A 5ª Vara do Trabalho condenou um resort em Rio Quente (GO) a indenizar uma ex-funcionária por ações trabalhistas e assédio moral. O valor atualizado é de R$ 424.880,97. O processo foi para a fase de execução, o que significa que não há mais recursos.
A ex-funcionária entrou na Justiça contra a Companhia Thermas do Rio Quente pretendendo condenação ao pagamento de horas extras, intervalo intrajornada suprimido, horas à disposição do empregador, horas de sobreaviso, restituição de descontos indevidos e indenização por danos morais.
“Intime-se para, no prazo de cinco dias, indicar os dados bancários necessários à expedição de alvará judicial para transferência de valores. Outrossim, independentemente do transcurso do prazo suso, cite-se a parte executada, para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento do débito remanescente, conforme abaixo indicado, sob pena de execução”, destacou a juíza do Trabalho Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira.
Marcelo Lucas, advogado da ex-funcionária, destaca a decisão. “A Justiça aplica a lei trabalhista com todo rigor, quando as empresas intencionalmente prejudicam os direitos dos trabalhadores. Que seja um exemplo pedagógico aos empresários nas relações diárias com os colaboradores”, declarou.
RTOrd 0000452-64.2018.5.10.0005
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