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Reforma do Judiciário

Quem já lidou com obra sabe como dá dor de cabeça reformar, além do alto custo, quase sempre o orçamento previsto não é suficiente para a conclusão da obra. Imagine uma reforma nas estruturas, onde muito se destrói até chegar a revitalizar, reforçar e solidificar as tais estruturas. E não é fácil nem simples aceitar a demolição do que está erguido, ver lançado fora todo o esforço e investimento ali depositado, mas, às vezes, é indispensável para a segurança de todos.

Este é o dilema da reforma do Judiciário, mudar tudo não é viável, mudar alguns pequenos cômodos não resolverá o problema, pequenas mudanças internas e melhorias na fachada do Judiciário é ilusão e simbolismo, que serão percebidos em muito pouco tempo pela sociedade.

A reforma tão alardeada e por muitos acalentada como a medida que reparará o pilar mais danificado da Justiça ­ o da celeridade, em verdade, como idealizada muito pouco ou quase nada restaurará desse mal que necrosa o sentimento de Justiça que deveriam usufruir aqueles que buscam o Judiciário.

Combater os efeitos sem identificar e sanear as causas é como pintar uma parede com sérias infiltrações, nada resolve; senão, consome mais tempo e recursos em vão. A frustração da sociedade ecoará em alto som, o custo social será elevado e o desalento abaterá a todos que acreditaram no simbolismo de uma reforma.

É verdade que os sintomas demonstram a necessidade de reformas, mas, além de arquitetura e decoração, é necessário engenharia, a investigação técnica do que é possível fazer para resolver determinados problemas que, antes de serem aparentes, estão fundados em lógicas estruturais equivocadas que precisam ser repensadas.

A tarefa não é simples, e com certeza é muito mais complexa do que é o ato de criticar, mas sem este, poderemos não nos dar conta, sozinhos, de que estamos aplicando as fórmulas erradas.

O combate à corrupção é inegavelmente uma das pretensões, mas não há indicativo algum de que os remédios que possuímos hoje sejam verdadeiramente ineficazes, a falha pode estar em como ministrá-los. O número de processos não é um problema, mas o reflexo do sentimento de cidadania e da confiança no Judiciário. O mal está em represá-los sem solução ágil, e, algumas vezes, sequer útil.

Se, portanto, o maior  problema é a falta de agilidade, o foco então deve estar no procedimento, não apenas naquele escrito nos códigos e regimentos, mas, principalmente naquele grafado na rotina dos órgãos judiciários. Isso quer dizer, em palavras singelas, que mudar o procedimento dos códigos e regimentos sem mudar as atitudes daqueles que participam da rotina, sem repensar estruturalmente a rotina, é trocar direitos e garantias por uma mera ilusão ainda menos densa e de menor duração do que os riscos traçados pela esquadrilha da fumaça.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Asdrubal Junior

 

Advogado, sócio da Asdrubal Júnior Advocacia e Consultoria S/C, pós-graduado em Direito Público pelo ICAT/UniDF, Mestre em Direito Privado pela UFPE, Professor Universitário, Presidente do IINAJUR, organizador do Novo Código Civil da Editora Debates, Coordenador do Curso de Direito da UniDF, Diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas da UniDF, Consultor das Nações Unidas – PNUD, Editor da Revista Justilex, integrante da BRALAW – Aliança Brasil de Advogados.

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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