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Redução Legal de Tributos como Resposta à Crise Financeira

O fardo da carga tributária no Brasil está cada vez mais pesado: cerca de 35% do PIB. E para arrecadar tamanha carga foi
construído ao longo da história tributária brasileira um verdadeiro manicômio
tributário, pois há 84 tributos e mais de 100.000 normas que regulam tamanho
avanço no patrimônio das pessoas e empresas.

Ao enfrentar esse manicômio tributário, a primeira atitude mental de
quem pretende iniciar um planejamento tributário eficaz – reduzindo e/ou
postergando o que é possível legalmente e pagando apenas e tão-somente os
tributos devidos – é exercitar o verbo planejar. O planejamento tributário para
ser lícito deve ser realizado antes da ocorrência do verbo pagar e,
principalmente, antes que ele se torne devido (ocorrência do chamado “fato
gerador”), sob pena de a redução empreendida ser considerada sonegação fiscal,
caminho que deve sempre ser evitado.

A acepção do Planejamento Tributário aqui adotada
nada tem que ver com ações comuns relacionadas a programar, a planilhar, ou, simplesmente, a incluir os tributos a pagar
no fluxo de caixa ou no orçamento. Planejamento Tributário é um direito que
está assegurado pela Lei das Leis (Constituição Federal). Mas não basta ter
esse direito. É necessário profundo conhecimento da legislação que exige os tributos
e uma adequação constante das operações da empresa àquela legislação que exige
menos tributos, ou que cobra os tributos em um prazo maior.

As técnicas de Planejamento Tributário podem ser aplicadas nas mais
variadas operações geradoras de tributos, tanto para pessoas físicas quanto
para as pessoas jurídicas.
Nunca se deve esperar que um colaborador da empresa cujo tempo já é tomado
pelas atividades principais do dia-a-dia, possa, satisfatoriamente, desenvolver
tarefa da magnitude do Planejamento Tributário. O planejador de tributos deve
ter dedicação exclusiva e alto grau de especialização, e tempo para decifrar e
aplicar o cipoal de normas que irá enfrentar no já referido manicômio tributário.
Esse profissional pode ser um contratado pela empresa ou poderá ser um
profissional fornecido por firma especializada em planejamento tributário.

Basicamente, o Planejamento Tributário apresenta-se em duas fases:

Fase 1: inclui
a coleta de informações, o estudo das variáveis e elaboração de um Relatório de
Planejamento Tributário, contendo as alternativas aplicáveis, bem como seus
efeitos fiscais e financeiros. Esse relatório ou memorando servirá como um
registro das idéias a serem levadas para discussão e aprovação dos
responsáveis.

Fase 2:
contempla a implementação das alternativas e aprovadas pelos responsáveis da empresa.
Compreende todas as ações de coordenação e elaboração dos atos necessários para
que se atinja o benefício legal.

Uma ou duas ações de Planejamento Tributário, aplicadas
por profissionais internos ou fornecidos por empresa especializada,
embora possam trazer reduções específicas e pontuais de tributos, não basta. É
necessário criar uma cultura permanente
de Planejamento Tributário na empresa, de sorte que a redução tributária seja
incorporada à cultura da empresa: um verdadeiro patrimônio intangível. Para
tanto é altamente recomendável a criação de um Comitê de Planejamento
Tributário – CPT. O objetivo do CPT é o de manter, permanentemente, um
ou mais profissionais internos e/ou fornecidos por firma especializada
(dependendo do tamanho e complexidade das operações da empresa), que terão como
missão criar (com total respeito à lei) e avaliar alternativas de Planejamento
Tributário para reduzir, legalmente, a carga tributária das operações da
empresa.

É possível afirmar, em face do manicômio tributário instalado no Brasil,
sem medo de errar, que a maioria das empresas que simplesmente paga os tributos
sem um adequado Planejamento Tributário, está pagando tributos a maior. É um
grande desperdício. A crise financeira é a oportunidade para eliminarmos o “s”
do substantivo cri(s)e
para transformá-lo num verbo muito feliz para a empresa: criar. E a
criatividade do profissional de Planejamento Tributário é a principal matéria
prima dos benefícios que ele traz para a empresa. Não espere mais um minuto
sequer, começa agora e crie as
oportunidades de redução dos tributos da sua empresa.


Informações Sobre o Autor

Joaquim Inacio Bruno Neto

Diretor da Bruno Bros Consulting


Equipe Âmbito Jurídico

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