A linguagem jurídica, assim como ocorre com outras linguagens técnicas, possui expressões e conceitos próprios. Estes, por vezes originados do latim e do direito romano, dificultam a compreensão do leitor comum, que não lida diretamente com demandas judiciais. Segundo Marilena Chauí, a linguagem é “a base mais profunda da sociedade humana” .
Certo é que, na área do direito, há necessidade de uso da terminologia específica. Como em todas as áreas da ciência e da tecnologia, há arcabouços terminológicos próprios. Acrescente-se ao direito seus ritos e formalidades impostas pela ordem jurídica posta. O que não justifica a necessidade do uso excessivo de linguagem rebuscada. É claro que não me refiro a abolição das regras e formalidades que disciplinam o uso da nossa língua.
Mas saliento que não devemos substituir a peculiar escrita formal e eficiente dos termos jurídicos por corruptelas lingüísticas (modos errados de escrever ou pronunciar uma palavra). Estas destroem os significados que conferem sistematicidade e cientificidade à linguagem daquela.
Defendo o uso de linguagem direta e de fácil compreensão, de forma a contribuir para a clareza e melhor compreensão do texto produzido. Para tanto, a boa escrita deve se revestir de concisão, objetividade e correção, a fim de atingir plenamente o objetivo da comunicação.
Os operadores do direito, aqui compreendidos os estudantes, advogados, magistrados, promotores e doutrinadores, devem ter em conta que uma linguagem carente de clareza e simplicidade distancia quem escreve do seu público-alvo, prejudicando a efetiva compreensão do texto. Assim, à linguagem simplificada e ao alcance da população deve-se somar texto que faça o cidadão comum compreender o raciocínio jurídico.
Por outro lado, há que considerar que o grande volume de processos que assola o poder judiciário exige maior concisão e objetividade na elaboração das peças processuais, de modo a agilizar a apreciação das demandas e tornar mais célere a solução dos litígios. A utilização de linguagem rebuscada, recheada de citações de autores estrangeiros e expressões latinas, em escritos e pronunciamentos orais, dificulta a compreensão e a apreciação dos pedidos das partes, não se coadunando com a modernização e celeridade cobradas do Poder Judiciário.
O tempo é fator determinante para a eficácia do direito e resultado útil do processo, de forma que a economia textual é prática que se impõe. Contribuir para a celeridade não é dever apenas do juiz, mas de todos que atuam na esfera judicial, sobretudo diante da norma constitucional disposta no inciso do art. 5º LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Os cidadãos, sabemos todos que a Justiça só é efetivamente Justiça quando não é tardia.
Atenta a este problema, desde de 2005, há uma campanha desenvolvida pela Associação dos Magistrados do Brasil e a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, visando a simplificação da linguagem jurídica utilizada por magistrados, advogados, promotores e outros operadores da área.
Seu objetivo é de reeducar a linguagem escrita nos tribunais e nas faculdades de direito, praticando-se linguajar mais simples e objetivo, a fim de aproximar o Poder Judiciário dos cidadãos. Foi inclusive editado um livro com termos acessíveis que têm o significado equivalente a de expressões complicadas, freqüentemente utilizadas nos documentos produzidos pelos profissionais do Direito.
Sempre é útil e válido atentar para a velha lição de Schopenhauer, em A Arte de Escrever, para que se deva “evitar toda prolixidade e todo entrelaçamento de observações que não valem o esforço da leitura”, pois é preciso ser econômico com o tempo do leitor em qualquer texto: seja um artigo jurídico ou uma decisão judicial, a fim de facilitar sua compreensão. Como dizia Churchill, “das palavras, as mais simples: das mais simples, a menor.”
Desembargador Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, Formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (1966-70), Pós-graduação pela Fac. de Direito da Universidade de Buenos Aires (1995-96), Ex-professor do Departamento de Direito da UFSM.
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