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Resgate histórico da legislação brasileira na área da segurança alimentar e nutricional

Resumo: O objetivo deste artigo é apresentar os marcos legais brasileiros relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). O caminho seguido parte de um resgate da trajetória histórica dos direitos sociais no Brasil, especificamente das políticas públicas relacionadas à questão da alimentação, até chegar aos dias atuais com a inscrição recente do direito à alimentação na Constituição Federal de 1988 e com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN).  Em termos de metodologia, os recursos utilizados foram revisão de literatura e análise documental, no que diz respeito à legislação brasileira, do que se conclui que a efetividade de políticas públicas voltadas á questão da alimentação é de suma importância bem como se constitui em responsabilidade do Estado brasileiro.

Palavras-chave: Direitos Sociais; Segurança Alimentar e Nutricional; Insegurança Alimentar.

Abstract: The purpose of this article is to present the Brazilian legal frameworks related to Food Security and Nutrition (SAN). The path followed part of a rescue of the historical trajectory of social rights in Brazil, specifically public policies related to the issue of power, until the present day with the recent description of the right to food in the Federal Constitution of 1988 and the National Policy Food and Nutritional Security (PNSAN). In terms of methodology, the resources used were literature review and document analysis, with regard to Brazilian law, so that we conclude that the effectiveness of public policies to the question of power is of paramount importance and constitutes responsibility Brazilian state.

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Keywords: Social Rights; Food Security; Food Insecurity.

Sumário: Introdução. 1. Direitos sociais no Brasil. 2. Conceituação de segurança/insegurança alimentar e nutricional. 3. Resgate histórico de políticas públicas relacionadas com a questão da alimentação. 4. O direito à alimentação na Constituição Federal de 1988 e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Conclusão. Referências.

Introdução

Considerando dados divulgados em pesquisa pelo IBGE em 2006, de que 34,8% (72 milhões de pessoas) dos 65,2% (109 milhões de pessoas) entrevistados no país apresentam algum tipo de insegurança alimentar, chega-se à conclusão de que a questão da fome no Brasil ainda é demandatária de políticas públicas voltadas para seu enfrentamento/superação.

Atualmente, no contexto das políticas públicas brasileiras, está em processo de implementação a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), prevista pela Lei 11.346 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) – devendo os estados e municípios também estruturarem suas ações em torno de respectivas políticas estaduais e municipais.

Analisando que esta é uma política de implantação recente no contexto das políticas públicas brasileiras, a despeito de se tratar de um tema que perpassa toda a formação e estruturação do país, reproduzindo-se com o passar dos tempos sem que haja a adequada valorização de suas sequelas para a população, enfatiza-se que os dados em relação à problemática ainda são alarmantes, por isso a importância dessa discussão, a fim de contribuir na identificação e prevenção das consequências decorrentes da situação de insegurança alimentar de milhares de brasileiros.

Utilizando-se de revisão bibliográfica, este artigo tem como objetivo fazer um breve aporte histórico da legislação brasileira relacionada à alimentação. Para tanto, inicia tratando da historicidade dos direitos sociais no Brasil, explanando como foram conquistados, até chegar à Constituição de 1988 e aos benefícios assistenciais dos dias atuais.

Dentre os direitos sociais conquistados no Brasil, num contexto recente, está o direito à alimentação, incorporado pelo conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Por isso, faz-se necessária a conceituação do que significa o termo Segurança/Insegurança Alimentar e Nutricional.

Tendo em vista que este não é um tema estreante na legislação brasileira, este artigo traz um resgate histórico de políticas públicas relacionadas com a questão da alimentação desde a Constituição de 1934 até os dias atuais com a inclusão do direito à alimentação na Constituição Federal de 1988 e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

1. Direitos sociais no Brasil

Com o enfraquecimento das bases liberais entre os séculos XIX e XX, segundo Behring (2006), resultado de alguns processos como a Segunda Guerra Mundial, Revolução Russa e o crescimento operário, a classe trabalhadora passou a conquistar força e visibilidade, possibilitando o reconhecimento de seus direitos civis, políticos e sociais. Nesse sentido, Behring e Boschetti, seguindo ideia de Marshall (s.d.), conceituam o que se entende, grosso modo, por cada um desses direitos:

“[…] as liberdades individuais, expressas pelos direitos civis – direito de ir e vir, de imprensa, de fé, de propriedade -, institucionalizados pelos tribunais de justiça; os direitos políticos – de votar e ser votado, diga-se, participar do poder político – por meio do parlamento e do governo; e os direitos sociais, caracterizados como o acesso a um mínimo de bem-estar econômico e de segurança, com vistas a levar a vida de um ser civilizado” (BEHRING; BOSCHETTI, 2008, p. 102 – grifos do autor).

