Resumo: Este artigo visa expor que detrás da imprensa, que utilizando do privilégio do público aceitar o que é divulgado em suas plataformas, como verdade absoluta, para manipular a opinião de quem consome seu conteúdo, impossibilitando qualquer reflexão por parte deste, objetivando a conquista de vantagens, poder, proteção e terminando por assumir o "controle" de grande parte da população, agindo de forma praticamente invisível. A fiscalização por parte do Estado é criticada com afinco pelos profissionais da área de comunicação, sob a alegação de liberdade de imprensa e cerceamento da democracia, o que facilmente conta com o apoio popular. A intenção é de frear os abusos empregados pelos meios de comunicação. Busca-se proteger a população que torna-se vulnerável frente a poderosa imprensa, a fim de que toda e qualquer informação tenha seu conteúdo verídico.
Palavras-chave: Mídia. Imprensa. Manipulação. Informação tendenciosa. Ética.
Abstract:: This article aims to expose behind the press, that use public publish, which is disclosed in its platforms, as absolute truth, to manipulate an opinion of who consumes its content, making it impossible for any reflection on the part, aiming at an achievement of advantages, power, protection and termination by taking control of a large part of the population, acting in a practically invisible way. Inspection by the state is criticized by professionals in the area of communication, under the allegation of freedom of the press and curtailing democracy, which easily enjoys popular support. The intention is to curb the abuses used by the media, seek to protect the population that becomes vulnerable to the powerful press, so that any and all information has its true content.
Keywords: Media. Press. Manipulation. Biased information. Ethic.
Sumário: Introdução. 1. Da manipulação. 1.2. Efeitos que a manipulação traz ao seu público. 2. Os problemas éticos na internet. 3. Direito e responsabilidade. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
O presente artigo visa expor o problema que a sociedade enfrenta ao depositar sua confiança e basear suas opiniões no que publicam os veículos de imprensa. O trabalho mostra a forma como é feita e quais as reais intenções de dissimular uma informação, além de trazer os reflexos que tais atitudes trazem a sociedade como um todo.
Trará os malefícios que os cidadãos são expostos quando se deixam induzir, sem questionar, ao que é afirmado pela imprensa.
A permissão da prática de relatar notícias tendenciosas indica uma maquiada ditadura instaurada pela imprensa, de forma covarde, já que a população, em sua maioria, não possui um censo crítico para se proteger e com as "mãos atadas" acreditam em todos os relatos anunciados.
1. DA MANIPULAÇÃO
A população, em linha geral, só consegue noticias do mundo em que vivem utilizando os meios de comunicação em massa. [1]
Nossa Carta Magna assegura três poderes para regência do país: o Legislativo que é preparado para a elaboração das leis; o Executivo desempenhando as normas instauradas pelos Deputados; o Judiciário que atua fiscalizando o cumprimento dessas leis. E um quarto poder que não esta previsto na Constituição Federal, entretanto, possui características tão semelhantes quanto a dos outros três poderes, por formar, conduzir e dominar a opinião pública, e quem faz essa papel é a imprensa. (TARGINO, 2009)
A imprensa exerce um papel de influenciador do comportamento e opinião pública, influenciando nas ações e pensamento do grande público. Nesses termos, extrapolando sua função de informante e atuando como influenciador das massa. (FILHO, 1988)
A razão do emprego da manipulação nos veículos de imprensa, é para a difusão de ideias e opiniões que lhes são vantajosas, não permitindo que se divulguem fatos que contestem seus interesses. A população, assim, fica sem possibilidade de acessar à maior parte dos aspectos de sua realidade, sendo inibida de compreender exatamente sua posição e seus interesses, terminando por ser cercada por valores que lhe são apresentados. (HERMAN, 2003)
A grande mídia dispõe de métodos para manipular uma informação e de forma "maquiada" divulgar em sua plataforma uma notícia que disfarçadamente leva quem consome para o caminho que a própria imprensa decidiu preliminarmente. (SCHWARTZ, 1985)
A manipulação é produzida pela chamada "propaganda ideológica", que visa disseminar ideias, comportamentos, visões de mundo, ganhou adeptos por todo lugar e foi levada ao extremo por partidos políticos.
A imprensa atua, discretamente, como cabo eleitoral, elegendo candidatos, isso ao potencializar suas qualidades, às vezes até inexistentes, impedindo, a livre escolha pelo eleitor. Afirmativas que podem dar margem a alguma polêmica, mas é inegável a ocorrência de tais fatos.
