A fim de garantir que o recurso de multas de trânsito esteja ao alcance de todos os condutores, alguns órgãos de trânsito passaram a possibilitar a contestação das penalidades decorrentes de infrações de trânsito totalmente pela internet, investimento esse feito pelo Governo Federal.
O serviço, que até pouco tempo só incluía a realização da defesa prévia, agora também possibilita a realização dos recursos em 1ª e em 2ª instância totalmente online.
Por meio do recurso de multa virtual, torna-se mais fácil aos condutores utilizarem o serviço.
A possibilidade de recorrer online garante que mais condutores possam ter acesso ao direito de defesa em relação às penalidades impostas pelas autoridades de trânsito.
O serviço de recurso de multas online, no entanto, apresenta algumas restrições.
Para que o condutor possa recorrer dessa forma, a infração precisa ter sido registrada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Além disso, não são todos os Departamentos Estaduais que permitem o envio do recurso online.
Os estados em que o envio de recurso de multa pela internet está disponível são: Paraíba, Goiás (por meio de aplicativo), São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul.
Dessa forma, somente as multas registradas pelos Departamentos de Trânsito dos estados citados é que podem ser contestadas pela internet. Para recorrer, o condutor deve sempre buscar o departamento de trânsito do seu estado ou do estado em que a infração foi registrada.
O envio de recurso online exige, assim como para outras formas de entrega ao órgão, que o condutor esteja atento aos prazos especificados pelos órgãos de trânsito.
Os prazos para envio de recurso pela internet são os mesmos que para o envio de recurso pelo correio, ou para entrega pessoalmente ao órgão de trânsito.
Para a defesa prévia, o prazo estará especificado na notificação de autuação recebida pelo condutor – a qual indica que uma infração de trânsito foi cometida. Este prazo será de, no mínimo, 15 dias.
Para envio de recurso em 1ª instância, quando a defesa prévia não é deferida pelos órgãos de trânsito, o prazo costuma ser de 30 dias após o recebimento da notificação de imposição de penalidade.
O recurso em 2ª instância, assim como a etapa anterior de defesa, deve ser enviado em até 30 dias após o resultado de indeferimento do recurso na instância anterior.
Assim como os prazos, a documentação para envio de recurso online também é a mesma necessária para o recurso enviado pelo correio, ou entregue pessoalmente no órgão.
Para recorrer online, o motorista, portanto, deve anexar, no site do DETRAN, conforme indicado pelo órgão, a notificação de autuação, o recurso – constituído com os argumentos e assinado –, a CNH – ou outro documento que comprove a assinatura – e o CRLV.
Além do recurso e dos documentos de identificação, também é possível anexar, por exemplo, imagens que possam comprovar que a infração foi registrada de forma injusta.
No site de cada DETRAN, haverá a indicação do local para que o condutor anexe as cópias digitais dos documentos. A documentação citada é válida para as três etapas de recurso. A única diferença é que, para o recurso em 1ª e em 2ª instância, não deve ser enviada a notificação de autuação mas, sim, a notificação de imposição de penalidade.
Após anexar os documentos, basta realizar o envio e aguardar a resposta do órgão, que informará sobre o deferimento ou indeferimento do recurso.
Quando o condutor recorre até a última etapa administrativa – 2ª instância – e tem seu pedido indeferido, precisa cumprir as penalidades aplicadas em decorrência da infração.
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