Dessa forma, compreendem-se direitos sociais como aqueles que regem a vida cidadã, influenciando na questão econômica, política, familiar e nas relações sociais desse indivíduo. “Se os direitos civis garantem a vida em sociedade, se os direitos políticos garantem a participação no governo da sociedade, os direitos sociais garantem a participação na riqueza coletiva” (CARVALHO, 2011, p. 10).

Assim, os direitos sociais abrangem elementos tanto dos direitos civis buscando a redução das desigualdades existentes na sociedade, quanto dos direitos políticos, pois são através das políticas sociais, em grande parte reivindicada e organizada pela sociedade, que esses direitos também buscam ser concretizados. Nesse sentido, pode-se estabelecer uma relação direta entre a materialização das políticas sociais e as condições de vida da população, como, por exemplo, a questão da fome, temática atrelada à abrangência deste estudo.

De acordo com Carvalho (2011), no Brasil, com o fim da ditadura e redemocratização do país, houve uma expansão dos direitos políticos, como a universalidade do voto, por exemplo. Percebeu-se também uma organização dos partidos políticos, movimentos sociais e a mobilização da população em relação à política no país, através do impedimento e afastamento do então presidente na época, Fernando Collor de Melo, resultando numa grande vitória de mobilização da sociedade.

A partir da Constituição Federal de 1988, ocorreram significativas mudanças em relação à organização política, conforme destaca Carvalho (2011) surge uma “Constituição Cidadã”, denominada assim por Ulysses Guimarães, a qual propõe um modo mais democrático de se fazer política. Entretanto, os problemas econômicos e sociais ainda persistiram e em alguns casos, se agravaram. Isto porque o país estava passando por uma situação extremamente crítica economicamente e assim, criando obstáculos à implantação dos princípios da nova constituição. Além disso, houve nesse momento uma disputa entre diferentes concepções a respeito do papel do Estado, pois data desta época o ressurgimento do liberalismo[1], na forma do chamado neoliberalismo, fato que também teve influência nesse momento de elaboração da nova constituição.

Por isso, percebe-se que, embora tenha havido muitos avanços, destacando-se a estruturação de um sistema de seguridade social, outras questões de cunho estrutural, que poderiam ter nesse momento a chance de serem tratadas no país, acabaram perdendo espaço nessa disputa entre diferentes projetos societários, ou seja, esse momento é caracterizado por um cenário de intensa correlações de forças.

O país buscava medidas reguladoras a fim de amenizar os conflitos existentes, ao mesmo tempo em que visualizava o enfrentamento da questão social[2]. Nesse momento é que se caracteriza a introdução da política social no Brasil, conforme destaca Behring e Boschetti (2008).

O Poder Executivo Federal propôs uma estratégia de desenvolvimento social identificando as necessidades e obstáculos existentes para que, então, as primeiras medidas fossem tomadas. Além disso, uma das propostas também era a terceirização dos serviços públicos para a iniciativa privada, pois, “[…] o governo via como necessário o caráter competitivo na área social – estas passaram a serem consideradas mercadorias” (CARINHATO e SILVA, 2008, p.10).

Entretanto, isso gera uma precarização dos serviços e consequentemente, dos direitos sociais, pois, de acordo com esta lógica, estes estarão disponíveis àqueles que tiverem meios de pagá-los. Cabe lembrar, o grande crescimento do chamado “terceiro setor” [3], caracterizado pela defesa de alternativas privadas e entidades filantrópicas.

