Rompendo (pré) conceitos: uma reflexão sobre a adoção de crianças por casais homossexuais à luz das novas concepções de família

Resumo: O presente texto é fruto de algumas inquietações geradas pela abordagem da temática família nos meios de comunição que atualmente tem sido estampada com mais frequência, seja pela inovação no ordenamento jurídico, ou seja, pela bravura de alguns casais em romper com concepções tradicionais, assim, buscamos por meio deste ensaio trazer algumas reflexões do que seja família por meio de alguns conceitos. Desta forma, por meio de leituras teóricas e de um pensamento crítico do que está acontecendo a nossa volta objetivamos contribuir para um entendimento melhor do termo família.  Neste sentido, o processo de rompimento de (pré) conceitos necessita antes de tudo de conhecimento das "origens", pois, não se pode haver mudança sem conhecimento, para que possamos deixar de lembrar e de querer "resgatar" de forma saudosista uma forma de família que não existe mais e que talvez nunca existiu. Portanto, nosso ponto principal é dizibilizar que a concepção de família está ligada ao afeto e não a reconhecimento ou imposições.

Palavras-chave: Família. Concepções tradicionais. Transformações. (Pré) Conceito. Reflexão. 

Abstract: The present text is the result of a number of concerns generated by the approach of the family theme in the media of communication that currently has been printed more often, either through innovation in the legal system, ie, by the bravery of some couples to break with traditional concepts so, we seek through this test give some reflections of what family through some concepts. Thus, by means of theoretical interpretations and critical thinking of what is happening around us we aim to contribute to a better understanding of the term family. In this sense, the process of breaking the (pre) concepts need first of all knowledge of "origins," because there can be no change without knowledge, so that we can no longer remember and want to "rescue" a way so nostalgic family that no longer exists and perhaps never existed. Therefore, our main point is dizibilizar the concept of family is linked to affection and not the recognition or charges.
Keywords: family. traditional conceptions. transformations. (Pré) concept. reflection.

Sumário: Introdução. 1. Histórico da família. 2. A família na modernidade. 3. A família na pós-modernidade. 4. As famílias e o direito.  5. A família homoafetiva. Considerações finais.

INTRODUÇÃO

A família contemporânea visibiliza mudanças significativas e polêmicas em várias dimensões de sua estrutura, especificamente, no que tange as suas concepções e intimidade. O simples fato de se pensar que a família passa por um processo de mutação, faz com que haja a necessidade de estudos mais aprofundados na busca de amplificar a definição teórica de família, somando a isso futuras formulações de intervenções psicossociais e de políticas públicas.

As questões relacionadas à família tem se constituído atualmente como um grande desafio às investigações das Ciências Humanas, pois, de forma exemplificativa diria que se tornou similar a gripe, ou seja, as pesquisas não conseguem acompanhar a rapidez das suas mutações, desta forma, quando se acha uma "vacina" para uma determinada questão, três, quatro já tem surgido a frente, em síntese, é uma corrida contra o tempo, em busca de soluções antes que as coisas saiam do controle.

A preocupação com essa temática vem do fato da mesma apesar das inúmeras interpretações que podem ser: conservadorista, liberal, ou como elemento constituidor de identidade; ser a instituição que transmite valores, onde os sujeitos aprendem as primeiras regras de convivência e primordialmente onde são desenvolvidos os laços afetivos. Todos esses elementos são essenciais para a formação do indivíduo enquanto cidadão, pois, está diretamente ligados a constituição da sua personalidade.

Vale ressaltar que da mesma forma que não se pode falar hoje de Cultura no singular, também não podemos visualizar mais à Família como sendo única, imutável, haja vista que na contemporaneidade não existe um, mas diversos modelos de família, desta forma, para sermos justos devemos nos referir as famílias. Isso nos vem como uma forma de reflexão sobre o processo contínuo de mudança e permanência pelo o qual a sociedade passa, entendendo que essas mudanças são aceleradas no contexto atual devido o momento histórico no qual estamos vivendo.

Nesta perspectivas objetivamos ao longo deste texto discutir várias questões pertinentes ao entendimento dos novos arranjos nos quais são estruturadas as famílias, elencaremos também alguns conceitos primordiais que foram sendo atribuídos ao termo família como forma de identificá-la, essas concepções por sua nos faz enxergar as diversas transformações que a entidade família atravessou e como a sua atuação na prática modificou sua apreensão na teoria.

Sendo numa tentativa de melhorar ou facilitar a compreensão de todos buscamos estruturar este estudo em tópicos que atendessem a uma certa lógica cronológica para que com isso os leitores possam no decorrer de suas leituras particulares irem formulando suas próprias conclusões bem como as devidas comparações e assim tornar visível as semelhanças e diferenças que possam ser destacadas na passagem de uma época a outra.

