Resíduos sólidos urbanos: logística reversa, ordenamento e conscientização, suporte para a obtenção da sustentabilidade e adoção da educação ambiental

Resumo: Inúmeras cidades enfrentam dificuldades com o gerenciamento de seus resíduos, ignoram a seletividade que é à base da logística reversa. Esse fato acarreta graves prejuízos ambientais. Para a obtenção da sustentabilidade há necessidade do ordenamento legal de toda a cadeia dos resíduos, adoção da logística reversa e de medidas compensatórias aos operadores do processo.


Palavras-Chave: Resíduos sólidos urbanos, educação ambiental, normatividade para o processo seletivo, logística reversa, inclusão social dos catadores


INTRODUÇÃO


O panorama situacional dos resíduos no Brasil, e evidenciado por Monteiro (2001 pág. 149, tabela 18), que revela a situação operacional do lixo no País, diz que: em média, 58,62% das cidades brasileiras, depositam seu lixo a céu aberto de modo insustentável. Na região nordeste, por exemplo, 90,67% dos municípios usam esse artifício. Já na região sudeste, 26,58% usa o lixão como uma saída para disposição residual, porém todos dão causa à inimaginável degradação do meio em que vivem, comprometendo seriamente a qualidade de vida desta e próximas gerações, em completo desacordo com o que dispõe o Artigo 225, da lei maior brasileira (CONSTITUIÇÃO… 1988).


De outro modo, Kirstin & Tomas (2007), em seu trabalho, citam que a mudança climática também é causada pela emissão de gases de efeito estufa – (GEE). Entre os gases que mais impactam a natureza estão o dióxido de carbono (CO2), o óxido nitroso (N2O) o metano (CH4) e o ozônio (O3). Vale registrar que o gás metano (CH4), originário da putrefação do lixo é 21 vezes mais agressivo que o dióxido de carbono (CO2) emitido por veículos e fábricas. Inúmeros são os danos ambientais provocados pela precária gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – RSUs, pela falta de leis ordenatórias e de incentivos fiscais e tributários em grande parte dos 5.562 municípios brasileiros (INSTITUTO… 2000).


Pode-se ainda evidenciar outros problemas causados pela má gestão dos resíduos, a saber: ineficiência do sistema de coleta, disposição e operação irregular em locais não convenientemente licenciados, descartes em vias urbanas, canaletas, praças, parques, galerias pluviais e rodovias, disposição em áreas de preservação ambiental, valas, terrenos baldios e lixões, entre outros. Estes problemas são agravados ainda mais em épocas de alternância dos gestores públicos municipais ou em cidades litorâneas onde a população flutuante altera drasticamente a capacidade da carga urbana e impacta a qualidade de vida tornando-a, ano a ano, cada vez mais insustentável.


É sabido, que a maior parcela das agressões ambientais tem como causa a geração de resíduos, sejam eles: sólidos (lixo), líquidos (químicos) ou gasosos (emissões em geral). Essas ações antrópicas causam o aquecimento do planeta com a conseqüente mutação climática e, por conta disso a natureza devolve em reação as agressões recebidas (TORRES 1999, pág. 70).


Apesar do empenho dos órgãos ambientais e do Ministério Público do Meio Ambiente as medidas compensatórias e mitigatórias ambientais às agressões têm sido insuficientes aos fatos evidenciados. Essas ações se estruturam mediante diversos mecanismos legais disponíveis para a redução de impactos e obtenção da sustentabilidade, tais como: Estudo Prévio de Impacto Ambiental – (EPIA)[1] e Relatório de Impacto do Meio Ambiente – (RIMA), Plano de Controle Ambiental – (PCA), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – (PRAD), Relatório Ambiental Preliminar (RAP), Termos de Ajuste de Conduta (TAC), entre outros aplicáveis na implantação e operação de empreendimentos agressivos ao meio natural. Apesar disso, de modo geral os controles têm se mostrado ineficazes, vez que, as agressões ao meio ambiente têm sido maiores que a sua regenerabilidade e, por conta disso, os níveis de aquecimento continuam em ininterrupta ascensão.