Nesse sentido, identifica-se a ineficiência de organização e gerenciamento das políticas públicas: “Quanto à necessidade de focalização, a utilização destas num país com tamanha desigualdade social, inevitavelmente consolida e engessa a desigualdade” (CARINHATO e SILVA, 2008, p.11). Assim, as políticas públicas adotaram o caráter apenas de aliviar a pobreza, impedindo que as famílias fossem emancipadas e garantissem o seu próprio sustento.

As ações sindicais iniciadas durante o governo Vargas a partir da década de 1930, apesar de serem coordenadas por trabalhadores, tinham uma intervenção do Estado, na qual os movimentos sindicais limitassem a sua organização no seio do próprio Estado. As políticas sociais, inicialmente, também acabaram seguindo esse cunho de colaboração com o governo, mesmo que este tenha implementado uma legislação social e trabalhista.

Conforme destaca Paiva (1999, p.16): “A institucionalização de políticas sociais e trabalhistas de nítido perfil elitista acentuou no campo da assistência social, já marcado pelas noções de caridade e de filantropia […]”, ou seja, o governo implantou políticas que beneficiariam não somente a população, mas a ele mesmo através do posterior apoio da população, isto como resultado dessas ações de caridade.

Estas são características inerentes a um fenômeno denominado populismo:

“O Estado, através das facetas do populismo, apropriou-se de uma ‘aparência’ democrática concedendo às classes populares um poder de influência nas decisões políticas, mas, na sua essência, permanecia um Estado autoritário, conservador e reprodutor de práticas clientelistas”[4] (FIUZA, 2005, p. 41).

Contudo, é preciso acentuar que as constituintes, sob o ponto de vista histórico, resultaram de um rompimento com o passado, conforme destaca Campos (1990). Registra-se que na Constituição de 1988, realmente houveram avanços no aspecto político e social do país, mas não como o esperado, um rompimento total com os paradigmas já estabelecidos. Um exemplo disso ocorreu no campo da Seguridade Social, que a partir da nova Constituição pensava-se incorporar todos os cidadãos ao sistema de proteção social, porém isso não se concretizou, dentre outros aspectos, devido ao deterioramento dos gastos públicos, que acabaram afetando principalmente as áreas de assistência social, conforme destaca Dain e Soares apud Gomes (2006).

Durante o período do governo Collor de Mello, entre os anos de 1990 e 1992, mas que já vinha acontecendo desde a década de 1980 “[…] o gasto com o conjunto de benefícios assistenciais, dirigidos aos mais pobres, reduziu-se cerca de 50%” (DAIN; SOARES apud GOMES, 2006, p. 229). Nesse sentido, enquanto a classe trabalhadora, de modo geral, não tinha ciência da importância desse projeto de seguridade social no Brasil e assim, não questionava e nem compreendia como esse projeto era importante na busca pela materialização dos direitos sociais, a classe burguesa aproveitava para engajar em um investimento rumo ao futuro.

“Assim, ao tempo em que, no Brasil, criavam-se dispositivos político-democráticos de regulação da dinâmica capitalista, no âmbito político e econômico mundial tais mecanismos perdiam vigência e tendiam a serem substituídos, com a legitimação oferecida pela ideologia neoliberal, pela desregulação, pela flexibilização e pela privatização – elementos inerentes a mundialização (globalização) operada sob o comando do grande capital” (CARINHATO e SILVA, 2008, p. 7).

Entretanto, mesmo com tantas divergências no campo das políticas sociais no Brasil, houve uma ampliação dos serviços de assistência social, a fim de suprir as demandas levantadas por essas novas políticas sociais. Apesar dessa solidificação da assistência social, neste momento, ela ainda apresentava características de caridade e agrado.

2 Conceituação de segurança/insegurança alimentar e nutricional

A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) é classificada como o acesso permanente a uma alimentação de qualidade, garantindo o pleno desenvolvimento e uma vida digna para o ser humano. Em sentido mais amplo, segundo definição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a:

“Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) é a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis” (CONSEA, 2004, p. 5).

Compreende-se a SAN como um direito do brasileiro, o direito de se alimentar devidamente, respeitando particularidades e características culturais de cada região, viabilizando ações que garantam o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), sendo este, indispensável à realização dos demais direitos consagrados na Constituição Federal.