Não é simples deduzir quando se há pessoas buscando convencer outras a se comportarem de uma determinada maneira. O conhecimento difundido as vezes não deixa mostrar sua real intenção. Por vezes atuando no controle de todos os meios e formas de comunicação, manipulando, escondendo e censurando, de modo que só chega ao público àquilo que interessa aos editores. (FILHO, 1988)
Para atingir seus "alvos" a mídia provoca o "emburrecimento" de suas matérias, onde são omitidas informações necessárias e oferecida uma reportagem sem profundidade visando fixar nos seus receptores a matéria de forma pronta e acabada impossibilitando qualquer reflexão. (GITLIN, 2003)
Importante se mostra fazer a distinção entre publicidade e propaganda. Assim, a propaganda visa alertar, informar, de maneira que atinja uma grande parte da população. Certo é que nem toda a propaganda serve para divulgar algum produto, algumas servem para promoção de pessoas, como é o caso da "propaganda política". Suas atividades não possuem fins lucrativos, não tem valor comercial, é gratuita.
Publicidade é a transmissão de mensagens com finalidade de divulgar as atividades, serviços, ideias, produtos desenvolvidas por alguma empresa, tornar publico. Sua atividade é comercial, podendo ter fins lucrativos.[2]
Nesse sentido, aparece também a chamada propaganda ideológica, ligada a propagação de um ponto de vista, conceito este de utilidade pública. A propaganda ideológica se mostra presente em todas as épocas da história, sendo utilizada pelos mais variados poderes, uns com objetivo de evitar a evolução e assim fazer com que todos sigam no mesmo caminho e outros para causar a sua modificação.
Na propaganda ideológica o “emissor”, ao perceber outros interesses diversos, procede na “elaboração” de sua ideia para que nela aparentemente esteja englobados àqueles interesses. Assim, apresenta um serviço de “codificação” pelo qual modifica as ideias em palavras que atraiam a atenção e seja compreendida e memorizada sem grandes dificuldades. Por intermédio do “controle ideológico” o emissor manuseia toda produção e divulgação das informações, evitando que os receptores adquiram outros valores que os direcione em face dos interesses do emissor. Pela "difusão", a mensagem é transmitida visando atingir o maior número de pessoas. (TARGINO, 2009)
Essa implantação ideológica[3]é feita ao passo em que a mídia executa o papel de fiscalizadora do exercício dos poderes, denunciando abusos, noticiando e documentando fatos. Além de, ardilosa e silenciosamente, atuar como defensora de interesses de seus patrocinadores. (FILHO, 2006)
São diversos os meios pelos quais a informação é codificada antes de ser disseminada. Primeiramente, levasse em consideração que parte da população possui dificuldade em compreender ideias mais complexas, procurando assim, simplificá-las. Vladimir Ilitch Lenin (revolucionário e chefe de Estado russo), aduzia que a melhor forma de atingir a grande massa, era mais eficaz na transmissão de apenas uma mensagem ou a menor quantidade possível. Para o líder nazista, Adolf Hitler, entendia que a informação deveria ser restringida a pontos repetidos, em razão da compreensão da população ser limitada. (SCHWARTZ, 1985)
Os propagadores de mensagens evitam que seus receptores percebam a realidade por outra visão que não seja aquela que lhes é repassada. Fazendo com que a formação de novas ideias sejam paralisadas, bem como bloquear as já existentes. O controle ideológico é a tentativa de fazer com que grupos percam a capacidade de compreender o que acontece a sua volta, ficando impedidos de formar uma opinião própria.
A pressão emocional atua rigorosamente sobre os receptores, influenciando sua habilidade de inspeção, para que absorvam as mensagens dentro de uma postura passiva.
Quando não se obtém o monopólio das informações através do controle ideológico, os meios buscam minimizar as ideias que não lhes são favoráveis através da contrapropaganda. (ERAUSQUIN, 1999)
Sua característica é a utilização de meios que objetivam amenizar o impacto das mensagens contrarias anulando seu efeito persuasivo. Busca impor suas ideias em face da dos adversários, utilizando da contradição com a veracidade dos acontecimentos.
Outra forma de manipulação é utilizar da tentativa de desmoralizar as ideias antagônicas[4]. A contrapropaganda, se concretiza por meio da difusão das noticias que, agregadas aos argumentos dos adversários, despertam reações negativas.