Os fatos nos remetem ao importante referencial da lavra do nobre pensador Thomas Robert Malthus, 1766-1834 (Malthus, 2007), no século XVIII, em artigo denominado “Essay on Population” (Ensaio sobre a População), nele, expressou sua preocupação com respeito ao futuro da humanidade. Observou que a população crescia em progressão geométrica e a produção de alimentos crescia em progressão aritmética, já pensava, portanto, na sustentabilidade.


Todavia, esse descompasso não gerou somente a fome que hoje acontece em muitos países, mas também representa desequilíbrios socioambientais que ameaçam a qualidade de vida dos citadinos, principalmente nas questões de geração do lixo urbano oriundas das aglomerações em constante evolução impermeabilizante de seu solo.


Firkowski (2002), em seu trabalho define os aglomerados urbanos brasileiros em sua publicação através do Instituto Paranaense de Desenvolvimento e Estatística – IPARDES:


“O aglomerado metropolitano constitui segundo o relatório Redes Urbanas Regionais – Sul, “uma mancha de ocupação derivada de conurbação e/ou periferização, diretamente polarizada pela metrópole, envolvendo municípios limítrofes com contigüidade, continuidade e/ou descontinuidade de ocupação. Apresentam população urbana e densidade demográfica elevadas, forte articulação econômica, intensos fluxos de relações intermunicipais com comutação diária, complementaridade funcional e população ocupada em atividades urbanas (setores secundário e terciário).” (FIRKOWSKI, 2002, p.80).


As metrópoles são conhecidas como cidades pólo e, a Região Metropolitana de Florianópolis – (RMF) ou a Região Metropolitana de Curitiba – (RMC), por exemplo, com suas periferizações polarizadas também, como as demais, se inserem nesta contextualização. Geralmente detém uma lógica evolutiva espacial diretamente ligada à situação locacional, à ocupação em alguns casos irregulares do solo urbano, às raízes culturais, às condições climáticas, de qualidade de vida e à geração de Resíduos Sólidos Urbanos, são fatores que justificam a busca da sustentabilidade através do presente estudo.


Na perspectiva de Lefebvre (1983), o crescimento das cidades se dá também pela ocorrência da imigração oriunda de exclusões sociais ou perseguições políticas, porém evidencia a falta de trabalho como fato fundamental, ou seja, um problema da área rural dá origem a outro ainda maior, junto aos conglomerados urbanos. Ele obriga trabalhadores até mesmo laborar na informalidade como catadores de lixo para sobreviverem. Esses atores voluntários, sem vínculo empregatício, sem saber promovem grande ação mitigatória aos impactos ambientais causados pela geração de lixo o qual coletado destina-se à reciclagem, base para a nomeada logística reversa.


Vale lembrar o enfoque de Careaga, (citado por CORREIA, 2006, p. 18)


“… a cidade grande que deveria ser o lugar de liberação humana se converteu em uma armadilha infernal, uma gaiola cheia de ruídos e violência e sem sentido.”


À proporção em que aumenta o número de habitantes nas cidades reduz-se e dive-se o espaço urbano, cresce a geração de lixo, avolumam-se os descartes com forte acréscimo do passivo ambiental, tornando-as insustentáveis. Mais impacto e menos qualidade de vida, maior contaminação, menor disponibilidade hídrica e assim por diante. Observa-se que, as cidades cada vez mais apresentam dificuldades para implantar, ordenar e gerenciar de modo sustentável os resíduos por si gerados. Assim, o estudo da logística reversa, torna-se importante ferramenta aplicável aos resíduos, em seus motivos e causas, consubstancia-se nas seguintes justificativas:


1. A Legislação Ambiental Nacional, desde 12 de agosto de 2010, pela Lei 12.305/10, (em processo de implementação), exige que as empresas assumam o retorno seus produtos descartados Após o uso, ou seja, (retornabilidade e princípio do poluidor pagador) e cuidem da adequada destinação à disposição, ao final de seu ciclo de vida útil;


2. O descarte do lixo, devido seu alto custo, exige que os produtos retornem ao processo produtivo em face da viabilidade econômica, isto melhora a imagem da empresa e da protetividade ambiental;


3. A coercitividade da lei ambiental, os contínuos impactos ambientais (alagamentos e inundações) pelo descarte irregular do lixo urbano induzem a crescente conscientização e responsabilidade ambiental dos geradores.