Assim, esperamos que o presente ensaio possa trazer contribuições significativas na forma de pensar, entender e vê à família, pois, independentes das escolhas particulares de cada indivíduos, somos todos iguais na diferença uma que queremos e pensamos sempre em compartilhar nossos melhores momentos a nossa família, mas também na hora da dor é no seio familiar que  procuramos conforto, segurança e estabilidade, por essas e outras razões que se aqui fossemos elencar escreveríamos um artigo só sobre estas, queremos propor um olhar mais sensível e humana com relação a unidade chamada família, já que esta se constitui como um direito fundamental e mais que isso uma necessidade primordial para nossa construção enquanto sujeitos.

1. Histórico da Família

Se faz importante ressaltarmos que quando se tenta conceituar ou categorizar qualquer realidade, existe um risco muito grande por parte de quem está executando tal tarefa de ser essencialista, de afirmar verdades acabadas, além de promover enquadramentos cheios de exceções. Por isso que nosso intuito neste ensaio é provocar o leitor a analisar a realidade que o cerca de forma mais crítica e reflexiva e como vivemos em uma "aldeia" global procura enxergar as causas e os efeitos de toda transformação ocorrida seja a nível local ou mundial.

Assim, sem queremos ser repetitivos ou mesmo desenvolvermos a síndrome de Adão, isto é, querermos sempre ir em busca das origens de forma conservadora como sendo símbolo de pureza e exemplo a ser seguido, haja vista que todo momento histórico sintetiza toda a história anterior ao mesmo, queremos propor algumas reflexões sobre a evolução e as modificações que o conceito de família vem sofrendo ao longo da história de forma que possamos visibilizar/dizibilizar a busca por uma melhor compreensão sobre os novos olhares que são lançados para essa entidade.

Diante das novas formas de apropriação do termo família e as constantes ressemantizações deste na tentativa de englobar as variadas formas de organizações familiares, bem como melhorar a ampliação do campo de visão para que assim possamos compreender com maior alteridade as constantes metamorfoses que vem ocorrendo no núcleo familiar.

Acreditamos que não seja mais nenhuma novidade que a primeira forma de união entre um homem e uma mulher de que se tem conhecimento data da época dos homens das cavernas ou homem primitivo, aqui a relação era baseada por meio da força bruta, isto é, o macho tomava posse da fêmea pela qual sentia atração e desejo, era puro instinto "animal" (MEDEIROS, 2005).

Um exemplo bem pertinente para percebermos tais mudanças se dá pela observação a que este termo "família" estava relacionado, isto é, esta palavra  "advém da expressão latina famulus, que significa “escravo doméstico”, que designava os escravos que trabalhavam de forma legalizada na agricultura familiar das tribos ladinas, situadas onde hoje se localiza a Itália" (MIRANDA, 2001, p.57-58).

Com o aparecimento de sociedades mais complexas o termo foi ganhando espaço na medida em que ganha importância no Direito da Roma Antiga com o advento da expressão família natural originada por meio de uma relação jurídica que é nada mais, nada menos que o nosso famoso, desejado e sonhado por quase todas as mulheres, o casamento.

Em busca das raízes que embasam nossa noção de família até os dias de hoje e como esse elo ainda provoca entraves e causa polêmicas na sociedade contemporânea. Segundo Mariana Brasil Nogueira (2007) o nosso modelo de família tem suas raízes fixadas nas concepções de família romana que em contrapartida se espelhou no modelo grego.

De acordo com esse protótipo a estrutura familiar foi organizada de tal forma que o poder do pater era legitimado sobre todos os outros membros da família, a sistematização rigorosa feita pelos romanos que fez da família uma sociedade patriarcal "foi à primeira forma de família fundada sobre condições não naturais, mas econômicas, resultando no triunfo da propriedade individual sobre a propriedade espontânea primitiva" (COLCERNIANI, 2008, p. 225).

Nogueira (2007) ressalta ainda que a doutrina jurídica brasileira reconhece a contribuição dada pelo direito romano, mantendo até nosso tempos atuais os mesmo molde da família como unidade jurídica, econômica e religiosa tendo como elemento primordial a autoridade do chefe.

Segundo os estudos do doutrinador Silvio de Salvo Venosa (2007) houve um afunilamento do que era conceituado como família nas primeiras civilizações, nas quais o mesmo era mais amplo e hierarquizado para o que conhecemos hoje restringido quase que exclusivamente de pais e filhos que vivem sob um mesmo lar.