Anteriormente, o problema da fome era visto como a insuficiência de alimentos para saciar toda a população. Assim, buscou-se o desenvolvimento do mercado interno e, foi para isso que os países avançados se voltaram, esquecendo-se de implementar programas que garantissem o acesso aos alimentos por parte da população mais pobre.

Em relação aos países em desenvolvimento, o acesso a alimentos é irregular ou insuficiente, ocasionando a fome, pois nos casos em que existe o acesso a alimentos de qualidade, estes comprometem parcela significativa da renda total da família, dificultando a garantia dos demais bens necessários à vida digna (CUNHA; LEMOS, 1997).

A situação de uma população faminta dos países em desenvolvimento chamou atenção da comunidade mundial:

“Organismos internacionais como o Banco Mundial, fundações de pesquisa e institutos internacionais vinculados a grandes empresas multinacionais contribuíram na difusão de um modelo de produção alimentar, que ficou conhecido como "Revolução Verde", orientado para o aumento expressivo das produções nacionais de alimentos” (CUNHA; LEMOS, 1997, p. 6 – grifo do autor).

Esse modelo caracterizou o aumento da produção, utilização de agrotóxicos e de máquinas mais modernas que garantissem uma produção em larga escala, disponibilidade de crédito para os produtores rurais. Porém, apesar da grande produção de alimentos, isso não garantiu que a população estivesse livre da fome. Além disso, trouxe grandes problemas ambientais devido à exploração intensa do meio ambiente. Considerando também que, da mesma forma que vemos acontecer em dias atuais, na década de 1970 os maiores produtores eram de alimentos destinados à exportação, como por exemplo, a soja. Assim, a produção destinada à alimentação da população vinha quase que exclusivamente dos pequenos produtores, os quais tinham como intuito principal a subsistência de sua própria família, sendo o excedente destinado à comercialização.

Nesse sentido, Valente, Menezes e Maluf (1995) destacam quatro elementos essenciais agregados à disponibilidade de alimentos: suficiência, estabilidade, autonomia e sustentabilidade. A suficiência está relacionada à quantidade básica necessária a subsistência da população. A estabilidade relaciona-se a um sistema produtivo equilibrado, que evite aumentos de oferta e preço. A autonomia é a autossuficiência do país em relação à produção de alimentos, sem depender de exportações. A sustentabilidade orienta em relação aos recursos naturais, que estes sejam utilizados sem causar destruições irreversíveis, para que possam garantir produções posteriores. Assim, para que se alcance uma segurança alimentar plena, é necessário que haja a disponibilidade de alimentos suficientes e a oferta esteja capaz de não ferir a renda familiar.

Carvalho (2011, p. 10) afirma que “[…] os direitos sociais garantem a participação na riqueza coletiva”. Considerando o campo da segurança alimentar e nutricional, entende-se essa riqueza como a vasta gama de alimentos produzidos nacionalmente, os quais poderiam tornar mínimo o problema da fome no país caso fossem igualitariamente distribuídos.

Porém, é realmente este o problema, a má distribuição desses bens faz com que ainda milhares de pessoas sofram com a fome e a miséria em pleno patamar de desenvolvimento mundial. Isto se dá em decorrência do quadro de insegurança alimentar em que o país se encontra, pois mesmo com grande produção per capita milhares de brasileiros ainda se encontram em situação de vulnerabilidade, atribuição das graves desigualdades sociais (CARVALHO, 2011).

O quadro de insegurança alimentar se dá quando o direito básico a alimentação é violado, através do não fornecimento de alimentos, ou então, que estes não sejam de qualidade. Alguns elementos que caracterizam o quadro de insegurança alimentar são: “[…] fome, desnutrição, obesidade, sobrepeso, doenças geradas pela alimentação inadequada e consumo de alimentos prejudiciais à saúde, etc.” (SÍCOLI, 2003, p. 11). Em relação às doenças por excesso alimentar, estas podem ocorrer em decorrência dos alimentos industrializados que agridem a saúde e também, em razão do sedentarismo.