De outro modo, no Brasil, se constata ainda a escassez de normas atribuídas ao Direito Ambiental, ao meio ambiente do trabalho, especificamente para a gestão dos resíduos, vez que a Lei ora aprovada, foi criada em 1991, o que demonstra à parca vontade política para criar e aprovar leis eficazes, que padronizem e legitimem comportamentos sociais. Portanto, necessário se faz a urgente criação normas locais,complementares, segundo as características e peculiaridades locacionais e operativas, tendo-as como eficientes ferramentas aos gestores públicos para garantir a protetividade do meio natural e determinar direitos e deveres aos cidadãos, principalmente com relação à geração e seletividade do lixo urbano para a obtenção da sonhada sustentabilidade. Assim, sem dispositivos normativos adequados, o Direito não consegue tutelar a correta aplicação de ações legais junto à operacionalidade administrativa, tampouco disponibilizar eficientes bases procedimentais a foros e instâncias judiciárias. 


A necessidade de reduzir impactos causados pela disposição do lixo fez com que alguns países desenvolvessem tecnologias eficientes para processar volumes, cada vez maiores, de resíduos gerados pelo voraz consumo, entre estes: a Alemanha, Espanha, Japão e Estados Unidos. Trata-se de sistema que processa a maioria dos resíduos, classes I, II e III, através de “Reação Térmica” denominada de Termo Plasma ou Plasma Térmico. Essa tecnologia dispõe de interessante sistema operacional, de equipamentos eficientes, caracteriza-se pela formação de um arco voltaico (igual aparelho de solda) que ocorre inserido em um reator de processamento onde é introduzido um gás ionizado e uma descarga elétrica através de eletrodos, que, em suas extremidades aplicam-se diversos níveis de tensão. A diferença existente entre os potenciais tem a capacidade de produzir esse arco que gera temperaturas em torno de 1.500° a 14.000° Celsius. Além do modelo convencional de segurança o sistema de aproveitamento dos resíduos processados possui vários métodos de seguridade dentro de rígidos padrões e normas protetivas Internacionais, controle monitorado da entrada de materiais garantindo o fornecimento de produto final totalmente inertizado. Eis, portanto, um dos sistemas operacionais para resíduos que pode ser nomeado de sustentável, porém, ainda distante das aspirações brasileiras.


Contudo, com a adoção da logística reversa, da conscientização para a educação ambiental e seus benefícios, pode-se mitigar impactos causados por descartes residuais, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos urbanos e obter um balanço ambiental positivo. Por esse motivo, este estudo, objetiva tomar como ambiente de pesquisa a geração do lixo existente em município integrante de uma Região Metropolitana brasileira e assim disponibilizar informações e referenciais que possam contribuir para o conhecimento de um novo procedimento metodológico ao gerenciamento sustentável de resíduos ordenando-os, desde o fato gerador (lixo gerado na fonte) até a sua disposição final.


OBJETIVO GERAL


Orientar e conscientizar os geradores de lixo através da ordenação normativa de toda a cadeia dos resíduos sólidos urbanos é a principal finalidade. O ordenamento legal sugerido estruturar-se-á pelas fases de pré e pós-consumo e adoção da seletividade pelo gerador para garantir a implementação da logística reversa ou reuso, pela reciclagem propriamente dita.


