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Servidor público: a medida de tudo


As reformas estruturais na Administração Pública até o dia de hoje não foram e nem serão capazes de produzir os resultados almejados.


O que já se buscou foi mais dinamismo, por meios de organização e estruturação do sistema administrativo público, ou mediante reflexões para aumentar a eficiência da Administração Pública, como um todo sem, contudo, prestar a devida atenção aos seus servidores.


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Para se melhorar o serviço público, deve haver investimentos no pessoal administrativo. O servidor público é a solução para a melhor reforma administrativa, para que o serviço público seja capaz de satisfazer as necessidades sociais.


Para elevar o desempenho do servidor público, há de se capacitar o pessoal e permitir que o ingresso nas carreiras públicas represente desafio aos seus limites, às suas deficiências.


Deve-se permitir a construção da Administração pelos próprios agentes, fornecer-lhes a sensação de estarem construindo um edifício, de estarem participando da construção de um país melhor e que represente possibilidades de conquistarem os seus desejos maiores.


A Reforma Administrativa de 1998 foi um grande passo nesta direção de melhorias do servidor por meio de sua constante capacitação, do incremento e valorização das carreiras ou ainda pelo incremento no número e na qualidade das Escolas de Governo.


Todos os movimentos de reforma administrativa no Brasil, têm tido conotação estruturalista, isto é, a de a modificação, na verdade, transformar-se em um movimento de reorganização, ou seja, de revisão de órgãos, criação de órgãos, extinção de outros, ou então, modificação na competência deles.


Ocorre que estes movimentos, de modo geral, não têm alcançado efetivamente a pretendida reforma administrativa porque o que se deve buscar, mais do que a reorganização, é a modernização.  E esta tem que ver com amplo processo de consideração a propósito do servidor administrativo.


A reforma do Estado tem que ver fundamentalmente com a revisão, com a reforma da mentalidade de seu servidor. Não apenas do servidor público em sentido estrito, mas, de modo muito especial, também do agente público, pois nesta categoria, estará envolvido o agente político.


Não se percebeu a intenção efetivamente modernizadora – porque modernizar tem que ver com o ser humano. O agente público ou servidor administrativo, porque, este é, em um pensamento muito divulgado, a medida de todas as coisas.


O Estado ainda não foi capaz de mergulhar nas considerações pertinentes ao servidor. Não foi capaz de alcança-lo na sua intimidade, não desceu aos processos que busquem a sua motivação para o trabalho de realização do interesse público.


As modificações se restringem às leis, regulamentos, classificação de cargos,  consideração teórica das carreiras, mas, na verdade, isto não tem resultado no essencial, que é o aperfeiçoamento do servidor.


Este aperfeiçoamento invoca um processo de ampla conscientização, de profunda identificação do servidor com seus objetivos.


Chega-se, então, a esta reforma administrativa instaurada na última década. Algumas considerações pertinentes ao servidor foram inseridas nos textos legais que estão informando, que trazem esta informação. Se se perguntar, no entanto, no plano da reforma administrativa, se se indagar dos instrumentos que efetivamente tenham aptidão para alcançar a efetiva modernização do Estado, verifica-se que estes instrumentos dizem respeito, praticamente, ao prestígio atribuído à carreira. A idéia é fundamental, é de extraordinária importância porque é este o caminho da sonhada e nunca alcançada profissionalização do servidor.


Neste quadro de inovações que podem ser saudadas, estão as escolas de governo.


Outro elemento a considerar-se neste plano da modificação consiste na flexibilização dos concursos públicos, o que, de algum modo, procura conciliar a regra do concurso com as características de carreiras, determinantes de um certo estilo de flexibilização.


E neste quadro, por último, pode dizer-se a avaliação de desempenho. A avaliação de desempenho, realmente, é instrumento poderoso, fecundo e salutar, no sentido de se despertar o servidor para os novos rumos que ele pode perseguir, para as conseqüências que ele pode alcançar.


Ao se conciliar a idéia de permanente treinamento, não apenas de revisão de conhecimentos, mas de aperfeiçoamento do servidor, nos diversos ramos do conhecimento aplicado à administração pública, se se conciliar esta idéia com a de carreira, que é o rumo de profissionalização, e com a avaliação de desempenho, então se terão abertos caminhos úteis, caminhos fecundos para a efetiva modernização do Estado.


Resta saber, se a administração pública tornará realidade, em todos os quadrantes, em todas as esferas de governo, e a maior parte delas está mergulhada em profundas carências de ordem social e econômica.


Resta saber, se mesmo estas boas intenções, que dizem respeito ao servidor público, se elas se viabilizarão em médio ou mesmo a longo prazo.


A simples consignação da regra, do direito posto, por si só, não assegura os resultados desejados. Este é o grande problema da administração pública brasileira.


Então, o que se quer assinalar é que mesmo estas regras de cunho técnico incontroverso, mesmo elas requerem um processo de alteração da mentalidade. E a modificação da mentalidade, como se sabe, envolve um processo de conscientização, e conscientizar, não parece que seja papel da lei. A lei, efetivamente, por si só, não conscientiza.


A conscientização significa uma percepção profunda dos fenômenos do Estado, dos objetivos do Estado, das finalidades da Administração Pública, das finalidades mais relevantes da Administração Pública, na consecução dos objetivos de interesse comum. Ora, é preciso, então, inverter o caminho e buscar, no servidor, esta mudança de mentalidade. A remissão por si só à lei, não alcançará este resultado. Este é o desafio que permanece.  E desafio a que a comunidade, a sociedade assiste com certa perplexidade, e até mesmo, com certa desesperança, porque o cidadão e os grupos sociais não têm assistido a nenhum movimento efetivamente de modernização do pensamento daquele que é, efetivamente, a medida de todas as coisas, o servidor público.



Informações Sobre o Autor

Francisco Mafra.

Doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro “O Servidor Público e a Reforma Administrativa”, Rio de Janeiro: Forense, no prelo.


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Equipe Âmbito Jurídico

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