1.2. EFEITOS QUE A MANIPULAÇÃO TRAZ AO SEU PÚBLICO?
Em todos os momentos, em todas as partes estão sendo propagadas ideologias que induzem a opinião do público sem ser percebido. Com isso, somos levados a agir de modo ao qual invisivelmente lhes são impostas, parecendo terem sido escolhidas livremente.
Como exemplo, em abril de 1964, militares, com apoio de políticos, empresários e representantes da classe média, tomaram o poder através de um golpe de estado[5]. O novo sistema implantado foi definido no caminho de inibir a participação popular, com objetivo de impedir que existissem reivindicações, movimentos ou conflitos.
Para a concretização desses objetivos, a imprensa precisa do apoio de parte da população, fazendo com que todos trabalhem e esforçassem o mais possível, sem exigências superiores. Para tanto o governo utilizou da propaganda ideológica, que prontamente foi acreditada por parte da população, confiando no que o governo militar dizia.
Os maiores beneficiados desse regime, foram os proprietários do capital, que viram suas posses se expandirem rapidamente, entretanto, para a classe dos trabalhadores, a maior herança foi a alienação produzida, a ingenuidade sobre suas próprias convicções de vida e sua atribuição na sociedade. Assim, foram aniquiladas grande parte da habilidade critica da população e busca pelos interesses próprios.
Estudantes sempre foram os maiores inimigos da dissimulação, pois sempre estiveram presentes na história como membros de manifestações. A fim de desmoralizar esses grupos, a mídia tenta impor a estes uma imagem de "vagabundos" e "filhinhos de papai", que preferem importunar fazendo "panelaços", obstruindo o trânsito, criando contratempo ao povo. Despertando desta forma o desprezo e hostilidade por parte da sociedade, levando a marginalização dos movimentos e calando os problemas sociais que eram argumentados. (FILHO, 1988)
A realidade social possui os mais diversos níveis de capacidade de compreensão. Enquanto algumas pessoas possuem maiores facilidades para perceber certos episódios, outros nem sequer constatam. Nessas circunstâncias, a propaganda, precisa ser adequada à capacidade dos ouvintes, fazendo com que desperte a sua atenção para o que é informado sem dificuldade de interpretação.
Os pais, já contaminados com o vírus da propaganda, educam seus filhos a realizarem os interesses da classe dominante, criando operários submissos, sem espírito de mudança, apenas acompanhando o sistema. Agindo sempre dentro do limite que é traçado subliminarmente pela classe dominante. (BIZ, 2005)
2. OS PROBLEMAS ÉTICOS NA INTERNET
A internet criou novos impasses no plano ético, além dos já existentes no jornalismo, fundamentalmente porque desmantela a delimitação entre comunicação pública e privada. Seus conteúdos são os mais arbitrários possíveis e, por meio da facilidade de compilação, destruiu-se o conceito de direito autoral. Com isso, abriu caminho a problemas de autenticidade e veracidade da informação, credibilidade do meio e responsabilidade pelas mensagens. (KUCINSKI, 2004)
A Lei nº 12.965, publicada em 23 de abril de 2014, popularmente conhecida como "Marco Civil da Internet", entrou em vigor para atender as necessidades que passaram a ter os usuários do mundo digital, visando a regulamentação do uso desta e assegurar que direitos e deveres sejam resguardados.
A Lei visa garantir e defender os danos em relação a privacidade dos usuários e também que cada internauta torne-se responsabilizado pelas suas publicações.[6]
A grande procura de informação através de rede online provem dos baixos custos e disponibilidade de encontrar qualquer noticia em qualquer parte do mundo, inclusive em tempo real. Outro fator importante para o grande crescimento do meio é o acesso ágil, fácil, rápido em todo lugar e a qualquer momento.[7]
A barreira, no que tange a aplicação de penalidades, é a prova da ilicitude do ato, para os casos em que o conteúdo é excluído da rede, para esses casos, pode-se tentar contato com o responsável pelo endereço virtual ou utilização de testemunhas. [8]
Um dos desafios da internet é descobrir de onde partiram noticias falaciosas, em decorrência de compartilhamentos de forma desenfreada, torna-se quase impossível saber da onde se deu o ponto de partida.
Assim, com a facilidade de propagação e a facilidade em esconder-se atrás de um usuário ou ID permite-se que informações sejam disseminadas, causando danos a sociedade, que ao não buscar a fonte terminam acreditando nas invenções publicadas.
