Quando uma pessoa falece, a família precisa lidar com os patrimônios que essa pessoa deixou. Mas e quando ela deixa dívidas? Existe a crença de que, quando alguém morre, as dívidas zeram, mas nem sempre é bem assim.
A advogada Sabrina Rui explica que, caso a pessoa tenha dívidas, mas tenha patrimônios no nome dela, é exigido que se faça a venda desses patrimônios reconhecidos legalmente e sejam pagas as dívidas. “Se dá prioridade para as dívidas ao Governo e depois as trabalhistas”, explica Sabrina.
Os patrimônios para venda precisam ser identificáveis, então jóias, por exemplo, só valem se existir uma quantidade que era guardada em uma cofre de banco, de forma que era declarado no imposto de renda, sendo possível fazer esse resgate.
Ao quitar as dívidas, se sobrar dinheiro, aí sim ele é repassado aos herdeiros. Agora, caso os bens sejam vendidos e mesmo assim o valor não cobrir as dívidas, então nesse caso as dívidas realmente zeram.
Quando a casa, carro, estiver financiado o processo é o mesmo. Deve-se vender o bem para quitar o financiamento. Na compra de uma casa, é necessário adquirir um seguro, que é quem quita o financiamento em caso de morte do proprietário. Porém, a advogada ressalta que, no caso de um casal ter feito o financiamento e a pessoa que veio a falecer contribuía apenas com 40%, o seguro quita apenas essa porcentagem.
É preciso ficar atento aos seus direitos e procurar um advogado de confiança para te ajudar com o processo.
Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
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