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Recibo de Prestação de Serviços de Pedreiro | Características, Benefícios, Como Fazer [+ Bônus]

Problemas com prestadores de serviços são bastante comuns. Mas, quando eles colocam em risco o seu trabalho, é hora de buscar uma solução.

Trabalhar com prestadores de serviços em obras é algo recorrente para arquitetos, engenheiros e decoradores.

E isso pode gerar muita dor de cabeça se não houver formas de controle – em especial, financeiro.

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Uma das maneiras de aumentar esse controle é por meio de recibos de prestação de serviços de pedreiros, pintores, eletricistas e outros profissionais autônomos.

A Cinthya é decoradora e tinha problemas recorrentes quando seus projetos envolviam obras.

Isso porque, com frequência, os pedreiros contratados não cumpriam os prazos acertados, havia desperdício dos materiais e os valores acabavam excedendo o limite estabelecido, gerando prejuízos para ela e para os seus clientes.

Além desses atrasos colocarem a decoradora em uma situação ruim com os seus contratantes, os gastos extras passavam uma imagem de falta de organização.

Percebendo que esse problema demandava uma solução rápida, Cinthya pesquisou formas de resolver a questão, visto que a acompanhava a cada novo projeto.

Por fim, ela viu que, se combinasse a obra e os pagamentos a um cronograma, apresentado aos pedreiros já no início, poderia resolver a situação.

A partir disso, ela forneceria recibos aos seus contratantes e exigiria de seus prestadores a assinatura em recibos das quantias recebidas a cada etapa.

Dessa forma, ela conseguiria aumentar sua segurança, inclusive, quanto à saída injustificada dos pedreiros, que permaneceriam para receber seus vencimentos.

Também, para eles isso significaria maior segurança. Sabendo que haveria comprovações dos serviços prestados e dos valores recebidos, os pedreiros garantem que serão remunerados da maneira combinada.

Se você conseguiu se enxergar no caso da Cinthya e passa por algo parecido – ou igual – neste momento, a solução encontrada por ela pode ser adequada para você também.

Neste artigo, lhe ajudarei a solucionar esse problema.

E, antes de aderir a uma solução, nada melhor do que entender a fundo como ela funciona para, então, colocá-la em prática.

Para isso, tratarei de assuntos relacionados a esses comprovantes de pagamento, os recibos de prestação de serviços de pedreiro.

Explicarei o que é o recibo, o que diz a lei sobre o fornecimento desses documentos e o que ele precisa conter para ser válido.

Em seguida, falarei sobre os tipos de recibo que podem ser elaborados nessas situações, pensando em remunerações por hora, por dia, por semana, por mês e por obra.

Assim, você poderá escolher aquele que melhor se encaixar à sua realidade.

Meu objetivo aqui é lhe ajudar a resolver problemas de atraso em obras e orçamento excedido, mostrando como criar um compromisso que será respeitado e terá a qualidade esperada.

Você, ao final deste artigo, saberá de quais ferramentas precisa para começar a utilizar recibos de prestação de serviços.

Além disso, trago uma informação bônus ao final – e que o ajudará a manter seus comprovantes de pagamento mais organizados.

Você já ouviu falar em Comprovante Único de Quitação? Ele é obrigatório por lei. Leia este artigo até o final e veja o que é esse documento e como obtê-lo.

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O Que é um Recibo de Prestação de Serviços?

Recibos e outras espécies de comprovantes de pagamento são comuns no nosso dia a dia. No entanto, é raro quem pare e pense sobre eles.

Na verdade, um comprovante de pagamento representa uma declaração de quitação de algum débito.

Ele é um direito de todos que pagam uma dívida e, segundo o art. 319 do Código Civil Brasileiro, o devedor pode reter a quantia a ser paga até que lhe seja apresentado um recibo.

“Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.”

 

Essa quitação não precisa, necessariamente, ser um recibo, também conhecido como RPA – Recibo de Pagamento Autônomo.

Ela pode vir em documentos de outros formatos, de acordo com o que for adequado para a situação.

No caso do pagamento pela prestação de serviço por um autônomo, o recibo, mesmo o preenchido à mão, é suficiente.

Segundo o art. 320 do Código Civil, a quitação da dívida pode ser dada por meio de instrumento particular.

Com isso, quer dizer que o comprovante da quitação pode ser elaborado pelas partes e não necessita seguir um formato específico estabelecido em legislação.

