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Recorrer Multa Lei Seca

Você foi parado em blitz da Lei Seca e precisa se informar sobre como recorrer da multa?

Acabou não soprando o bafômetro por receio da Lei Seca e quer saber quais as penalidades para essa conduta?

Muitos motoristas, ao serem parados em blitz da Lei Seca, acabam ficando com medo que o bafômetro acuse alguma porcentagem de álcool no organismo.

O motivo do receio, muitas vezes, está ligado à ingestão de um bombom de licor ou algo do tipo.

Assim, por medo que o resultado do teste dê positivo, acabam se recusando ao teste do bafômetro.

No entanto, a conduta de recusa ao bafômetro também implica em penalidades, de acordo com o previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Você se identificou nas situações descritas acima?

Quer saber quais são essas penalidades e como recorrer de multa da Lei Seca?

Então, acompanhe este artigo.

Neste artigo, vou falar sobre:

  • as principais características da Lei Seca;
  • o previsto no CTB para quem dirige após ter ingerido álcool;
  • a tolerância zero na Lei Seca;
  • as penalidades previstas para quem se recusa ao teste do bafômetro;
  • a contraprova do teste do bafômetro;
  • como recorrer de multa por recusa ao bafômetro.

Ficou curioso?

Leia este artigo até o final e saiba tudo sobre o previsto pela Lei Seca.

Boa leitura!

 

Conheça as Principais Características da Lei Seca

A Lei Seca seguramente é uma das leis mais polêmicas já criadas para punir motoristas que desrespeitam as normas de trânsito.

Ainda nos dias de hoje, há muitas dúvidas em relação a essa lei e os motoristas não sabem ao certo o que é e o que não é permitido.

Por exemplo, muitos clientes me perguntam se a recusa ao teste do bafômetro é permitida.

Aliás, é sobre isso que vou falar mais adiante.

Por enquanto, saiba o que prevê o CTB quando se trata da Lei Seca.

Existem dois artigos do CTB que versam sobre a conduta de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa: o Art. 165 e o Art. 306.

Acompanhe.

 

O Que Prevê o CTB Para Quem Dirige Após Ter Ingerido Álcool?

Segundo a legislação de trânsito vigente no país, é proibido conduzir veículo automotor estando sob efeito de qualquer quantidade de álcool.

Artigo 165 do CTB

De acordo com o Art. 165 do CTB, o motorista que dirigir veículo automotor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa estará cometendo infração gravíssima.

A penalidade é multa pecuniária de R$ 293,47 X 10 = R$ 2.934,70.

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do infrator será suspensa por um período de 12 meses.

Além disso, a CNH será recolhida e o veículo retido.

E se o infrator repetir a infração dentro do período de 12 meses, o valor da multa será aplicado em dobro.

Como você pode ver, as penalidades são bastante severas.

Isso é compreensível se pensarmos nos riscos que esse tipo de conduta oferece à segurança dos usuários do trânsito.

Aliás, o motorista que dirigir embriagado pode até mesmo ser enquadrado em crime de trânsito.

Mas isso é assunto para a próxima seção. Siga esta leitura e confira.

Artigo 306 do CTB

O Art. 306 do Código versa sobre a conduta de dirigir veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo álcool ou outra substância psicoativa que causa dependência.

Segundo o inciso I do artigo, o motorista que apresentar seis decigramas (ou mais) de álcool por litro de sangue, 0,3 miligramas (ou mais) de álcool por litro de ar alveolar ou sinais que comprovem alteração da capacidade psicomotora poderá ser penalizado com:

  • multa;
  • suspensão da CNH ou da Permissão para Dirigir (PPD);
  • proibição de obtenção da CNH ou da PPD;
  • detenção de seis meses a três anos.

Como você viu, o artigo 306 é bastante específico e pode enquadrar o infrator em crime de trânsito, caso sejam comprovadas as condições descritas acima.

Conheça, a seguir, a lei que versa sobre crimes de trânsito que causam lesão à vida.

 

Lei 13.546 de 2017

A Lei 13.546 é bastante recente e trouxe mudanças nas penalidades previstas para condutores que cometerem crimes de trânsito.

Assim, desde a publicação da lei, em dezembro de 2017, o motorista embriagado que cometer homicídio culposo será penalizado com reclusão de cinco a oito anos.

Já o condutor que causar lesão grave ou gravíssima estando alcoolizado ou tendo ingerido outra substância psicoativa qualquer será penalizado com reclusão de dois a cinco anos.

Como você pode perceber, essa lei é uma das mais rígidas previstas pelo CTB.

E o condutor que se nega a soprar o bafômetro?