“Pressupõe o consumo de alimentos seguros (livres de contaminação, deterioração e transformações químicas prejudiciais à saúde), que atendam necessidades nutricionais e respeitem hábitos e práticas alimentares construídos socialmente, contribuindo para promover a saúde da população” (SÍCOLI, 2003, p.11).

Importante ressaltar que os hábitos e práticas alimentares estão diretamente ligados à organização social do modo de produção capitalista. Esse tipo de organização gira em torno da exploração do trabalho assalariado, voltado prioritariamente para o lucro sem se prender às necessidades básicas da população, “[…] este sistema produz e reproduz não só a fome como os próprios famintos” (VALENTE, 1986, p. 77).

Nesse sentido, a questão da fome e também da má qualidade na alimentação, tem como uma de suas causas a exploração econômica. Considerando que, não basta apenas prover os alimentos, mas também, garantir que esses sejam de qualidade, pois o modo como a alimentação da população é tratada deixa as pessoas à mercê da precariedade dos alimentos. Vale considerar que o preço de alimentos industrializados, muitas vezes, é inferior aos in natura, possibilitando assim, serem consumidos em maior escala pela classe trabalhadora. Contudo, são justamente esses que apresentam maior teor de conservantes e gordura, causando efeitos prejudiciais à saúde e bem-estar da população.

Percebe-se que a má qualidade na alimentação da população atual, está relacionada não somente à industrialização dos alimentos, como também à cultura alimentar de cada população. “Muitas vezes o consumo deste ou daquele alimento está relacionado às crenças que foram construídas por uma sociedade ao longo de sua história, as quais nem sempre estão de acordo com a ciência ou a razão” (BLEIL, 1998, p. 4).

Esse consumo dos alimentos seguindo hábitos e crenças acontece historicamente nas sociedades, determinando, por exemplo, quais pedaços dos animais devem ser utilizados, que produtos são melhores para o consumo em determinada época do ano. Além disso, Bleil (1998, p. 4) destaca que “[…] existe uma grande diferença entre comer, um ato social, e nutrir-se uma atividade biológica”, ou seja, comer torna-se uma expressão de personalidade diante de determinado convívio, o que o alimento representa no meio social.

3. Resgate histórico de políticas públicas relacionadas com a questão da alimentação

A Política Nacional de Alimentação e Nutrição no Brasil iniciou seu marco a partir de 1930, quando o assunto tornou-se objeto de estudos e o Estado passou a se preocupar com a situação da alimentação da população, estabelecendo o salário mínimo na Constituição de 1934 através do Decreto nº 399, de 30 de abril de 1938, com a finalidade de amenizar as correlações existentes entre o salário recebido pelo trabalhador e o acesso à alimentação (FROZI; GALEAZZI, 2004).

Visando melhorar as condições de saúde do trabalhador assalariado, instituiu-se o Serviço de Nutrição e Previdência Social (SAPS) na década de 1940, cuja atuação era centrada no binômio alimentação/educação (FROZI; GALEAZZI, 2004). O SAPS tem origem no “Serviço Central de Alimentação” tendo entre seus dirigentes o já citado Josué de Castro. O serviço era coordenado por um conselho de médicos nutrólogos, os quais ficaram responsáveis por muito tempo em comandar as políticas de alimentação no país, sendo extinto em 1967.

“Esse serviço teve, entre suas atribuições principais, o fornecimento de refeições a trabalhadores e estudantes, a venda de alimentos a preços de custo […] o trabalho de educação alimentar, a formação de pessoal técnico especializado e o apoio a pesquisas na área da alimentação” (BARROS; TARTAGLIA, 2003, p. 119).

A Comissão Nacional de Alimentação (CNA), instituída em 1945, estabeleceu princípios fundamentais para implementação de política pública de alimentação, sendo a questão da desnutrição eleita o “problema número 1” de saúde pública no Brasil (FROZI; GALEAZZI, 2004).

Além disso, também foram criadas outras instituições a fim de auxiliar na elaboração e execução de políticas referente à segurança alimentar no país. O Serviço Técnico de Alimentação Nacional (STAN), fundado em 1942 tinha como objetivo orientar a indústria de alimentos. O Instituto de Tecnologia Alimentar (ITA), criado em 1944 tinha o objetivo de desenvolver conhecimentos técnico-científicos a fim de oferecerem suporte a indústria de alimentos. O Instituto Nacional de Nutrição, criado em 1946 tendo como objetivo o auxilio no desenvolvimento de conhecimentos e também na capacitação de pessoal (BARROS; TARTAGLIA, 2003).