Falarei mais sobre esse artigo em uma próxima seção, na qual tratarei dos itens obrigatórios de um recibo e dos requisitos para que ele seja válido.

A seguir, falarei mais sobre os tipos de comprovantes de pagamento, quais são as características que os diferenciam e as suas finalidades.

 

Qual a Diferença Entre Recibo e Nota Fiscal?

No dia a dia, é comum utilizarmos esses termos sem pensar em sua distinção. Contudo, existem diferenças substanciais entre eles.

Um recibo não é uma nota fiscal, mas um comprovante de pagamento.

A nota fiscal tem outra finalidade básica, sobre a qual falarei mais à frente nesta seção.

Vou lhe explicar melhor o que cada um deles tem de diferente e quais são suas aplicações. Assim, você nunca mais vai confundi-los.

Primeiramente, vamos ao assunto principal deste artigo: o recibo.

O recibo é uma forma de comprovação de pagamento feita para documentar um serviço prestado a alguém e que foi pago.

Dessa forma, deve haver uma descrição do objeto – produto ou serviço -, o valor pago por ele, além dos dados de quem pagou e de quem recebeu a quantia.

Ele se destina aos profissionais liberais e aos autônomos, que são pessoas físicas e suas prestações ao fisco devem ser feitas por meio da declaração de imposto de renda.

Os impostos referentes ao valor dessa transação serão apurados posteriormente, após a declaração do imposto de renda.

De outra forma, a nota fiscal destina-se a pessoas jurídicas.

Ela é emitida por empresas que, ao prestarem um serviço ou venderem um produto, devem inserir a saída e a entrada de uma quantia em dinheiro sobre a qual incidem impostos.

Segundo o Jornal Contábil , é por meio da nota fiscal que se calcula os impostos devidos.

Sendo assim, o recibo não substitui uma nota fiscal, porque, embora seja um comprovante de pagamento, não possibilita a arrecadação de impostos automaticamente.

A emissão da nota é necessária para fins de registro e atribuição dos impostos ao fisco. Se ocorre uma entrada no caixa de uma empresa que não é registrada, considera-se sonegação fiscal.

As consequências disso podem ser severas, uma vez que se trata de um crime contra a ordem tributária estabelecida pelo Estado, de acordo com a Lei Federal nº 8.137, de 1990.

A partir disso, você compreende as diferenças e percebe o porquê de, no caso de ser necessário registrar o pagamento de pedreiros, deverá ser emitido um recibo.

A menos, é claro, que você tenha um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) registrado em seu nome por meio do qual será feito o pagamento a esse prestador.

Nesse caso, será necessário contratar profissionais que emitam notas fiscais de seus serviços.

Isso, porém, é uma outra situação e ficará para outro artigo.

Nosso foco, aqui, são recibos de prestação de serviços de pedreiro, que devem ser emitidos de pessoa física para pessoa física.

 

Por Que é Importante Usar Recibos?

O recibo vai funcionar como uma forma de comprovação e garantia de que aquele serviço foi prestado ou o bem foi entregue e o pagamento referente a ele ocorreu.

Ele é uma ferramenta utilizada para documentar transações financeiras que tenham ocorrido entre pessoas físicas.

Ao utilizar essa forma de controle financeiro, não somente fica mais fácil observar os custos de uma obra, mas traz credibilidade e transparência.

Isso é positivo para os seus clientes, e para os prestadores de serviço que o auxiliam nas obras necessárias.

Em uma prestação de serviços, principalmente quando se trata de um serviço que ocorrerá por um período – e não apenas pontualmente -, o ideal seria realizar um contrato.

No entanto, majoritariamente, isso não acontece. E a situação pode ser bem combinada oralmente, embora existam riscos de não firmar um contrato que descreva todos os aspectos dessa relação.

O recibo, contudo, não é algo facultativo – seja pela seriedade do que ele trata, seja pela obrigatoriedade estabelecida pela lei brasileira.

Na prática, ele pode ser usado para assegurar ao pagador um comprovante de pagamento daquilo que desembolsou por um serviço contratado.

Pelo prestador, ele pode ser usado para comprovar um período trabalhado, um trabalho realizado ou uma quantia recebida, caso seja necessário em uma situação futura.

O recibo de prestação de serviços de pedreiro é indispensável não somente por conta do controle financeiro, mas traz outros benefícios e aumenta a confiança de seus clientes e parceiros.

