No cenário econômico brasileiro, muitas pessoas já se depararam com o termo “dívida caduca”, especialmente aquelas que enfrentam dificuldades financeiras e acabam inadimplentes. O conceito de dívida caduca se refere a débitos que, após um determinado período de tempo, não podem mais ser utilizados para negativar o nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa. No entanto, é importante entender que, embora a dívida caduca deixe de impactar diretamente a pontuação de crédito e a negativação, ela não desaparece, e o credor pode continuar cobrando o valor devido de outras formas.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 43, parágrafo 1º, estabelece que o registro de inadimplência nos cadastros de crédito tem prazo máximo de 5 anos. Após esse período, a dívida é considerada caduca no que diz respeito à sua inscrição nos birôs de crédito. Isso significa que, ao atingir o quinto ano sem pagamento, o nome do consumidor deve ser removido da lista de devedores.
Contudo, vale destacar que o débito não desaparece. A dívida continua existindo e o credor pode tentar receber o valor por meio de negociações diretas. Além disso, o fato de a dívida ter caducado nos birôs de crédito não impede que o credor siga cobrando o débito, ainda que com restrições.
Há uma confusão comum entre os termos “dívida caduca” e “dívida prescrita”, mas eles representam situações jurídicas distintas. Vamos esclarecer as diferenças:
A dívida caduca quando atinge o período de 5 anos, conforme mencionado, sendo retirada dos cadastros de inadimplentes. Essa retirada impacta a pontuação de crédito (score), e o nome do devedor deixa de estar negativado nos birôs como SPC e Serasa. A dívida caduca, no entanto, não deixa de existir, e o credor pode continuar tentando receber o valor de outras formas, como negociações extrajudiciais. Além disso, o Banco Central mantém um registro dos débitos no Serviço de Informações de Crédito (SCR), que pode ser consultado por instituições financeiras. Portanto, mesmo após o nome ser retirado dos cadastros de crédito, o histórico da dívida ainda pode prejudicar futuras concessões de crédito, especialmente junto àquela instituição credora.
Já a dívida prescrita é aquela que não pode mais ser cobrada judicialmente. O Código Civil, no artigo 205, estabelece que o prazo de prescrição para a cobrança de dívidas é de 10 anos, salvo em casos específicos onde o prazo pode ser mais curto, como em contratos de prestação de serviços ou dívidas relacionadas a cartões de crédito, que prescrevem em 5 anos. Uma vez que a dívida prescreveu, o credor perde o direito de mover uma ação judicial para cobrar o devedor. No entanto, assim como no caso das dívidas caducas, o débito ainda existe, e o credor pode tentar cobrar de forma amigável, por meio de negociações.
Quando uma dívida caduca, um dos principais efeitos é a retirada do nome do consumidor dos registros de inadimplentes, o que, por consequência, pode levar a um aumento na pontuação de crédito, também conhecida como score. Isso ocorre porque os birôs de crédito, ao removerem o registro da dívida, deixam de considerar aquela inadimplência no cálculo do score, melhorando a reputação financeira do devedor.
No entanto, essa melhora no score não significa que o consumidor esteja livre de todas as consequências de não pagar a dívida. Muitas empresas e instituições financeiras consultam outras fontes de informação além dos birôs de crédito tradicionais, como o SCR do Banco Central. Esse banco de dados armazena informações sobre operações de crédito e é amplamente utilizado pelas instituições para avaliar o risco de conceder crédito a um cliente. Portanto, mesmo com o score elevado, o consumidor pode enfrentar dificuldades em obter crédito se o débito ainda estiver registrado no SCR.
Sim, as dívidas contraídas com bancos também caducam após 5 anos de inadimplência. Isso inclui débitos relacionados a empréstimos pessoais, financiamentos e operações com cartões de crédito. No entanto, no caso de dívidas garantidas por bens, como financiamentos de veículos ou imóveis, o credor pode utilizar o bem dado em garantia para quitar o débito, independentemente de o nome do devedor ser retirado dos cadastros de inadimplentes após 5 anos.
Por exemplo, em um financiamento de veículo, mesmo que a dívida venha a caducar no SPC ou Serasa, o banco pode tomar medidas para recuperar o bem financiado, como a apreensão do veículo. Nesses casos, a dívida é vinculada ao bem e pode ser executada mesmo após o prazo de 5 anos, enquanto a posse do bem financiado estiver em nome do devedor.
Uma vez que a dívida caduca, a empresa credora não pode mais manter o nome do devedor negativado nos serviços de proteção ao crédito. Isso pode aliviar parte da pressão que o consumidor enfrenta em relação à sua pontuação de crédito e à obtenção de novos financiamentos. Contudo, isso não significa que o problema desaparece completamente.
Mesmo que a dívida seja removida dos cadastros de inadimplentes, o Serviço de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central continuará a registrar o débito. As instituições financeiras têm acesso a esse banco de dados e podem consultá-lo antes de conceder novos empréstimos ou financiamentos. Portanto, se o consumidor busca crédito em uma instituição com a qual já teve problemas de inadimplência, há grandes chances de que o pedido seja negado, mesmo que a dívida tenha caducado nos birôs de crédito tradicionais.
Apesar de a dívida caducar para efeitos de negativação, o débito ainda existe, e muitas empresas continuam a tentar renegociar os valores devidos. Isso pode ser vantajoso para o consumidor, pois, com o passar do tempo, as empresas tendem a oferecer melhores condições para quitar a dívida, como descontos significativos ou prazos mais alongados. Portanto, é sempre importante avaliar as propostas e, quando possível, buscar negociar para regularizar a situação financeira.
Mesmo após a dívida caducar, o consumidor ainda pode (e deve) buscar a negociação do débito. Embora o nome não esteja mais negativado, as consequências de manter uma dívida ativa podem se estender a outros aspectos da vida financeira, como a obtenção de novos créditos ou a construção de um histórico de crédito saudável.
A dívida caduca é um alívio temporário para o consumidor inadimplente, pois remove a restrição do nome nos birôs de crédito após 5 anos. No entanto, é importante entender que o débito não desaparece. O credor pode continuar a tentar renegociar o valor devido, e o registro da dívida no Banco Central pode limitar futuras operações financeiras. Além disso, a dívida caduca não é o mesmo que a dívida prescrita, que representa a perda do direito do credor de cobrar judicialmente o débito.
Portanto, embora a caducidade da dívida traga alguns benefícios, como a recuperação da pontuação de crédito, a recomendação é que os consumidores busquem sempre negociar suas dívidas e evitar a inadimplência prolongada, que pode impactar negativamente suas finanças a longo prazo.
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