A partir da década de 1950 começam a ser implantados programas de distribuição de alimentos. Em 1952, a Comissão Nacional de Alimentação formulou “A Conjuntura Alimentar e o Problema da Nutrição no Brasil” que tinha como uma de suas principais finalidades a implantação do Programa Nacional de Merenda Escolar (BARROS; TARTAGLIA, 2003).

“Em 1972 a CNA foi extinta juntamente com a criação do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN). A partir dessa iniciativa, o governo brasileiro desenvolveu um esquema assistencial denso, no qual os programas de alimentação (Programa Nacional de Desenvolvimento, Programa de Nutrição e Saúde, Programa Nacional de Alimentação e Nutrição-PRONAN I e II, Projeto de Abastecimento em áreas de Baixa Renda-PROAB, Programa de Comercialização e Abastecimento em Áreas Rurais-PROCAB, Programa de Alimentação ao Trabalhador-PAT) se destacaram ao efetivar a distribuição de gêneros alimentícios às parcelas da população consideradas mais vulneráveis biologicamente (materno-infantil, escolares, gestantes, nutrizes)” (FROZI; GALEAZZI, 2004, p. 64-65).

Mas, a partir deste período, estes começaram a ser desmobilizados, isto em razão, principalmente, de uma das características do neoliberalismo e da corrupção, apropriando-se de recursos destinados a manutenção desses programas, interferindo diretamente nos resultados obtidos por estes. Assim, no início da década de 90 a política social no país foi desarticulada, refletindo diretamente nos programas de alimentação e nutrição (BARROS; TARTAGLIA, 2003).

Na década de 1990 a sociedade civil organizou-se e um dos principais movimentos foi a Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e pela Vida, como citado neste trabalho anteriormente. Tinha como finalidade, na maioria das vezes, a arrecadação e distribuição de alimentos às populações em situação de fome.

Com relação ao governo federal, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) publicou em 1993 o estudo “Mapa da Fome: Subsídios à Formulação de uma Política de Segurança Alimentar”. A partir disso, constatou-se que o país vivia um “estado de calamidade social”, impulsionando para que o governo tomasse medidas a fim de alterar esse quadro em que milhares de pessoas se encontravam.

Nesse sentido, foi criado o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA). A ideia não era criar novos programas, mas sim, executar os que já estavam em prática. Com as limitações que foram sendo impostas ao CONSEA, em 1995 ele foi substituído pelo “Programa Comunidade Solidária”. Esta iniciativa objetivava mobilizar os demais segmentos da sociedade para o combate à fome. Nesse sentido, foi organizada uma “Agenda Básica” com os programas a serem prioridades nas ações executadas:

“Redução da Mortalidade na Infância, Ministério da Saúde – Programa de Combate às Carências Nutricionais, Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, Ações de Saneamento Básico da Fundação Nacional de Saúde, Programa Nacional de Imunização – PNI, Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente; Melhoria das Condições de Alimentação, Ministérios da Educação e da Agricultura e do Abastecimento – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, Programa de Distribuição de Alimentos – PRODEA; Apoio ao Desenvolvimento Pré-Escolar e ao Ensino Fundamental, Ministério da Educação – Programa de Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, Programa Nacional de Transporte Escolar – PNTE, Programa Saúde do Escolar, Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – PMDE; Fortalecimento da Agricultura Familiar, Ministério da Agricultura e do Abastecimento – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF; Geração de Emprego e Renda e Qualificação Profissional, Ministério do Trabalho – Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER, Plano Nacional de Formação Profissional – PLANFOR, Intermediação Profissional; Melhoria das Condições de Habitação e Saneamento, Ministério do Planejamento e Orçamento – Programa Habitar – Brasil, Programa de Ação Social em Saneamento – PASS” (BARROS; TARTAGLIA, 2003, p. 121-122 – grifos do autor).