Outro importante fator que ajudou neste processo transformador foi o distanciamento entre a constituição da família com os preceitos religiosos e "tanto no direito romano como grego, o centro religioso da família era a perpetuação do culto doméstico, onde cultuava-se os antepassados mortos como se ainda fossem membros da família" (SÁ; MADRID, 2008, p. 04).

A perda desta peculiaridade afetou a estruturação da família em vários sentidos, pois, se o núcleo familiar era formado à luz dos ensinamentos religiosos que ensina que as mulheres deviam obedecer seus maridos, que o pater tinha o poder absoluto e devia ser respeitado e sobretudo que a união entre um homem e uma mulher não poderia ser dissolvido, com o afastamento dessas duas entidades o homem passou a organizar novas leis que garantisse a convivência em sociedade.

Portanto, dentro dos extremos onde o ponto de intersecção é a mudança que independente do tempo e do espaço tem ocorrido, podemos considerar que vários fatores contribuíram para as mutações nos conceitos de família e dentre eles Mônica Cristina da Silva e Eguimar Felício Chaveiro destacam as seguintes:

“[…] as transformações sociais das famílias brasileiras estão relacionadas às transformações econômicas, políticas, culturais. A revolução industrial, a modernização, a urbanização e, principalmente, as mudanças nas relações de trabalho afetaram a instituição familiar e as formas de regulamentação da procriação, da família na escola, da família no trabalho, enfim, do “ser família”.” (2009, p. 176).

Trazendo essas discussões para o âmbito do Brasil Maria Berenice Dias (2010) que quase sempre envolvidas em questões que geralmente incomodam, destacou na Conferência proferida no XIII Congresso Internacional de Direito de Família, realizado em Sevilha-ESPANHA.

“No Brasil costuma-se dizer que o conceito de família se alargou, afastou-se do modelo convencional da família constituída pelos sagrados laços do matrimônio, para enlaçar uma multiplicidade de conformações familiares: assim, famílias reconstruídas, informais, monoparentais, família formada por pessoas do mesmo sexo etc.”

Levando em consideração a fala de Dias (2010) entendemos que a evolução de família se deve um fator marcante que é a inclinação em querer romper com a constituição organizada e hierarquizada, passando a ser definida cada vez mais pelos laços de afetividades entre os sujeitos.

2. A Família na modernidade

Vários estudiosos buscam estudar essa temática na tentativa de achar respostas para as inúmeras perguntas que vem surgindo devido às transformações ocorridas no quadro familiar. Assim, adentram o mundo do desenvolvimento, das novas tecnologias não procurando soluções para as inquietações existentes, mas sim em busca de culpados, pois, nossa sociedade tem o mau hábito de não encarar seus problemas de frente, em vez disso, tenta sempre achar alguém em quem possa culpar e desta forma se sentir mais leve com a sua consciência tranquila.

A família moderna vem sendo de todas as formas criticadas e em particular pela fluidez das suas relações, entretanto, se pararmos para pensar a mesma só tem se adequado as novas realidades que tem sido apresentada, ou seja, o núcleo familiar não é algo que se transforma apenas de dentro pra fora, mas recebe também influências do contexto político, econômico e cultural do qual faz parte.

Com isso nota-se que as grandes lutas lideradas em prol de direitos iguais para as mulheres levaram-as a se tornarem independentes e participativas na manutenção de suas casas, essa conquista fez com que houvesse uma mudança na rotina familiar, pois, ela passou a não ser mais apenas uma simples dona de casa voltada para os filhos, a casa e o bem está do seu marido.

O que pretendo demonstrar com isso é que ações geram consequências, todavia não podemos nos petrificar com medo do novo, Assim, devemos saber que tudo que é novo gera incertezas, mas elas só vão ser vencidas na medidas em que forem sendo desvendadas.

Não queremos tecer críticas nem a favor nem contra determinados escritos sobre esta temática, pois, reconhecemos que cada um com suas singularidades específicas contribuíram de alguma forma nas discussões e na compreensão do que seja família hoje. Nem tão pouco deixar de perceber que determinados fatores contribuíram para tais mudanças, a exemplo disso Flávia Mendes Silva (2001, p. 02-03), ressalta alguns pontos que tem favorecido esse processo de mudança, tais como:

“Famílias com base em união livre; 

Famílias monoparentais dirigidas pelo homem ou pela mulher (sendo que grandes Porcentagens destas famílias são dirigidas por mulheres);

Divorciados gerando novas uniões (famílias recompostas);

Mães / adolescentes solteiras que assumem seus filhos; 

Mulheres que tem filhos através de “produção independente” (sem companheiro estável).”

