Todo mundo sonha com a compra ou construção da casa própria, seja para sair do aluguel ou para conquistar sua independência. Morar no seu cantinho é o desejo de diversos brasileiros e, a urbanização ampliou a oferta de novos apartamentos.
São diversos os itens que são necessários acompanhar, tais como localização, metragem, custos possíveis de condomínio, mobília, financiamento, quantidade de quartos, etc. Para te ajudar em uma questão burocrática, apresentaremos aqui quais são os documentos de um apartamento novo.
A compra de um imóvel também é considerada como um dos melhores investimentos para o futuro, classificado como de longo prazo.
Comprar um apartamento requer uma série de cuidados a serem observados. O planejamento para esse investimento é fundamental para que o processo ocorra bem e de forma transparente e tranquila. De qualquer forma, algumas das etapas são bem complexas e exigem atenção.
Comprar um apartamento financiado ou não requer uma série de documentos, tanto do imóvel, do vendedor e também do comprador, que muitas das vezes levam tempos para essa organização. Além das taxas que devem ser pagas para o começo do negócio.
Escolher um profissional ou uma empresa de confiança pode te auxiliar nesse processo. Quando você conta com essa ajuda, o processo da compra mais fluido e agradável.
É bom separar as exigências de acordo com as condições do imóvel e também da relação comprador e vendedor, assim como de intermediários e instituições bancárias.
Por isso, vamos detalhar abaixo a lista dos documentos para comprar um apartamento para facilitar o entendimento. Se houver algum impedimento em um desses documentos, é possível que a venda não seja concluída.
Vamos lá?
Aqui é necessário avaliar se o vendedor que está intermediando o processo é de fato o proprietário ou não. Por exemplo, uma imobiliária pode ser a vendedora representando o dono por meio de uma procuração. Pode ser também uma incorporadora que lançou uma série de imóveis e está gerenciando as vendas diretas. Cada processo terá detalhes únicos e que exigem atenção.
O vendedor nesse caso pode ser uma pessoa física ou jurídica. Pode ser uma construtora ou um corretor de imóveis, que terá que apresentar a seguinte relação de documento:
Vendedor pessoa jurídica:
Cópia CNPJ;
Cópia autenticada do estatuto ou contrato social;
Registro da documentação na Junta Comercial a respeito de modificações no estatuto ou contrato;
Certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais;
Certidões negativas referentes a cartório de protesto, ações cíveis, falência e concordata, Justiça do Trabalho e Justiça Federal.
Vendedor pessoa física:
Cópia do RG e CPF;
Cópia certidão de casamento ou união estável com regime de bem, caso haja;
Declaração de Imposto de Renda ou Isenção;
Certidões negativas emitidas pela Justiça do Trabalho e Justiça Federal;
Certidão negativa de ações cíveis. É expedida pelo Fórum;
Certidão negativa de interdição e tutela;
Protestos de títulos, são obtidas em cartórios.
cópias de RG e CPF;
certidão de estado civil;
escritura pública de pacto antenupcial;
comprovante de renda dos últimos 3 meses;
comprovante de declaração de Imposto de Renda;
certidão de quitação de tributos federais, no caso de ser comerciante;
certidões negativas da Justiça Federal, ações cíveis, executivos fiscais, protesto de títulos, débitos CND/INSS, interdição, tutela e curatela, e dívida ativa da União, no caso de ser comerciante.
Se o comprador for utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na compra, é preciso apresentar:
Cópia da carteira de trabalho;
Extrato de todas as contas do FGTS com os registros dos 2 anos anteriores;
Autorização para movimentação de conta vinculada ao FGTS;
Declaração de comprovação de compra do primeiro apartamento residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
Declaração de Imposto de Renda (IR), para comprovação de renda.
Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
Certidão negativa de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que é expedido pela Prefeitura;
Certidão negativa de débitos condominiais, caso o apartamento esteja em condomínio fechado;
Cópia autenticada do IPTU do ano. É expedida pela prefeitura;
Averbação da construção junto ao cartório do Registro de Imóveis;
Planta do apartamento aprovada pela Prefeitura;
Registro de ações reipersecutórias e alienações. É emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Você já viu que a lista de documentos de um apartamento ou casa é bem ampla né, mas o processo de compra e venda é ainda mais complexo.
Depois dessa seleção, vem a segunda etapa, a elaboração de um contrato de compra e venda entre as partes e que contará com as regras da negociação.
Normalmente, quando se compra um apartamento novo de uma construtora, sendo na planta ou já construído, esse contrato já vem pronto e tende a favorecer a vendedora. Então, o comprador tem que ter muita atenção aos termos que vai assinar para depois não ser pego de surpresa.
Por exemplo: o atraso da entrega das chaves do apartamento. Normalmente, a construtora não descreve que terá alguma penalidade se isso ocorrer, então é importante o comprador saber dessa condição, o quanto o contrato pode ser prorrogado em caso de atrasos e se ele teria algum direito oriundo daquilo.
Quando a compra é feita direto de pessoas físicas, é importante que o contrato contemple todas os possíveis riscos que podem ocorrer até a entrega do apartamento.
Todas as informações do comprador e vendedor devem estar bem descritas no contrato. Além de cláusulas de extrema importância como: valor do apartamento, condições de pagamento, financiamento, valor de entrada (se será dada com o saldo do FGTS), juros e multas em caso de descumprimento das cláusulas ou desistência do negócio e condições de comissões caso seja necessário.
Neste assunto, é sempre recomendável contar com a ajuda de um advogado ou um escritório especializado na compra e venda de imóveis.
Logo após as assinaturas do contrato de compra e venda, o documento deve ser levado a um Cartório de Notas, gerando então a escritura do apartamento. Porém, quando a compra é financiada, não há um registro no cartório de notas.
O contrato de financiamento tem poder de escritura.
Findado o processo de compra do seu apartamento, esse precisa necessariamente ter a matrícula no Cartório do Registro de Imóveis da sua região ou cidade. É o documento mais importante do apartamento, pois essa matrícula comprova a existência.
A matrícula do apartamento representa a certidão de nascimento do seu imóvel.
Pela legislação brasileira, você só é considerado dono se tiver o registro do imóvel. Este é um dos documentos mais importantes de um apartamento ou de uma casa.
De posse de todos os documentos do apartamento, guarde-os com muita segurança para solicitações futuras.
*Mayk Souza (MTb 49.617/SP)
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