Assim, apesar dos programas já citados ainda existem outros vários e, mesmo com tamanhas iniciativas do governo e da sociedade civil, o problema da fome ainda persiste. O problema da insuficiência de alimentos não nos apavora mais, o eixo da questão é a má distribuição dos alimentos o que acaba resultando na falta de acesso a grande parte da população, mais uma característica inerente à desigualdade social existente no nosso país.

Em crítica feita por Frozi e Galeazzi (2004, p. 72) “[…] as políticas de alimentação têm permanecido no caminho assistencialista emergencial, numa busca por resolver o problema imediato da fome e não se tem priorizado uma proposta mais efetiva a longo prazo”. Nesse sentido, deve-se priorizar o acesso das populações mais vulnerabilizadas aos alimentos de qualidade. Para isso, é necessário o apoio à agricultura familiar e a programas de geração de renda para essas famílias, priorizando sempre os processos de monitoramento e avaliação das políticas públicas.

“Deste modo, a questão da fome exige um novo modelo de desenvolvimento econômico fundamentado no crescimento com distribuição de renda, possibilitando a ampliação do mercado interno com geração de mais empregos, melhoria dos salários pagos e recuperação do poder aquisitivo do salário mínimo” (PESSANHA, 2004, p. 24).

Nesse sentido, destacam-se algumas medidas de amparo ao deficiente nutricional, uma vítima dessa correlação de força decorrente das relações entre modo de produção capitalista e população. Através da Portaria nº 729 de 13 de maio de 2005, o Ministério da Saúde institui o Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A, que objetiva a prevenção e erradicação dessa deficiência.

Na maioria das legislações estaduais, para ter direito à gratuidade de transporte as pessoas com deficiência devem apresentar laudo médico com o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com justificativa circunstanciada quando indicada a necessidade de acompanhante. As pessoas com deficiência, segundo o Decreto nº 6.949, promulgado em 2009,

“[…] são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas” (BRASIL, 2009, p. 1).

A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Estado deve legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência, porém por não haver uma definição única de deficiência no país. Há uma dificuldade sobre quem seria ou não considerado pessoa com deficiência. A respeito da deficiência decorrente da má nutrição, as famílias vulnerabilizadas podem recorrer a programas e projetos de políticas públicas relacionadas à área. Contudo, apesar das iniciativas da sociedade civil e das políticas públicas já existentes, essas são insuficientes para atender toda a demanda gerada no seio da sociedade brasileira, organizações da sociedade civil também irão desenvolver ações na área.

4. O direito à alimentação na Constituição Federal de 1988 e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

A inserção do direito à alimentação ao rol dos direitos sociais reconhecidos constitucionalmente ocorreu em 2010 a partir de grande mobilização de organizações da sociedade civil, como por exemplo, ONGs, instituições públicas e privadas que trabalham com a questão. E principalmente, houve um grande envolvimento de movimentos sociais que se organizam em torno de outras causas, as mais diversas, mas que reconhecem que esta se trata de uma necessidade urgente, relacionada a questões estruturais do país.

Conforme afirma o Art.6 da Constituição Federal de 1988: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” (BRASIL, 2010 – grifo nosso). Nesse sentido, a questão da segurança alimentar e nutricional do país caminha lado a lado com os demais direitos necessários a subsistência da população.

A formulação e a implementação de uma Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) também constitui determinação legal, a partir da LOSAN. O objetivo geral da PNSAN é assegurar o direito humano à alimentação adequada a todas e todos os habitantes do território brasileiro, promovendo a soberania e a segurança alimentar e nutricional de modo que tenham acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (BRASIL, 2010).

Foi instituída pelo Decreto n° 7.272 de 25 de agosto de 2010 (BRASIL, 2010) e tem mostrado um caráter inovador, com diversos fatores na sua elaboração que apontam para uma política de ampla participação dos segmentos organizados da sociedade civil. A partir disso, a segurança alimentar deixa de ser um programa de governo e torna-se uma política de Estado, composta por um conjunto de ações planejadas com o fim de garantir o acesso de toda a população a uma alimentação em quantidade e qualidade suficientes, promovendo a nutrição e a saúde dos cidadãos brasileiros.