Você já se perguntou quais são as penalidades previstas para quem é parado em blitz da Lei Seca e se recusa ao teste do bafômetro?

Sabe para que servem as blitze?

Então, tire suas dúvidas sobre esses assuntos na sequência desta leitura.

Penalidades para quem se recusa ao teste do bafômetro

Com a criação do Art. 165-A do CTB, o condutor que se recusar ao teste do bafômetro receberá as mesmas penalidades que aquele que dirigir sob influência de álcool, descrito no Art. 165.

Ou seja, multa de R$ 2.934,70, Suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Além disso, se o infrator cometer a mesma infração em um período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

Analisando-se o previsto no Art. 165 e 165-A, conclui-se, portanto, que a legislação considera as duas condutas como sendo de igual gravidade.

Saiba, a seguir, o motivo da existência das blitze.

 

Para Que Existem as Blitze da Lei Seca?

A Lei Seca trouxe muitas mudanças para a legislação de trânsito nos últimos anos.

Entretanto, essas mudanças não teriam causado o mesmo impacto se não houvesse uma fiscalização maior nas ruas.

Assim, por meio de acordos entre governos estaduais, nasceram programas para tornar as blitze cada vez mais presentes nas vias.

Entendeu-se que somente assim seria possível conter a imprudência dos motoristas.

Dessa forma, surgiu uma porção de iniciativas com o intuito de inibir os condutores infratores e, consequentemente, aumentar a segurança nas vias.

Como exemplo, posso citar a Balada Segura (Rio Grande do Sul), o Programa Direção Segura (São Paulo) e as operações Lei Seca (Rio de Janeiro).

Com a finalidade de tornar a legislação ainda mais severa, foi criada a lei da tolerância zero.

Confira os detalhes na sequência.

Existe tolerância na Lei Seca?

Em conformidade com o Art. 276 do CTB, não é tolerada qualquer quantidade de álcool no organismo do condutor enquanto ele estiver ao volante.

Assim, qualquer concentração de álcool acusado por litro de sangue ou por litro de ar alveolar no teste fará com que o condutor fique sujeito às penalidades previstas no Art. 165 do CTB.

Apenas serão consideradas, pelo CONTRAN, margens de tolerância caso a infração tenha sido registrada por meio de aparelhos de medição prevista pela legislação metrológica.

Como você viu, a lei é clara ao discorrer sobre a intolerância de qualquer quantidade de álcool no organismo do condutor.

Entretanto, existe a possibilidade de o condutor apresentar a contraprova após ser abordado.

Saiba mais na próxima seção.

O que é a contraprova do teste do bafômetro?

Sempre que você for abordado por uma blitz da Lei Seca ou outra abordagem qualquer na via, aja com naturalidade e atenha-se aos seus direitos.

Aliás, você pode, inclusive, filmar ou gravar a abordagem com o celular, para que você possa usar futuramente esses dados como prova.

Se, por acaso, você faz uso de medicamento que tenha álcool na fórmula, carregue a embalagem consigo.

O mesmo você deve fazer se comeu bombom de licor, por exemplo.

Ou seja, guarde o papel do bombom consigo para poder mostrá-lo no momento do teste.

Assim, o agente poderá conferir a fórmula e constatar se há ou não alguma porcentagem de álcool presente no doce.

Se tiver atestado de medicamento que comprove o seu uso, carregue consigo, para que você possa apresentar à autoridade de trânsito e passar mais confiabilidade.

Você também pode exigir que o teste seja refeito após alguns minutos, para que o resultado seja confirmado.

Também é possível que você peça que o teste seja feito por um médico ou via exame de coleta de sangue.

Ainda que a autoridade de trânsito não facilite a você comprovar que está sóbrio, você pode, por conta própria, sair da blitz e produzir sua própria prova.

E não se preocupe se você tiver que marcar horário antes de ser atendido por médico, pois você poderá produzir sua prova algumas horas depois ou, até mesmo, no dia seguinte.

Uma vez que você apresente o exame de sangue que comprove a sua sobriedade, o teste do bafômetro será anulado.

Mas, se você se negou a realizar o teste do bafômetro por algum motivo, descubra, a seguir, como recorrer.

 

Saiba Como Recorrer de Multa Por Recusa ao Bafômetro

Se você foi parado em blitz da Lei Seca e se negou a realizar o teste do bafômetro, certamente foi enquadrado no Art. 165-A.

Logo, você precisa recorrer junto ao órgão para tentar se livrar das penalidades.

E para você se tranquilizar, saiba que muitas infrações vêm sendo anuladas sem que seja registrado nenhum sinal de embriaguez.

Por exemplo, aquelas situações em que o condutor é autuado apenas com a anotação da conduta de recusa ao teste do bafômetro.

