI e Agência Nacional de Mineração, todos subordinados ao poder Executivo da União. Como retrata Baer “Os que apóiam a privatização no Brasil também esperam que a diminuição do papel desempenhado pelo Estado na economia reduza a interferência política nos assuntos das empresas por ele controladas” (Baer, 1995, p.275).

Conforme Baer afirma é possível distinguir que a esperança da privatização é que aumente a eficiência econômica do país. Deixando claro que conforme aplicada deve reduzir a dívida interna, por meio da pressão sobre os gastos no orçamento do governo, fazendo com que ocorra maior alocação de recursos pelas forças de mercado, dando um norte para economia até então deficiente.

Já a respeito dos problemas da privatização para Werner Baer, é necessário saber que o desemprego gerado é algo visível, pois grandes partes dos empregados estão no setor público o que após aplicação ocorrerá uma diminuição da absorção de mão-de-obra. Porém afirma que é um problema previsto:

Considerando-se a grande quantidade de desemprego e subemprego que tem caracterizado a economia brasileira por muitos anos, a tendência de privatização aumentará as pressões sobre a sociedade brasileira para encontrar modos mais eficientes de lidar com esse problema. (Baer, 1995, p.277).

Por este motivo é pertinente saber que numa economia brasileira privatizada em que o Estado assume o papel de regulamentador, será preciso atingir um consenso sobre o mecanismo adequado para alcançar objetivos sociais, afirma Baer. Pois na falta da regulamentação continuará a ocorrer pressões inflacionárias que trarão mais dívidas que já são bastante comuns.

A respeito do desmatamento que ocorreria para criação de novas industrias e mais retirada de recursos para avanço na economia muitas objeções de nacionalistas ambientais surgiram que temiam a desaceleração do crescimento econômico poderia  advir de uma ênfase na preservação. Segundo eles, é impossível colocar em prática políticas que protejam, recuperem e melhorem o ambiente numa situação de pobreza e estagnação que é o caso do Brasil atualmente e uma das propostas da privatização é a de expandir o desmatamento na Amazônia, afirmando que posteriormente haveria uma reposição da área afetada.

Baer comenta a respeito da Amazônia citando 3 pontos que devem se deter antes de decisões políticas, dentre eles existem uma extensa área que ainda não foi ocupada e faz o apelo para que exista políticas que visem sua conservação com medidas que evitem futuras construções, em segundo ponto afirma que deve se atentar para o zoneamento ambiental antes de novas explorações conforme a Constituição de 1988 garante, e por fim uma forma de reduzir a migração da agricultura e a destruição de diversas áreas seria a implantação de tecnologias que favorecem uma exploração sustentável  dessas áreas.

É também colocado pelo autor que desde 1965 existe o Código Florestal que foi reforçado nas legislações posteriores, com o surgimento da lei da PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente) de 1981 e com a Constituição de 1988.

Apesar dessas medidas, os desmatamentos e a destruição dos recursos naturais têm prosseguido até o presente, especialmente na Amazônia, devido à completa ausência de vontade política por parte do Governo Federal para acrescentar cláusulas ao Código. ( Baer, 1995, p.355-356)

Já que de qualquer forma as reservas naturais estão sendo exploradas ilegalmente por garimpeiros ilegais o melhor que iria acontecer seria a privatização dessas áreas pelo Governo se este fosse capaz de fiscalizar a exploração.

O Brasil realmente precisa achar um jeito de sair da crise, mas a melhor forma é repensar o quadro político nacional, só assim quando de novo os brasileiros confiarem em seus governantes é que projetos como esse, que certamente movimentaria muito dinheiro e lançaria ao alto novamente a economia Nacional, poderia ser instaurado, coisa que a corrupção existente nos dias atuais não permitiria hoje.

 

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Devido a revogação Decreto 9147 de 28 de Agosto de 2017, às privatizações ambientais não atingiram os fins previstos no mesmo, portanto todo plano elaborado de ajuda financeira ao Estado Brasileiro e a economia brasileira foram apenas teorizados e não aplicados na prática. Entretanto é compreensível que até o fim do mandato serão postos em prática novos planos do Governo Federal para a solução de tais problemas, e isso se deve pela a necessidade de recursos públicos, para a manutenção e equilíbrio das contas públicas. Arrematamos esse projeto com o entendimento que o projeto trás em partes aspectos principais da privatização e em que ajudaria caso estivesse em vigor em nosso país, assim como a compreensão dos pontos negativos que são também pertinentes para que tenha se consciência dos riscos de tal processo.

Visando responder as questões levantadas nesse projeto chegamos a conclusão de que o Governo quis tentar achar uma saída para os problemas que hoje abalam a economia brasileira, porem não basta apresentar um decreto que vise essa melhoria. É necessário estudos, pesquisas e exemplos de outros países que já passaram por esse processo, mostrar a população que um projeto desse porte é uma solução a se pensar para tirar o Brasil da lama e colocá-lo no posto de potencia que ele um dia já exerceu.