Há a previsão que suas ações se desenvolvam de maneira sustentável, ou seja, com condições para sua manutenção a longo prazo e, além disso, com o envolvimento da sociedade civil organizada nos variados setores pertinentes, como a saúde, educação, trabalho, agricultura, desenvolvimento social, meio ambiente, dentre outros. Por isso, um dos princípios estabelecidos pela PNSAN diz respeito à sua organização intersetorial, o que significa que suas ações devem ser articuladas abrangendo diferentes setores do governo e segmentos organizados da sociedade civil.

Conclusão

No Brasil, para compreendermos a questão da insegurança alimentar e nutricional que assola boa parte da população é importante visualizarmos as questões que envolvem o problema da fome em nosso país, que mesmo com tamanha produção de alimentos, ainda existem pessoas na extrema miséria e sem ter o que colocar na mesa para comer.

É inevitável nos depararmos com as desigualdades sociais postas historicamente às populações, de modo que essas não tenham como prover o alimento de cada dia e com isso, sofram as consequências dessa violação de um direito básico incluído na Constituição Federal.

Importante enfatizar a responsabilidade que o poder público tem sobre essa situação de insegurança alimentar e nutricional em que boa parte da população se encontra, esta responsabilização já está prevista na LOSAN. Dessa forma, reafirmamos a importância de uma efetiva Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que se estruture nos estados e municípios, e o quanto isso poderia ser decisório na prevenção de deficiências/limitações ocasionadas pela insegurança alimentar e nutricional.

 

Referências
BARROS, Maria Sylvia Carvalho; TARTAGLIA, José Carlos. A política de alimentação e nutrição no Brasil: breve histórico, avaliação e perspectivas. Revista de Alimentos e Nutrição Araraquara, v. 14, n. 1, 2003.
BEHRING, Elaine Rossetti. Fundamentos da Política Social. In: MOTA, A. E. et al. (Org.). Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2006.
BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política social: fundamentos e história. 5. Ed. São Paulo: Cortez, 2008.
BELIK, Walter; SILVA, José Graziano da; TAKAGI, Maya. Políticas de combate à fome no Brasil. São Paulo Perspec. 2001, vol.15, n.4. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-88392001000400013>. Acesso em: 05 jun. 2012.
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Notas:
[1] “Ao se contraporem ao absolutismo e ao feudalismo os liberais assumiram um papel revolucionário, diferentemente dos neoliberais que utilizando as mesmas teses liberais na contemporaneidade assumem um papel reacionário” (PEREIRA, 2004, p.22), ou seja, o neoliberalismo é uma nova forma do liberalismo.
[2] “[…] a questão social, então entendida como o conjunto de problemas sociais, econômicos e políticos de uma dada sociedade […] sua emergência data do surgimento da classe operária que impôs ao mundo moderno – no curso da constituição da sociedade capitalista – um conjunto de problemas sociais políticos, sociais e econômicos” (CERQUEIRA FILHO apud ARCOVERDE, 2008, p. 111).
[3] O Estado utiliza-se do discurso democrático para requerer a parceria da sociedade civil na resolução dos problemas sociais, a fim de diminuir a intervenção estatal. “[…] foi apropriada como recurso argumentativo principal do projeto neoliberal, que a ela imaginou transferir boa parte dos encargos antes atribuídos ao Estado” (NOGUEIRA, 2005, p. 106).
[4] O clientelismo tradicional se expressava via troca de favores entre a elite sendo mediado pelo interesse econômico e influências políticas, numa sociedade com ausência de universalização de direitos. O clientelismo atual, digamos assim, a troca de favores entre a elite continua sendo mediado pelo interesse econômico e pelo poder político, mesmo, numa sociedade de cidadania universalizada, com os direitos civis, políticos e sociais garantidos na Constituição Federal (FIUZA, 2005, p. 29-30).

Informações Sobre os Autores

Emilie Faedo Della Giustina

Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Professora na Universidade Estadual do Centro-Oeste no curso de Serviço Social

Jeniffer Marcondes de Assis

Bacharel em Serviço Social pela Universidade Estadual do Centro-Oeste


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Equipe Âmbito Jurídico

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