A história recente do Brasil revela uma situação do mapa da evolução criminal que, se por um lado não chega a ser gratificante, por outro tampouco pode ser considerada desanimadora.
Não se pode deixar de considerar que o fenômeno da criminalidade no Brasil tem aspectos sociais e administrativos. O primeiro relacionado principalmente com a criminalidade comum, de rua, os assaltos, furtos de aparelhos de som de veículos, pequenos tráficos de entorpecentes, incontáveis estelionatos, etc. e o segundo relacionado principalmente com o crime organizado.
No âmbito do crime organizado, ganha destaque no estado de São Paulo o pouquíssimo combatido delito econômico. Lavagem de dinheiro, corrupção, fraudes diversas, crimes de formação de cartéis etc… Estes últimos, presentes em quase todos os setores da economia, abalam sobremaneira a estrutura econômica, infringindo as naturais leis de livre concorrência e oferta e procura.
Estes delitos econômicos influem diretamente da existência dos demais, na medida em que, quando, por exemplo, um chefe de poder executivo desvia verbas que deveriam ser destinadas às necessidades básicas da comunidade, estará lhes causando déficit de meios básicos de exercício de cidadania (transporte decente, saúde, escolaridade, segurança), facilitando, por assim dizer, o seguimento para o mundo rasteiro do crime – na rua.
Para combater todo esse tipo de criminalidade, é preciso distinguir: Os crimes comuns precisam ser tratados a médio e longo prazo, com educação, conscientização de cidadania, e consciência de direitos e deveres. Os crimes decorrentes ou inerentes à criminalidade organizada, de outra parte, com o rigor das punições, dês que, normalmente perfeitamente integrados à sociedade, estes delinqüentes de gravatas não precisam de ressocialização alguma, mas sim de punição severa. Não se conhece, no mundo, melhor modelo do que a inicialização e seqüência de investigação criminal pelo Ministério Público.
Foi com esse raciocínio que, a partir da Constituição Federal de 1988, os Promotores e Procuradores passaram a investigar e processar os tais “peixes graúdos”, com considerável sucesso.
Em 1998 o GAECO/SP (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo) iniciou uma mega investigação de fiscais da Prefeitura que, comandados por Vereadores na então loteada administração municipal, desencadeando o que a imprensa batizou de “Máfia dos Fiscais”. Tratava-se, de fato, de verdadeira organização nos moldes da Máfia Italiana. A partir de então muitas outras “Máfias” foram desvendadas. Àquela época, nem se cogitava em investigar sequer um Vereador de uma capital como São Paulo. Desde então, em razão da ousadia do Ministério Público foram Prefeitos, Deputados, Senadores, Governadores, ricos e famosos. Em pouco tempo para um panorama histórico geral – 6 anos, muito se evoluiu, e o Ministério Público salvo poucas exceções, buscou enfrentar, sempre que necessário, tais “peixes grandes”. O modelo fez tanto sucesso que muitos outros estados o copiaram.
Nestes dias, resultado da atuação eficiente do Ministério Público Estadual/SP, pela Promotoria da Cidadania, o ex-prefeito Paulo Maluf se vê processado por improbidade administrativa, com muitos bens e valores bloqueados pela Justiça. A sua investigação criminal também teve início do Ministério Público do Estado de São Paulo, e, apesar de ter a investigação tomada pelo MPF (situação ainda não bem esclarecida juridicamente), e que evidentemente não avançou tanto quanto os MPEs, continuamos aguardando as providências lá da esfera federal para o esperado processo por crime(s) de lavagem de dinheiro.
Agora pretende-se impedir o Ministério Público de investigar, bem quando a qualidade dos réus evoluiu. Não se tratou apenas de pequenos criminosos, mas dos grandes. Exatamente eles que pressionam para a paralisação do Ministério Público…
Mas a sociedade há de compreender bem a situação, independentemente da decisão do STF a esse respeito, e exercer a democracia, manifestando-se diretamente a favor da investigação direta do Ministério Público, pedindo e exigindo dos legisladores as providências legais de adaptação para que a situação tenha um ponto final nesse sentido.
As mudanças não têm sido, de fato, ultra velozes, e tampouco podem ser. Mudança veloz significa revolução armada ou tomada de poder pela força. Estas não se sedimentam na consciência popular. São impostas e por isso mesmo perduram enquanto perdurar o poder cognitivo. Ao contrário, mudança segura é aquela realizada mais lentamente, com a segurança natural de sua evolução natural de impregnar na consciência do cidadão os valores do exercício da democracia. Estas são permanentes, são as que desejamos para as próximas gerações, nossos filhos e netos. Trata-se da Revolução Intelectual, pela qual passaram os Países que atingiram o status de Países de primeiro mundo, onde a criminalidade existe a níveis toleráveis e a segurança da população é visível, proporcionando o desejado bem estar e ordem social. É com esse otimismo que devemos seguir o nosso caminho.
Promotor de Justiça/SP – GEDEC, Doutor em Processo Penal pela Universidad de Madrid, Pós-Doutorado na Università di Bologna/Italia
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