Caso estivéssemos tratando de uma contratação direta entre o proprietário do local e o pedreiro que realizaria a obra, teríamos um cenário diferente.

Nesse caso, seria necessário firmar um contrato de empreitada, também previsto no Código Civil de 2002, no Capítulo VIII.

Ele serve para estabelecer todas as diretrizes do acordo entre contratante e empreiteiro, garantindo a segurança de ambos e formalizando pagamentos, serviços, objetivos, responsabilidades etc.

Também, na situação que acabo de descrever seria necessário emitir recibos de pagamento. O que diferencia, portanto, é a relação, não mediada por outro profissional, e as características do contrato que deverá existir.

 

Quais São os Itens Obrigatórios em um Recibo de Prestação de Serviço de Pedreiro?

A legislação brasileira, por meio do art. 320 do Código Civil, formaliza os itens que devem estar presentes no recibo.

Veja o artigo na íntegra:

“Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.”

Segundo a redação do art. 320, é preciso descrever o valor da dívida e a sua proveniência – nesse caso, um serviço prestado.

Também devem estar presentes o nome do pagador, quando e onde esse pagamento ocorreu e a assinatura de quem realizou o serviço.

Quanto ao formato mais específico e a ordem dos dados, não há uma regra legalmente prevista.

Aqueles recibos que você encontra em talões nas papelarias também são válidos e podem ser preenchidos à mão.

A única exigência é de que todas as informações estejam bem claras, especialmente as de identificação das partes.

O ideal é adicionar o número de um documento pessoal – CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou RG (Registro Geral) – para evitar problemas, caso seja preciso encontrar o devedor em um momento futuro.

O recibo deve ser feito em duas vias assinadas, uma para o contratante e outra para o prestador de serviços.

Para ambos, o recibo é de suma importância e será necessário, também, para a declaração de imposto de renda referente ao ano em que o serviço foi prestado.

Se você preferir, por exemplo, fazer um padrão próprio de recibo, isso também é permitido e bastante comum aos autônomos.

Lembre-se, porém, de duas coisas:

  1. Adicionar todos os dados prescritos pelo art. 320 do Código Civil e outros que sejam necessários em cada caso particular;
  2. emitir o recibo em duas vias, uma para você e uma para o prestador, ambas assinadas.

 

O Que Torna um Recibo Válido?

Segundo o parágrafo único do art. 320 do CCB/2002, a quitação – por meio de recibo ou outro documento – será válida se a dívida tiver sido paga, ainda que não tenha todos os dados exigidos no caput do artigo.

A validade do recibo, em tese, se daria pela presença de todas as informações exigidas pelo art. 320, atestadas pelas assinaturas das partes.

No entanto, o parágrafo único dispõe que o requisito para a validade da quitação seja que a dívida, de fato, tenha sido paga.

O simples ato de realizar o pagamento seria, então, suficiente para que a quitação fosse atestada.

Porém, o que foi proposto ao longo deste artigo, e que continuamos a defender, é justamente o uso de instrumentos materiais que documentem essa prestação de serviços e o seu devido pagamento.

Por esse motivo, vale a indicação de utilizar sempre recibos de prestação de serviços para garantir um serviço compromissado e de qualidade.

O recibo permite cobranças – não apenas financeiras, mas quanto ao próprio serviço que deveria ter sido prestado de tal forma e não o foi. Ou que, simplesmente, não foi prestado, apesar de ter sido pago.

 

Diferentes Recibos de Prestação de Serviços de Pedreiro: Horas, Diário, Semanal, Mensal

Um recibo faz referência, ou seja, tem como objeto um valor pago ou recebido por um produto ou serviço.

No caso de um recibo de pedreiro, há diferentes referências a serem abordadas no momento de acertar a forma de pagamento: por hora, por dia, por semana, por mês, ou mesmo pelo serviço ao todo – a obra.

Uma coisa é certa: o recibo deve trazer detalhes sobre a que se refere o valor nele apontado.

No momento de preparar um recibo de prestação de serviços, é importante verificar o que está no contrato escrito – se houver.

Se o contrato – oral ou escrito – indicar, por exemplo, a execução do projeto e o pagamento do prestador de serviços de forma semanal, o recibo e o pagamento em si devem respeitar esse formato.

O que vai diferenciar o recibo de prestação de serviços de pedreiro, seja ele referente a um número de horas, à diária, à semana ou ao mês, será a descrição do objeto.

