A revisão do PIS/PASEP tem sido um tema de grande relevância para trabalhadores e servidores públicos que contribuíram para esses programas entre 1971 e 1988. Muitos não sabem que podem ter valores expressivos a receber devido à falta de correção adequada dos saldos mantidos em suas contas.
Neste artigo, explicarei em detalhes o que é a revisão do PIS/PASEP, quem tem direito a ela, como realizar o cálculo e consultar os valores, e como garantir que você receba tudo a que tem direito.
O PIS/PASEP foi criado pelo governo brasileiro em 1970 com o objetivo de promover a integração social e formar um patrimônio para os trabalhadores. O Programa de Integração Social (PIS) atende aos empregados da iniciativa privada e é administrado pela Caixa Econômica Federal. Por outro lado, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi destinado aos servidores públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil.
Entre 1971 e 1988, os empregadores depositavam valores em contas individuais dos trabalhadores vinculados ao PIS/PASEP. Esses valores funcionavam como uma espécie de poupança, gerando rendimentos que poderiam ser sacados em situações específicas, como aposentadoria, invalidez ou falecimento.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, os fundos do PIS/PASEP passaram a ter novas finalidades, mas os valores já depositados continuaram aplicados nas contas individualizadas dos trabalhadores.
Basicamente, a revisão do PIS/PASEP é uma tese jurídica que permite ao trabalhador multiplicar o valor de saque do PIS ou do PASEP.
Isto é possível porque, em muitos casos, o valor disponível na conta não é condizente com os rendimentos decorrentes da aplicação do investimento. Ou seja, os bancos estão disponibilizando aos trabalhadores um valor inferior ao devido.
A divergência nos valores ocorre por pelo menos quatro motivos principais:
A seguir, explicarei cada um desses motivos em mais detalhes para que você compreenda como isso pode ter afetado o saldo da sua conta.
A Lei Complementar nº 26/75 estabelece que, após a unificação dos programas PIS e PASEP, as contas individuais dos participantes devem ser creditadas com:
Todavia, há relatos de que os bancos não cumpriram integralmente essas determinações. Por exemplo:
Essas irregularidades evidenciam uma gestão inadequada dos fundos, gerando prejuízos significativos aos titulares das contas.
Outro problema identificado é a realização de saques ou retiradas indevidas pelos bancos. Esses saques podem ter ocorrido sem o conhecimento ou autorização dos titulares das contas, reduzindo o saldo disponível.
Se você notou diferenças significativas entre o saldo esperado e o saldo informado, pode ser necessário investigar a existência de retiradas não autorizadas.
A taxa de juros aplicada pelos bancos sobre os saldos do PIS/PASEP é outro ponto controverso. Em muitos casos, a taxa utilizada é inferior àquela que deveria ter sido aplicada de acordo com a legislação. Isso representa um prejuízo direto para os titulares das contas, que deixaram de receber os rendimentos justos de seus saldos.
A Lei Complementar nº 26/75 estabelece juros mínimos de 3% ao ano, mas esse percentual nem sempre foi respeitado. A revisão busca corrigir essa distorção.
Os expurgos inflacionários referem-se à não aplicação de índices de correção monetária adequados em períodos de inflação elevada. Durante os anos 1980 e 1990, o Brasil enfrentou episódios de inflação extrema, e os índices de correção monetária das contas do PIS/PASEP não foram ajustados de forma apropriada.
Como resultado, os saldos das contas não refletem os rendimentos reais que deveriam ter sido aplicados. A revisão busca reparar esse prejuízo e garantir que os trabalhadores recebam os valores corrigidos de acordo com os índices adequados.
A revisão do PIS/PASEP refere-se à correção dos saldos acumulados entre 1971 e 1988. Durante anos, muitos bancos não aplicaram os índices corretos de atualização monetária, o que resultou em prejuízos significativos para os beneficiários. A revisão busca corrigir essa distorção.
Para consultar se você tem direito ao saldo do PIS/PASEP ou à revisão, siga os passos abaixo:
A revisão do PASEP é destinada aos trabalhadores que contribuíram para o programa entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram seus saldos. Veja quem pode solicitar:
Para ter certeza do seu direito, é necessário verificar se há valores pendentes e confirmar a correção dos saldos.
O cálculo da revisão do PASEP é essencial para determinar o valor correto que você deve receber. Esse processo pode ser realizado com o apoio de um advogado ou profissional habilitado, que irá verificar os índices de correção aplicados ao saldo.
Existem calculadoras online que permitem simular a correção do PIS/PASEP, mas é recomendável buscar orientação especializada para garantir um resultado exato.
Se você identificou erros na correção do saldo, é possível solicitar a revisão diretamente ao banco ou via ação judicial. Veja como proceder:
1. Quem tem direito ao saldo do PIS/PASEP? Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que contribuíram para o programa entre 1971 e 1988, bem como seus herdeiros, aposentados e pessoas com invalidez ou doenças graves.
2. Como consultar o saldo do PIS/PASEP? Você pode consultar pelo aplicativo Caixa Trabalhador (PIS) ou diretamente no Banco do Brasil (PASEP).
3. Qual é o prazo para solicitar a revisão? Não há um prazo fixo, mas é recomendável agir rapidamente para evitar possíveis prescrições.
4. O que é necessário para solicitar a revisão? É essencial apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e extrato do saldo.
5. Posso fazer o cálculo sozinho? Embora existam ferramentas online, é recomendável buscar um advogado ou contador para garantir a precisão do cálculo.
A revisão do PIS/PASEP é uma oportunidade para trabalhadores e seus herdeiros recuperarem valores que podem ter sido corrigidos de forma inadequada ao longo dos anos. Embora o processo possa parecer complexo, a consulta e o acompanhamento de um profissional especializado podem fazer toda a diferença. Não deixe de verificar seus direitos e garantir o que é seu por lei.
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