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Produtor Rural Darcy Ferrarin entra com pedido de recuperação judicial

Produtor e empresários do Grupo DGF alegam dificuldades financeiras por conta da pandemia e recorrem à justiça para negociar dívidas

O produtor rural Darcy Getulio Ferrarin, em conjunto com a DGF Agropecuária e outras empresas e empresários do Grupo DGF, com sede em Sorriso Mato Grosso (MT), distribuíram seu pedido de recuperação judicial no dia 25 de maio, tendo sido o processo autuado com o nº 1002999-05.2020.8.11.0040.

O grupo, que produz algodão e soja, tem dívidas totais envolvidas na recuperação de R$ 120.899.557,23 e USD 49.252.725,67, sendo R$ 240 mil com credores trabalhistas, R$ 97,5 milhões de reais e USD 46,1 milhões de dólares com credores com garantia real, R$ 22,3 milhões de reais e USD 3,1milhões de dólares sem garantia e R$ 710 mil em créditos com micro e pequenas empresas.

Segundo José Luis Finocchio Junior, advogado do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, a quebra de safra no ciclo 2015/16 foi o início dos problemas financeiros do Grupo, que se agravaram com o aumento do custo financeiro decorrente da necessidade de reforço de caixa com recursos de terceiros, o que somado à queda do preço dos produtos comercializados e o aumento dos custos dos insumos relacionados à alta do dólar, culminaram em severos prejuízos.

De acordo com a companhia, a situação foi agravada pela crise econômica pela qual passa o país e a desvalorização do real, levando a um cenário de margens apertadas, especialmente se considerarmos as fragilidades decorrentes da queda do consumo de algodão em todo o mundo, que anuncia maiores dificuldades a partir do segundo semestre.

Levando em consideração a relevância do setor para o giro da economia, principalmente, em tempos de pandemia onde a única cadeia que funciona é a instituída no que é considerada necessidade básica, o processo de recuperação judicial do produtor rural é de suma importância, pois sua decisão tem impacto em todo o ecossistema. “Por isso, estamos extremamente otimistas e cientes de que a justiça acatará o pedido e com isso o produtor rural terá fôlego suficiente para cumprir com suas obrigações”, finaliza Finocchio.

Âmbito Jurídico

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