Transformações como: reprodução assistida, a adoção por casais homo afetivos, a gravidez como produção independente, nos permite visualizar que se antes a família não possuía uma ligação íntima com o que ocorria no seio da sociedade, hoje ela atua numa condição inversa, ou seja, a família passou a ser um espelho refletor de tudo que acontece para além da porta do chamado "LAR", visualizando com isso todo o processo de quebra da cristalinização dos padrões e valores patriarcais tradicionais.

Desta forma, a visão de família na contemporaneidade perpassa por um espaço, pluricultural e multifacetado. Isso de certa forma tem causado espanto, pois, as pessoas acostumam-se a seguir o que já lhe é corriqueiro, já que se mostra mais fácil e menos trabalhoso, entretanto, diante dos novos dilemas que são postos, o núcleo familiar é obrigado a criar seus próprios mecanismos de "sobrevivência" em meio ao que se pode chamar de caos.

E na negação do que vem ocorrendo ao seu redor não conseguem encontrar respostas que satisfaçam os seus questionamentos, ou seja, a sociedade se encontra com sua casa limpa, porém o "lixo" não foi retirado só varrido para debaixo do tapete e quando alguém percebe ela entra em pânico sem saber como lidar com a situação.

Situação semelhante a adoção de crianças por casais homossexuais que apesar de sua existência ser quantificada em um números bastante consideráveis, eles tem aparecido em flashes, isto é, quando são descriminados, em novelas de forma cômica ou quando conseguem ganhar alguma causa na justiça.

Nos limitando mais precisamente neste último ponto e fazendo um paralelo com a reportagem que falava que a Justiça concedeu direito para casal gay pernambucano registrar filha que "estourou" em todos os jornais do país,  podemos perceber que com a circulação da matéria houve todo um debate em torno das uniões homossexuais e nas novas formas de organização das famílias.

Passou-se algumas semanas o caso foi perdendo interessante, as pessoas foram esquecendo e hoje pode chegar e perguntar na rua se alguém se lembra desse caso, raríssimas pessoas vão responder de forma afirmativa, enfim, deixou de ser a "bola da vez".

Outra questão importante a ser refletida diz respeito à surpresa da população diante das mutações que a família apresenta, como se tivesse sido algo brusco e que teria significado uma mudança radical, o que não é verdade, pois, toda revolução – aqui utilizado no sentido de mudança- demanda tempo e mais ocorre de forma lenta, sem contar que não rompe de forma radical com os padrões anteriores embora proponha novos olhares.

Com isso só podemos atentar para o seguinte:

“[…] a família nuclear é um modelo idealizado e reproduzido culturalmente, mas que está passando há longo tempo por um período  de transição. Momento este ligado a uma época onde impera o individualismo, a globalização, o consumismo desenfreado, a nova ordem econômica mundial, as novas tecnologias e outros fatores que modificam as relações de trabalho, as relações pessoais e conseqüentemente as relações familiares”. (SILVA, 2001, p. 02).

 Entretanto, apesar de aparentar ser uma unidade totalmente nova, percebe-se num estudo mais apurado que a família nada mais é do que uma forma tradicionalista a sua feição moderna de ser. Assim, deixemos de ser romancistas apaixonados por uma "bela" intocável e passemos a enfrentar mais a realidade que bate a nossas portas cotidianamente, até por que não dá mais para continuarmos a ser folcloristas em relação a constituição de família.

3. A família na pós-modernidade

Todas as transformações que vem ocorrendo tem revolucionado nossa forma de pensar, sentir e vê o que ocorre a nossa volta. No entanto, por que o novo tem sido para nós algo tão assustador? Talvez muitos ainda não tenham parado para pensar ou mesmo refletir sobre o que achamos bom, certo ou correto, ou seja, estamos muito amarrados a (pré) conceitos – conceitos previamente formulados que com o passar dos anos se solidificaram como rocha e tem sido transmitidos como símbolo de verdades.

Tentando visualizar de forma mais compreensível essa "caos", aqui compreendido como o momento da mitologia grega onde terra, água e ar estavam completamente misturado, ou seja, procuramos fazer uma relação da família na pós-modernidade e as ideias de Heráclito que afirmava que como o tempo não para e nem tão pouco os sujeitos tudo é movimento, isto é, tudo se encontra em constante movimento e nada permanece estático. Esta posição foi brilhantemente sintetizada por Heráclito através da máxima Panta Rhei, expressão grega que, quando traduzida para o português, significa “Tudo Flui”.

Assim, para Heráclito o mundo e todos os seus elementos encontravam-se em constante alteração/evolução, nunca permanecendo semelhantes àquilo que eram anteriormente. Este filósofo comprovava a sua crença dando o exemplo de que ninguém pode passar duas vezes no mesmo rio porque as águas serão já outras e a própria pessoa estará mudada. O movimento permanente de tudo consistia assim na única verdade imutável, sendo esta constante alternância expressa pelo conceito “Devir”.