A fase de pré-consumo é uma operação ordenada a qual consubstanciará a sustentabilidade e conseqüentemente a aplicabilidade de ações educativas ambientais. Desse modo, os princípios da retornabilidade (pré e pós-consumo), do poluidor pagador, da precaução, dos 4 “erres” (reduzir, reaproveitar, reciclar e recusar), estarão garantidos. A conscientização comunitária preparar-se-á a eventos permanentes relacionados à cadeia residual, para um novo tempo onde a modalidade operativa materializará a necessária gestão residual no País.


Fase do pós-consumo: fase do efetivo ordenamento através da criação e aplicabilidade de dispositivos legais “específicos” às características e peculiaridades locacionais e à atividade, até então inexistentes no País. Caracteriza-se por etapas definidas desde o fato gerador do resíduo até a sua disposição final.


OBJETIVOS ESPECÍFICOS


– Ordenar etapas da cadeia residual que possam ser adequadas à gestão dos resíduos sólidos urbanos, identificando aspectos logísticos aplicáveis na seletividade, tipo, percentual de recicláveis e sua destinação, pós- coleta no Município;


– Evidenciar se o sistema estudado pode apresentar viabilidade de balanço ambiental positivo;


– Pesquisar dispositivos legais locais, pertinentes à gestão do lixo e à possibilidade de compatibilizarem-se com a nova Lei de 2010, que trata sobre a Política Nacional dos Resíduos Sólidos Urbanos;


– Inserir em dispositivo legal a concessão de incentivos e benefícios para agregar valor às sacolas plásticas e demais produtos plásticos, objetivando incrementar a coleta a seletividade e a reciclagem.


A interpretação de dados para a elaboração do objeto deste estudo é necessária para estruturar dois projetos de Lei, sendo, um ordenatório (fases pré e pós-consumo) e outro, concessivo de incentivos e benefícios, hoje inexistentes a todos que operam nestas importantes ações de saneamento.


METODOLOGIA


Em procedimentos metodológicos, pretende-se estruturar o estudo, tomando como ambiente de pesquisa a configuração geográfica de geração do lixo existente no Município. Em pesquisa de campo, levantar elementos necessários à estruturação de um modelo de trabalho com alternativas que possam contribuir com o gerenciamento sustentável desde a seletividade à reciclabilidade de seus resíduos para o atendimento da logística reversa. Apresentação à Municipalidade para debate da modalidade ordenatória legal que contemple toda a cadeia residual desde seu fato gerador (lixo gerado na fonte), métodos de seletividade necessários à qualidade do produto a ser reciclado, assim com a sua logística e à disposição final da parte inservível para incineração ou disposição em aterro sanitário, devidamente licenciado, naturalmente.


O estudo pretende abranger trabalhadores diretos e indiretos da cadeia operativa residual, propondo a criação de ferramentas legais protetivas, sustentáveis e de incentivos a esta importante atividade laboral. Propõe ainda, a busca e o fornecimento de subsídios àqueles que laboram em toda a cadeia residual, assim como, nas áreas da educação ambiental, sejam pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas envolvidas com seu escopo. Assim, os projetos de Lei em seus segmentos específicos delimitarão, orientarão e ordenarão em detalhes as ações de gestão voltadas aos RSU´s em processo sustentável, com balanço ambiental positivo. O embasamento metodológico do presente trabalho será qualitativo, etnográfico e de observação participativa, tendo como escopo os seguintes itens:


– Estruturar um sistema de ordenamento legal e local da cadeia residual necessário ao estabelecimento da logística reversa, estruturando normas de educação ambiental para a gestão do lixo reciclável;


O diagnóstico produzido sob o enfoque documental e de campo terá a participação de funcionários do Município, para avaliar a situação e funcionamento da cadeia dos RSU’s, nos segmentos de pré e pós consumo. Para esse trabalho, serão empregadas técnicas de observação direta, entrevistas formais em questionário, coleta de coordenadas geográficas para a geração de mapas e registros fotográficos obtidos pelo método indutivo.