Um dos principais argumentos que podem ser usados nesses casos é o princípio da não autoincriminação.

Esse princípio é válido no direito brasileiro e tem influenciado bastante nas reformas do judiciário em relação às aplicações de infrações baseadas apenas na recusa ao teste do bafômetro, por exemplo.

Por isso, as chances das multas da Lei Seca serem anuladas ficaram maiores.

Além disso, se na autuação não consta que você apresentou sinais de embriaguez no momento da abordagem, ou seja, se consta apenas que você se recusou ao teste do bafômetro, você terá ainda mais chances de ganhar o recurso.

Conheça, na sequência, o passo a passo de como recorrer de multa por recusa ao bafômetro.

Defesa Prévia

A primeira fase do processo de recurso de multa de trânsito tem início com a autuação do condutor.

Como se trata de multa por recusa ao teste do bafômetro, o condutor recebe a autuação no momento da abordagem e assina o documento.

Mas, ainda assim, a Notificação de Autuação será enviada ao seu endereço.

Assim, começa a primeira etapa da defesa, ou seja, a Defesa Prévia.

Você deve, então, enviar a sua defesa ao órgão autuador dentro do prazo informado na notificação.

Nesta etapa do recurso, você poderá alegar, por exemplo, que você se recusou ao teste do bafômetro porque, minutos antes de ser abordado, você havia comido um bombom de licor.

Também poderá alegar o direito de não produzir provas contra si mesmo, como já comentei anteriormente.

Além disso, você pode apontar erros formais na notificação, se existirem, é claro.

Esses erros referem-se aos dados que devem aparecer na notificação, como, por exemplo, o nome correto do condutor, os dados do veículo, a data e hora do cometimento da infração etc.

Caso a sua defesa não seja acolhida, você terá mais duas chances de recorrer administrativamente: em primeira instância e em segunda instância.

Veja como, a seguir.

Recurso em Primeira Instância

Nesta etapa do processo, você deve enviar o seu recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

Aqui, o seu recurso deve ser elaborado com uma escrita objetiva, ou seja, sem rodeios.

O recurso à JARI deve ser enviado a partir do recebimento da Notificação de Penalidade.

Além disso, você pode fazer o envio (sempre respeitando o prazo descrito na notificação) mesmo não tendo enviado a sua Defesa Prévia.

Caso o seu recurso novamente tenha sido indeferido (não acolhido), você terá mais uma chance para recorrer.

Confira na próxima seção.

Recurso em Segunda Instância

Nesta etapa do processo, você deve enviar o seu recurso ao CETRAN (em caso de órgão estadual), ao CONTRAN (em caso de órgão da União) ou ao CONTRANDIFE (em caso de órgão do DF).

Assim como no recurso em primeira instância, você deverá ficar atento ao prazo previsto na notificação, a partir do recebimento da notificação de indeferimento do recurso à JARI, para recorrer.

Lembrando que durante o andamento do processo não é preciso efetuar o pagamento da multa.

No entanto, se você já pagou para usufruir do desconto oferecido até a data do vencimento do boleto e venha a ter o recurso acolhido, você receberá o seu dinheiro de volta ao final do processo.

Como você pôde conferir neste artigo, entrar com recurso administrativo de multa por recusa ao bafômetro requer alguns conhecimentos técnicos.

Portanto, se você não se sente apto ou seguro para elaborar o seu próprio recurso, eu aconselho você a pedir ajuda profissional.

O Doutor Multas, por exemplo, conta com uma equipe de especialistas em recursos de multas de trânsito que pode ajudar você.

Isso porque um recurso bem elaborado, com os argumentos adequados para o seu caso, aumenta consideravelmente as suas chances de sucesso no recurso.

 

Conclusão

Neste artigo, você viu que a Lei Seca foi criada com a finalidade de coibir condutas de motoristas que não respeitam as normas de trânsito.

Viu que, para garantir a segurança no trânsito, a Lei Seca aplica algumas das penalidades mais severas previstas pela legislação brasileira de trânsito.

Conheceu as penalidades previstas para o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro.

Ficou sabendo que as blitze da Lei Seca têm a finalidade de fiscalizar condutores imprudentes.

Além disso, viu que a tolerância da Lei Seca é zero e que o condutor autuado tem direito a apresentar contraprova.

Ao final, conheceu o passo a passo para recorrer de multa por recusa ao bafômetro.

Viu também que a ajuda de um serviço especializado em recurso de multas de trânsito pode aumentar muito as suas chances de sucesso no recurso.

Gostou deste artigo? Ficou com dúvidas?

Deixe seu comentário que eu terei o maior prazer em responder. Compartilhe!

Âmbito Jurídico

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