Precisamos entender o seguinte o que caracteriza a pós-modernidade e consequentemente a família são as incertezas, ou seja, a pós-modernidade é marcada entre outros fatores pela crise dos paradigmas, fragmentação e pela crise das identidades. "Para o pós-modernista, a única coisa que pode ser conhecida é a experiência pessoal e as interpretações dessa experiência" (DeMAR, 2006, p. 02). E parafraseando o crítico cultural Kobena Mercer (1990) diríamos que a família somente se torna uma questão quando está em crise, quando algo que se supõe como fixo, coerente e estável é deslocado pela experiência da dúvida e da incerteza.

A família na pós modernidade vem nos propor isso: o questionamento a tudo que acreditamos ser imutável, para quem já assistiu ao filme "A Onda" é possível fazer uma relação mesmo que de forma anacrônica, quando no inicio da aula do professor Rainer Wegner faz um questionamento a sua turma: é possível voltarmos para a ditadura? E todos são unânimes em afirmar que não, pois, estão evoluídos, entretanto, após a aplicação de uma dinâmica durante uma semana o professor demonstra que o fascismo está dentro de cada pessoa camuflado e que dentro de poucos dias a turma contrariou tudo que havia afirmado no inicio da semana.

Moral da história não estamos totalmente convencidos daquilo que afirmamos e as discussões sobre família neste contexto pós-moderno vem por em cheque nossas incertezas interiorizadas, pois, assim como "o sujeito assume identidades diferentes em diferentes momentos" sendo as vezes contraditórias "empurrando em diferentes direções, de tal modo que nossas identificações estão sendo continuamente deslocadas" (HALL, 2011, p. 02-03). A família tem assumido estas mesmas características.

Quando falamos que a família está em crise, a que exatamente nos referimos? Qual modelo de família tomamos como parâmetro? Nosso grande problema é que estamos sempre fazendo estudos a partir da eleição de um modelo considerado ideal e quando não conseguimos alcançar nossas expectativas nos sentimos frustrados, por sua vez essa frustração nos leva a querer encontrar culpados pela falha de nosso projeto perfeito.

A sociedade pós-moderna não admite planejamentos, pois, ela se constitui a partir da vontade dos sujeitos de querer transcender as regras, as imposições, as limitações do dia-a-dia. Hintz (2001) ressalta que a grande modificação visualizada por meio dos estudos sobre a evolução de família é a tramitação de instituição hierarquizada para espaço de igualdade, de diálogo entre as gerações, onde as demonstrações de afeto ficaram bem mais visíveis. Assim, se a família outrora poderia ser caracterizada a partir do enlaces patrimoniais, na sociedade pós-moderna vai ser especificamente a falta de um modelo dominante que determinam os novos enredos desse roteiro.

A pós-modernidade se apresenta para nós como um mostro assustador escondido dentro do nosso guarda-roupa, cujo qual temos medo de abrir temendo vê o que possa existir lá dentro, com isso adormecemos todas as noites com o medo a nos aterrorizar sem no entanto termos coragem de enfrentá-lo até que um belo dia cansados de não poder desfrutar do conforto de seu quarto decidimos que a situação é insustentável dirigimo-nos até o guarda-roupa e com o coração a ponto de sair pela boca abrimos as portas do mesmo e o que encontramos?

Nada, nesta hora um forte sentimento de euforia e frustração nos invade, euforia por termos lutado contra as sombras que antes nos assustava e decepção por não mais ter o que combater, pois, sem percebemos tínhamos toda uma vida em torno desse confronte de medo e coragem.

Esse monstro, chamada "pós-modernidade" destruidora de valores morais é constantemente rejeitada pelas inúmeras faces que propõe, ou seja, apresenta arranjos familiares como:  famílias monoparentais – constituída somente por um dos pais com os respectivos filhos; família reconstituída – na qual os dois ou apenas um dos parceiros agregam seus filhos a nova união; uniões consensuais – quando o casal opta por não legalizar formalmente sua união; casais sem filhos por opção – os sujeitos priorizam as suas satisfações pessoais e profissional; famílias unipessoais – buscam independência individual e procuram evitam os possíveis desentendimento advindos da vida familiar; a associação – cada vez mais frequente, esta surge a partir da união de um grupo de amigos ligados por meio da afinidade sem contudo manterem relações sexuais; e  a composta por casal de homossexuais – dentre todas esta se configura como sendo a mais polêmica, menos aceita e mais estereotipadas (HINTZ, 2001).