Far-se-á levantamento junto ao Município, para determinar as relações administração-meio ambiente, administração-administrados, bem como, a análise da documentação que estabelece o vínculo obrigacional entre concedente e concessionária relativo à coleta, transporte e disposição final do lixo e, sobretudo o diagnóstico da situação dos catadores operantes no Município. Todo o material levantado formará um banco de dados para estruturar uma base documental necessária à elaboração final de dois projetos de lei específicos e necessários à gestão dos resíduos sólidos urbanos no Município em que for realizada a pesquisa, os quais poderão ser apresentados para submissão e aprovação do poder legislativo local.


RESULTADOS E DISCUSSÃO


Por tratar-se de aplicação de novas ações, os referenciais levantados servirão como paradigma futuro aos costumes comunitários locais e de gestão para os Resíduos Sólidos Urbanos, além de contribuir com o parque industrial pelo reuso de materiais reciclados e na construção de equipamentos necessários à coleta, seletividade, transporte e enfardamento dos recicláveis, resultando portando, entre outros, nos seguintes reflexos:


Conservação da Natureza: A seletividade é a principal modalidade tecnológica contensiva das degradações e do aumento do passivo ambiental[2]. Enquanto a água já começa a faltar, o lixo sobra. Com a adoção das normas e educação ambiental continuada espera-se significativo aumento na reciclagem e implemento na logística reversa. Observa-se que o nível de reciclagem no Brasil, está entre 10 e 15% (MONTEIRO, 2001).


A criação de um novo paradigma e a redescoberta de antigos costumes: Caracterizados pela obrigação legal da seletividade, da retornabilidade e da responsabilidade do poluidor pagador, criando no seio comunitário um novo sistema obrigacional, hoje inexistente, alterando modalidades comportamentais, ou mais do que isto: a indução para redescobrir antigos costumes, ações simples, porém com forte ganho ambiental.


Mudança de Comportamento da Comunidade: Por meio da imposição de ordenamento legal e da adoção continuada da educação ambiental necessários à obtenção de balanço ambiental positivo, forma situacional onde a sociedade poderá contextualizar um novo modelo comportamental, com o uso de boas técnicas de consumo sustentável que significa em síntese: saber usar os recursos naturais para satisfazer as necessidades sem comprometer as aspirações de gerações futuras. Ou seja, vale o velho jargão: saber usar para nunca faltar.


Geração de Emprego, Renda e Tributos: Os agentes públicos somente podem promover a prestação dos serviços comunitários quando em consonância com a sua capacidade arrecadatória onde vale dizer: sem receita não há investimento em equipamentos urbanos.


Desse modo, como foi citado no preâmbulo deste trabalho, a gestão do resíduo com balanço ambiental positivo poderá acontecer após a adoção dos referenciais levantados neste estudo, o qual estará respaldado na vigência da lei, da conscientização e da educação ambiental para a seletividade e implantação da sistemática sugerida.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


Os problemas que dizem respeito à geração de lixo precisam ser entendidos dentro de sua complexidade. Desse modo, a conscientização para a adoção do ordenamento legal da cadeia residual e a adoção da seletividade pelo gerador do resíduo são a base operacional ao estabelecimento da logística reversa para os bens descartados na natureza e, assim permitem a obtenção de fato da sonhada sustentabilidade. Por isso, torna-se importante admitir que as responsabilidades precisem ser assumidas pelo processo produtivo, pelo consumidor, pelo gerador do resíduo e pela cidade. As relações do homem com a natureza ultrapassam proposições fundadas na racionalidade e irracionalidade da produção urbana, vez que, somos seres racionais e biológicos, dependentes do equilíbrio das fontes naturais.


Muitos teimam em ignorar a procedência dos alimentos, da água, o destino do lixo, as formas como ele é acondicionado e disposto em áreas frágeis das cidades. Acreditam que quando conhecem os impactos que cada tipo de objeto, de embalagem, de alimento ou de material causa para a natureza o problema está resolvido. Contudo, é importante que todos se conscientizem sobre o ciclo de vida útil e inútil de um produto, como se dará a sua receptividade pelo solo, pelo ar, e pela água, qual o seu trajeto de viagem e o seu destino final. Mas uma coisa é conhecida para todos, sabe-se de antemão que os objetos adquiridos um dia serão descartados, seja imediatamente, seja dentro de meses ou anos.