3. DIREITO E RESPONSABILIDADE
Malcolm X[9], um dos mais importantes defensores dos direitos nas décadas de 50 e 60 nos Estados Unidos, entendia que:
"A imprensa é tão poderosa no seu papel de construção de imagem que pode fazer um criminoso parecer que ele é a vítima e fazer a vítima parecer que ela é o criminoso. Se você não for cuidadoso, os jornais terão você odiando as pessoas que estão sendo oprimidas e amando as pessoas que estão fazendo a opressão."
A Constituição Federal, no capítulo V, "Da Comunicação Social", no Artigo 220, dispõe:
"Art. 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição".
De acordo com o parágrafo primeiro do mesmo artigo, "nenhuma lei pode conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social".
É expressamente consagrado na Carta Magna, que a liberdade de imprensa faz parte essencial ao Estado Democrático de Direito, devendo ser exclusivamente usada como direito da cidadania e jamais como acessório de privilégio dos dirigentes e proprietários dos veículos de imprensa, jornalistas ou demais envolvidos no sistema. Enquadrando a liberdade de imprensa na classe do direito/dever fundamental para a prevalência de uma sociedade livre, justa e democrática. (GOMES, 2002)
A responsabilidade civil tem como fato gerador o dano provocado, invocando o dever de indenizar o prejudicado. O dever de indenizar decorre independente de culpa ou dolo, desde que tenha causado lesão na esfera moral ou patrimonial de outrem.
No art. 927 do Código Civil refere: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." No mesmo sentido, o parágrafo único do art. 927 normatiza: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, […] quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco proveito, risco para o direito de outrem."
Mais expressiva, ainda, no que diz respeito à liberdade de informação jornalística, a cláusula trazida pelo art. 220, parágrafo 1º, segundo o qual “nenhuma lei conterá dispositivos que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação”, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. Como leciona o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, o que se lê:
"A formulação aparentemente negativa contém, na verdade, uma autorização para o legislador disciplinar o exercício da liberdade de imprensa, tendo em vista, sobretudo a proibição do anonimato, a outorga do direito de resposta e a inviolabilidade da intimidade privada, da honra e da imagem das pessoas. Do contrário, não haveria razão para que se mencionassem expressamente esses princípios como limites para o exercício da liberdade de imprensa. Tem-se, pois, aqui expressa a reserva legal qualificada, que autoriza o estabelecimento de restrição à liberdade de imprensa como vistas a preservar outros direitos individuais, não menos significados como os direitos da personalidade em geral." (FARIAS, 1993)
O que ocorre, em relação e imprensa, é que o dano, não causa lesão apenas no patrimônio moral ou material do ofendido, atingindo toda a sociedade. Desta forma, causa um dano social, o que acarreta em uma redução da qualidade coletiva de vida. (AZEVEDO, 2010)
O dano moral coletivo é um avanço doutrinário e jurisprudencial. O entendimento está relacionado com os direitos coletivos e difusos, tal tutela tornou-se possível no instante em que o ordenamento jurídico brasileiro reconheceu como sujeito de direitos a coletividade de pessoas.
Nessa evolução, foi pioneiro o Código de Defesa do Consumidor que equiparou, no parágrafo único do seu art. 2º, "consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo". Bem como a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, no parágrafo único do seu art. 1º, dispõe que "A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta lei."
O Código de Defesa do Consumidor dispõe, ainda, entre os seus artigos que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final, equiparando-se a consumidor também a coletividade de pessoas.
Ressalta-se, que o Código de Defesa do Consumidor ainda regula em seus arts. 17 e 29 que argumentam que estas são pessoas, consumidoras por equiparação, que se vinculam ao produto ou serviço, mesmo que não sejam consumidoras diretas, que venham a sofrer qualquer dano.
O Superior Tribunal de Justiça, tem julgado no sentido de que a oferta de um serviço, mesmo que de provedores de internet, como por exemplo, Google e Facebook, são remunerados pelas pessoas através de uma remuneração indireta, explicita em seus anúncios publicitários.
A mesma assimilação é feita para os usuários em face dos provedores de internet deve ser aplicado às emissoras de TV aberta.
Devendo inclusive atentar a existência do binômio vulnerabilidade/hipossuficiência em detrimento dos poderosos grupos econômicos dos veículos de telecomunicação, que inclusive desempenham atividade de risco aos direitos de outrem (art. 927, § único do Código Civil).
O que caracteriza o dano coletivo ou difuso é a lesão que este causar a um bem jurídico de titularidade da população em geral. Tal é a razão do reconhecimento da coletividade, direcionando a reparação também para os danos em escala coletiva. Concedendo o dano moral para lesões que causem angústia ou insegurança aos membros da coletividade.