Portanto, no momento que em deixarmos de ser folcloristas, ou seja, defensores a "ferro e fogo" de uma concepção tradicional que não mais condiz com a realidade atual, passaremos a enxergar que a pós-modernidade também trouxe sua contribuição positiva para a formação familiar, uma vez que ela propõe essa organização pautada na possibilidade de convivência num contexto de sensibilidade.

4. As Famílias e o Direito

Influenciados pela nossa colonização, nossas concepções de família foram herdadas dos preceitos da Igreja Católica Apostólica Romana, refletida também em nosso ordenamento jurídico vigente que chega aos dias atuais ainda com certos resquícios desse passado longínquo. Nesta perspectiva, a única forma de entidade familiar aceita era a concebida pelo casamento com a benção da igreja, sendo o casamento civil reconhecido somente a partir de 1861 como formas de legitimar as uniões realizadas por outras religiões não católicas.

Com o Decreto nº 181, de autoria de Rui Barbosa, deu-se um verdadeiro "tapa na cara" da igreja, pois, o mesmo inverteu completamente os papeis, passando a considerar a partir de então como única forma de casamento válido aquele realizado pelas autoridades civis e para, além disso, passou a permitir a separação de corpos, o que para a igreja até hoje é impensável uma vez que o casamento é para a vida toda.

Este Decreto que na melhor das hipóteses gerou inúmeras polemica vigorou até a promulgação do Código Civil de 1916 (Lei nº 3.071/16) e a Lei nº 6.515/77, também criou a instituição do divórcio. Todavia, em uma leitura pela legislação brasileira fica evidente que durante décadas esta procurou a todo custo proteger a constituição familiar e os laços sanguíneos, essa postura por sua vez gerou empecilhos para a dissolução da relação conjugal e para a adoção.

A adoção como elemento formador de relação de parentesco só foi devidamente regulamentada por meio da Lei nº 3.133/57, entretanto, até os anos de 1977, o adotado era tratado de forma diferenciada, assim, o mesmo só tinha direito a metade do que era herdado pela parte legítima (filho de sangue).

Embora, não sejamos amantes de datas, alguém arrisca num palpite para nos dizer qual foi a primeira Constituição Federal que destacou a formação familiar em seu texto? Dou-lhe uma, dou-lhe duas, dou-lhe três, acertou o "cavalheiro" que respondeu: a Constituição Federal de 1934 foi a primeira no Brasil a disponibilizar um capítulo somente à família, este ressaltava expressamente a garantia de proteção do Estado e as demais normas foram adotadas pelas constituições seguintes, o que de certa forma tornou-se um ponto negativo, pois, levou a posteriori tratamentos discriminatórios.

Em contraposição ao que foi definido pelo Código Civil de 1916, sobre a concepção de família ligada a um modelo autoritário e patriarcal a Constituição de 1988 fundamenta em seu texto um modelo de família baseado na igualdade, solidariedade e no respeito a dignidade da pessoa humana. Assim, a CF/88 veio aprimorar muitas das normas até então vigentes, bem como alargou o campo de atuação e abrangência das leis no seio da sociedade na medida em que alargou a conceituação e tutela da família.

Mas como é mais fácil conhecer marte do que fazer efetivar o que rege as leis devidos aos inúmeros processos burocráticos, sendo assim apesar da CF/88 disponibilizar um tratamento especial ao Direito de Família, reservando um capítulo destacado apenas para este ramo do Direito (Capítulo VII do Título VIII), as normas constitucionais sobre a família só foi devidamente regulamentadas pela legislação infraconstitucional com a promulgação da Lei nº 10. 406, de 10/01/2002, o atual Código Civil.

Todavia a maior contribuição trazida pela Constituição Federal de 1988 esta relacionado a espécie de vínculo, que segunda a mesma se tiver por base o afeto, não se pode deixar de conferir o status de família, merecedora da proteção do Estado, pois, consagra, no inc. III do art. 1º, em norma pétrea, o respeito à dignidade da pessoa humana.  

Atualmente público e privado não tem conseguido delimitar bem seus espaços de atuação, especificamente no que se refere às uniões homoafetivas, as quais a CF/88 não abordou o que tem gerando grandes discussões principalmente com relação aos direitos que devem ser concedidos a estes casais. Segundo as palavras de (SÁ; MADRID, 2008, p. 12):

“já houveram grandes discussões sobre a natureza jurídica do Direito de Família e em uma abordagem mais tradicional o Direito de Família é instituto do Direito Privado e não do Direito Público, tendo este último apenas interesses indiretos, do qual poderá intervir de maneira excepcional.”