Por isso, é preciso considerar relevante os cuidados com a geração do lixo e a necessidade de ordenação da cadeia residual, pois se corre o risco de confundir a certa etapa deste tempo, o que é um bem de consumo vivo e o que é um bem de consumo morto.


 


Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

CAREAGA, Gabriel. La ciudad enmascarada. México: Cal y Arena editores,  1992.

DOW, Kirstin; Downing E. Thomas. O atlas da mudança climática – O Mapeamento Completo do Maior Desafio do Planeta. Tradução Vera Caputo. São Paulo: Publifolha, 2007;

FIRKOWSKI, Olga L. A nova lógica de localização industrial no aglomerado metropolitano de Curitiba. Revista Paranaense de Desenvolvimento. Curitiba: IPARDES, n. 103, 2002.

LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. Industrialização e urbanização, noções preliminares. São Paulo, 1991.

MALTHUS, Thomas R. Essay on population. Revista Eletrônica UNIFAE, Curitiba. Disponível em: <http://www.fae.edu>.  Acesso em 21 jan. 2007.

MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, ed. Revista dos Tribunais, São Paulo,1979.

MONTEIRO, José Henrique Penido et al. Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – Coordenação Técnica Victor Zular Zveibil – Rio de Janeiro; IBAM, 2001.

OLIVEIRA, MARILENE VILHENA DE; SILVA, M.C.; TORRES, A.V., A Educação Ambiental e a Arte como Parceira no Tratamento dos Resíduos Sólidos, Uma Proposta Pedagógica para CEFET-SC; V Congresso Ibero-Americano – Anais do Congresso pg. 25, 2006.

REVLOG. Grupo de Estudos de Logística Reversa. Participating universities Erasmus University Roterdam, The Netherlands (coordinating team) Disponível em: http://www.fbk.eur.nl/OZ/REVLOG/Introduction.htm – Acesso 20/02/2011.

SEROA DA MOTTA, R. CLERMONT, L – Aspectos Econômicos de gestão integrada de resíduos. IPEA, texto para discussão 416. Rio de Janeiro, 1998;

TORRES, A.V.; OLIVEIRA, M.; SILVA, M.; Ordenamento Legal da Cadeia dos Resíduos Sólidos Urbanos. V Congresso Ibero-Americano. Anais do Congresso pg. 23. Resumo expandido, Joinville, 2006.

TORRES, Antonio V. Sustentabilidade urbano-ambiental no distrito industrial de São José dos Pinhais-PR com a implantação do Complexo Ayrton Senna. Dissertação (Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR), agosto 2007.


Notas:

[1] Determinações contidas nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – (CONAMA) nº. 001/86, 237/97 e Decreto Federal nº. 97.632/89, entre outros.

[2] O que é passivo Ambiental? – Em termos contábeis, passivos vem a ser as obrigações das empresas com terceiros, sendo que tais obrigações, mesmo sem uma cobrança formal ou legal, devem ser reconhecidas. O passivo ambiental representa os danos causados ao meio ambiente.

Informações Sobre os Autores

Antonio Villaca Torres

Advogado – Especialista em Educação Ambiental e Ecologia, Auditor Ambiental, Consultor Técnico do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Mestre em T & D pela UTFPR

Max Marcel Koerbel Torres

Designer Gráfico – Especialista em Marketing, Auditor Ambiental, Consultor de ONG’s.

Ana Claudia Martins Braga Gomes Torres

Bióloga formada pelas Faculdades Integradas Espírita – FIES, Consultora Ambiental da Vox Consultoria Jurídica, Consultora Ambiental da BioConform Geoprocessamento de dados Ltda.


Equipe Âmbito Jurídico

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