É indiscutível que esse plano governamental seria de grande utilidade para a Nação, e que os riscos a correr seriam menores que os benefícios que ele traria. O problema é que a população não sabe se pode confiar nos políticos que gerenciam o País, e com toda razão.

Com certeza se a população conhecesse o decreto e tivesse confiança nos administradores do País á ajuda financeira que adviria de exploração mineral seria muito bem-vinda e aceita pela população. Mas no momento por que paca a Nação Brasileira é melhor que esse plano venha a ser estudado mais na frente quando o Brasil esteja equilibrado politicamente.

Até que a população volte a confiar nos administradores, o melhor é que esse decreto continue estacionado, enquanto isso não acontece o Brasil continuará “na lama” a espera de alguém que reconquiste a nação e saiba administrá-la como realmente o Brasil merece.

Enquanto isso o projeto de exploração segue revogado por completo e a economia segue cada vez mais necessitada de uma ajuda financeira para escapar da crise e inflação.

 

  1. Referências

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 01 nov. 2017

TEMER, Michel. DECRETO Nº 9.142, DE 22 DE AGOSTO DE 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9142.htm>. Acesso em: 01 nov. 2017

BRASIL. Decreto nº 9.147, de 28 de agosto de 2017. Revoga O Decreto Nº 9.142, de 22 de Agosto de 2017, Que Extinguiu A Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados – Renca e Extingue A Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados – Renca Para Regulamentar A Exploração Mineral Apenas na área Onde Não Haja Sobreposição Com Unidades de Conservação, Terras Indígenas e Faixa de Fronteira.. Brasília, DF, 28 ago. 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9147.htm>. Acesso em: 06 out. 2017GOVERNO FEDERAL. 9159: Decreto. Brasil, 2017:

DA REDAÇÃO. Novo decreto detalha extinção de reserva na Amazônia. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/politica/governo-volta-a-decretar-extincao-de-reserva-na-amazonia/>. Acesso em: 05 out. 2017

NOGUEIRA, Danielle. Renca: entenda o que está em jogo com a extinção da reserva na Amazônia: Governo libera pesquisa mineral ao setor privado em área da Floresta Amazônica. 2017. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/economia/renca-entenda-que-esta-em-jogo-com-extincao-da-reserva-na-amazonia-21760265>. Acesso em: 08 nov. 2017

BAER, Werner. A Economia Brasileira. São Paulo: Nobel, 1995.

Brum, Argemiro J. Desenvolvimento Econômico brasileiro. Petrópolis Rj: Vozes, 2000.

BRASIL. Congresso. Senado. Lei Ordinária nº 9.491, de 09 de setembro de 1997. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.. Lei Nº 9.491, de 9 de Setembro de 1997.. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9491.htm>. Acesso em: 08 nov. 2017.

 

[1]  Acadêmico de Direito no CENTRO UNIVERSITÁRIO FACISA; 5º PERIODO. Email: genivalray@hotmail.com

[2]Acadêmico de Direito no CENTRO UNIVERSITÁRIO FACISA; 5º PERIODO. Email: dantaslucas2011@outlook.com

[3] Acadêmico de Direito no CENTRO UNIVERSITÁRIO FACISA; 5º PERIODO. Email: yago_boy05@hotmail.com

[4] Doutor em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande. Professor do CENTRO UNIVERSITÁRIO FACISA. Email: marcelo.eufrasio@gmail.com

[5] Art. 1º O Programa Nacional de Desestatização – PND tem como objetivos fundamentais: I – reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público; II – contribuir para a reestruturação econômica do setor público, especialmente através da melhoria do perfil e da redução da dívida pública líquida; III – permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada; IV – contribuir para a reestruturação econômica do setor privado, especialmente para a modernização da infraestrutura e do parque industrial do País, ampliando sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos setores da economia, inclusive através da concessão de crédito; V – permitir que a Administração Pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais; VI – contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais, através do acréscimo da oferta de valores mobiliários e da democratização da propriedade do capital das empresas que integrarem o Programa.

Art. 2º Poderão ser objeto de desestatização, nos termos desta Lei: I – empresas, inclusive instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União, instituídas por lei ou ato do Poder Executivo; II – empresas criadas pelo setor privado e que, por qualquer motivo, passaram ao controle direto ou indireto da União; III – serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização; IV – instituições financeiras públicas estaduais que tenham tido as ações de seu capital social desapropriadas, na forma do Decreto-lei n° 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.  V – Bens móveis e imóveis da União.       § 1º Considera-se desestatização: a) a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos responsabilidade.c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei. administradores da sociedade;b) a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como daqueles de sua

 

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