De acordo com os estudos de Silvio Luís Ferreira da Rocha (2003, p. 17/18):

“O enquadramento das relações homossexuais no âmbito do Direito de Família é bastante discutível. Duas orientações controvertem. A primeira, considerada conservadora, insiste em negar à relação homossexual abrigo no Direito de Família, localizando-a no campo do Direito das Obrigações ao classificá-la como pura sociedade de fato. Provada a existência de uma sociedade de fato, caberia apenas regula o destino dos bens adquiridos na constância da sociedade, por ocasião da sua dissolução. A segunda, considerada progressista, relega a segundo plano a diversidade de sexos e inclui a relação homossexual no campo do Direito de Família.”

Portanto, o que queremos destacar neste tópico em específico é o seguinte: a sociedade, assim como suas práticas culturas sofrem mudanças diárias, mas isso é algo natural seja no meio natural ou social, então porque não no direito? A Constituição Federal de 88 inovou quando abordou vários temas que até então gerava polemicas e assim como fez na década de 80 se faz necessário pensar em nova atualização atualmente, haja vista que se naquela época as mudanças já se apontavam de forma bastante significativa hoje elas se mostram de forma gritante, então por que temer? Aliás, o que tememos?

A Constituição Federal de 1988 prevê no art. 3º como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Todavia até que ponto colocamos essas determinação de fato em prática? Se meu semelhante tem os mesmos direitos que eu por que não respeitá-lo? Precisamos deixar de lado esse ego de conquistador, ou seja, acharmos que somos melhores do que os outros, para só assim convivermos como irmãos que mesmo sem se amar sabe se respeitar mutuamente.

5. A família Homoafetiva

Segundo Gabriela Soares Balestero (2010) a expressão homossexualidade foi atribuído ao médico húngaro Karoly Benkert no ano de 1869, a mesma se dá mediante a junção de duas raízes de palavras gregas sendo elas: homo que significa semelhante e sexus, significando “sexualidade semelhante”. Balestero ressalta ainda que em 1911, E. Harsh-Haak tornou notável o termo homoerotismo "na tentativa de acabar com o preconceito e valorizar as experiências afetivo – homossexuais." (p. 02).

Talvez muitos ainda não tenham parado para pensar na complexidade dessa questão e o que se tem observado é que as questões polêmicas só são levantadas para debates quando ocorre algum evento "anormal" que é levado a público. Como assim? Vejamos, não é de hoje que se fala em arranjos familiares, não é de hoje que existe casais homossexuais, assim como não foi de hoje que eles começaram a adotar filhos, entretanto, a sociedade vive como se tudo isso não passasse de um sonho de que logo vão acordar.

O porquê de tanta agitação? A resposta é simples, a sociedade não está conseguindo espaço de tempo que lhes permitam assimilar tantas transformações em um curto período de tempo, com isso também não conseguem compreender como nem porque tudo que conheciam e que lhes foi passado pelos seus antepassados passa a ser considerado nos dias atuais como ultrapassado e arcaico.

Isso é ruim? De forma alguma, pois, por meio dessa nova necessidade que se impõem, os indivíduos passam a não mais apenas conviverem sobre um mesmo teto sob o julgo do medo, mas também começa a se abrir espaços de diálogos, interação, ou seja, a família que quer se constituir enquanto tal tem que construir do zero sua relação com seus membros e assim descobrem que a essência de família continua a mesma independente da roupagem que lhe é dada.

Como assim? Vejam só, o fato de uma mulher se tornar mãe com a ajuda da medicina não quer dizer que ela vai amar menos seu filho ou que sua emoção vai ser desproporcionalmente diminuída, muito pelo contrário, todas as impossibilidades vencidas só a tornará uma mãe mais dedicada e presente na vida de seu filho.

Isso é o que Gonçalves (2006) vai chamar de vinculo familiar, ou seja, a ligação se dar mediante o vínculo duradouro de afeto, bem como pela assistência e solidariedade entre os indivíduos sejam eles parentes sanguíneos ou não. Nesta mesma perspectiva estão os casais homoafetivos que também demonstram todos esses elementos com relação a seus desejos de realizar o sonho de serem pais.

Sabemos que o desejo de qualquer casal, passado o tempo de estruturação e desfrute da vida a dois é compartilhar suas alegrias, sonhos com mais um ser, este chamado criança, pois, a grande parte da população nasce com um desejo de ser pai ou de ser mãe e não vai ser escolhas sexuais que vão mudar isso, então por que privá-los disso? Seria justo?

Não podemos tentar enquadrar a todos num modelo que achamos ideal temos que deixar para trás esse amor platônico pela família idealizada, pois, o que seria mesmo essa família perfeita? Pois, o que é perfeito para você pode não ser para outra pessoa, a perfeição vai depender dos valores e dos interesses de cada um.