Ou seja, será necessário inserir a informação no recibo descrevendo o serviço e o período a que aquela quantia se refere.

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Informação Importante: Você Conhece a Lei Que Obriga o Fornecimento de Comprovante Único de Quitação?

Ao longo do ano, todos nós acumulamos boletos, comprovantes de pagamento, notas fiscais, recibos e mais um sem-fim de documentos relativos a cobranças e pagamentos.

O que muitas pessoas não sabem é que existe uma solução para isso regulamentada por lei.

Em 2009, a Lei Federal nº 12.007 foi sancionada e passou a valer a partir de sua publicação.

Sua redação define algumas obrigações dos fornecedores de serviços públicos e privados.

De acordo com o art. 1º da Lei, todas as pessoas jurídicas que prestam serviços são obrigadas a emitir e a enviar aos consumidores uma declaração anual de quitação de débitos.

Essa declaração é uma substituta das 12 faturas de janeiro a dezembro e seus respectivos comprovantes de pagamento.

Em posse dela, essa papelada pode ser descartada.

No § 1º do art. 2º da Lei, porém, fica uma ressalva quanto à emissão desse documento: somente têm direito aqueles consumidores que estão com os débitos dos 12 meses quitados.

Ou seja, se houver alguma pendência, será preciso regularizá-la antes de solicitar a declaração.

Seguindo o que diz a Lei nº 12.007/09, o envio da declaração seria automático e realizado no mês de maio do ano seguinte.

No entanto, isso nem sempre acontece e, mesmo estando há quase 10 anos em vigor, a Lei não é respeitada por boa parte das pessoas jurídicas.

Dessa forma, caso você esteja em dia com os seus débitos e deseje uma declaração anual de quitação, faça a sua solicitação à empresa.

Contas de água, luz, telefone, internet, cartões de crédito, cartões de loja, entre outros se encaixam nos responsáveis por emitir o documento.

Um aspecto também importante a ser ressaltado está no que diz o art. 4º da Lei:

“Art. 4o Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.”

Ou seja, é imprescindível que a declaração diga expressamente que substitui os comprovantes mensais de pagamento daquele ano e dos anos anteriores.

Cumprindo esse requisito, o único documento que você precisará manter em sua pasta, gaveta ou prateleira será a declaração anual.

Pense em quanto espaço e tempo de organização não podem ser poupados com essa simples informação.

Recibo único de prestação de serviços

Essa regra também pode ser adaptada e utilizada no caso dos recibos de prestação de serviços de pedreiro.

Ao final dos serviços, você pode reunir os recibos dados ao longo do período em que os serviços ocorreram e torná-los um recibo unificado.

Nele, também deverão estar descritas todas as informações referentes aos serviços prestados, o período em que ocorreram, o valor pago e a forma de pagamento.

Assim, você e seu prestador evitam um grande volume de recibos, fornecendo um ao outro um comprovante único de quitação dos valores devidos e de prestação dos serviços de acordo com o que foi acertado no início.

 

Conclusão

Neste artigo, busquei apresentar soluções para você acabar com os seus problemas com prestadores de serviços.

Se, assim como a Cinthya, você está de forma recorrente envolvido em situações prejudiciais pela falta de comprometimento, essa pode ser a chave para a sua tranquilidade.

Sabendo que os recibos são comprovantes de pagamento emitidos entre pessoas físicas, quais as informações devem estar presentes e o que os torna válidos, você está pronto para começar a usá-los.

Além disso, você sabe o que diferencia uma nota fiscal de um recibo e para que serve cada um deles.

Assim, o próximo passo é reunir as informações necessárias junto aos seus prestadores, apresentar-lhes um cronograma e começar a utilizar recibos.

Esse controle maior sobre as obras, os serviços e os valores pagos e recebidos aumentarão a confiança de seus clientes e prestadores em você.

Quando o assunto é operações financeiras, a transparência, unida à organização, é a melhor escolha sempre.

Ainda, com a informação extra que lhe dei sobre a lei que obriga o fornecimento de declarações de quitação de débitos anuais, você pode facilitar sua vida financeira ainda mais.

E, claro, utilizar a ideia na emissão de recibos únicos.

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Este artigo o ajudou? Você ainda tem dúvidas sobre o assunto ou precisa de ajuda? Já utiliza recibos? Deixe o seu comentário!

https://www.jornalcontabil.com.br/entenda-as-diferencas-entre-recibos-e-notas-fiscais/

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