A Portaria 79 do CNJ foi disponibilizada no último dia 22/05 e tem como objetivo prorrogar os prazos de vigência das Resoluções 313, 314 e 318 para o dia 14 de Junho de 2020.
O ato é mais uma tentativa de conciliar as necessidades de isolamento social da Pandemia com a rotina do Poder Judiciário.
Acompanhando a decisão do Conselho Nacional de Justiça, diversos Tribunais do país publicaram atos prorrogando as suspensões dos prazos processuais para o dia 14 de Junho.
Com isso, muitos expedientes e prazos processuais foram alterados, o que pode trazer dúvidas a muitos advogados e profissionais do Direito.
Por essa razão, a equipe Legalcloud reuniu informações sobre alterações nos Tribunais relativas à Portaria 79 do CNJ.
O que diz a Portaria 79 do CNJ?
No dia 22/5, o CNJ disponibilizou a Portaria 79, prorrogando o prazo de vigência das Resoluções 313, 314 e 318.
O documento deixa claro que o prazo poderá ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência do próprio CNJ, caso necessário.
Resumo sobre as Resoluções 313, 314 e 318
A Resolução 313 buscou uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial. A principal medida foi a suspensão de prazos do dia 20 de março ao dia 30 de abril de 2020.
A Resolução 314 do CNJ prorrogou a vigência da Resolução 313/20 para o dia 15 de maio de 2020 e estabeleceu que a suspensão dos prazos dos processos eletrônicos terminaria no dia 30 de abril. Os prazos processuais dos Processos Físicos permaneceram suspensos.
A Resolução nº 318 do CNJ prorrogou o prazo de vigência da Resolução 313 e 314. Além disso, suspendeu automaticamente os prazos prazos processuais em regiões do país onde fosse decretado o Lockdown. Possibilitou também a suspensão de prazos aos Tribunais tivessem a necessidade de suspender as atividades em virtude da Pandemia.
Quais Tribunais já aderiram expressamente à Portaria 79 do CNJ?
Dos Tribunais Regionais Federais, o TRF3 e o TRF5 prorrogaram os prazos de vigências das portarias anteriores.
Na lista dos Tribunais de Justiça, o TJAL, TJES, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRS, TJSC, TJSE e TJSP prorrogaram o prazo de vigência do plantão extraordinário até 14 de junho de 2020.
Alguns TJ’s já aderiram expressamente à Portaria 79 do CNJ com algumas ressalvas. Por isso, é importante a checagem no site dos Tribunais.
Já na lista dos Tribunais Trabalhistas, o TRT3 aderiu à Portaria 79. Já o TRT1 publicou a notícia esclarecendo que, por enquanto, mantém a suspensão de prazos processuais até o dia 31 de maio de 2020.
Para saber melhor sobre as alterações em cada Tribunal, recomendamos que leia esse texto detalhado.
Está com dúvidas se os seus prazos mudaram?
A preocupação com a alteração inesperada de prazos é bem comum para muitos advogados, sobretudo no atual momento.
Isso porque as regras de contagem de prazos processuais podem não ser ainda tão claras para muitos profissionais, o que pode causar muitas dúvidas.
Muitos profissionais sentem dificuldade em encontrar publicações nos sites dos tribunais e, por essa razão, acabam perdendo a tranquilidade no trabalho e a qualidade.
Dessa maneira, aconselhamos que os advogados criem uma rotina de verificação de prazos muito disciplinada, estando sempre de olho no site dos Tribunais todos os dias.
No mais, o importante é que seja criada uma agenda de prazos segura. Com uma boa agenda e uma rotina de verificação de prazos, os riscos caem muito.
Cesar Orlando, CEO da Legalcloud
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