Assim pense nisso antes de querer impor seu modelo de perfeição a alguém, pois, talvez você não vá gostar da perfeição que outros indivíduos pensaram para sua vida. Ademais, vamos nos abrir para o novo, pois, como afirma a desembargadora Maria Berenice Dias: "Se basta o afeto para se ver uma família, nenhum limite há para seu reconhecimento. É desnecessária a presença de qualquer outro requisito ou pressuposto para sua identificação. Essa nova concepção tem levado cada vez mais a sociedade a conviver com os mais variados tipos e espécies de relacionamentos, mesmo que não mais correspondam ao modelo tido como 'oficial'“ (2010, p. 02).

Precisamos parar de temer o "escuro" pelas ilusões e fantasias que ele nos faz imaginar, pois, na hora que criarmos coragem de acender a luz vamos perceber que não existe nada de mais a nossa frente. Portanto, precisamos lembrar que nosso pior inimigo somos nós mesmos, assim como, as maiores barreiras somos nós que criamos.

Assim, deixemos de ser hipócritas fazendo afirmativas de que não somos preconceituosos, aceitamos as diferenças e comecemos a para refletir e enxergar de fato o outro, pois, só assim seremos capazes de enxergar a relação de alteridade e de respeito mútuo, já que uma sociedade não precisa de os sujeitos aceitem um ao outro, isso seria como dizer que temos que engoli aquilo que nos é diferente e não é isso que constrói uma sociedade, esta é erguida por meio do conhecimento, do entendimento, respeito e troca de experiências.

Uma vez que como afirma a doutrinadora Maria Berenice Dias (2000, p. 88):

“(…) comprovada a existência de um relacionamento em que haja vida em comum, a coabitação e os laços afetivos, está-se à frente de uma entidade familiar, forma de convívio que goza de proteção constitucional. Nada justifica que se desqualifique o reconhecimento de sua existência. O só fato de os conviventes serem do mesmo sexo não permite que lhes sejam negados os direitos assegurados aos heterossexuais”.

Pensemos nisso antes de ser do contra, e amplie sua capacidade de enxergar isso possibilitará aos poucos que você faça uma diferença entre ver e enxergar, o que por sua vez lhe possibilitará julgamentos mais precisos, e menos cheio de valores teóricos que você acredita serem seus, mas não sabe nem como você os tem. 

Portanto, não importa o tempo, o espaço ou os sujeitos históricos envolvidos, pois, todos buscaram sempre se organizar em torno de núcleos familiares formados de acordo com suas concepções e ideais. Entretanto, assim como muitas vidas foram ceifadas em nome de Deus, muitas injustiças vem sendo cometidas em nome de uma suposta moral sexual defendida por alguns como sendo a única forma de civilizar os indivíduos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Portanto, convém lembrarmos que assim como a conquista das mulheres trouxeram mudanças que afetaram a estrutura da vida familiar, o firmamento e a conquistas de direitos por casais homossexuais também vão ocasionar mudanças polêmicas que precisarão de tempo e políticas públicas para que possam encontrar formas de se harmonizarem no seio da sociedade.

Deste modo, cabe aos novos juristas uma tarefa árdua de fazer uma releitura das normas vigentes com intuito de adequá-las as realizadas que se visibilizam cotidianamente na sociedade, exemplo, família já tão discutidas neste texto que atua de forma revolucionária em diferentes períodos históricos, vale salientar que estamos tomando o termo reforma não no seu sentido sangrento, mas sim como um processo social que realiza transformações estruturais em um curto período histórico.

Assim, esperamos termos desempenhado nossa função neste ensaio que era a de gerar discussões, impactar e promover debates, pois, só desta forma manteremos nosso espírito reflexivo atuante em busca de argumentos que nos expliquem que nos embasem, enfim que nos faça sujeitos ativos da sociedade na qual vivemos. Nossa intenção é antes de tudo lembrar que a sociedade é um projeto de todos e para dar certo precisa da colaboração de todos, portanto, quando surgir problemas eles terão ser discutidos coletivamente na busca de melhores soluções.

 

Referências
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Informações Sobre os Autores

José Cassimiro Leite

Acadêmico de Direito pela UNESC/FAC-CG

Francinilda Rufino de Souza

Acadêmica de história pela Universidade Estadual da Paraíba

Daniel Ferreira de Lira

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba, Especialista em Direito Processual Civil e Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), Mestrando em Desenvolvimento pela UEPB/UFCG, professor das disciplinas de Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo do Centro de Ensino Superior Reinaldo Ramos (CESREI), professor da Disciplina de Direito Processual Civil e Juizados Especiais da UNESC Faculdades, professor de cursinhos preparatórios para concursos e para o Exame da OAB . Advogado Militante e Palestrante


Equipe Âmbito Jurídico

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