Pode-se então, fundamentar o dano moral coletivo como o sentimento de desapreço que afeta negativamente a sociedade pela perda de seus valores essenciais, pela lesão a bens de titularidade coletiva, como a paz pública e a confiança coletiva. (FILHO, 2014)
Observa-se que apenas contamos como forma de ressarcimento de danos causados a outrem apenas a legislação em caráter a posteriori, ou seja, sempre após a ocorrência do prejuízo, no sentido de indenizar pelo dano moral e material, além do direito a resposta proporcional ao agravo sofrido,que além de ter recebido lei própria, também consta explicito no código de ética dos jornalistas, art. 15 "O jornalista deve permitir o direito de resposta às pessoas envolvidas ou mencionadas em sua matéria, quando ficar demonstrada a existência de equívocos ou incorreções".
O Código de Ética dos Jornalistas impõem como conduta desejável ao profissional da área, a fidedignidade, precisão nas informações e busca pela verdade.
O mesmo Código refere ainda, ser dever da imprensa a publicação precisa e correta de informações, em razão de sua profissão possuir finalidade pública e natureza social.
CONCLUSÃO
A influência e importância que a imprensa representa, atualmente, são fatos incontestáveis. Com a velocidade com que notícias trafegam, mas do que nunca se pode falar em um “quarto poder”.
Nos dias atuais, os órgãos de comunicação deslumbra uma reputação de porta-voz da opinião pública e de empresa comercial que emprega qualquer modo para atrair atenção, multiplicar suas vendas e resguardar seus interesses.
No Brasil a televisão e internet tornou-se um essencial mecanismo de inclusão social, obviamente também o principal meio de construção de uma hegemonia político-ideológica.
Como já mencionado, a imprensa é grande influenciadora em toda e qualquer área do seu interesse inclusive em âmbito político, tendo o poder de persuadir o público e agir de cabo eleitoral de algum candidato.
Diante de todo o exposto, entende-se que deixar um grande poder nas mãos de poucos que disponibilizam de métodos para manter uma considerável parte, senão toda, população agindo sempre em seu favor é uma ameaça a democracia.
A grande mídia utiliza de estímulos, que não são percebidos de maneira consciente, onde os fatos são distorcidos e a realidade alterada, pelo motivo que seja, por camuflagem, manipulação pelo emissor, fazendo com que aos olhos da população os bandidos sejam considerados mocinhos e os mocinhos reconhecidos como bandidos.
A necessidade da instauração de um órgão especializado é fundamental para a proteção da sociedade, em razão de cada vez mais ser impossível a fiscalização, visto que a imprensa está em pleno vapor de disseminação, onde em segundos uma notícia corre o mundo, inclusive pela facilidade que a internet apresenta em lançar informações para os quatro cantos do planeta, tornando cada vez mais difícil detectar a fonte e encontrar os responsáveis pelas notícias caluniosas, manipuladas e que faltam com a idoneidade.
A imprensa, como todo grande poderoso, necessita encontrar barreiras para frear sua manipulação, já que em vista do jogo de poder a mídia consegue impor aos seus consumidores seu próprio raciocínio, a fim de levar todos para o caminho escolhido, como se fosse uma espécie de hipnose.
A questão da imparcialidade é também primordial para na questão ética dos meios transmissores de informações. Mesmo que não se cometa uma fraude no repasse da notícia, é comum que as redações foquem a mensagem em determinado aspecto em detrimento de outros, inclusive chegando a passar informações de forma incompleta e em sentido tendencioso, para reportagens que exponha acontecimentos dentro e fora do país.
Pode-se verificar a importância que a imprensa desempenha em âmbito coletivo, sendo uma das principais manifestações da democracia, e não apenas, como também basicamente a única fonte de informação de toda a nação.
Ressalta-se que seria um retrocesso na história da humanidade se as reportagens passassem por autorização prévia, mas é importante a existência de um órgão que elida a dissimulação nas informações com objetivo de fazer com que a imprensa de massa desempenhe o seu papel com imparcialidade e veracidade.
O artigo não concorda com qualquer ato de censura que ponha em risco a democracia Nacional, há muito conquistada, visa dispor que a quem foi dado o direito de informar deve, imprescindivelmente, acatar os parâmetros éticos, já regulamentados, e ter um compromisso apenas com a verdade, somente assim, a sociedade será livre e prevalecerá a soberania popular.
Advogada; Autnoma; Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS
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