A revisão do PASEP é um direito assegurado a muitos servidores públicos que contribuíram para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Entretanto, nem todos sabem que possuem esse direito ou como proceder para reivindicá-lo. Este artigo busca esclarecer quem pode solicitar a revisão e quais são os passos necessários para garantir o recebimento correto dos valores acumulados.
Criado em 1970, o PASEP foi desenvolvido com o objetivo de beneficiar servidores públicos através da constituição de um fundo individual de patrimônio. Esse fundo era composto por contribuições realizadas pelos empregadores públicos e deveria ser corrigido anualmente, conforme a legislação aplicável.
Entre 1971 e 1988, os recursos eram depositados em contas individuais, acumulando valores que poderiam ser sacados em situações específicas, como aposentadoria, invalidez ou falecimento. Após 1988, o programa passou a ter outra finalidade, mas os saldos acumulados nesse período continuam disponíveis para saque, com as devidas correções.
A revisão do PASEP é destinada às pessoas que contribuíram para o programa entre 1971 e 1988 e que identificaram discrepâncias nos valores atualmente disponibilizados. A seguir, destacamos os grupos que podem solicitar a revisão:
Servidores públicos que trabalharam em órgãos da administração direta ou indireta e tiveram contribuições para o PASEP nesse período podem ter direito à revisão.
Esses trabalhadores precisam verificar seus extratos para confirmar se os valores acumulados estão corretos, considerando os juros anuais de 3%, a correção monetária e os rendimentos previstos na legislação.
Os servidores públicos que se aposentaram e ainda não sacaram integralmente seus saldos do PASEP também podem ter direito à revisão. Muitos aposentados encontram valores inferiores ao esperado devido às irregularidades na gestão dos fundos.
Caso o titular da conta do PASEP tenha falecido, seus herdeiros legais podem requerer a revisão dos valores. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o falecimento do titular, como certidão de óbito, alvará judicial ou formal de partilha, bem como a relação de parentesco.
Servidores públicos que apresentem invalidez ou sejam diagnosticados com doenças graves previstas em lei também têm direito ao saque dos valores acumulados no PASEP, incluindo a revisão para corrigir possíveis inconsistências.
Militares que foram reformados ou transferidos para a reserva remunerada podem solicitar a revisão do PASEP. Esses casos também estão sujeitos à verificação de irregularidades nos valores acumulados.
A revisão do PASEP pode ser requerida devido a diversas irregularidades na gestão dos recursos. Abaixo, listamos os principais motivos:
A correção monetária é essencial para preservar o poder de compra dos saldos acumulados. No entanto, em muitos casos, os índices de correção aplicados foram inferiores à inflação, resultando em prejuízos para os titulares.
A legislação determina que as contas do PASEP sejam corrigidas anualmente com juros mínimos de 3%. Contudo, várias auditorias identificaram que esse percentual não foi aplicado em determinados períodos.
Há registros de saques automáticos realizados sem autorização dos titulares. Essas operações comprometeram o saldo acumulado e não garantiram os rendimentos previstos.
Durante períodos de alta inflação no Brasil, os saldos do PASEP não foram devidamente corrigidos para refletir a desvalorização da moeda. Isso resultou em perdas significativas para os titulares das contas.
O primeiro passo é consultar o saldo da conta do PASEP junto ao Banco do Brasil, que é a instituição responsável pela administração do programa. Você pode solicitar os extratos detalhados para identificar possíveis irregularidades.
Um advogado especializado em revisão do PASEP pode auxiliar na análise dos extratos, cálculo das diferenças devidas e elaboração de um pedido administrativo ou judicial.
Antes de recorrer ao Judiciário, é possível tentar resolver a questão por meio de um pedido administrativo junto ao Banco do Brasil. O advogado pode apresentar todas as inconsistências encontradas e solicitar a correção dos valores.
Caso o pedido administrativo não seja atendido, é necessário ingressar com uma ação judicial para garantir a revisão e o pagamento das diferenças. O processo judicial pode exigir a apresentação de documentos, cálculos detalhados e provas das irregularidades.
1. Quem tem direito à revisão do PASEP? Servidores públicos que contribuíram entre 1971 e 1988, aposentados, herdeiros de titulares falecidos, pessoas com invalidez ou doenças graves e militares reformados ou na reserva remunerada.
2. Como consultar o saldo do PASEP? Você pode consultar o saldo diretamente no Banco do Brasil, solicitando os extratos detalhados da sua conta.
3. O que fazer se identificar diferenças no saldo? É recomendável contratar um advogado especializado para analisar os extratos e orientar sobre os passos necessários para solicitar a revisão.
4. Preciso de um advogado para solicitar a revisão? Embora não seja obrigatório, a assistência de um advogado aumenta as chances de sucesso no pedido de revisão.
5. Quais documentos são necessários para solicitar a revisão? RG, CPF, comprovantes de vínculo empregatício, extratos do PASEP e, no caso de herdeiros, certidão de óbito e documentos de sucessão.
A revisão do PASEP é um direito de muitos servidores públicos que tiveram seus saldos comprometidos por gestões inadequadas. Identificar as irregularidades e buscar a correção é essencial para garantir o recebimento justo dos valores acumulados. Contratar um advogado especializado pode ser o diferencial para assegurar seus direitos e corrigir eventuais prejuízos. Não deixe de verificar seu saldo e agir para garantir o que é seu por direito.
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